ser fiador

Ser fiador: o que implica e quais os cuidados a ter

Casa e Família

Sabe os seus direitos e deveres se aceitar ser fiador? Conheça as implicações desta decisão e as cautelas que deve ter. 05-04-2022

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Ser fiador é uma decisão que deve ser ponderada. Ao aceitar esta responsabilidade compromete-se a pagar as dívidas de outra pessoa caso esta entre em incumprimento. A lei atribui alguma proteção aos fiadores mas, ainda assim, é importante, antes de aceitar ou de pedir a alguém para ser fiador, conhecer os direitos e deveres associados.

A figura do fiador pode ser usada noutras situações, mas é mais comum no crédito habitação ou no arrendamento. Ao ser fiador está a assumir perante o credor (por exemplo, o Banco ou o senhorio) que, caso a outra pessoa deixe de pagar a prestação ou a renda, essa dívida passa a ser sua.

Leia também:

 

Quem pode ser fiador?

Geralmente, o fiador é um familiar ou uma pessoa próxima de quem pede o crédito ou vai arrendar um imóvel. À partida, qualquer um pode assumir esta responsabilidade mas, para garantir que a dívida é paga, deve ter património próprio ou rendimentos. Ou seja, se a pessoa que fez o crédito ou arrendou uma casa deixar de cumprir esse compromisso, o fiador terá de ter forma de pagar, pelo que os seus rendimentos ou bens são uma garantia para o credor.

A lei determina que a vontade de ser fiador deve ser expressamente declarada pelo próprio, de acordo com a forma que for exigida pelo contrato. Prevê também a possibilidade de a fiança ser prestada sem o conhecimento do devedor ou contra a sua vontade.

Tome Nota:

Se aceitar ser fiador num empréstimo, passará a constar do seu mapa de responsabilidades de crédito no Banco de Portugal.

Leia também:

 

Quais são os direitos do fiador?

O fiador tem direitos comuns aos casos de contrato de crédito e de contrato de arrendamento. Mantém ainda outros direitos, especificamente criados para proteger o fiador nos contratos de crédito habitação.

O objetivo destes direitos é garantir que o fiador não seja prejudicado pelo incumprimento alheio.

O Código Civil estabelece as regras da relação entre o credor e o fiador e determina alguns direitos concedidos a este último.

Um deles é o benefício da excussão prévia, que significa que, caso exista incumprimento, o fiador não é obrigado a pagar a dívida enquanto o credor não tiver executado todos os bens do devedor. Isto é, enquanto não tiverem sido penhorados os bens ou rendimentos do devedor, o credor não pode exigir ao fiador que pague a dívida.

Leia também: Como lidar com a penhora da sua conta bancária?

 

No entanto, há duas situações a ter em conta no que respeita a este direito. Se no contrato o fiador surgir como pagador principal, não pode exercer o benefício de excussão. E caso o devedor não possua bens ou estes não sejam suficientes para saldar a dívida, o fiador continua a ser responsável por pagar. 

Outro direito do fiador é a sub-rogação nos direitos do credor. Isto é, o fiador que paga a dívida (fiador pagador), passa a ser o credor do devedor. A partir desse momento, tem o direito de lhe exigir o valor da dívida que pagou em seu nome.

O fiador tem ainda uma salvaguarda quando o devedor perde o benefício do prazo. O benefício do prazo é a possibilidade de pagar uma dívida dentro do período estabelecido. No entanto, quando a dívida é paga em prestações, se uma das mensalidades não for paga, as restantes ficam igualmente vencidas.

Isto significa que o devedor perde o benefício do prazo e o credor pode exigir-lhe o pagamento imediato do valor total em dívida. Contudo, a perda deste benefício não se aplica ao fiador, a não ser que este tenha renunciado a esse direito na assinatura do contrato.

Tome Nota:

Nos contratos de arrendamento, se o inquilino se atrasar no pagamento, o senhorio deve, nos 90 dias seguintes, informar o fiador sobre este atraso e indicar quais são os valores. Caso não o faça, não pode exigir qualquer pagamento ao fiador.

Leia também:

 

Direitos específicos para contratos de crédito

A proteção ao fiador nos contratos de crédito tem sido reforçada nos últimos anos. Uma das alterações legislativas nesse sentido ocorreu em 2018, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, que incluía, nas novas regras do crédito habitação, alguns direitos adicionais para o fiador.

Um deles é que este deve ser informado sobre as principais características do crédito. O Banco deve dar-lhe a ficha de informação normalizada europeia (FINE) e uma minuta do contrato de crédito.

O fiador tem igualmente direito a um prazo de reflexão de sete dias para que possa avaliar todas as implicações antes da celebração do contrato de crédito.

Leia também: O ABC do crédito

A Lei n.º 58/2014 alargou o regime extraordinário para pessoas que têm um crédito habitação e que estão em situação económica muito difícil aos fiadores. Isto é, deu ao fiador alguns dos direitos que a lei já previa para os titulares de empréstimos em dificuldades económicas.

Ou seja, caso o devedor entre em incumprimento e o fiador seja chamado a cumprir com as suas obrigações, pode solicitar, junto do Banco, as medidas de proteção que estão disponíveis para os devedores e que incluem, por exemplo, a reestruturação da dívida. Esta solução só é possível se provar que está em situação económica difícil.

Leia também:

É possível deixar de ser fiador?

Deixar de ser fiador, só é possível se a dívida for paga, e a fiança deixar de existir, ou com o acordo do credor. Não pode ser uma decisão unilateral.

Isto significa que para libertar-se dessa obrigação, teria de negociar com as restantes partes (credor e devedor) para que fosse encontrado outro fiador ou prestado outro tipo de garantias, como bens ou hipoteca de imóveis. 

Em determinados casos, a lei permite que o fiador exija ao devedor que o liberte dessa obrigação (liberação da fiança). Ou então que este preste uma caução para garantir o direito eventual do fiador à sub-rogação, caso venha a ter de pagar a dívida.

No entanto, o direito à liberação da fiança apenas pode ser exercido contra o devedor e não contra o credor. Em caso de incumprimento do devedor, o credor continua a poder exigir ao fiador o pagamento da dívida.

Tome Nota:

A sub-rogação é o mecanismo que permite ao fiador que paga a dívida (fiador pagador), passar a ser o credor do devedor.

 

Leia também:

 

Vai ser fiador? Estes são os cuidados que deve ter

Ao assumir a responsabilidade de ser fiador, estará, afinal, a ser o plano B de um familiar ou amigo num crédito ou num arrendamento. Por isso, é importante que tenha a certeza de que, caso essa pessoa falhe, estará em condições de a substituir nos pagamentos.

Como é o seu património que pode estar em risco, só deve ser fiador de alguém em quem confie inteiramente e que tenha condições para pagar o crédito ou a renda em questão.

Enquanto for fiador, vá percebendo se a pessoa está a conseguir fazer face aos compromissos financeiros. Caso antecipe alguma dificuldade, aconselhe-a a recorrer a ajuda para evitar ou ultrapassar o sobre-endividamento.

Antes de decidir, leia com atenção o contrato de crédito ou de arrendamento, para perceber se estão garantidos direitos como o benefício da excussão prévia ou o benefício do prazo.Caso se trate de um crédito habitação, tire partido do prazo de reflexão para ponderar bem antes de tomar uma decisão. 

Leia também: