Pedir a reforma

Como pedir a reforma: online e presencialmente

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Avançar para a etapa de reforma é uma decisão a que todos temos direito. Há, contudo que a solicitar. Saiba da melhor maneira. 10-09-2020

Se está a pensar pedir a reforma e não sabe como fazê-lo, conheça os procedimentos a seguir e fique a par das novidades.

Onde e como pedir a reforma? Quais as condições de acesso? A partir de quando é que se começa a receber a pensão após efetuar o pedido? Explicamos os procedimentos a seguir para que nada falhe no processo e apresentamos as novas medidas introduzidas pelo Governo no âmbito do Simplex 20-21.

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Quem tem direito a pedir a reforma?

A reforma ou pensão de velhice é um apoio pago mensalmente pelo Estado às pessoas que atingirem a idade legal de reforma. Em 2020, as pessoas com 66 anos e 5 meses, que tenham descontado durante pelo menos 15 anos para a Segurança Social, podem pedir a reforma.

Assegurado este prazo de garantia (descontos para a Segurança Social), a reforma é um direito que pode ser requerido:

 

  1. Pelos trabalhadores por conta de outrem;
  2. Trabalhadores independentes;
  3. Membros de Órgãos Estatutários de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores);
  4. Beneficiários do Seguro Social Voluntário.

 

O valor do apoio propriamente dito é estabelecido de acordo com a carreira contributiva e as remunerações ao longo desta.

 

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Pedir a reforma antecipada: exceções à idade legal de acesso à reforma

Se decidir pedir a reforma antes de completar a idade de acesso, ou seja, se pedir a reforma antecipada, verá o valor mensal a que tem direito ser reduzido (devido ao fator de sustentabilidade). Resumidamente, é um corte na pensão que penaliza as reformas antecipadas.

De acordo com o regime de pré-reforma introduzido pelo Orçamento do Estado de 2019, há casos em que é possível pedir a reforma antecipada sem que se seja afetado pelo fator de sustentabilidade. É o caso, por exemplo, de quem tem carreiras contributivas muito longas, desde que preencha os seguintes requisitos:

 

  1. Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva;
  2. Ter 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, tendo começado a descontar para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) antes dos 17 anos.

 

É também o caso dos beneficiários que tenham exercido profissões consideradas de desgaste rápido (consultar condições específicas no site da Segurança Social).

O mesmo para os funcionários da Função Pública que são alvo de regimes especiais, tais como magistrados, Forças Armadas, PSP, GNR e outros.

Os trabalhadores que, com 60 anos, acumulem 40 anos de descontos para a Segurança Social, poderão pedir a reforma antes de chegar à idade legal de acesso. Ainda assim, é preciso ter em atenção que, apesar de ser eliminada a penalização pelo fator de sustentabilidade, mantém-se uma penalização de 0,5 % por cada mês que falte para a idade legal de acesso à reforma ou para a sua idade pessoal de reforma.

 

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Exemplo de pedido de reforma antecipada

Vamos recorrer a um exemplo para, neste caso, calcular o valor do corte na sua pensão:

Suponhamos que tem 61 anos e uma carreira contributiva de 42 anos. Ao pedir a reforma antecipada em 2020, terá de fazer a contagem dos meses de antecipação face à idade de acesso à pensão que estiver em vigor (66 anos e 5 meses, em 2020).

Uma vez que já tem dois anos de contribuições, além dos 40 anos, tem direito a oito meses de bonificação (quatro meses por cada ano de descontos extra). Calculemos, então, a idade pessoal para a sua reforma:

 

  • 797 meses (66 anos e cinco meses) – 8 meses = 789 meses (65 anos e 7 meses)

 

De seguida, é necessário calcular a quantos meses de antecipação tem direito. Este cálculo é feito pela subtração da sua idade (61 anos) à sua idade pessoal de reforma (65 anos e 7 meses):

 

  • 789 meses (65 anos e 7 meses) – 732 meses (61 anos) = 57 meses

 

Isto significa que terá uma antecipação de 57 meses. Para se calcular a sua penalização na pensão, multiplica-se os meses de antecipação por 0,5 por cento:

 

  • 57 x 0,5% = 28,5%

 

Ou seja, terá um corte de 28,5 % na sua pensão, caso peça a reforma antecipada aos 61 anos de idade.

 

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No caso de desemprego de longa duração, também é possível fazer o pedido de reforma antecipada, aos 62 anos. Para tal, é preciso que, à data do despedimento, o indivíduo tivesse, pelo menos, 57 anos de idade e 15 anos de descontos ou 52 anos de idade e 22 anos de descontos. Em ambos os casos, é obrigatório perfazer o período total de subsídio de desemprego antes de efetuar o pedido de reforma.

 

O que é o fator de sustentabilidade?

O fator de sustentabilidade representa um corte no valor da pensão de velhice de quem pretende reformar-se antes da idade legal de acesso. Em 2020, esse corte é de 15,20 %.

