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Pensão de Velhice ou reforma é uma retribuição mensal destinado às pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 4 meses (em 2024) com descontos para a Segurança Social de pelo menos 15 anos.
Conheça todas as condições aceder e saiba como pedir.
Quem pode pedir a reforma?
Têm direito à pensão de velhice:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Membros de órgãos estatutários (MOE) de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores);
- Trabalhadores independentes;
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário
Que critérios devo cumprir?
Há que combinar dois critérios essenciais, nomeadamente idade e prazo de garantia Isto é, o número de anos que se descontou para Segurança Social.
- Idade
Para pedir a reforma sem penalizações tem de ter completado, em 2024, 66 anos e 4 meses de idade. Isto se não tiver, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva (número de anos de descontos). Em 2025, o limite passará para 66 anos e 7 meses.
Tome Nota:
Se a sua carreira contributiva for superior a 40 anos, a idade mínima de acesso à pensão sem penalizações pode ser reduzida.
E se não tiver atingido a idade para pedir a reforma?
Se tiver idade inferior à definida por lei (66 anos e 4 meses de idade, em 2024), pode aceder à reforma antecipada em determinadas situações:
- Pensão antecipada por desemprego de longa duração;
- Pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade;
- Pensão antecipada por carreiras muito longas;
- Regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice - Exercício de atividade em determinadas profissões.
Se tem mais de 55 anos, pode ter direito à pré-reforma até atingir a idade legal para a reforma. Neste artigo do Saldo Positivo, conheça as penalizações previstas para quem pretende pedir a reforma antecipada.
- Prazo de garantia
Deve ter 15 anos civis, no mínimo, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações. No caso dos beneficiários abrangidos pelo seguro social voluntário, devem ter 144 meses com registo de remunerações.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Planear a reforma exige algumas cautelas. Desde logo, começar a descontar o mais cedo possível. Depois, deve fazer cálculos no presente para as necessidades do futuro onde certamente se exigirá uma complementaridade do seu rendimento de reforma.
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Tome Nota:
Se não descontou anos suficientes para a Segurança Social e tem baixos rendimentos, pode ter acesso à pensão social de velhice e não à pensão de velhice.
Como se conta o prazo de garantia?
- Períodos anteriores a 1 de janeiro de 1994: cada período de 12 meses com registo de remunerações corresponde a um ano civil, nos casos em que o beneficiário não tenha cumprido o prazo de garantia de acordo com a legislação anterior;
- Períodos depois de 1 de janeiro de 1994: consideram-se os anos civis com pelo menos, 120 dias seguidos ou interpolados, com registo de remunerações por trabalho prestado ou situação de equivalência (densidade contributiva). É possível agregar os anos civis com menos de 120 dias de registo de remunerações para completar um ano civil.
Para informações adicionais sobre as condições de atribuição da pensão de velhice e prazos de garantia aplicáveis ao seu caso concreto, consulte o site da Segurança Social.
Como e onde pedir a reforma?
Pode apresentar o seu pedido de pensão de velhice, presencialmente ou online, até três meses antes da data em que deseja iniciar a pensão.
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Pedir a reforma presencialmente
Presencialmente, pode fazê-lo nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões.
Para isso, vai precisar dos seguintes formulários:
- RP 5068-DGSS – Requerimento de Pensão Velhice;
- RP 5023-DGSS – Declaração de atividade profissional exercida (só para profissões com regime especial de antecipação da idade da pensão de velhice);
- RP 5080-DGSS – Declaração de titularidade de outras pensões;
- Formulário RP 5095 – Requerimento Reavaliação da Pensão de Velhice Antecipada ou por Desgaste Físico.
Deve também apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação válido;
- Cartão de contribuinte (se não tiver cartão de cidadão)
- Documento de identificação válido da pessoa que assinou ou de outra pessoa a seu pedido, quando o beneficiário não pode ou não sabe assinar.
- Fotocópia dos documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (caderneta militar ou certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente) no caso desse tempo ainda não ter sido contado;
- Comprovativo do IBAN.
Pode ser necessário apresentar documentos adicionais, em função do seu caso específico. Consulte o Guia Prático Pensão de Velhice, da Segurança Social.
Pedir a reforma online
Pode também pedir a pensão de velhice online, através da Segurança Social Direta. Os pedidos apresentados por esta via são tratados mais rapidamente.
Deve entrar em Pensões > Pensão de Velhice > Requerer Pensão de Velhice. Alguns campos podem surgir já pré-preenchidos, mas pode corrigir se não estiverem corretos.
Antes de iniciar o pedido, é possível simular o valor da sua Pensão de Velhice, os anos de contribuições e o valor bruto estimado da pensão a receber.
No final, sabe que fez o pedido corretamente se lhe aparecer a mensagem Requerimento Registado.
Pensão na Hora
Com o serviço Pensão na Hora, depois de preencher o requerimento online, e caso reúna as condições necessárias, pode ter o seu pedido aprovado automaticamente, e aceder a uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas. As condições para a atribuição da pensão provisória incluem:
- Ter idade pessoal de acesso à pensão;
- Ter 15 ou mais anos de registo de remunerações ou 144 meses se estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário (SSV);
- Estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais;
- Não ter dívidas à Segurança Social como trabalhador independente;
- Ter morada nacional ou IBAN registado na Segurança Social Direta (SSD).
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Como posso receber?
A pensão é paga por vale correio ou por transferência bancária, a forma mais rápida e segura. Para isso, deve registar-se ou alterar o seu IBAN na Segurança Social Direta, no menu Perfil, em Conta bancária. Atualize também os seus contactos de email e telefone para poder ser contactado pela Segurança Social.
Tome Nota:
Se vive no estrangeiro, o pedido de pensão deve ser feito na instituição de Segurança Social do país de residência, se houver acordo internacional de Segurança Social com Portugal; ou no Centro Nacional de Pensões, no caso contrário.
Reforma e Caixa Geral de Aposentações
No portal da CGA também encontra um simulador para tentar perceber qual o valor da reforma. Se os descontos foram feitos para outro sistema de proteção social, deve informar-se na entidade responsável.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.