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Se tem dívidas ao Estado arrisca-se a ser alvo de um processo de execução fiscal. Num primeiro momento, a pagar juros de mora e, no pior cenário, pode ver mesmo os seus bens penhorados e vendidos.
Para não ser apanhado de surpresa, conheça os argumentos a usar para contrariar uma execução fiscal e evitar que o processo chegue aos tribunais, assim como os prazos legais.
Execução fiscal: o que é?
É uma forma de o Estado cobrar dívidas de forma coerciva e que deixaram de ser pagas dentro dos prazos estabelecidos. Estas dívidas podem acontecer face ao Fisco; à Segurança Social; ou a outras pessoas coletivas de direito público, autarquias ou associações públicas.
O não pagamento de impostos, taxas, multas ou contribuições pode dar origem a um processo de execução fiscal. Em primeiro lugar começam a contar os juros de mora, mas a situação mais gravosa é a penhora de bens do executado e posterior venda judicial para saldar a dívida pendente.
A lei permite, contudo, que qualquer pessoa (ou empresa) possa contestar a execução fiscal. Isto é, apresentar os seus argumentos para que não seja feita essa cobrança.
Tome Nota:
Tudo o que seja património do devedor pode ser penhorado, à exceção dos bens que a lei considera indispensáveis para garantir as mínimas condições de vida ao agregado familiar, como camas, mesas, cadeiras ou eletrodomésticos. Porém, imóveis, carros, vencimentos, rendas; juros, depósitos bancários ou ações em empresas podem ser alvo de penhora.
O que diz a lei?
A execução fiscal é regulada principalmente pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), que estabelece os procedimentos e normas para a cobrança coerciva de dívidas fiscais. Além do CPPT, a Lei Geral Tributária (LGT) é fundamental. Define os princípios gerais do sistema tributário português, incluindo as regras para a liquidação e cobrança das dívidas fiscais. O Código de Processo Civil (CPC) com disposições aplicáveis aos processos de execução fiscal, especialmente no que se refere aos recursos que não podem ser penhorados, é igualmente crítico.
Execução fiscal: saídas possíveis
Se foi notificado de que vai ser alvo de uma execução fiscal, ainda pode resolver o assunto. Ou seja, pagar a dívida e os custos acrescidos de forma voluntária, no prazo de 30 dias a contar da citação, terminando assim o processo.
Outra hipótese é fazer a chamada dação em pagamento, ou seja, entregar bens sem penhora ou hipoteca como forma de pagamento dessa dívida e dos encargos acrescidos. Tem de propor a dação ao chefe do serviço das Finanças no prazo de 30 dias a contar da citação.
Até à marcação da venda dos bens penhorados, pode requerer o pagamento a prestações mensais. À prestação mensal acrescem os juros de mora, que continuam a vencer até ao pagamento integral da dívida. Pode pagar, no máximo, em 36 prestações, que devem ter um valor mínimo 25,50 € ( 1/4 Unidade de Conta o que em 2024 equivale a 102 euros, conforme decreto-lei nº 125/2021).
Como travar a execução fiscal
Caso entenda que não tem de pagar a dívida que deu origem à execução fiscal, pode contestá-la. Vejamos, então, o que fazer nesse caso.
Tome Nota:
A oposição à execução fiscal não põe fim às ações para a cobrança coerciva da dívida, a menos que seja dada uma garantia ou que a penhora garanta a totalidade da dívida e dos encargos acrescidos.
Pode contestar a execução fiscal exclusivamente com base nos fundamentos definidos pela lei, neste caso no artigo 204.º do Código de Procedimento e Processo Tributário. Entre os fundamentos aceites estão, por exemplo:
- Na data dos factos a que respeita a dívida, a legislação não contemplava o imposto, a taxa ou a contribuição;
- Ilegitimidade da pessoa citada, se o nome que aparece no título executivo não for o seu ou, estando o nome correto, não estarna posse dos bens que a originaram à data que se refere a dívida. Por exemplo, se for relativa ao IUC de um veículo que não lhe pertencia;
- A falsidade do título executivo;
- A prescrição da dívida;
- A falta de notificação de liquidação;
- Duplicação da coleta, isto é, quando o pagamento já foi feito mas continua a ser exigido.
Tome Nota:
Podem também ser aceites outros fundamentos que devem ser comprovados por documentos e testemunhas.
O que é o título executivo
O título executivo é o documento na base da execução fiscal, definindo o fim e os limites dessa execução. Por exemplo, a cobrança de determinado valor, correspondente ao imposto não pago. Só pode ter como base sentenças condenatórias transitadas em julgado (isto é, que já não admitem mais recursos) documentos autenticados, títulos de crédito, requerimentos de injunção e documentos a que a lei conceda força executiva.
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Contestação da execução passo a passo
1. Emissão da certidão de dívida e receção da citação
O processo tem início com a extração da certidão em dívida, o documento que identifica o devedor, a natureza da dívida e o montante, entre outros elementos relevantes.
Assim que receber a citação por parte do Estado ou seja, o aviso de que a dívida está em execução fiscal, deve começar a tratar da contestação. Isto porque o prazo para a oposição à execução fiscal é de 30 dias contados a partir da data em que é notificado.
2. Redação da petição inicial
Para tratar da oposição, tem de elaborar uma petição inicial onde são incluídos os documentos que sustentem a contestação, indicadas as testemunhas e requeridas outras provas.
A petição da oposição deve ser entregue no órgão da execução fiscal onde decorre o processo. No prazo de 20 dias, este órgão remete todo o processo para o tribunal competente de primeira instância para decidir se a oposição à execução fiscal pode ser aceite.
3. Apreciação pelo tribunal de primeira instância
Durante esse prazo, o órgão de execução fiscal pode pronunciar-se sobre o mérito da oposição e, caso entenda que tem fundamento, anular o ato que deu origem a essa cobrança.
Quando o processo chega à mão do juiz, a oposição pode ser admitida ou não. O juiz pode, aliás, rejeitar a oposição logo à partida (rejeição liminar). Os motivos para a rejeição liminar são os seguintes:
- O facto de a oposição ter sido apresentada fora do prazo;
- A oposição não se basear nos fundamentos previstos na lei ou ser considerada improcedente, isto é, injustificada;
- Quando à petição não se juntaram os documentos necessários.
Caso a oposição não seja rejeitada, o representante das Finanças é notificado para que, no prazo de 30 dias, possa contestar.
4. Decisão final
Após analisar os argumentos de ambas as partes, o juiz decide se a execução fiscal é ou não fundamentada. Caso o contribuinte tenha razão, a execução fiscal é extinta.
Depois de a sentença transitar em julgado e de serem pagas as respetivas custas judiciais, o processo é devolvido ao órgão da execução fiscal para ser incluído no processo da execução.
Tome Nota:
Os tribunais arbitrais não podem analisar casos relacionados com execução fiscal. A petição para contestar uma execução fiscal tem de passar pelos tribunais comuns.
Custos da execução fiscal
Contestar uma execução fiscal tem custos variáveis, mas a taxa de justiça nunca pode ser superior à quantia que está em dívida. No simulador da página justica.gov.pt consegue saber quanto tem de pagar em taxas de justiça se iniciar um processo em tribunal. Conte ainda com algumas despesas relacionadas com a contratação de um advogado se a execução tiver um valor superior a 5 mil euros. Neste caso, a lei (artigo 58.º do Código de Processo Civil) obriga a que se faça representar por um advogado. Se o valor for inferior, é também aconselhável aconselhamento jurídico para redigir a petição inicial que contesta a execução fiscal.
Tome Nota:
Para chegar ao valor total, à dívida inicial e aos encargos acrescidos com as custas processuais, há que somar os respetivos juros de mora calculados pela seguinte fórmula: Juros de mora = (valor da dívida x taxa de juros de mora) / 365 dias do ano x n.º de dias de atraso do pagamento. A taxa de juros de mora de dívidas ao setor público é fixada anualmente pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. Para 2024 é de 8,876%.
Recomendações práticas para quem enfrenta uma execução fiscal
Enfrentar uma execução fiscal pode ser uma experiência bastante difícil. Por isso deixamos algumas dicas e recomendações para quem está a passar por esse processo.
Analise a notificação com atenção
Analise todos os detalhes da notificação enviada pela Autoridade Tributária (AT). Verifique se os valores e as descrições das dívidas estão corretos. Guarde todos os documentos e mantenha os registos organizados. Isto inclui cartas, avisos e qualquer correspondência da AT.
Reúna toda a documentação relevante
Junte todos os comprovativos de pagamento relacionados com a dívida. Se já fez o pagamento, esses documentos vão ser essenciais para contestar a execução. Mantenha ainda um registo de todas as comunicações com a AT, incluindo emails, cartas e telefonemas.
Consulte um advogado especializado
Se puder, procure orientação de um advogado especializado em direito tributário. Um profissional experiente pode ajudar a entender os seus direitos e a conhecer a melhor forma de proceder.
Esteja atento aos prazos
Tenha atenção aos prazos para apresentar a oposição à execução fiscal. Acompanhe regularmente o andamento do processo para garantir que todas as etapas são cumpridas dentro dos prazos estipulados.
Avalie alternativas de pagamento
Considere as opções de pagamento faseado proporcionadas pela AT. Isto pode aliviar a pressão financeira e evitar complicações adicionais. Informe-se ainda sobre programas especiais de regularização tributária, como o PERES que podem oferecer condições mais favoráveis.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.