declaração de IRS

Como aumentar o reembolso do IRS em 5 passos

Leis e Impostos

As datas de entrega da declaração de IRS aproximam-se. Por isso, recapitulamos alguns dos cuidados para aumentar a seu reembolso. 01-02-2021

Está na altura de tratar dos seus impostos. Veja o que ainda pode fazer para aumentar o seu reembolso do IRS em 2021.

Quer saber como aumentar o reembolso do IRS? Aproveite a época que antecede a entrega da declaração para tentar maximizar o valor a receber. Há prazos e procedimentos que não deve descurar. Evite perder dinheiro.

Receber um reembolso do IRS é sempre uma boa notícia para as finanças de qualquer família. No entanto, é ainda antes da entrega da declaração que deve começar a trabalhar para aumentar o valor do reembolso.

Conheça alguns passos e cuidados a ter para não perder um cêntimo do valor a que pode ter direito.

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1. Saber as datas do IRS

O primeiro passo para aumentar o reembolso do IRS é conhecer o calendário fiscal. Isto é, os prazos para apresentar declarações, validar ou contestar despesas e para entregar a declaração.

Falhar prazos, além de poder obrigar, nalguns casos, ao pagamento de multas, pode fazer diminuir o valor de eventuais reembolsos. Vejamos, então, as datas mais importantes do calendário fiscal em 2021.

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Até 15 de fevereiro

Deve comunicar à Autoridade Tributária (AT) qualquer alteração no seu agregado familiar, incluindo nascimento, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes.

Se tiver existido alguma mudança e não tiver sido comunicada, serão tidos em conta os dados familiares e pessoais apresentados na última entrega do IRS. Por isso, esta atualização é importante para aumentar o reembolso do IRS.

 

 Como comunicar alteração do agregado familiar?

Basta aceder ao Portal das Finanças e depois seguir estes passos: Serviços > IRS > Dados pessoais relevantes para declaração de IRS > Dados agregado IRS > Comunicar agregado familiar.

Precisa do Número de Identificação Fiscal (NIF), senhas de acesso de todos os elementos que compõem o agregado familiar e identificação matricial do imóvel que constitui habitação permanente do agregado familiar, mesmo que seja arrendada. Esta informação consta da caderneta predial e do contrato de arrendamento.

Veja neste guiacada passo para garantir esta alteração.

Leia também: Consegui o primeiro emprego: quais as minhas obrigações fiscais?

 

Até 25 de fevereiro

Até esta data, deve validar as faturas no portal e-Fatura. Se não o fizer, as que estiverem pendentes não serão incluídas nas suas deduções e o valor do reembolso pode diminuir. Não se esqueça de validar também as faturas dos filhos, considerados dependentes no IRS.

As faturas ficam pendentes por duas razões. Quando a empresa que a emitiu tem mais do que um Código de Atividade Económica (CAE), a fatura pode ser associada a mais do que uma categoria de despesas. Mas pode ocorrer também, no caso dos trabalhadores independentes, ao incluírem determinada despesa como relacionada com a sua atividade.

 

Tome Nota:

Como validar?

No Portal das Finanças> Faturas > Consumidor > Completar Informação Faturas > associar cada uma à respetiva categoria de despesa  > Guardar

 

Leia também: Sabe que vai poder validar faturas com QR Code?

 

Até 15 de março 

As despesas que não constavam no e-fatura, como propinas de estabelecimentos de ensino público, taxas moderadoras, rendas da casa ou juros de crédito habitação (dos contratos de crédito efetuados até 31 de dezembro de 2011) vão aparecer numa nova página pessoal no Portal das Finanças diferente da do e–fatura.

Nesta altura já terá uma ideia das deduções em cada uma das áreas e pode igualmente verificar se estão nas categorias certas.

 

Tome Nota:

As despesas com material escolar só são dedutíveis se forem taxadas a 6%. Isto é, se comprar cadernos numa papelaria ou hipermercado, a taxa será de 23% e essa despesa não entra nas deduções. Se comprar numa escola, e como o IVA é cobrado a 6%, a despesa já é dedutível.

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De 15 a 31 de março

A verificação anterior é importante porque, caso não concorde com as deduções relativas às despesas gerais familiares e restantes benefícios resultantes da validação das faturas no E-fatura, será agora a altura certa para reclamar.

Mas atenção, as deduções à coleta relativas às despesas de saúde, educação, imóveis e lares já não podem ser contestadas nesta fase. Poderá corrigir os valores dessas deduções na declaração de rendimentos Modelo 3, no momento da entrega do IRS. Note que se optar pelo IRS automático não poderá efetuar qualquer alteração.

Será igualmente de 15 a 31 de março que pode indicar, antes da entrega do IRS, se quer consignar parte do seu IRS ou IVA e qual a entidade beneficiada.

Leia também: Como reclamar ou apresentar queixa no Portal das Finanças

 

 

De 1 abril a 30 junho

Durante estes meses decorre a entrega da declaração de IRS, tanto para trabalhadores dependentes como independentes. 

Em princípio, quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais depressa receberá o reembolso, se tudo estiver correto.

No entanto, alguns contabilistas aconselham a que espere 15 dias, uma vez que nesta fase inicial há por vezes lapsos a corrigir ou esclarecimentos a fazer por parte da AT. 

Os reembolsos são feitos até 31 de julho. Caso tenha de pagar IRS, a data limite será 31 de agosto.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Caso este ano, a sua declaração o obrigue ao pagamento de imposto, lembre-se que o pode fazer, recorrendo à operação Pagamentos, disponível no serviço Caixadireta. Fique em casa, fique em segurança.  

Saiba Mais Aqui.

 

 Leia também: Dez passos para pagar o seu IRS em prestações

 

2.Validar e confirmar

Pode parecer uma tarefa monótona, mas validar e confirmar as faturas, colocando as despesas nas categorias corretas, é importante para aumentar as deduções e também a possibilidade de receber um reembolso maior.

Confirme os valores, verifique se nenhuma fatura ficou esquecida. Tenha em conta que é necessário repetir o mesmo procedimento para todos os elementos do seu agregado familiar.

Leia também: Despesas feitas no estrangeiro podem ser incluídas no IRS? Saiba como proceder

 

3.Em conjunto ou separado: veja as diferenças

Ao entregar a declaração, e no caso de contribuintes casados ou unidos de facto, pode optar por um destes regimes:

  1. Tributação separada: cada um apresenta uma declaração individual da qual constam os rendimentos de que é titular e a quota parte dos rendimentos dos dependentes a seu cargo. Nas despesas devem constar as despesas próprias e metade das dos dependentes;
  2. Tributação conjunta: é apresentada uma única declaração com a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar. As despesas do agregado familiar serão consideradas na sua totalidade.

 

A escolha apenas é válida para esse ano e pode fazer diferença no valor a pagar ou no reembolso. Por isso, antes de submeter a declaração, simule as duas opções e escolha a mais vantajosa. Mesmo no caso do IRS automático é-lhe sempre dada a possibilidade de escolher.

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4.Filhos: sim ou não?

Se um dos seus dependentes tem entre 18 e 25 anos e já trabalha (mas não recebe mais do que 14 vezes o salário mínimo nacional), pode entregar a declaração de IRS em conjunto ou separadamente.

Neste caso, tal como nos dos casais, é importante ver o que é mais vantajoso. Se agregar o seu filho à sua declaração, os rendimentos que ele aufere são somados aos seus. E isto pode fazer com que suba no escalão de IRS, pagando mais imposto.

Leia também:Até quando posso fazer o IRS com os pais?

 

Escalões de rendimento

Sendo o IRS a apresentar em 2021 relativo aos rendimentos de 2020, esta é a tabela que deve ter em conta para ver o escalão de rendimento a que pertence.

Tabela de IRS para 2020

Escalão

Rendimento coletável

Taxa Normal

Taxa Média

Até 7.112€

14,5%

14,5%

De mais de 7.112€ até 10.732€

23%

17,367%

De mais de 10.732 € até 20.322€

28,5%

22,621%

De mais de 20.322€ até 25.075€

35%

24,967%

De mais de 25.075€ até 36.967€

37%

28,838%

De mais de 36.967€ até 80.882€

45%

37,613%

Mais de 80.882€

48%

-

 

Cada dependente confere uma dedução automática de 600 euros, conforme pode confirmar neste artigo do Saldo Positivo. Além deste valor, pode abater as despesas como saúde, educação ou dedução de IVA por exigência de fatura.

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5. O “segredo” do anexo E

Se tem depósitos a prazo, certificados de aforro, certificados do tesouro ou dividendos de ações e baixos rendimentos - e simultaneamente, recebe o salário mínimo, uma pensão baixa ou está desempregado -, pode compensar declarar os juros dessas aplicações.

É que aqueles juros são taxados na fonte a 28% (taxa liberatória). O que quer dizer que, se uma dessas aplicações lhe render 100€, só irá receber 72€, ficando os restantes 28€ para o Estado.

Ora, se tem rendimentos baixos, pode compensar preencher o anexo E e entregá-lo juntamente com a sua declaração de rendimentos para poder recuperar a taxa liberatória que pagou. 

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Para saber se compensa, pode simular no Portal das Finanças a entrega da declaração com e sem o Anexo E. Se compensar, basta pedir ao Banco ou à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, através deste formulário, a declaração fiscal com os juros recebidos.

 

Três formas de aumentar o reembolso no próximo ano

Se quer aumentar o seu reembolso do IRS no próximo ano, deve começar desde o início do ano a contribuir para isso. Eis 3 formas de receber mais em 2022: 

  1. Pedir sempre despesas com NIF, não esquecendo que as despesas com máscaras ou álcool gel passam a ser consideradas como despesas de saúde;
  2. Subscrever um PPR, aproveitando os benefícios fiscais;
  3. As despesas com ginásios e centros desportivos passam a poder ser usadas para aumentar a dedução do IRS, desde que tenha as respetivas faturas com o seu NIF.

 

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