situação de sobre-endividamento

SISPACSE: o novo mecanismo de apoio a sobre-endividados

Proteção

Está em situação de sobre-endividamento? Conheça os detalhes deste novo mecanismo de apoio e a maneira de lhe aceder. 27-11-2020

Conheça o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento (SISPACSE), a nova medida de apoio a sobre-endividados.

Desde o início da pandemia, o número de famílias endividadas tem vindo a aumentar. Recentemente, a Associação para a Defesa do Consumidor (DECO) emitiu um alerta dando conta de que a taxa de esforço média das famílias sobre-endividadas apoiadas pela Associação desde o início da pandemia situava-se, no final do mês de setembro, nos 80%. Um cenário preocupante, sobretudo quando muitas destas famílias beneficiam de moratórias de crédito.

Leia também: Prepare-se para pagar as moratórias: dicas para ajustar o orçamento

 

Atento a esta situação, e antecipando o avolumar dos problemas de natureza financeira, o Governo decidiu disponibilizar um mecanismo extrajudicial de apoio a sobre-endividados. O objetivo é evitar insolvências e o recurso aos tribunais. Trata-se, no fundo, de um instrumento de conciliação que pode evitar a rutura quer do lado das famílias, quer do lado das receitas do Estado.

Leia também: Orçamento do Estado 2021: o que muda na minha carteira?

 

SISPACSE: como vai funcionar o novo apoio a sobre-endividados

Previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o Sistema Público de Apoio
à Conciliação no Sobre-endividamento (SISPACSE) destina-se a pessoas singulares e é de adesão voluntária.

No âmbito deste sistema de resolução alternativa de litígios é criada a figura de um conciliador, que tem como missão fomentar um espaço de negociação pré-judicial entre o devedor e os credores aderentes, prevenindo o recurso a meios jurisdicionais de tutela de crédito.

Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), entidade que gere o SISPACSE, organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir, entre outros:

  1. Mediadores dos sistemas públicos de mediação;
  2. Os que realizam essas funções junto dos Julgados de Paz;
  3. Advogados;
  4. Solicitadores;
  5. Entidades que prestem apoio no âmbito do sobre-endividamento (como é o caso, por exemplo, da DECO).

 

A estes conciliadores caberá notificar os credores da existência do procedimento SISPACSE e notificar devedores e credores para comparecerem numa sessão informativa, que é, aliás, obrigatória por lei.

O devedor e os credores estão sujeitos ao dever de comparência nesta sessão, que deve ser realizada no prazo de até cinco dias após notificação do conciliador.

De acordo com o decreto-lei que regula o SISPACSE, as negociações no âmbito do SISPACSE têm a duração máxima de 60 dias, contados a partir da data de nomeação do conciliador. O prazo pode ser prorrogado uma única vez por idêntico período, mediante acordo escrito de todos os intervenientes.

 

Quais os custos associados ao SISPACSE?

A sessão informativa mediada pelo conciliador entre devedor e credores não têm quaisquer encargos para nenhuma das partes. Porém, o início da fase de negociações tem o custo único 30 euros para o devedor. O pagamento desta importância é efetuado por Documento Único de Cobrança.

Leia também: Como e quando avançar com um pedido de insolvência

 

Como aceder?

Se estiver numa situação de sobre-endividamento e decidir aderir a este mecanismo de apoio, então terá de requerer à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) a intervenção do SISPACSE através de formulário próprio que estará disponível na página da Direção-Geral da Política de Justiça. Após a apresentação do formulário, a DGPJ nomeará, no prazo de dois dias úteis, o conciliador que o acompanhará durante todo o procedimento.

Neste requerimento deverá indicar os seus credores, o valor das obrigações de natureza pecuniária em dívida, a data de vencimento dos créditos, bem como os respetivos garantes (caso existam).

Tenha apenas em atenção que o SISPACSE não se aplica a créditos tributários e créditos da Segurança Social, tal como a negócios jurídicos abrangidos pelo PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) e pelo PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) - ambos previstos pelo Decreto-Lei n.º 227/2012 de 25 de outubro.

Além disso, a intervenção do SISPACSE encontra-se limitada a momento prévio à utilização de outros mecanismos, como o recurso ao Processo Especial de Revitalização (PER), ao Processo Especial de Acordo para Pagamento (PEAP) ou ao processo de insolvência.

Leia também: Sobre-endividamento familiar: como ultrapassar?
       

 

Quais os prazos de implementação?

O decreto-lei que regula o SISPACSE foi publicado a 23 de dezembro de 2020 e entra em vigor 60 dias após a publicação. Isto significa que este apoio só estará disponível a partir de fevereiro de 2021.

Leia também: Opinião – GOEC Orientação ao Endividamento dos Consumidores

 

Mais-valias do SISPACSE para devedores e credores?

A mais-valia do SISPACSE para o devedor é, como referido, evitar a sua insolvência e o recurso aos tribunais, estabelecendo, com o auxílio do conciliador, um plano de pagamento das dívidas aos credores. Um processo que prevê baixos custos para o devedor.

Já para os credores, a mais-valia será a obtenção de um título executivo, que lhe permitirá depois avançar para uma execução de dívidas sem ter de ir a tribunal.

Leia também: