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A entrega da declaração de IRS pode gerar dúvidas e incertezas. É muito importante que esteja bem informado e atualizado.
Para o ajudar, reunimos diversas dicas que ajudam a aumentar o seu reembolso ou a reduzir o montante de imposto a pagar, além de evitar multas e atrasos.
1. Peça fatura com número de contribuinte
Pedir sempre fatura (de todas as despesas) com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) é o primeiro passo para conseguir aumentar o reembolso de IRS ou para pagar menos imposto. Ao fazê-lo, garante que as faturas são automaticamente associadas ao seu perfil, no Portal e-Fatura.
Assim, sempre que fizer um pagamento, independentemente do valor, peça a fatura com o seu NIF ou com o do respetivo elemento do seu agregado familiar.
2. Fique atento às datas
Esteja atento ao calendário fiscal e aos prazos para validar faturas; reclamar despesas e submeter a declaração de IRS.
Deixar passar os prazos pode implicar, em algumas situações, o pagamento de multas e a diminuição do reembolso do imposto ou o aumento do valor a pagar.
Até 17 de fevereiro
Deve comunicar eventuais alterações ao agregado familiar (nascimento, casamento, divórcio; morte, alteração do acordo parental ou mudança de residência; entre outras).
Para efeitos de IRS, é tido em conta o agregado familiar até 31 de dezembro do ano a que o imposto diz respeito. Se, por exemplo, nasceu uma criança, tem direito a 726€ de dedução pela existência desse dependente. É também esse valor que perde caso não atualize o seu agregado familiar.
Em 2025, caso não proceda a qualquer alteração, as Finanças consideram a informação da declaração do ano anterior.
Como comunicar a alteração do agregado familiar?
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Os estudantes ainda dependentes (entreguem o IRS com os pais) rendimentos de trabalho por conta de outrem, devem comunicar esses rendimentos. Se os dependentes provarem que frequentaram um estabelecimento de ensino em 2024, os rendimentos anuais até 2 612,15€ (5 x IAS em 2024) ficam isentos de IRS.
Se está a estudar e tem despesas de educação ou se tem dependentes a estudar no interior do país ou nas regiões autónomas, deve também comunicar estas despesas.
3. Organize e valide todas as faturas
Até 27 de fevereiro, valide todas as faturas que constam no Portal e-Fatura, relativas ao ano a que o imposto diz respeito. Se não o fizer, as que estiverem pendentes não são incluídas nas suas deduções e o valor do reembolso pode diminuir. Não se esqueça de validar também as faturas dos seus filhos ainda considerados dependentes para efeitos de IRS.
Validar e confirmar as faturas, ao associar as despesas às categorias certas, é importante para aumentar as deduções e a possibilidade de receber um reembolso maior.
Por vezes, algumas destas despesas deduzíveis acabam esquecidas ou mal classificadas, logo com menor potencial de reembolso. A organização é meio caminho para que tudo corra como esperado. Por isso:
Validar faturas no Portal e-fatura |
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Encontrou um erro? Pode reclamar de 15 a 31 de março
A partir de 15 de março, é possível consultar o valor das despesas para dedução à coleta. Na sua área pessoal no Portal das Finanças, são apresentadas as despesas dedutíveis: rendas; taxas moderadoras; Planos Poupança Reforma (PPR); propinas ou juros de empréstimos de crédito à habitação.
Qualquer reclamação sobre estas despesas deve ser feita entre 15 e 31 de março.
É também neste período que pode indicar, antes da entrega do IRS se quer consignar parte do seu IRS ou IVA e qual a entidade beneficiada. Se preferir, pode consignar no momento da entrega da declaração.
Tome Nota:
As deduções à coleta relativas às despesas de saúde, educação, imóveis e lares não podem ser contestadas após 28 de fevereiro. Pode corrigir os valores dessas deduções, ou inserir novas despesas, no momento da entrega do IRS. Se optar pelo IRS automático, não pode fazer qualquer alteração.
4. Invista num Plano Poupança Reforma (PPR)
Os Planos Poupança Reforma (PPR) asseguram um benefício fiscal de até 20%, consoante a idade, o rendimento e as deduções à coleta:
5. Aproveite todos os benefícios fiscais e deduções
Informe-se sobre todas as deduções a que possa ter direito, principalmente aquelas que possam ser menos comuns, como donativos, despesas com ascendentes ou deficientes a cargo, entre outras.
Sabe o que são as deduções específicas no IRS? |
6. Entrega em conjunto ou em separado: veja as diferenças
De 1 de abril a 30 de junho, decorre o prazo para entrega da declaração de IRS, para trabalhadores dependentes e independentes.
Os contribuintes casados ou unidos de facto podem optar por um dos seguintes regimes:
Tributação separada
Cada um apresenta uma declaração individual com os rendimentos de que é titular e a quota parte dos rendimentos dos dependentes a cargo. Nas despesas, deve incluir as despesas próprias e metade das dos dependentes (ou consoante as percentagens definidas no Acordo de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais), nos casos de divórcio ou de separação com guarda partilhada.
Tributação conjunta
É apresentada uma única declaração com a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros do agregado familiar. As despesas do agregado familiar são consideradas na sua totalidade.
A escolha pela tributação separada ou conjunta só é válida para o ano em questão e pode fazer diferença no valor a pagar de imposto ou no reembolso. Antes de submeter a declaração, simule as duas opções e opte pela mais vantajosa. Mesmo que opte pelo IRS automático, pode escolher.
