O que fazer se a sua família estiver em situação de sobre-endividamento? Saiba a quem recorrer e como evitar processos judiciais.
Como ultrapassar o sobre-endividamento? O sobre-endividamento tem solução, apesar de não sendo uma situação fácil ou sequer desejável, o sobre-endividamento pode ter soluções. Como ultrapassar?
O desemprego, a doença ou outros imprevistos levam, muitas vezes a que uma pessoa ou família deixe de conseguir fazer face às despesas. Outras vezes, o peso das despesas no orçamento não é bem avaliado, gerando situações de incumprimento. Há entidades e procedimentos que podem ajudar.
Em 2019, o Gabinete de Proteção Financeira da DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor) recebeu mais de 29 mil pedidos de ajuda, motivados sobretudo por dificuldades laborais que dificultavam o cumprimento dos compromissos relativos a encargos mensais.
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Como acontece?
Segundo a Deco, muitas dessas famílias tinham taxas de esforço relacionadas com créditos superiores a 76%. Ou seja, mais de três quartos do rendimento tinham como destino o pagamento de prestações de, em média, cinco créditos.
O sobre-endividamento acontece quando o rendimento disponível não chega para fazer face às despesas; as dívidas acumulam-se, os juros fazem aumentar os montantes em dívida e a situação parece descontrolar-se.
Os motivos para o sobre-endividamento familiar são variados. Os incumprimentos podem começar de uma deterioração das condições laborais, perda de rendimentos, desemprego, baixa médica, ou qualquer imprevisto financeiro que possa desestabilizar o orçamento familiar.
Se a família não tomar atitudes de prevenção ou não agir, logo que registe os primeiros sinais de incumprimento, a situação pode agravar-se.
Como saber se estou sobre-endividado ou em risco de sobre-endividamento?
Se os rendimentos mensais de um agregado familiar são insuficientes para dar conta das despesas mensais indispensáveis, compostas por alimentação, água, eletricidade, renda, despesas escolares e prestações de crédito.
Um alerta importante para o risco de sobre-endividamento passa pelo momento em que os rendimentos cobrem apenas as despesas mensais indispensáveis, sem permitir qualquer liquidez até ao fim do mês ou margem de poupança.
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Como atuar em caso de sobre-endividamento?
O pior que se pode fazer é deixar o tempo passar e esperar que a situação se resolva por si.
O ideal é manter uma atitude preventiva, de modo garantir capacidade de fazer face aos compromissos de crédito.
Se perceber que não vai conseguir pagar, deve alertar as instituições de crédito sobre o risco de não conseguir pagar as prestações.
As instituições de crédito, quando avisadas pelos clientes de que existe risco de incumprimento, têm o dever de prestar apoio e de colaborar para que seja encontrada uma solução. O Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), foi uma medida estabelecida pelo Banco de Portugal e prevista no Decreto-Lei nº 227/2012, de 25 de outubro, justamente para prevenir o sobre-endividamento.
O cliente pode também solicitar à Central de Responsabilidades de Crédito, no Banco de Portugal, o mapa de responsabilidades de crédito, onde pode avaliar as responsabilidades já assumidas e as potenciais, como o plafond não utilizado do seu cartão de crédito.
Estes dados são importantes para ter uma ideia mais clara da sua situação financeira e para perceber se, sem recorrer a ajuda, pode pagar todas as dívidas antes que se acumulem.
Importa, igualmente, fazer uma análise realista da situação. Há uma diferença entre ter duas ou três prestações em atraso ou se há muito que já deixou de cumprir com as prestações.
PARI E PERSI: o que são e como podem ajudar o consumidor sobre-endividado
O PARI é um Plano de Ação Para o Risco de Incumprimento. Trata-se de um plano previsto pelo Banco de Portugal e determina que as instituições de crédito devem acompanhar, de forma permanente e sistemática, os contratos de crédito concedidos aos seus clientes, de forma a detetar eventuais indícios de risco de incumprimento. O objetivo é promover ações rápidas na prevenção do incumprimento e do endividamento.
O PERSI, ou Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, é um procedimento extrajudicial orientado para clientes que já tenham um ou dois meses de incumprimento. Tem como propósito avaliar o motivo do incumprimento e a situação financeira do consumidor, de modo a tentar propor soluções viáveis de regularização.
Tanto o PARI como o PERSI são iniciativas internas de cada instituição de crédito, regulados pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, e no Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012, de 17 de dezembro.
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A quem recorrer?
