declarar o IRS em conjunto com os pais

Até quando posso fazer o IRS com os pais?

Leis e Impostos

Saiba até quando é possível integrar os filhos maiores de idade na declaração de IRS dos pais e quais as vantagens. 03-04-2025
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Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Se tem dependentes com idades entre os 18 e os 26 anos que já trabalham, mas não recebem mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional, pode optar por entregar a declaração de IRS em conjunto com os filhos.

Mas é importante saber qual é a opção mais vantajosa. Saiba que contas fazer para tomar essa decisão.

 

Até quando se é considerado dependente?

Os filhos até aos 25 anos podem ser considerados dependentes ainda que estejam a trabalhar. De acordo com o n.º 5 do artigo 13.º do CIRS, para efeitos de IRS, são considerados dependentes:

  • Filhos, adotados e enteados menores não emancipados ou sob tutela;
  • Filhos, adotados e enteados maiores, desde que com idade até 25 anos e remuneração até ao salário mínimo (870€ em 2025 e 820€ em 2024);
  • Filhos, adotados e enteados maiores considerados inaptos para o trabalho e para assegurar meios de subsistência;
  • Afilhados civis

 

O que é um agregado familiar?
No Código do IRS, são identificados quatro tipos de agregados familiares:      

 

Quem não pode ser considerado dependente:

  • Menores emancipados;
  • Filhos, adotados e enteados a partir dos 26 anos de idade (inclusive);
  • Filhos, adotados e enteados que, tendo atingido a maioridade (18 anos), recebam mais de 12 180€ anuais em 2025 (9 840€ em 2024), que equivale a 14 salários mínimos.
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    Um dependente pode pertencer a mais do que um agregado familiar?

    Não. Um dependente não pode fazer parte de mais do que um agregado familiar.

    Em situações de divórcio ou de separação com guarda conjunta, os dependentes devem integrar o agregado familiar da morada definida no Acordo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais ou o agregado familiar do progenitor com o qual partilhem domicílio fiscal no último dia do ano a que se refere o imposto (caso não tenha sido fixada residência em tribunal).

    Nos casos de guarda partilhada, com despesas partilhadas, os dependentes podem ser integrados no IRS da mãe e do pai.  

     

    Como adicionar um dependente ao agregado familiar?
    Passo 1: aceda ao Portal das Finanças e autentique-se usando a sua Chave Móvel Digital, o seu cartão de cidadão ou o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso. Os dependentes têm de ter as suas próprias credenciais de acesso ao Portal das Finanças;
    Passo 2: no campo de pesquisa, escreva Dados agregado IRS e selecione a respetiva opção;
    Passo 3: Clique na opção Comunicar Agregado Familiar;
    Passo 4: Proceda à autenticação dos restantes elementos do agregado familiar e clique em Concluir, para finalizar.
    Deve também comunicar as alterações à Segurança Social, através da Declaração de Situação Familiar.

     

    Leia também:

     

    Até quando compensa incluir dependentes maiores de idade na declaração de IRS?

    Para avaliar quanto se pode poupar em IRS com a integração dos dependentes na sua declaração, é importante saber quanto pode deduzir por cada dependente que integra o agregado familiar.

     

    Dedução

    Limite (casado ou não casado)

    Dependentes

    600€

    Dependente até aos três anos (agregados com 1 dependente)

    726€

    Dependentes até aos seis anos, para o segundo dependente e seguintes (independentemente da idade do primeiro)

    900€

    Ascendentes em comunhão de habitação e rendimento inferior à pensão mínima do regime geral

    525€

    Apenas um ascendente em comunhão de habitação com o contribuinte e rendimento inferior à pensão mínima do regime geral

    635€

     

    Além da dedução fixa registada na tabela, podem ainda ser abatidas ao IRS outras despesas dos dependentes, através das deduções à coleta, com gastos de saúdedespesas de educação; dedução do IVA pela exigência de fatura e pensões de alimentos.  

    Há uma percentagem ou valor de dedução diferente para cada tipo de despesas e limites globais de dedução de acordo com o escalão de IRS em que se enquadra.

    Se optar pela tributação individual, cada elemento do casal pode deduzir metade desses valores.

    Estes são os escalões em vigor em 2025 e as taxas de retenção na fonte.

     

    Escalão

    Rendimento coletável (€)

    Taxas (%)

    Normal

    Média

    1.º

    Até 8 059€

    13%

    13%

    2.º

    8 059€ - 12 160€

    16,5%

    14,18%

    3.º

    12 160€ - 17 233€

    22%

    16,482%

    4.º

    17 233€ - 22 306€

    25%

    18,419%

    5.º

    22 306€ - 28 400€

    32%

    21,334%

    6.º

    28 400€ - 41 629€

    35,5%

    25,835%

    7.º

    41 629€ - 44 987€

    43,5%

    27,154%

    8.º

    44 987€ - 83 696€

    45%

    35,408%

    9.º

    Superior a 83 696€

    48%

    -

     

    Dependentes com deficiência

    Os agregados familiares que integrem dependentes com deficiência podem fazer as seguintes deduções adicionais, além das deduções à coleta de âmbito geral (artigo 78.º do CIRS):

