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Se tem dependentes com idades entre os 18 e os 26 anos que já trabalham, mas não recebem mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional, pode optar por entregar a declaração de IRS em conjunto com os filhos.
Mas é importante saber qual é a opção mais vantajosa. Saiba que contas fazer para tomar essa decisão.
Até quando se é considerado dependente?
Os filhos até aos 25 anos podem ser considerados dependentes ainda que estejam a trabalhar. De acordo com o n.º 5 do artigo 13.º do CIRS, para efeitos de IRS, são considerados dependentes:
- Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela;
- Filhos, adotados e enteados maiores, desde que com idade até 25 anos e remuneração até ao salário mínimo (870€ em 2025 e 820€ em 2024);
- Filhos, adotados e enteados maiores considerados inaptos para o trabalho e para assegurar meios de subsistência;
- Afilhados civis
O que é um agregado familiar?
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Quem não pode ser considerado dependente:
Um dependente pode pertencer a mais do que um agregado familiar?
Não. Um dependente não pode fazer parte de mais do que um agregado familiar.
Em situações de divórcio ou de separação com guarda conjunta, os dependentes devem integrar o agregado familiar da morada definida no Acordo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais ou o agregado familiar do progenitor com o qual partilhem domicílio fiscal no último dia do ano a que se refere o imposto (caso não tenha sido fixada residência em tribunal).
Nos casos de guarda partilhada, com despesas partilhadas, os dependentes podem ser integrados no IRS da mãe e do pai.
Como adicionar um dependente ao agregado familiar? |
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Até quando compensa incluir dependentes maiores de idade na declaração de IRS?
Para avaliar quanto se pode poupar em IRS com a integração dos dependentes na sua declaração, é importante saber quanto pode deduzir por cada dependente que integra o agregado familiar.
Dedução | Limite (casado ou não casado) |
Dependentes | 600€ |
Dependente até aos três anos (agregados com 1 dependente) | 726€ |
Dependentes até aos seis anos, para o segundo dependente e seguintes (independentemente da idade do primeiro) | 900€ |
Ascendentes em comunhão de habitação e rendimento inferior à pensão mínima do regime geral | 525€ |
Apenas um ascendente em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento inferior à pensão mínima do regime geral | 635€ |
Além da dedução fixa registada na tabela, podem ainda ser abatidas ao IRS outras despesas dos dependentes, através das deduções à coleta, com gastos de saúde; despesas de educação; dedução do IVA pela exigência de fatura e pensões de alimentos.
Há uma percentagem ou valor de dedução diferente para cada tipo de despesas e limites globais de dedução de acordo com o escalão de IRS em que se enquadra.
Se optar pela tributação individual, cada elemento do casal pode deduzir metade desses valores.
Estes são os escalões em vigor em 2025 e as taxas de retenção na fonte.
Escalão | Rendimento coletável (€) | Taxas (%) | |
Normal | Média | ||
1.º | Até 8 059€ | 13% | 13% |
2.º | 8 059€ - 12 160€ | 16,5% | 14,18% |
3.º | 12 160€ - 17 233€ | 22% | 16,482% |
4.º | 17 233€ - 22 306€ | 25% | 18,419% |
5.º | 22 306€ - 28 400€ | 32% | 21,334% |
6.º | 28 400€ - 41 629€ | 35,5% | 25,835% |
7.º | 41 629€ - 44 987€ | 43,5% | 27,154% |
8.º | 44 987€ - 83 696€ | 45% | 35,408% |
9.º | Superior a 83 696€ | 48% | - |
Dependentes com deficiência
Os agregados familiares que integrem dependentes com deficiência podem fazer as seguintes deduções adicionais, além das deduções à coleta de âmbito geral (artigo 78.º do CIRS):
Como obter majoração de 10% se vive no interior? Eis o passo a passo
Se está abrangido por esta majoração, pode ainda entregar declaração de substituição dos anos anteriores para tentar aumentar o montante do seu reembolso de IRS |
Pensão de alimentos
Se um dos elementos do casal paga pensão de alimentos, pode deduzir 20% do montante no IRS, sem limite máximo. Para o conseguir, deve preencher o quadro 6A do anexo H. Ao deduzir este valor, deixa de poder deduzir outras despesas associadas ao seu dependente (educação, saúde, entre outras).
Por sua vez, o elemento do casal que recebe a pensão de alimentos tem de a declarar no quadro 4A do anexo A, com o código 405, como rendimento de pensões.
Os progenitores não se podem esquecer de verificar e validar todas as faturas emitidas com o número de identificação fiscal (NIF) dos seus filhos conforme o calendário fiscal para garantir todas as deduções.
Como saber a que escalão pertence o agregado familiar? |
Como saber se compensa incluir os filhos na declaração?
Para saber se compensa incluir os filhos no IRS, é necessário avaliar vários fatores que influenciam o resultado, nomeadamente:
Exemplo prático Agregado familiar: 2 adultos e 1 filho (18 anos, a estudar e a trabalhar); |
Tome Nota:
O IRS automático considera sempre a constituição do seu agregado familiar. Se quer excluir os rendimentos do seu filho, deve evitar o IRS automático.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se tiver que pagar IRS este ano, cumpra as datas de pagamento sem risco de se esquecer e pagar juros de mora. Por exemplo, opte por agendar o pagamento dos seus impostos.
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Entrega do IRS passo a passo
Para que nada falhe e consiga garantir o resultado mais vantajoso, siga estes passos para entregar o IRS:
1. Reúna toda a documentação e não se esqueça de validar as faturas até à data-limite;
2. Em cada simulação, verifique se todas as deduções e benefícios estão a ser contemplados;
3. Comece por simular, evitando sempre a declaração automática, a entrega de IRS dos membros do agregado em separado. Guarde os valores finais da simulação;
4. Simule a entrega do casal sem o dependente e simule a entrega do dependente em separado. Guarde os valores;
5. Faça uma última simulação com a junção de todos os membros do agregado familiar;
6. Analise todos os valores e identifique o cenário mais vantajoso;
7. Depois de escolher, faça a entrega da declaração (ou declarações) de forma manual.
IRS Jovem: se entregar em separado ou tiver mais de 25 anos |
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.