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Os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) - nomeadamente, nas urgências hospitalares - podem, em determinadas circunstâncias, beneficiar de isenção de pagamento de taxas moderadoras. Ou seja, têm a possibilidade de aceder a cuidados de saúde de forma totalmente gratuita.
Estas isenções podem ser temporárias, por exemplo, no caso das grávidas, ou permanentes, como acontece com as pessoas com incapacidade superior a 60%. Conheça as situações em que esta isenção se aplica e aquelas em que, mesmo não beneficiando de isenção, pode ter dispensa do pagamento destas taxas.
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O que são taxas moderadoras?
As taxas moderadoras são valores a pagar pela prestação de cuidados de saúde, assegurados pelo SNS. Abrangem, por exemplo, consultas, tratamentos ou exames de diagnóstico.
Devem ser cobradas no momento em que o serviço é prestado, exceto nos casos em que o utente está impossibilitado de o fazer, devido ao seu estado de saúde ou à falta de meios próprios de pagamento. Nesses casos, o paciente é posteriormente notificado para pagar, devendo fazê-lo nos 10 dias que se seguem à notificação.
Quando é que tem de pagar taxas moderadoras?
Nos últimos anos, têm aumentado as situações em que deixaram de ser cobradas taxas moderadoras. As consultas dos centros de saúde, exames e análises prescritos no SNS, primeiras consultas hospitalares e consultas hospitalares de seguimento já não são pagas.
Contudo, nos serviços de urgência hospitalar ainda são cobradas taxas, exceto se existir referenciação prévia pelo SNS (através dos centros de saúde ou da linha SNS 24) ou admissão a internamento através da urgência.
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Ainda assim, existem limites aos valores que podem ser cobrados. Por cada atendimento de urgência, incluindo os atos médicos como exames, o valor a pagar pelo utente não pode exceder os 40 euros. No que respeita a exames e tratamentos, não pode ser cobrado um valor superior a 40 euros por cada ato médico.
Tome Nota:
Neste documento do Ministério da Saúde, encontra as tabelas de taxas moderadoras em vigor, assim como a resposta para algumas questões relacionadas com o tema. O Decreto-Lei mais recente sobre taxas moderadoras é o n.º 37/2022, que prevê a isenção na urgência em casos de referenciação pelo SNS.
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O que é a referenciação prévia?
É uma referenciação com origem no SNS, ou seja, atendimento hospitalar com origem na Linha SNS 24 ou em centros de saúde. Um utente direcionado para a urgência hospitalar por um destes serviços está dispensado de pagar taxas moderadoras. O mesmo acontece se a admissão a internamento for feita através da urgência, por exemplo, em caso de acidente.
Dispensa e isenção: qual é a diferença?
A dispensa do pagamento de taxas moderadoras aplica-se quando o utente chega à urgência referenciado pelo SNS ou fica internado após recorrer ao serviço de urgência. A isenção de taxas moderadoras abrange grupos de utentes que, pela sua situação económica, profissional ou de saúde estão, por lei, isentos do pagamento destas taxas.
Tome Nota:
O prazo de prescrição de dívidas de taxas moderadoras é de 3 anos, contados a partir da data da cessação da prestação dos serviços.
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Quem tem isenção de taxas moderadoras?
A isenção de taxas moderadoras abrange os utentes nas seguintes situações:
- Grávidas
- Parturientes (quem está em trabalho de parto ou acabou de ter um bebé);
- Menores;
- Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Utentes em situação de insuficiência económica, bem como o seu agregado familiar;
- Doentes transplantados;
- Dadores de sangue
- Dadores de células, tecidos e órgãos;
- Bombeiros;
- Militares e ex-militares das Forças Armadas que têm incapacidade permanente que resulta do serviço militar;
- Desempregados inscritos no Centro de Emprego, cônjuge e dependentes;
- Jovens com processo de proteção a decorrer em comissão de proteção de crianças e jovens ou no tribunal;
- Jovens em medida tutelar de internamento ou medida cautelar de guarda em centro educativo ou em instituição pública ou privada;
- Jovens integrados em respostas sociais de acolhimento e cuja tutela seja da instituição onde o menor está integrado;
- Requerentes de asilo e refugiados, respetivos cônjuges descendentes diretos;
- Pessoas no âmbito de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG)
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Como pedir a isenção de taxas moderadoras?
Para ter direito à isenção de taxas moderadoras, é necessário comprovar a situação que origina essa isenção. Se em alguns casos basta apresentar a declaração comprovativa, uma vez a isenção registada, noutros terá de levar o comprovativo sempre que recorrer ao SNS.
Vejamos, então, como proceder em cada situação.
Grávidas e parturientes
A partir do momento em que está grávida, deve apresentar uma declaração médica no centro de saúde da área de residência. A isenção fica registada, permitindo o acesso a cuidados de saúde sem pagar taxas moderadoras.