  • 1 306,25€ por cada dependente com deficiência, que corresponde a 2,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (em 2025 é de 522,50€);
  • 2 090€ (4 vezes o IAS) de despesas de acompanhamento, por cada dependente com grau de invalidez permanente (comprovado) igual ou superior a 90%;
  • 30% das despesas de educação;
  • 30% das despesas de reabilitação;
  • 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida.
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    Como obter majoração de 10% se vive no interior? Eis o passo a passo
    Se vive no interior do país, nos Açores ou na Madeira, tem direito a majoração automática de 10% na dedução de despesas de educação ou formação. Para poder beneficiar deve preencher a declaração manualmente (IRS automático não é válido). Eis o passo a passo:

    • Na linha 11, do ponto 7, do Anexo H, acrescente uma linha;
    • Preencha os Quadros 6C1 e 7 do Anexo H, identificando a escola e o concelho;
    • Altere o código associado às despesas de educação (653 – Outras despesas de formação e educação isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida – artigo 78.º-D do Código do IRS) para 662.

    Se está abrangido por esta majoração, pode ainda entregar declaração de substituição dos anos anteriores para tentar aumentar o montante do seu reembolso de IRS

     

    Pensão de alimentos

    Se um dos elementos do casal paga pensão de alimentos, pode deduzir 20% do montante no IRS, sem limite máximo.  Para o conseguir, deve preencher o quadro 6A do anexo H. Ao deduzir este valor, deixa de poder deduzir outras despesas associadas ao seu dependente (educação, saúde, entre outras).

    Por sua vez, o elemento do casal que recebe a pensão de alimentos tem de a declarar no quadro 4A do anexo A, com o código 405, como rendimento de pensões.

    Os progenitores não se podem esquecer de verificar e validar todas as faturas emitidas com o número de identificação fiscal (NIF) dos seus filhos conforme o calendário fiscal  para garantir  todas as deduções.

     

    Como saber a que escalão pertence o agregado familiar?
    Para saber a que escalão do IRS pertence o agregado familiar, tem de calcular primeiro o seu rendimento coletável, ou seja, o rendimento sujeito a imposto (não corresponde ao rendimento bruto anual). Obtém-se se subtrair as deduções específicas ao rendimento bruto anual. Se não vive sozinho, tem ainda de dividir aquele resultado pelo quociente familiar. Trata-se da ponderação dos diferentes elementos do agregado no cálculo do rendimento tributável. Quanto maior o agregado, menor o rendimento tributável.

     

    Como saber se compensa incluir os filhos na declaração?

    Para saber se compensa incluir os filhos no IRS, é necessário avaliar vários fatores que influenciam o resultado, nomeadamente:

  • Rendimentos dos dependentes: quanto mais alto, maior é a probabilidade de pagar uma taxa superior;
  • Dedução por dependente: as deduções fixas podem reduzir o imposto a pagar;
  • Benefícios fiscais e deduções específicas;
  • Escalões de IRS: declarar os rendimentos com inclusão dos dependentes pode afetar o escalão do agregado familiar;
  • Simulações: teste os diferentes cenários de entrega do IRS e perceba qual o valor final de reembolso, comparando o impacto de incluir ou não dependentes que trabalham.
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    Exemplo prático

    Agregado familiar: 2 adultos e 1 filho (18 anos, a estudar e a trabalhar);
    Rendimento dos adultos: 30 000€ (Pai: 15 000€; Mãe: 15 000€);
    Rendimento do filho: 5 000€;
    Rendimento global do agregado: 35 000€;
    Deduções: 600€ fixos + 400€ de educação + 300€ de saúde.
    IRS a pagar com inclusão do filho: 7 879,36€
    IRS a pagar sem inclusão do filho: 6 704,21€
    IRS do dependente (separado): 0€
    Total: 6 704,21€
    Neste cenário, excluir o dependente com rendimentos da declaração resulta numa menor carga fiscal total.

     

    Tome Nota:
    O IRS automático considera sempre a constituição do seu agregado familiar. Se quer excluir os rendimentos do seu filho, deve evitar o IRS automático.

     

    O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
    Se tiver que pagar IRS este ano, cumpra as datas de pagamento sem risco de se esquecer e pagar juros de mora.  Por exemplo, opte por agendar o pagamento dos seus impostos.
    Saiba Mais Aqui

     

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    Entrega do IRS passo a passo

    Para que nada falhe e consiga garantir o resultado mais vantajoso, siga estes passos para entregar o IRS:

    1. Reúna toda a documentação e não se esqueça de validar as faturas até à data-limite;
    2. Em cada simulação, verifique se todas as deduções e benefícios estão a ser contemplados;
    3. Comece por simular, evitando sempre a declaração automática, a entrega de IRS dos membros do agregado em separado. Guarde os valores finais da simulação;
    4. Simule a entrega do casal sem o dependente e simule a entrega do dependente em separado. Guarde os valores;
    5. Faça uma última simulação com a junção de todos os membros do agregado familiar;
    6. Analise todos os valores e identifique o cenário mais vantajoso;
    7. Depois de escolher, faça a entrega da declaração (ou declarações) de forma manual.

     

    IRS Jovem: se entregar em separado ou tiver mais de 25 anos
    Se os dependentes optarem pela entrega em separado, podem usufruir do IRS Jovem. Um regime para reduzir o pagamento do imposto sobre os rendimentos de quem está em início de carreira e que este ano apresenta novidades. O benefício chega a 100% logo no ano de entrada, com isenções que vão diminuindo nos dez anos seguintes até que o jovem complete 35 anos.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.