Em termos práticos, o fator de sustentabilidade visa garantir a sustentabilidade da Segurança Social, isto é, assegurar que existe dinheiro suficiente para pagar as reformas atuais e futuras, bem como todas as outras prestações sociais.

O nosso conselho é que use o simulador da Caixa Geral de Aposentações ou o simulador da Segurança Social para que possa saber quanto ficará a receber se quiser reformar-se antecipadamente. Para aceder ao simulador, basta fazer o login na CGA Direta ou na Segurança Social Direta.

 

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Como pedir a reforma?

O pedido de reforma pode ser garantido três meses (ou menos) antes da data em que se pretende reformar. Por exemplo, se lhe faltam três meses para completar os 66 anos e 5 meses de idade, pode apresentar o pedido. Antes disso, a entrega do pedido não será aceite.

Poderá fazê-lo presencialmente, através dos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões; via online, através da Segurança Social Direta; ou por correio, para a Segurança Social.

Importa ainda saber que a reforma é requerida através do formulário Mod. RP-5068-DGSS, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Documento de identificação válido do beneficiário (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento ou passaporte);
  2. Cartão de contribuinte;
  3. Documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do
  4. Registo civil, boletim de nascimento ou passaporte) da pessoa que assinou o pedido (caso o beneficiário não saiba ou não possa assinar);
  5. Fotocópia dos documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente) no caso desse tempo ainda não ter sido contado;
  6. Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB/IBAN) onde conste o nome do requerente como titular da conta.

 

Se quiser pedir reforma antecipada - com base no regime especial -, além de apresentar os documentos já referidos, também tem de apresentar a declaração da atividade profissional exercida (formulário modelo RP 5023-DGSS), no caso especifico das profissões com regime especial de antecipação da idade da pensão de velhice.

 

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Como pedir a reforma online: passo a passo

Para pedir a reforma online basta aceder ao site da Segurança Social Direta e efetuar o login inserindo o seu número da Segurança Social e a palavra-chave.

Depois disso, deve aceder a Pensões, no menu superior, e selecionar Pensão de Velhice. Aqui, deve escolher a opção Requerer Pensão de Velhice e seguir os passos de preenchimento do requerimento.

Como algumas das informações já poderão aparecer pré-preenchidas, é essencial que confirme os seus dados pessoais, morada e carreira contributiva e, se necessário, corrigir os campos que podem ser alterados.

Antes de submeter o requerimento para aprovação, deve verificar se todas as informações estão corretas. Recordarmos ainda que, após a submissão, o requerimento só é considerado entregue quando aparecer no seu ecrã a informação Requerimento de Pensão Registado.

 

Tome Nota:

Em 2021, a idade legal de acesso à reforma vai passar a ser de 66 anos e 6 meses.

 

Beneficiários não residentes: como atuar?

Caso seja beneficiário no estrangeiro, pode pedir a reforma na instituição de Segurança Social do país de residência. Isto, caso exista acordo internacional com Portugal. Caso resida num país com o qual Portugal não celebrou qualquer acordo sobre segurança social, pode apresentar o seu pedido na Internet, no serviço Segurança Social Direta.

Para mais informações sobre como pedir a reforma no estrangeiro, aceda ao Guia Prático de Pedido de Pensão com Aplicação de Instrumentos Internacionais  disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social.

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Pedir a reforma: novidades introduzidas pelo Simplex 20-21

Até aqui, o deferimento de um pedido de reforma poderia demorar alguns meses. Aliás, tal como consta no Guia Prático da Pensão de Velhice  disponibilizado pelo Instituto da Segurança Social, “são numerosos os fatores que podem fazer demorar o tempo de atribuição de uma pensão (…). Para casos mais simples, com descontos para o regime geral e que não envolvam articulação com outros regimes de proteção social, a resposta é dada, em média, em 50 dias”.

Contudo, a partir do quarto trimestre de 2021, as pensões de reforma vão passar a ser atribuídas de forma automática e pagas no próprio mês, assim que seja feito o pedido de aposentação no site da Segurança Social Direta.

Esta é uma das novidades introduzidas pelo Governo no Simplex 20-21, programa que resume as medidas de inovação administrativa previstas até final de 2021. De acordo com este modelo, após o beneficiário ter requerido a sua pensão online, é-lhe comunicado de forma imediata o valor que lhe será atribuído e deferido na hora. 

A medida denominada Pensão na Hora aplica-se aos cidadãos que cumpram as condições de acesso, como o prazo de garantia e a idade de reforma. É válida querpara cidadãos com carreira contributiva exclusiva no país, quer para aqueles com carreira contributiva noutros países, desde que cumpram o prazo de garantia em Portugal.

Esta nova medida visa eliminar o hiato entre o momento em que o trabalhador pede a reforma, por atingir a idade legal de acesso, e o momento em que começa a receber a sua pensão.

 

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