querela judicial

Como posso pedir apoio judiciário?

Leis e Impostos

Resolver uma querela judicial pode exigir-lhe a presença de um advogado. Mas e se não o puder pagar? Quais opções? 29-04-2021

O apoio judiciário destina-se a quem não tem condições de pagar despesas judiciais ou extrajudiciais. Saiba como requerer.

O apoio judiciário faz parte do direito de proteção jurídica, e é disponibilizado pela Segurança Social a todos os cidadãos e entidades sem fins lucrativos que, devido aos seus baixos rendimentos, não têm condições de pagar despesas judiciais ou extrajudiciais.

Saiba quem tem direito e como requerer este tipo de proteção.

Leia também: Resolver litígios: quais os meios alternativos?

 

Quem pode pedir apoio judiciário?

A proteção jurídica, que pode incluir consulta jurídica e o apoio judiciário, pode ser requerida por pessoas ou entidades sem fins lucrativos que não tenham condições para pagar as despesas associadas a processos judiciais (nos tribunais), em caso de despedimento, divórcio, despejo, penhoras, etc., ou extrajudiciais (fora dos tribunais), no caso de divórcio por mútuo consentimento.

Para isso, é necessário reunir as seguintes condições:

Indivíduos

  • Cidadãos portugueses;
  • Cidadãos da União Europeia;
  • Estrangeiros e apátridas com autorização de residência válida num Estado-membro da União Europeia que ofereça o mesmo direito aos cidadãos portugueses;
  • Estrangeiros sem título de residência válido num Estado membro da União Europeia – se as leis dos seus países de origem derem o mesmo direito aos portugueses.
  • Cidadãos que tenham residência habitual num dos Estados-Membros da União Europeia, mesmo que o processo não vá decorrer neste país (litígios transfronteiriços);

 

Leia também: Sabe como surgem as leis?

 

Entidades sem fins lucrativos

  • Pessoas coletivas sem fins lucrativos (associações; fundações; cooperativas; sindicatos; instituições religiosas) – têm apenas direito ao apoio judiciário, nas modalidades de dispensa da taxa de justiça e demais encargos com o processo, nomeação e pagamento da compensação de patrono, pagamento da compensação de defensor oficioso e atribuição de agente de execução.

 

Leia também: Simplex 20/21 - As 10 medidas para famílias e empresas

 

O que inclui o apoio judiciário?

O apoio judiciário pode incluir diferentes tipologias de ajuda, em função do processo e das condições económicas de quem o solicita. Alguns desses apoios são:

 

Dispensa do pagamento

  • Da taxa de justiça e dos encargos com o processo;
  • Dos serviços de um mandatário que defenda os seus interesses em tribunal (pode ser um advogado, advogado estagiário ou um solicitador, consoante o tipo de processo).

 

Pagamento em prestações

  • Da taxa de justiça e dos encargos com o processo;
  • Dos serviços de um mandatário que defenda os seus interesses em tribunal (pode ser um advogado, advogado estagiário ou um solicitador, consoante o tipo de processo);
  • Dos serviços de um agente de execução (um oficial de justiça que exerce as funções de agente de execução).

 

A atribuição da dispensa de pagamento ou pagamento faseado irá depender da situação económica do requerente, devidamente comprovada na altura do pedido.

Leia também: Como aceder ao Rendimento Social de Inserção?

 

Como pedir apoio judiciário?

O apoio judiciário deve ser pedido à Segurança Social, sendo necessário entregar documentos que comprovam a situação de carência económica do requerente e o formulário de pedido de proteção jurídica.

 

