Conheça o Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-endividamento (SISPACSE), a nova medida de apoio a sobre-endividados.
Desde o início da pandemia, o número de famílias endividadas tem vindo a aumentar. Recentemente, a Associação para a Defesa do Consumidor (DECO) emitiu um alerta dando conta de que a taxa de esforço média das famílias sobre-endividadas apoiadas pela Associação desde o início da pandemia situava-se, no final do mês de setembro, nos 80%. Um cenário preocupante, sobretudo quando muitas destas famílias beneficiam de moratórias de crédito.
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Atento a esta situação, e antecipando o avolumar dos problemas de natureza financeira, o Governo decidiu disponibilizar um mecanismo extrajudicial de apoio a sobre-endividados. O objetivo é evitar insolvências e o recurso aos tribunais. Trata-se, no fundo, de um instrumento de conciliação que pode evitar a rutura quer do lado das famílias, quer do lado das receitas do Estado.
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SISPACSE: como vai funcionar o novo apoio a sobre-endividados
Previsto no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o Sistema Público de Apoio
à Conciliação no Sobre-endividamento (SISPACSE) destina-se a pessoas singulares e é de adesão voluntária.
No âmbito deste sistema de resolução alternativa de litígios é criada a figura de um conciliador, que tem como missão fomentar um espaço de negociação pré-judicial entre o devedor e os credores aderentes, prevenindo o recurso a meios jurisdicionais de tutela de crédito.
Cabe à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), entidade que gere o SISPACSE, organizar listas públicas de conciliadores, que podem incluir, entre outros:
- Mediadores dos sistemas públicos de mediação;
- Os que realizam essas funções junto dos Julgados de Paz;
- Advogados;
- Solicitadores;
- Entidades que prestem apoio no âmbito do sobre-endividamento (como é o caso, por exemplo, da DECO).
A estes conciliadores caberá notificar os credores da existência do procedimento SISPACSE e notificar devedores e credores para comparecerem numa sessão informativa, que é, aliás, obrigatória por lei.
O devedor e os credores estão sujeitos ao dever de comparência nesta sessão, que deve ser realizada no prazo de até cinco dias após notificação do conciliador.
De acordo com o decreto-lei que regula o SISPACSE, as negociações no âmbito do SISPACSE têm a duração máxima de 60 dias, contados a partir da data de nomeação do conciliador. O prazo pode ser prorrogado uma única vez por idêntico período, mediante acordo escrito de todos os intervenientes.
Quais os custos associados ao SISPACSE?
A sessão informativa mediada pelo conciliador entre devedor e credores não têm quaisquer encargos para nenhuma das partes. Porém, o início da fase de negociações tem o custo único 30 euros para o devedor. O pagamento desta importância é efetuado por Documento Único de Cobrança.
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Como aceder?
Se estiver numa situação de sobre-endividamento e decidir aderir a este mecanismo de apoio, então terá de requerer à Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) a intervenção do SISPACSE através de formulário próprio que estará disponível na página da Direção-Geral da Política de Justiça. Após a apresentação do formulário, a DGPJ nomeará, no prazo de dois dias úteis, o conciliador que o acompanhará durante todo o procedimento.
Neste requerimento deverá indicar os seus credores, o valor das obrigações de natureza pecuniária em dívida, a data de vencimento dos créditos, bem como os respetivos garantes (caso existam).
Tenha apenas em atenção que o SISPACSE não se aplica a créditos tributários e créditos da Segurança Social, tal como a negócios jurídicos abrangidos pelo PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) e pelo PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) - ambos previstos pelo Decreto-Lei n.º 227/2012 de 25 de outubro.
Além disso, a intervenção do SISPACSE encontra-se limitada a momento prévio à utilização de outros mecanismos, como o recurso ao Processo Especial de Revitalização (PER), ao Processo Especial de Acordo para Pagamento (PEAP) ou ao processo de insolvência.
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Quais os prazos de implementação?
O decreto-lei que regula o SISPACSE foi publicado a 23 de dezembro de 2020 e entra em vigor 60 dias após a publicação. Isto significa que este apoio só estará disponível a partir de fevereiro de 2021.
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Mais-valias do SISPACSE para devedores e credores?
A mais-valia do SISPACSE para o devedor é, como referido, evitar a sua insolvência e o recurso aos tribunais, estabelecendo, com o auxílio do conciliador, um plano de pagamento das dívidas aos credores. Um processo que prevê baixos custos para o devedor.
Já para os credores, a mais-valia será a obtenção de um título executivo, que lhe permitirá depois avançar para uma execução de dívidas sem ter de ir a tribunal.
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