Muitas vezes, as situações de sobre-endividamento agravam-se por vergonha ou por desconhecimento das entidades que existem para, de uma forma gratuita, ajudar as famílias que não conseguem cumprir os seus compromissos financeiros.
Recorrer à Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) pode ser uma alternativa para resolver o problema. A RACE é composta por entidades que atuam com a missão de informar, aconselhar e acompanhar os clientes bancários que se encontrem em risco ou já tenham entrado em incumprimento.
As entidades que integram esta rede são reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor e os seus contactos são divulgados no Portal do Consumidor e no Portal do Cliente Bancário. O acesso a estas entidades é gratuito.
Os consumidores têm ainda à sua disposição Gabinete de Orientação ao Endividamento dos Consumidores (GOEC). O GOEC é uma iniciativa da Direcção-Geral do Consumidor e do ISEG, Instituto Superior de Economia e Gestão. Criada em 2009, dá resposta aos riscos crescentes com que se deparam os consumidores. Os serviços do GOEC não têm custos associados.
O Gabinete de Apoio ao Sobre-Endividado (GAS), criado pela DECO em 2000, também tem prestado apoio a centenas de famílias em situação de incumprimento. Qualquer consumidor de boa fé, em situação de dívida não profissional, pode pedir apoio ao GAS, sendo que as dívidas devem ter por base uma relação de consumo e não podem estar em tribunal.
Contatos:
GOEC
Endereço eletrónico: gac@iseg.utl.pt
Telefone: 213 925 942
RACE
Telefone: 213 130 000
Via formulário
GAS
Email: gas@deco.pt
Telefone: 213 710 238
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Evite processos judiciais
Atuar rapidamente é essencial para evitar que o incumprimento se agrave e para impedir que as instituições de crédito possam recorrer aos tribunais.
A RACE abrange entidades de todo o país que, além de informarem sobre direitos e deveres em caso de incumprimento, podem apoiar os devedores no âmbito do PERSI, ou Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.
O PERSI tem como propósito evitar que cliente e instituição bancária tenham de encaminhar o caso para tribunal. Evitam-se burocracias e garante-se uma maior agilidade no processo de renegociação do crédito.
Se a sua situação financeira não permite que cumpra os compromissos, esta pode ser a solução para que, negociando com os credores, comece a resolver o incumprimento.
As entidades da RACE podem ajudar a resolver o problema. Isto, além de ajudar os clientes bancários na avaliação da sua capacidade de endividamento, ou seja, a perceber se os empréstimos contraídos ou a contrair vão agravar a sua situação financeira.
A atuação das entidades da RACE termina se for proposta ação judicial pela instituição de crédito. Nesse caso, o cliente bancário deve informar a entidade de quem recebe o apoio.
Apoio em processos judiciais
Caso já tenha sido iniciado um processo judicial, as pessoas ou as famílias em incumprimento podem, igualmente, contar com o apoio de entidades reconhecidas pelo Ministério da Justiça.
Nesta fase, a apoio prestado incide na elaboração de um plano de pagamentos, através de negociação, de conciliação ou de mediação. A adesão a um plano de pagamentos tem como objetivo, portanto, a recuperação do devedor. Enquanto estiver a cumprir o plano de pagamentos, o cliente bancário deixa de constar da lista pública de execuções.
De acordo com o Banco de Portugal, as entidades atualmente reconhecidas pelo Ministério da Justiça para prestar apoio a clientes bancários sobre-endividados são o GAS e o GOEC. Importa ressaltar que tais entidades agem extrajudicialmente e não substituem um advogado.
Se já estiver a ser alvo de processos judiciais, necessitar de um advogado e não tiver meios para pagar os honorários informe-se, junto da Segurança Social, sobre como pode obter apoio judiciário.
5 Conselhos práticos
- Se atingiu uma situação de sobre-endividamento, isto é, se os seus rendimentos não são suficientes para pagar as despesas, não deixe que o problema se arraste e agrave.
- Se deixou de pagar uma ou várias prestações e sabe que não tem forma de pagar as próximas, aja o mais rapidamente possível.
- Deve contactar o seu Banco e consultar entidades de apoio ao consumidores endividados, de forma a que possa ser encontrada uma solução.
- Este contacto é importante porque, a partir daqui, pode ser elaborado um PERSI para corrigir as situações de incumprimento.
- Não deve contrair novos empréstimos ou recorrer ao cartão de crédito para tentar pagar as dívidas que já tem.
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