Documentos a entregar por pessoa singular

  • O formulário de pedido de Proteção Jurídica, disponível online, deve ser preenchido (com o campo 4.2 Apoio judiciário assinalado) e assinado;
  • Uma fotocópia do seu documento de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou autorização de residência, se for cidadão estrangeiro);
  • A última declaração de IRS que apresentou, e a nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças em como não tem rendimentos, caso não tenha a declaração de IRS;
  • Recibos de vencimento passados pela entidade patronal nos últimos seis meses, se for trabalhador por conta de outrem;
  • Declarações de IVA referentes aos dois últimos trimestres e documentos comprovativos do respetivo pagamento ou os recibos passados nos últimos seis meses, se for trabalhador por conta própria;
  • Se receberem apoios de outro Sistema de Segurança Social, documento comprovativo do valor atualizado de qualquer subsídio ou pensão que esteja a receber de um sistema que não seja o Sistema de Segurança Social português;
  • Caso tenha bens imóveis (casas, terrenos, prédios), caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial, pelas Finanças e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel;
  • Em caso de posse de ações ou participações em empresas, documento comprovativo do valor da cotação verificada no dia anterior ao da apresentação do pedido ou cópia do documento comprovativo da aquisição;
  • Livrete e registo de propriedade de automóveis que possa ter registados em seu nome

 

Leia também:

 

Se forem membros dos órgãos de administração ou sócios duma empresa:

  • Última declaração de IRC ou IRS apresentada, consoante os casos, e respetiva nota de liquidação, se já tiver sido emitida, ou, na falta da referida declaração, de certidão passada pelas Finanças;
  • Declarações de IVA referentes aos últimos 12 meses e documentos comprovativos do respetivo pagamento;
  • Documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição, no caso de esta ter ocorrido há menos de três anos;
  • Balancete do último trimestre, no caso de se tratar de uma sociedade;
  • Fotocópia de documento de identificação válido da pessoa que assinou o pedido, se este tiver sido assinado por outra pessoa.

 

Leia também: Empresas: conheça os apoios disponíveis para 2021

 

Documentos a entregar por entidade sem fins lucrativos:

  • O formulário de pedido de proteção jurídica  preenchido e assinado;
  • Uma cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade, ou autorização de residência, se for cidadão estrangeiro) dos representantes legais da entidade;
  • Os estatutos ou pacto social atualizados;
  • A última declaração de IRS ou de IRC da entidade e a nota de liquidação (se já tiver sido emitida), ou uma certidão passada pelas Finanças em como não houve rendimentos, caso não tenha a declaração de IRS ou IRC;
  • As declarações de IVA dos últimos 12 meses e os documentos que comprovem o pagamento;
  • Os documentos de prestação de contas dos três últimos exercícios ou os documentos de prestação de contas de todos os exercícios desde a constituição, se a entidade tiver sido constituída há menos de três anos;
  • O balancete do último trimestre, se existir;
  • Se a entidade tiver ações ou participações numa empresa, o comprovativo com o valor verificado no dia anterior ao da apresentação do pedido ou um comprovativo da aquisição dessa parcela de capital;
  • Se tiver bens imóveis (casas, terrenos, prédios), caderneta predial atualizada ou certidão de teor matricial passada pelas Finanças e cópia do documento comprovativo da aquisição do imóvel;
  • Livrete e registo de propriedade, se tiver automóveis,

 

Tome Nota:

Se tiver outros bens móveis, deve ainda entregar:

  • Lista de todos os bens móveis sujeitos a registo que detenha por contratos de locação financeira, de aluguer de longa duração ou outros similares (com indicação do tipo, matrícula ou registo, marca, modelo, ano e valor);
  • Título de registo de outros bens móveis sujeitos a registo;
  • Outros documentos que comprovem as declarações prestadas

 

Leia também: O que é preciso fazer para encerrar um negócio?

 

Quanto custa e onde requerer?

A proteção jurídica que inclui tanto a consulta jurídica como o apoio judiciário é gratuita. O requerimento e respetivos documentos podem ser entregues pessoalmente ou enviados por fax, via eletrónica ou por correio postal para o Instituto da Segurança Social, I.P.

Após entrega do pedido, procede-se à sua avaliação e decisão pelos diretores dos Centros Distritais da área da residência ou da sede do requerente.

Este pedido deve ser decidido em 30 dias consecutivos. Se faltar algum documento será notificado tendo de os apresentar no prazo de 10 dias úteis. Advertem-no, então, que caso não os entregue, pode haver risco de indeferimento. A contagem dos 30 dias fica suspensa até apresentar os documentos.

Se o seu pedido for recusado, é informado por escrito e terá 10 dias úteis para responder e pedir a sua reavaliação.

Para obter mais informações sobre proteção jurídica, pode consultar o site da Segurança Social.

 

Leia também: