Entre 1 de abril e 30 de junho deve entregar a declaração de rendimentos de 2024. Se é casado ou vive em união de facto, surge a dúvida: compensa mais entregar o IRS em conjunto ou separado?
A resposta depende dos rendimentos do casal e taxas de IRS a aplicar. Saiba como optar pela tributação mais vantajosa.
Qual a diferença entre o IRS em conjunto e separado?
A não ser que os contribuintes casados ou unidos de facto indiquem o contrário, o Portal das Finanças assume declarações individuais de IRS.
Confira as grandes diferenças entre os dois tipos de tributação:
- IRS separado: cada membro do casal entrega uma declaração individual de IRS indicando os seus rendimentos. Se tiverem filhos, regista metade dos rendimentos e das despesas dos dependentes;
- IRS conjunto: o casal entrega uma única declaração de IRS, contendo os rendimentos de todo o agregado familiar. Para apurar a taxa de IRS, somam-se os rendimentos do casal, subtraem-se as deduções específicas e o resultado é dividido pelo quociente familiar ou seja, por dois.
Tome Nota:
Para serem considerados unidos de facto os contribuintes devem viver juntos como casal há mais de dois anos e ter a mesma morada fiscal registada nas Finanças durante esse período. Se pretende entregar o IRS de 2024 em conjunto, como unido de facto, deve viver nessa condição desde, pelo menos, dezembro de 2022.
Quero beneficiar do IRS Jovem. Posso entregar o IRS em conjunto? |
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Em que situações compensa entregar o IRS em conjunto?
Regra geral, a tributação conjunta é mais vantajosa quando:
- Um dos membros do casal não obteve rendimentos. As despesas globais são deduzidas aos rendimentos de uma só pessoa. Logo, a tributação conjunta pode compensar;
- Um dos membros do casal teve rendimentos muito superiores aos do outro. Como o valor global do rendimento coletável (isto é, o rendimento bruto menos as deduções) é dividido por duas pessoas, a carga de imposto é menor.
Esta realidade explica-se pela forma como o IRS é calculado. À medida que sobem os escalões de rendimento também sobem as taxas a aplicar.
Quando o casal entrega o IRS em separado, as taxas de IRS aplicam-se individualmente a cada um dos membros. Já quando entregam o IRS em conjunto, e uma vez que o rendimento é dividido por dois, o membro que tem menores rendimentos faz descer a média do rendimento coletável. Consequentemente, o casal pode ficar enquadrado num escalão de IRS mais baixo.
Posso sair prejudicado por entregar o IRS em conjunto?
Nem todos os rendimentos são taxados da mesma forma, o que pode fazer diferença nas contas finais. Para saber com o que contar, o Portal das Finanças permite simular o IRS em conjunto ou separado.
Ainda que a simulação não seja definitiva, é muito semelhante às contas finais. Compare as opções e escolha a mais vantajosa.
Exemplo prático
Perceba melhor como funciona o IRS em conjunto ou separado, com a ajuda de um exemplo. Para isso, considere que um dos cônjuges recebeu 50 000€ brutos em 2024 e o outro recebeu 20 000€ brutos. O casal não tem filhos e não beneficia de IRS Jovem.
Entregar IRS em separado
Cônjuge 1
- Rendimento bruto anual: 50 000€
- Deduções específicas: 4 350,24€
- Rendimento coletável: 50 000€ - 4 350,24€ = 45 649,76€
- Escalão, taxa de IRS e respetiva parcela a abater: 8.º / 45% / 7 673,78€
- Coleta do IRS: 45 649,76€ x 45% - 7 673,78€ = 12 868,61€
Cônjuge 2
- Rendimento bruto anual: 20 000€
- Deduções específicas: 4 350,24€
- Rendimento coletável: 20 000€ - 4350,24€ = 15 649,76€
- Escalão, taxa de IRS e respetiva parcela a abater: 3.º / 22% / 908,92€
- Coleta do IRS: 15 649,76€ x 22% - 908,92€ = 2 534,03€
Ao entregar o IRS em separado, a coleta da soma dos dois é de 15 402,64€
(12 868,61€ + 2534,03€).
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Entregar IRS em conjunto
Se a declaração conjunta fosse conjunta:
- Rendimento bruto anual: 50 000€ + 20 000€ = 70 000€
- Deduções específicas: 4350,24€ + 4350,24€ = 8700,48€
- Rendimento coletável: (70 000€ - 8700,48€) / 2 = 30 649,76€
- Escalão, taxa de IRS e respetiva parcela a abater: 6.º / 35,5% / 3845,50€
- Coleta do IRS: (30 649,76€ x 35,5% - 3845,50€) x 2 = 14 070,33€
Se este casal optar por entregar o IRS em conjunto, consideram-se menos 1 332,31€ (15 402,64€ - 14 070,33€) do que na entrega em separado.
Conclui-se que, no exemplo apresentado, compensa optar pela tributação conjunta.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.