Solicitar a pensão de invalidez online

Saiba como pedir a pensão de invalidez online

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Solicitar a pensão de invalidez passou a ser possível online. Confira aqui quais os passos para o garantir sem atrasos na resposta. 28-09-2020

A pensão de invalidez já pode ser pedida online, poupando tempo e deslocações. Veja, passo a passo, como fazer o requerimento.

Pedir a pensão de invalidez é agora mais fácil e mais rápido. Desde junho que o pedido pode ser apresentado online. Numa altura em que os serviços da Segurança Social funcionam ainda mediante marcação, esta possibilidade, além de trazer comodidade aos beneficiários, pode também servir para acelerar o processo.

Além do requerimento para a atribuição da pensão, é igualmente possível consultar o estado do processo e, caso seja necessário, acrescentar documentos ou, por exemplo, comunicar alterações no agregado familiar.

Segundo informação da Segurança Social, são processadas mensalmente, cerca de 187 mil pensões de invalidez.

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O que é preciso para pedir a pensão de invalidez online?

Mesmo para quem não está muito familiarizado com os pedidos online, este requerimento é relativamente simples de preencher.

Para solicitar a pensão de invalidez, terá de preencher informações relativas a três categorias:

  • Carreira, ou seja, a informação associada à sua carreira contributiva para além da Segurança Social;
  • Declarações, onde são prestadas informações relacionadas com a incapacidade e outras que sejam importantes para a análise do pedido;
  • Documentos, entregando os documentos necessários para validar as informações prestadas.   

 

Antes de iniciar o preenchimento do requerimento, e para que o processo decorra mais rapidamente, certifique-se de que tem os documentos necessários, como a declaração da situação de incapacidade ou declaração de acidente, por exemplo.

Terá igualmente de ter a senha de acesso à Segurança Social Direta. Caso não tenha, pode solicitar e obter a senha em poucos minutos.

 

Como fazer o registo na Segurança Social Direta ?

O processo é bastante simples, desde que tenha os contatos (número de telemóvel ou conta de e-mail) atualizados na Segurança Social. Basta aceder ao site da Segurança Social, escolher Segurança Social Direta e a opção Efetuar Registo.

Depois, deve inserir o seu número de beneficiário e aguardar que seja enviado um código de validação para o seu telemóvel ou e-mail. Este código permite ativar a conta e ter acesso a todas as funcionalidades disponíveis no site, como requerimentos e consultas.

 

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Cuidados a ter

Como em todas as atividades online, é importante ter cuidado com dados sensíveis, tomando todas as medidas para que não fiquem acessíveis a terceiros.

Guarde a sua password da Segurança Social num lugar seguro e não a partilhe com estranhos ou com pessoas em quem não tenha total confiança. Não use redes ou computadores públicos para aceder ao site da Segurança Social e feche sempre sessão quando sair da sua página pessoal.

Não revele a terceiros o valor da pensão ou a forma de pagamento. Caso tenha dúvidas, contacte os serviços da Segurança Social através dos meios disponíveis.

 

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Pedido online da pensão de invalidez: passo a passo

Vejamos, então, como fazer o pedido de pensão de invalidez através da internet.

Depois de entrar na sua página na Segurança Social, na barra horizontal verá as opções Conta Corrente, Família, Emprego, Doença, Ação Social e Pensões. Escolha Pensões e o passo seguinte é selecionar Pensão de Invalidez.

De seguida, em Pedir Pensão de Invalidez, deverá ler as condições de acesso. Encontra também uma caixa que resume o que se entende por pensão de invalidez – uma prestação atribuída às pessoas que se encontram em situação de incapacidade permanente para o trabalho.

A informação completa sobre esta prestação social pode ser encontrada na página sobre pensão de invalidez da Segurança Social

Depois de ler as condições de acesso, e para prosseguir, deve clicar em Autorizo e certifico. Ao fazê-lo, está a garantir que todas as informações prestadas são verdadeiras e completas. Compromete-se também a entregar toda a documentação necessária.

Entra agora na fase em que tem de incluir toda a informação necessária para que o seu pedido possa ser avaliado pela Segurança Social.

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Carreira

Se só descontou para a Segurança Social, este passo é bastante rápido, uma vez que toda a informação está já agregada ao seu perfil e, por isso, não tem de ser inserida. 

Nesta etapa, se for do sexo masculino, terá de começar por indicar se cumpriu o serviço militar obrigatório. A escolha é feita através de Sim ou Não.

Depois, avança para a etapa em que terá de dizer se fez descontos para outra entidade além da Segurança Social.

Assim, se responder Não, clique em Passo seguinte e avançará para a fase de declarações.

Se a resposta for Sim, tem de indicar as entidades para as quais descontou. As opções são Caixa Geral de Aposentações, Estrangeiro e Caixa de Advogados e Solicitadores.

  • Se descontou para a Caixa Geral de Aposentações, diga se pretende receber pensão unificada.
  • Se escolheu Estrangeiro, terá de indicar o país ou países onde fez os descontos. Para o fazer terá de escolher o país na lista que aparece ao clicar na seta. Selecione e indique se é ou não Pensionista neste país. A seguir, clique em Confirmar país. O país está adicionado. Se tiver feito descontos em mais do que um, terá de adicioná-los um a um, repetindo os passos já referidos. Enganou-se? Basta clicar em Remover país.
  • Se escolheu a Caixa de Advogados e Solicitadores terá de indicar o número de beneficiário.

 

A informação associada à carreira contributiva está registada. Pode clicar em Passo seguinte e avançar para a próxima fase.

