complemento por dependência

Complemento por dependência: sabe o que é e como ter acesso?

Proteção

Nas situações de doença incapacitante em que é necessário o apoio de terceiros, o complemento por dependência é uma ajuda útil. 01-06-2022

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O complemento por dependência é um apoio financeiro adicional destinado a quem tem uma incapacidade que impede a realização de tarefas simples e a satisfação de necessidades básicas.

Uma pessoa em situação de dependência, que precise de ajuda para comer, tratar da higiene pessoal ou para se deslocar, pode requerer esta prestação atribuída pela Segurança Social, a pagar todos os meses juntamente com a pensão.

Na atribuição do complemento por dependência, é feita a distinção entre dois graus de dependência:

  • 1.º grau: pessoas que não conseguem fazer a sua higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se sozinhas. Isto é, sem autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.
  • 2.º grau: além da dependência de 1.º grau, encontram-se acamados ou com demência grave.

 

No caso de a dependência se agravar, é possível pedir um exame de revisão. Se esta avaliação concluir que a pessoa está numa situação de dependência de 2.º grau, o valor do complemento aumenta.

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Quem tem direito ao complemento por dependência?

O complemento por dependência destina-se a pensionistas por invalidez, velhice e sobrevivência do regime da Segurança Social ou do regime especial das atividades agrícolas.

Pode também ser requerido por quem já receba a prestação social para a inclusão e outras pensões do regime não contributivo ou equiparado (pensão de orfandade, pensão de viuvez, pensão de sobrevivência e pensão rural transitória).

Têm ainda direito ao complemento por dependência os beneficiários não pensionistas, que sejam portadores de Paramiloidose Familiar, doença Machado-Joseph, Sida, Esclerose Múltipla, doença oncológica, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Doença de Parkinson, Doença de Alzheimer e doenças raras.

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As pessoas com dependência reconhecida pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social são igualmente elegíveis. 

O apoio pode ser acumulado com aquelas pensões e com a prestação social para a inclusão. Também é possível receber simultaneamente o complemento por dependência do 1º grau e o complemento solidário para idosos.

Como se trata de um apoio financeiro para quem está em situação de dependência, não poderá ser acumulado com rendimentos de trabalho nem com o exercício de qualquer atividade profissional ou de formação profissional, remunerada ou não.   

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Qual o valor?

O montante tem em conta o tipo de pensão que está a receber e o grau de dependência, como pode ver na seguinte tabela, com os valores em vigor em 2022.

Natureza da Pensão1.º Grau2.º Grau
Regime geral
(pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência)
106,96 € 192,52 €
Regime especial das atividades agrícolas
(pensões de invalidez, de velhice e de sobrevivência)
96,26 € 181,82 €
Regime não contributivo ou equiparado
(pensão social de velhice, pensões de orfandade e de viuvez, regime rural transitório e prestação social para a inclusão)

Estes valores são pagos enquanto se mantiver a situação de dependência e receber a pensão. Em julho e dezembro o complemento é pago a dobrar. 

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Como solicitar?

O pedido é feito nos serviços da Segurança Social, podendo ser entregue juntamente com o requerimento de pensão. A resposta demora, em média, 150 dias.

Terá de preencher e entregar:

  • Formulário RP 5027-DGSS - Requerimento de Complemento por Dependência/Revisão do Complemento por Dependência
  • Formulário RP 5074-DGSS - Declaração de situação de incapacidade provocada por intervenção de terceiro (se aplicável)
  • Caso receba uma convocatória para realizar um exame médico de avaliação da situação de dependência, deverá apresentar, no dia do exame, a Informação Médica, Mod. SVI 7-DGSS.

 

É ainda necessário anexar fotocópias de documentos de identificação do beneficiário ou da pessoa que assinar o requerimento. Neste Guia da Segurança Social pode esclarecer dúvidas adicionais sobre o complemento por dependência.

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