Menores
Basta apresentar documento de identificação válido no centro de saúde da área de residência para registar a isenção que termina no dia seguinte ao menor completar 18 anos.
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Incapacidade superior a 60%
É necessário apresentar, no centro de saúde em que está inscrito, o atestado médico de incapacidade multiuso, que deve indicar expressamente a percentagem de incapacidade. A isenção por incapacidade é registada no sistema informático e é válida até à data da reavaliação dessa mesma incapacidade.
Se a revisão ou reavaliação atribuir um grau de incapacidade inferior ao anteriormente certificado, mantém-se em vigor o anterior resultado, mais favorável ao utente, desde que referente à mesma situação clínica. Mantém-se, assim, a isenção de taxas moderadoras.
Tome Nota:
Um doente oncológico que, em resultado da doença, tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, também está isento do pagamento de taxas moderadoras. Os cuidados de saúde nos 60 dias que se seguem à data do diagnóstico de doença oncológica são dispensados temporariamente do pagamento de taxas moderadoras. Confirmado o grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem também direito a pedir o reembolso das taxas moderadoras pagas nos 60 dias que antecederam o diagnóstico.
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Situação de insuficiência económica
A situação de insuficiência económica diz respeito aos utentes integrados num agregado familiar com rendimento médio mensal igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou seja, igual ou inferior a 720,65€ em 2023.
Tome Nota:
Para calcular o rendimento médio mensal, some os rendimentos anuais de todos os membros do agregado familiar. Calculado este valor, divida-o pelo número total de elementos do agregado. Por fim, divida o valor apurado por 12
O pedido para beneficiar de isenção de taxas moderadoras por insuficiência económica (para todo o agregado) pode ser apresentado através da área pessoal do SNS 24, no centro de saúde da sua área de residência ou no Espaço Cidadão.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) faz a avaliação de rendimentos, comunicando depois ao Ministério da Saúde o resultado. Caso seja atribuída a isenção, a situação é automaticamente identificada pelos serviços de informática dos sistemas de saúde. Nesse sentido, o utente não tem de apresentar qualquer documento adicional quando necessitar de cuidados de saúde.
Só é necessário fazer o pedido uma vez, porque a situação é reavaliada automaticamente a 30 de setembro de cada ano pelas Finanças.
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Dadores
Os dadores de sangue têm direito a isenção do pagamento de taxas moderadoras no SNS. Devem, para isso, entregar no centro de saúde da área de residência a declaração comprovativa de 2 dádivas nos 12 meses anteriores ou comprovativa de dador benemérito com mais de 30 dádivas de sangue na vida.
No caso dos dadores vivos de células, tecidos e órgãos, é necessário entregar a declaração que o comprove.
Bombeiros
Para beneficiar da isenção de pagamento de taxas moderadoras, os bombeiros devem manter os dados atualizados na base de dados criada para o efeito pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Doentes transplantados
Estes utentes devem entregar no centro de saúde a declaração comprovativa emitida pelos serviços hospitalares. Este documento não tem prazo de validade.
Militar ou ex-militar
No caso de incapacidade devido ao serviço militar, é necessária a apresentação no centro de saúde do cartão com a indicação Deficiente das Forças Armadas.
Os ex-militares que beneficiem do Estatuto do Antigo Combatente e os viúvos de antigos combatentes que tenham esse estatuto devem apresentar o cartão de Antigo Combatente no centro de saúde da área de residência para registar a isenção.
Desempregados
Devem entregar no centro de saúde uma declaração do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) que comprove a situação de desemprego. Este documento tem uma validade de 90 dias desde a data de emissão e pode ser renovado.
A isenção é atribuída aos utentes cujo subsídio de desemprego seja igual ou inferior a 1,5 x IAS (720,65€ em 2023) e abrange o respetivo cônjuge e dependentes.
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Jovens em processo de proteção, internamento ou acolhimento
Os jovens em processo de proteção, internamento ou à guarda, em centro educativo; instituição pública ou privada, ou integrados em respostas sociais de acolhimento beneficiam de isenção destas taxas moderadoras. Exige-se a apresentação, no centro de saúde da sua área de residência, de declaração emitida pelo Tribunal de Família e Menores, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens ou Tribunal Cível, consoante o caso.
Requerentes de asilo e refugiados
Será necessário entregar nos serviços de saúde a que recorram a declaração que comprove o pedido de asilo ou a autorização de residência provisória.
O que fazer em caso de cobrança indevida de taxas moderadoras?
Se recebeu uma cobrança indevida de taxas moderadoras deve recorrer à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) para que consiga apresentar uma reclamação. Esta entidade dispõe de um livro de reclamações online
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