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Declarações

Neste passo, a primeira etapa é responder à pergunta: A incapacidade foi provocada por intervenção de terceiros ou por acidente? Se disser Sim e responder Simà questão seguinte (Existe um processo em tribunal?), terá obrigatoriamente de entregar a declaração de acidente.

A seguir, deve dizer se quer continuar a exercer uma atividade profissional depois de lhe ser atribuída a pensão. Ao dizer Sim, terá também de indicar se é na mesma profissão, bem com o valor mensal que vai receber.

Depois, o sistema vai verificar se existem rendimentos de pensões ou de trabalho no estrangeiro nos últimos três meses. Se estes ainda não foram comunicados e se tiver informação atualizada, poderá registá-los diretamente. Basta clicar em Adicionar novos rendimentos.

A seguir deve escolher Categoria (Pensões ou Rendimentos obtidos no estrangeiro) e responder aos campos apresentados no quadro. Ao preencher, tenha em conta que existem diferenças entre os três tipos de rendimento ao nível da periodicidade (Anual, Mensal ou Mensal Periódico). Mensal diz respeito ao que recebeu no mês que declarou e só conta aquele mês declarado. Mensal periódico é o valor que recebe mensalmente com caráter mensal/periódico desde a data em que é indicada.

Seguidamente clique em Adicionar. Para juntar mais rendimentos basta escolher Novo rendimento. Se quiser editar ou anular, pode fazê-lo no quadro onde surge o rendimento, clicando em Ações do rendimento declarado.

Após ter terminado, clique emConcluir e depois em Voltar ao requerimento.

Agora, deve dizer se quer pedir o Complemento por Dependência. Ao responder Sim terá obrigatoriamente de entregar o requerimento de Complemento por Dependência, um modelo que vai encontrar mais à frente, no separador Documentos.

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Documentos

Esta é a etapa final, em que são entregues os documentos solicitados - essenciais para comprovar as informações prestadas. Nesta plataforma podem ser adicionados documentos nos formatos PDF, JPG e PNG até 3Mb.

Verá a indicação Entregue os documentos abaixo indicados. Selecione o documento pretendido, clique em Ações e depois em Entregar documento. Clique em Selecionar e entregar. Pode selecionar a partir do seu computador ou arrastar o ficheiro pretendido para a zona a tracejado.

Se quiser, pode anexar outros documentos que possam ser relevantes para associar ao seu processo de pensão de invalidez, como o meio de prova de serviço militar obrigatório ou de carreira no estrangeiro.

Se já adicionou todos os documentos, para finalizar o registo, basta clicar em Concluir pedido.

O pedido de pensão de invalidez foi registado e foi-lhe atribuído um número. Agora, resta aguardar pela decisão da Segurança Social, mas convém verificar regularmente a sua página, para ver se existem mensagens que solicitem, por exemplo, a substituição de documentos.

 

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Alterações e consultas

Depois de registado o pedido, já pode, através da sua página na Segurança Social, ver qual o estado e, quando este for aprovado, o valor bruto da pensão que vai receber.

Para fazer a consulta deve escolher Pensões > Pensão de invalidez. Escolha Ações (três pontos verticais) e Consultar pedido. Verá o número do pedido, a data em que foi efetuado e o seu estado. 

Se receber uma mensagem na Segurança Social Direta em que lhe é solicitada a entrega de novos documentos, basta aceder a Pensões > Pensão de invalidez. No pedido, escolha Ações e clique em Entregar documentos.

Caso a indicação seja que o documento é Inválido, selecione Ações e Ver motivo de invalidação. Para substituir por um novo documento, basta ir novamente aAções e selecionar Substituir documento, depois em Selecionar e entregar.

Verá uma mensagem a informar que o documento foi entregue com sucesso. Isto significa que o pedido vai ser analisado pela Segurança Social e vai receber, na sua caixa de mensagens e na sua morada, a informação sobre a decisão.

Veja o guia da Segurança Social com todos os passos para pedir a Pensão de Invalidez.

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Contactos em caso de dúvidas

O recurso aos serviços online da Segurança Social é ainda mais importante no atual contexto, já que, devido à situação causada pela Covid-19, o atendimento presencial está limitado e deve ser marcado previamente.

Caso pretenda esclarecer alguma dúvida, e até para poupar tempo, pode usar meios como o chat para colocar as suas questões.

Pode ainda ligar para a Linha Segurança Social, através do 300 502 502. O atendimento personalizado funciona nos dias úteis das 9 às 18 horas. O atendimento automático pode ser usado 24 horas por dia, sete dias por semana para obter informações sobre os valores e datas de pagamento de prestações e apoios sociais.

Se vai telefonar, tenha consigo o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

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Outras formas de requerer a pensão de invalidez

Caso não queira fazer o pedido online, pode fazê-lo presencialmente nos serviços de atendimento, mas será necessário efetuar marcação.

Para solicitar a pensão de invalidez é necessário preencher o formulário Mod.5072-DGSS, que pode, mesmo assim, obter rapidamente online. Está disponível na secção Formulários no site da Segurança Social.

Caso resida no estrangeiro, o requerimento pode ser apresentado em instituições autorizadas e legalmente previstas ou no Centro Nacional de Pensões.

 

Dispensa de requerimento

Há casos em que não é necessário apresentar o requerimento para atribuição da pensão de invalidez.
A dispensa de requerimento aplica-se:

  • Quando é atribuída uma pensão provisória de invalidez por ter sido esgotado o período de 1095 dias de subsídio de doença; ou
  • Quando a pensão de invalidez é atribuída após uma verificação de incapacidade permanente efetuada por iniciativa dos serviços de Segurança Social.

 

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