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O acesso de indivíduos portadores de deficiência ao mercado de trabalho é incentivado por medidas que apoiam a empregabilidade destas pessoas e beneficiam os empregadores que as contratem.
Em toda a União Europeia, existem cerca de 87 milhões de pessoas com alguma forma de deficiência. No entanto, apesar dos esforços dos países em melhorar a situação social e económica destas pessoas, o acesso à educação, formação e emprego está ainda longe de ser equilibrado.
O que dizem os números?
Dados da Comissão Europeia revelam que:
- Apenas metade das pessoas com deficiência estão empregadas (comparado com 3 em cada 4 pessoas sem deficiência);
- 28,4% das pessoas com deficiência estão em risco de pobreza ou exclusão social;
- Apenas 29,4% das pessoas com deficiência concluem um curso superior;
- 52% das pessoas com deficiência sentem-se discriminadas.
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Emprego para pessoas com deficiência: por onde começar
As pessoas com deficiência beneficiam das medidas de emprego que se aplicam à população em geral. No âmbito dessas medidas, quando necessário, podem ser ativados apoios específicos como, por exemplo, majorações que compensem a situação de desfavorecimento. Estes apoios podem ainda ser adaptados às suas características e necessidades.
Além destas, há medidas de emprego especificamente dirigidas a pessoas com deficiência e incapacidade, como veremos mais à frente.
O primeiro passo para qualquer candidato a emprego, seja ou não portador de deficiência, deve ser a inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que pode ser feita online ou presencialmente. Através do IEFP, o candidato pode obter a informação e apoio necessários com vista à sua inserção profissional.
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Tome Nota:
O atendimento presencial no IEFP pode ser feito por marcação através do Portal Sigä ou do site do IEFP
No site do IEFP existe igualmente uma área destinada a empregadores através da qual podem ser divulgadas ofertas. Aqui podem ainda conhecer-se os apoios e incentivos, assim como o enquadramento legal para a contratação de pessoas com deficiência.
Existem igualmente plataformas específicas para garantir a empregabilidade de pessoas com deficiência e incapacidade. É o caso do projeto Valor T que resulta de uma parceria entre o IEFP, o Instituto Nacional de Reabilitação (INR), Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD), autarquias, universidades e empresas. Este projeto de intermediação laboral apoia candidatos e empregadores nos processos de recrutamento, colocação e pós-colocação.
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Há quotas para a contratação de pessoas com deficiência?
Sim, mas apenas para empresas com mais de 75 trabalhadores. A Lei n.º 4/2019 estabeleceu um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
As empresas com um quadro de 75 e 249 trabalhadores devem ter, pelo menos, 1% de pessoas com deficiência ao seu serviço. Já as entidades que empregam 250 ou mais trabalhadores devem admitir, no mínimo, 2% de colaboradores portadores de deficiência.
A lei está ainda numa fase de implementação mas, há datas definidas para que o cumprimento destas quotas seja obrigatório:
- 1 de fevereiro de 2023, no caso das entidades empregadoras com um número de trabalhadores superior a 100;
- 1 de fevereiro de 2024 para as entidades empregadoras que tenham entre 75 e 100 trabalhadores.
Tome Nota:
Pode saber mais sobre o regime de quotas para pessoas com deficiência neste documento do IEFP
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Medidas de apoio à contratação de pessoas com deficiência
A inserção profissional de pessoas com deficiência e incapacidade é incentivada por iniciativas de apoio à contratação promovidas pelo IEFP.
É o caso da Medida Compromisso Emprego Sustentável que consiste num apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no IEFP, correspondente a 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Tratando-se da admissão de pessoas com deficiência e incapacidade, este apoio é majorado em 35%.
No âmbito desta medida, as entidades empregadoras beneficiam ainda de um apoio ao pagamento de contribuições para a segurança social. Durante o primeiro ano, só pagam metade da Taxa Social Única (TSU). O montante do apoio não pode ultrapassar o equivalente a 7 vezes o valor do IAS.
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Existem ainda apoios financeiros para a adaptação de postos de trabalho e eliminação de barreiras arquitetónica. São atribuídos aos empregadores que contratem pessoas com deficiência e que tenham de adaptar o equipamento ou o posto de trabalho para estes funcionários.
O IEFP atribui ainda a Marca Entidade Empregadora Inclusiva aos empregadores que se destaquem por práticas inclusivas relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade. A distinção, atribuída de dois em dois anos (nos anos ímpares), destina-se também às pessoas com deficiência envolvidas na criação de empresas ou do próprio emprego.
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Medidas destinadas a pessoas com deficiência
O IEFP promove ainda, no âmbito da reabilitação profissional uma série de medidas para apoiar a qualificação e o emprego das pessoas com deficiência e incapacidade com dificuldades no acesso, manutenção e progressão no emprego.
Este Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade abrange diversas modalidades.
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Apoio à Qualificação
O apoio à qualificação consiste em ações de formação inicial e contínua para que as pessoas com deficiência possam adquirir as competências necessárias para conseguir um emprego ou progredir na carreira.
Apoios à Integração, Manutenção e Reintegração no Mercado de Trabalho
Esta medida inclui a informação, avaliação e orientação para a qualificação e o emprego. Inclui também o apoio ao candidato na procura ativa de emprego, na criação do próprio emprego, seu acompanhamento pós-colocação. Concede também apoios técnicos às entidades empregadoras e aos trabalhadores.
Entre os apoios a conceder na pós-colocação estão, por exemplo, a adaptação às funções a desenvolver no posto de trabalho, a integração no ambiente sócio laboral da empresa, o desenvolvimento de comportamentos pessoais e sociais adequados, e a acessibilidade para as deslocações à empresa dos trabalhadores com deficiência e incapacidade.
Para mais informações sobre estes apoios, aceda ao site do IEFP.
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Emprego Apoiado
Esta medida tem como objetivo apoiar o exercício de uma atividade profissional com enquadramento adequado e apoios especiais por parte do Estado ou na realização de atividades socialmente úteis. Contempla os estágios de inserção, os contratos emprego-inserção, o Emprego Protegido e o Emprego Apoiado em Mercado Aberto.
Saiba mais sobre as modalidades de emprego apoiado nesta página do IEFP.
Financiamento de Produtos de Apoio
O IEFP pode igualmente conceder um apoio financeiro para a aquisição, adaptação ou reparação de produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos indispensáveis para que as pessoas com deficiência possam compensar, atenuar ou neutralizar as limitações que prejudiquem, dificultem ou inviabilizem o acesso a formação profissional ou à obtenção e manutenção do emprego.
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