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O complemento por dependência é um apoio financeiro adicional destinado a quem tem uma incapacidade capaz de impossibilitar a execução de tarefas simples e a satisfação de necessidades básicas.
Uma pessoa em situação de dependência e que precise de ajuda para comer, tratar da higiene pessoal ou para se deslocar pode requerer esta prestação atribuída pela Segurança Social, a pagar todos os meses juntamente com a pensão.
Na atribuição do complemento por dependência, é feita a distinção entre dois graus de dependência:
- 1.º grau: pessoas que não conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se sozinhas. Isto é, sem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.
- 2.º grau: além da dependência de 1.º grau, encontram-se acamados ou com demência grave.
No caso de a dependência se agravar, é possível pedir um exame de revisão. Se esta avaliação concluir que a pessoa está numa situação de dependência de 2.º grau, o valor do complemento aumenta.
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Quem tem direito ao complemento por dependência?
O complemento por dependência destina-se a pensionistas por invalidez, velhice e sobrevivência do regime da Segurança Social ou do regime especial das atividades agrícolas.
Pode também ser requerido por quem já receba a prestação social para a inclusão e outras pensões do regime não contributivo ou equiparado (pensão de orfandade, pensão de viuvez, pensão de sobrevivência e pensão rural transitória).
Têm ainda direito ao complemento por dependência os beneficiários não pensionistas portadores de Paramiloidose Familiar, doença Machado-Joseph, Sida, Esclerose Múltipla, doença oncológica, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Doença de Parkinson, Doença de Alzheimer e doenças raras.
As pessoas com dependência reconhecida pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social são igualmente elegíveis.
O apoio pode ser acumulado com aquelas pensões e com a prestação social para a inclusão. Também é possível receber simultaneamente o complemento por dependência do 1º grau e o complemento solidário para idosos.
Como se trata de um apoio financeiro para quem está em situação de dependência, não poderá ser acumulado com rendimentos de trabalho nem com o exercício de qualquer atividade profissional ou de formação profissional, remunerada ou não.
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Qual o valor?
O montante tem em conta o tipo de pensão que está a receber e o grau de dependência, como pode ver na seguinte tabela, com os valores em vigor. Note que este apoio, tal como outros é atualizado em linha com o valor do IAS que passou a ser de 522,50 euros em 2025.
Natureza da Pensão | 1.º Grau | 2.º Grau |
Regime geral (pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência) | 122,90 € | 221,21€ |
Regime especial das atividades agrícolas (pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência) | 110,61 € | 208,92 € |
Regime não contributivo ou equiparado (pensão social de velhice, pensões de orfandade e de viuvez, regime rural transitório e prestação social para a inclusão) |
Estes valores são pagos enquanto se mantiver a situação de dependência e receber a pensão. Em julho e dezembro o complemento é pago a dobrar.
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Como solicitar?
O pedido é feito nos serviços da Segurança Social, podendo ser entregue juntamente com o requerimento de pensão. A resposta demora, em média, 150 dias.
Terá de preencher e entregar:
- Formulário RP 5027-DGSS - Requerimento de Complemento por Dependência/Revisão do Complemento por Dependência
- Formulário RP 5074-DGSS - Declaração de situação de incapacidade provocada por intervenção de terceiro (se aplicável)
- Caso receba uma convocatória para realizar um exame médico de avaliação da situação de dependência, deverá apresentar, no dia do exame, a Informação Médica, Mod. SVI 7-DGSS.
É ainda necessário anexar fotocópias de documentos de identificação do beneficiário ou da pessoa que assinar o requerimento. Neste Guia da Segurança Social pode esclarecer dúvidas adicionais sobre o complemento por dependência.
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