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Nas contas finais, o quociente familiar tem impacte no montante a pagar ou a receber. Em termos práticos, se for casado ou unido de facto, este fator pode mesmo reduzir a sua carga fiscal.
O quociente familiar ou quociente conjugal está previsto no artigo 69.º do Código do IRS e é uma das muitas linhas que surgem na nota de liquidação deste imposto.
Descubra os seus efeitos práticos.
O que é o quociente familiar?
Na declaração de IRS, o quociente familiar divide os rendimentos pelo número de sujeitos passivos identificados.
Os ascendentes e dependentes (como os filhos)não entram nestas contas, daí alguns fiscalistas preferirem chamar-lhe quociente conjugal. Na verdade, adivisão apenas tem em conta a existência ou não de dois cônjuges. O resultado enquadra o contribuinte num determinado escalão e taxa de IRS
Como se calcula o quociente familiar?
Quando um casal opta pela tributação conjunta, o Fisco divide os seus rendimentos por 2.
Já os rendimentos dos solteiros, divorciados e casais que escolham a tributação separada, são simplesmente divididos por 1. Ou seja, neste último caso, o quociente familiar não muda em nada o enquadramento nos escalões de IRS.
Tome Nota:
Apesar de os dependentes não fazerem parte do quociente familiar, dão direito a outro tipo de benefícios fiscais, nomeadamente deduções à coleta. No IRS de quem entrega a declaração em conjunto, pode descontar desde 600€ por dependente. Em regime de tributação separada, o valor baixa proporcionalmente para 300€.
Quociente familiar: um conceito em evolução Segundo a fórmula atual, este rendimento seria simplesmente dividido por dois, perfazendo um rendimento coletável final de 20 000€. Já na fórmula anterior, os cálculos seriam:
Aos olhos das tabelas de IRS em vigor para 2025 (que pode consultar aqui), as duas formas de aplicar o quociente familiar significariam pagar uma taxa de 25% (quociente familiar atual) ou de 22% (quociente familiar de 2015). |
O quociente familiar: um exemplo prático
Para melhor compreender as diferenças, veja-se o exemplo de uma declaração de IRS entregue em conjunto, tendo dois filhos a cargo e um rendimento coletável de 40 000€.
Segundo a fórmula atual, este rendimento seria simplesmente dividido por dois, perfazendo um rendimento coletável final de 20 000€.
Já na fórmula anterior, os cálculos seriam:
- 1+1+0,3+0,3 = 2,6
- 40 000€ / 2,6 = 15 384,61€
Aos olhos das tabelas de IRS em vigor para 2025, as duas formas de aplicar o quociente familiar significariam pagar uma taxa de 25% (quociente familiar atual) ou de 22% (quociente familiar de 2015).
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- Declaração de substituição do IRS: quando e como entregar?
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De que forma o quociente familiar ajuda a poupar no IRS?
O quociente familiar tende a beneficiar os casais e unidos de facto em que:
- Existe uma grande discrepância de rendimentos entre os dois cônjuges;
- Apenas um dos cônjuges tem rendimentos.
Nesta situação, entregar o IRS em conjunto pode compensar, uma vez que as Finanças somam os rendimentos do casal ou unidos de facto, dividindo-os depois por 2. Como o valor final dos rendimentos é inferior, o casal também fica enquadrado num escalão de IRS mais baixo e, logo, paga uma taxa menor sobre os rendimentos.
IRS conjunto ou separado: caso prático
Um contribuinte apresenta um rendimento bruto de 40 000€. Já o seu cônjuge soma 20 000€. Pelas regras do IRS de 2025, ambos os rendimentos sofrem uma dedução específica de 4 462,15€. O rendimento coletável do primeiro contribuinte será 35 537,85€ e o rendimento coletável do segundo contribuinte totaliza 15 537,85€.
Se optar pela tributação em conjunto:
- Somam-se ambos os rendimentos, perfazendo 51 075,70€ (35 537,85€ + 15 537,85€);
- Aplica-se depois o quociente familiar, dividindo os 51 075,70€ por 2. Para efeitos de IRS, este casal tem um rendimento coletável global de 25 537,85€ (51 075,70€ / 2);
- Enquadra-se no 5.º escalão das tabelas gerais de IRS. Os seus rendimentos estão sujeitos a 32% de imposto e a um abatimento de 3 029,38€. A coleta final é de 10 285,46€: (25 537,85€ x 32% - 3029,38€) x 2.
Se optar pela tributação em separado:
- Aos rendimentos de cada membro do casal aplica-se o quociente familiar 1;
- O elemento que contabiliza 35 537,85€ enquadra-se no 6.º escalão de IRS, paga 35,5% sobre os seus rendimentos e beneficia de um abatimento de 4 023,14€. A sua coleta é de 8 592,80€.
- O cônjuge que totalizou 15 537,85€ insere-se no 3.º escalão de IRS, paga 22% de imposto e a parcela a abater é 950,91€, o que corresponde a uma coleta de 2 467,42€.
Ao entregar o IRS em conjunto, o Fisco considera 10 285,46€. Já em separado, tem em conta 11 060,22€ (8 592,80€ + 2 467,42€). São mais 774,76€ face à tributação em conjunto. Nas contas finais, o quociente familiar beneficia este casal.
Em que situações não compensa ativar o quociente familiar ou entregar em conjunto?
Em sede de IRS, o quociente familiar não costuma trazer vantagens quando o casal ou unidos de facto apenas obtiveram rendimentos sujeitos a taxas liberatórias e não optam pelo seu englobamento. Nesse caso, os rendimentos já foram taxados autonomamente entre 25% e 28%.
Se os rendimentos estiverem localizados em paraísos fiscais, a taxa sobe para 35%.
Ainda assim, aconselha-se simular sempre. Quando os dois elementos do casal têm direito ao IRS automático, é possível simular a entrega do IRS em conjunto e do IRS de cada um em separado.
Já se apenas um dos elementos tiver direito a IRS automático e pretender simular a tributação em conjunto, deve primeiro rejeitar a declaração automática. Depois, terá de preencher a declaração conjunta manualmente. Verifique as suas opções e escolha a mais vantajosa.
Tome Nota:
Antes de entregar o IRS, simule também o englobamento de rendimentos. Caso o rendimento coletável fique sujeito a uma percentagem inferior às taxas liberatórias e especiais, pode reaver a diferença entre as taxas já pagas e a taxa final de IRS a pagar. Em contrapartida, se essa opção não compensar, basta avançar com o IRS sem englobamento.
O que é uma união de facto |
Tributação conjunta: como beneficiar do quociente familiar no IRS?
Para ativar os benefícios fiscais associados ao quociente familiar, deve entregar o IRS em conjunto. No quadro 5A do formulário Rosto, escolha a opção Sim e identifique o seu cônjuge ou unido de facto como Sujeito Passivo B.
Note que esta opção não está disponível para solteiros, divorciados; separados nem viúvos. Já para ser considerado unido de facto, é necessário partilhar a mesma casa e fazer vida em comum há mais de dois anos.
O quociente familiar além do IRS: efeitos no dia a dia?
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.