Tome Nota:
À partida, se tudo estiver correto, quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais depressa recebe o reembolso. No entanto, alguns contabilistas aconselham a que faça a entrega depois de 15 de abril. Na fase inicial há, por vezes, lapsos a corrigir ou esclarecimentos a prestar por parte da AT.
7. Filhos maiores de idade: IRS em conjunto ou separado?
Se um dos seus dependentes tem entre 18 e 25 anos e já trabalha, mas não recebe mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional (820€ em 2024 e 870€ em 2025), pode entregar a declaração de IRS em conjunto com os pais ou em separado.
IRS Jovem: quem pode aderir e pagar menos imposto? |
Tal como ocorre com o tipo de tributação, separada ou conjunta, é importante avaliar e simular, para perceber qual a opção mais vantajosa. Se agregar o seu filho à sua declaração, os rendimentos que ele teve são somados aos seus e isto pode fazer com que suba no escalão de IRS e por isso pague mais imposto. Por outro lado, pode incluir as despesas do filho.
Esta é a tabela a ter em conta para saber a qual o seu escalão de rendimento.
Escalão | Rendimento coletável (€) | Taxas (%) | |
Normal | Média | ||
1.º | Até 8 059€ | 13% | 13% |
2.º | 8 059€ - 12 160€ | 16,5% | 14,18% |
3.º | 12 160€ - 17 233€ | 22% | 16,482% |
4.º | 17 233€ - 22 306€ | 25% | 18,419% |
5.º | 22 306€ - 28 400€ | 32% | 21,334% |
6.º | 28 400€ - 41 629€ | 35,5% | 25,835% |
7.º | 41 629€ - 44 987€ | 43,5% | 27,154% |
8.º | 44 987€ - 83 696€ | 45% | 35,408% |
9.º | Superior a 83 696€ | 48% | - |
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8. O segredo do anexo E
Se tem depósitos a prazo; certificados de aforro; certificados do tesouro ou dividendos de ações e, simultaneamente, recebe o salário mínimo; uma pensão baixa ou está desempregadopode compensar declarar os juros dessas aplicações através de englobamento.
Os juros são taxados na fonte a 28% (taxa liberatória), o que quer dizer que, se uma dessas aplicações lhe render 100€, só vai receber 72€, ficando os restantes 28€ para o Estado.
Se tem rendimentos baixos, pode compensar preencher o anexo E e entregá-lo juntamente com a sua declaração de rendimentos para poder recuperar parte da taxa liberatória que pagou.
Para saber se compensa, simule no Portal das Finanças a entrega da declaração com e sem o Anexo E. Se compensar, basta pedir ao banco ou à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, a declaração fiscal com os juros recebidos.
Depois de entregue a declaração, a AT tem até 31 de agosto para pagar os reembolsos do imposto, podendo ocorrer mais cedo. Quem tem de pagar IRS, tem até 31 de agosto para o fazer.
9. Reveja as declarações de anos anteriores
Corrigir erros ou omissões pode resultar em reembolsos adicionais. Simule no Portal das Finanças a entrega e avalie se há reembolsos a receber dos anos anteriores. Pode corrigir até quatro anos para trás mas atenção, não basta entregar declarações de substituição. É necessário apresentar uma reclamação graciosa a avaliar pelas Finanças.
10. Mantenha-se informado
Anualmente, há atualizações e alterações legais que importa acompanhar. Manter-se informado através de fontes especializadas (podcasts, blogues, meios de comunicação, newsletters) garante que tira o máximo proveito das mudanças e de novas deduções que possam surgir.
Aproveite e ative as notificações da Autoridade Tributária:
- Aceda ao portal das Finanças e autentique-se com as suas credenciais de acesso;
- Em A minha Área selecione a opção Notificações e Citações » Notificações Eletrónicas;
- Na opção Ver/Gerir Canais, selecione Gerir Canais » Notificações Eletrónicas;
- Escolha os canais de notificação que pretende e clique em Ativar junto de cada canal pelo qual pretende receber as notificações da AT.
11.Siga as recomendações de especialistas
Recorrer a contabilistas certificados pode ser decisivo, principalmente em situações mais complexas. Por isso, se tem dúvidas, não hesite. Estes profissionais estão por dentro de todas as novidades e podem sugerir as estratégias mais adequadas para o seu caso.
12. Mantenha os seus dados atualizados na AT
Sempre que ocorrer uma alteração importante (mudança de estado civil, compra de habitação própria entre outras), avalie como isso pode afetar o seu IRS e prepare-se para declarar corretamente.
Muito importante, confirme se o seu IBAN está correto. Algumas pessoas ficam à espera do reembolso porque as Finanças tentam transferir o dinheiro para uma conta que já não existe.
13. IRS automático? Reveja com cuidado
Se está abrangido pelo IRS automático, nada de validar a declaração sem antes confirmar muito bem todos os dados pré-preenchidos pelas Finanças. Se faltarem despesas, por exemplo, recuse a entrega da declaração automática e preencha uma declaração manual.
14. Incapacidade igual ou superior a 60%? Lembre-se destas deduções
Se tem incapacidade igual ou superior a 60%, não deve validar o IRS automático. Preencha uma declaração manual e indique a percentagem de incapacidade que consta no seu atestado de incapacidade multiuso. Depois, no anexo H, na linha 606, indique eventuais despesas de educação e de reabilitação. Isto pode garantir-lhe um aumento relevante no montante de imposto a receber.
Tome nota:
Pode também deduzir 25% das despesas com seguros de vida do crédito habitação. Indique o valor na linha 605 do quadro 6B do Anexo H.
Com ações simples e decisões informadas, pode poupar algum dinheiro.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.