Tem dúvidas sobre se pode continuar a fazer o IRS com os pais? Saiba até quando pode fazer a declaração conjunta, quais as vantagens e a partir de que momento passa a ser uma desvantagem.
Acabou de fazer 18 anos, começou a trabalhar e, como ainda mora em casa dos pais, tem dúvidas sobre se deve ou não continuar a fazer o IRS com os pais? Ajudamo-lo a esclarecer esta questão.
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O que diz o Código do IRS sobre os dependentes maiores de idade?
De acordo com o Código do IRS, a idade para se deixar de ser dependente fiscal está balizada nos 25 anos, independentemente de estar ou não a estudar ou de ter tido algum rendimento proveniente, por exemplo, de um estágio profissional ou de qualquer outro trabalho.
Isto significa que pode continuar a fazer o IRS com os pais até aos 25 anos de idade, mas há uma condição que deve salvaguardar. É que, se for um jovem trabalhador, o rendimento anual não pode ser superior a 14 vezes o salário mínimo nacional. Caso contrário, deixa de ser considerado dependente fiscal e terá de fazer o IRS sozinho, isto é, na qualidade de sujeito passivo.
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Há vantagens em manter a declaração conjunta?
A principal vantagem de continuar a fazê-lo é, precisamente aliviar o IRS do agregado familiar, contribuindo para que se pague menos imposto ou receba mais reembolso.
Recorde-se que os dependentes conferem um desconto automático no IRS do respetivo agregado familiar. É possível deduzir um valor fixo por cada dependente. No IRS respeitante ao ano fiscal de 2019, entregue em 2020, essa dedução fixa era de 600 euros por dependente maior de três anos de idade e, de acordo com o Orçamento de Estado para 2021, este valor deverá manter-se.
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Além desta dedução fixa, poderão ainda ser abatidas ao IRS outras despesas dos dependentes, nomeadamente (através das deduções à coleta) com gastos de saúde, educação, dedução do IVA pela exigência de fatura e pensões de alimentos. Note-se, contudo, que cada tipo de despesa tem uma percentagem ou valor de dedução diferente e existem limites globais de dedução consoante o escalão de IRS em que os sujeitos passivos estiverem incluídos.
Tome Nota:
O que é um agregado familiar?
O Código do IRS contempla quatro tipos de agregados familiares:
- Cônjuges ou unidos de facto e os seus dependentes;
- Separados, viúvos ou divorciados e seus dependentes;
- Pai ou mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;
- Adotante solteiro e os dependentes a seu cargo.
São considerados dependentes:
- Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
- Os filhos, adotados e enteados, maiores, assim como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar. Desde que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
- Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
- Os afilhados civis, cuja figura pode conhecer melhor aqui.
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A partir de que momento é que a declaração conjunta passa a ser uma desvantagem?
Se por um lado, o agregado familiar pode usufruir das vantagens da declaração conjunta (sujeitos passivos e dependentes), por outro, há que ter em consideração que há uma contrapartida.
Os pais terão de somar ao seu rendimento, o rendimento recebido pelo filho - que estamos aqui a considerar como jovem trabalhador, ainda que não receba anualmente 14 vezes o salário mínimo nacional.
Isto porque, pode acontecer que a soma do rendimento do filho com o dos pais implique uma subida de escalão de rendimento traduzida num acréscimo de imposto que, por sua vez, não é compensado pela utilização das deduções.
Deste modo, é necessário fazer contas, de forma a perceber qual das soluções será fiscalmente mais vantajosa.
Recordamos os escalões do IRS vigentes para o ano fiscal de 2020, cuja declaração deverá ser entregue em 2021 no quadro abaixo.
Escalão | Rendimento coletável | Taxa normal | Taxa média |
1º | Até 7 112€ | 14,50% | 14,500% |
2º | 7 112€ – 10 732€ | 23,0% | 17,367% |
3º | 10 732€ – 20 322€ | 28,5% | 22,621% |
4º | 20 322€ – 25 075€ | 35,0% | 24,967% |
5º | 25 075€ – 36 967€ | 37,0% | 28,838% |
6º | 36 967€ – 80 882€ | 45,0% | 37,613% |
7º | Mais de 80 882€ | 48,0% | - |
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Como saber em que escalão está o agregado familiar?
Para saber em que escalão do IRS se encontra o agregado familiar, há que calcular o seu rendimento coletável. Este determina-se subtraindo ao rendimento bruto anual as deduções específicas, dividindo depois essa diferença pelo quociente familiar.
Ou seja, o rendimento coletável é o rendimento sujeito a imposto e, voltamos a frisar, não corresponde ao rendimento bruto anual.
As deduções específicas, por sua vez, representam um valor que o Estado usa para calcular o rendimento líquido dos cidadãos e variam consoante a categoria de rendimentos em que os contribuintes possam inserir-se.
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No caso dos trabalhadores dependentes (categoria A) e pensionistas (categoria H), as deduções específicas têm um valor fixo de 4 104 euros, de acordo com o Artigo 25.º e o Artigo 53.º do Código do IRS, respetivamente.
Como Calcular rendimento coletável?
Vejamos, então, como calcular o rendimento coletável de um casal que tenha recebido 40 mil euros anuais e com rendimentos da categoria A.
A fórmula é:
Rendimento coletável = rendimento bruto anual – deduções específicas de trabalho dependente / quociente familiar.
Os cálculos são:
40 mil euros – 8 208 euros / 2 = 15 896 euros (corresponde ao terceiro escalão do IRS, com uma taxa de 28,5%).
Vejamos, agora, o rendimento coletável do mesmo casal, mas adicionando o rendimento do filho (que corresponde exatamente a 14 vezes o salário mínimo nacional).
40 mil euros + 8 890 = 48 890 - 8 208 euros / 2 = 20 341 (o que corresponde ao quarto escalão do IRS, com uma taxa de 35 por cento).
Ou seja, no caso deste casal em particular não seria vantajoso fazer a tributação conjunta com o filho, pois passariam a pagar uma taxa de 35% em vez de 28,5%.
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