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Dar precedência ou prioridade a alguém idoso, a uma mulher grávida ou com uma criança ao colo, quando se aguarda numa fila de espera, parece não exigir grandes regras.
Trata-se de uma questão de bom senso.
No entanto, o bom senso nem sempre prevalece e, para estas ocasiões existe a força de lei. É justamente à força da lei que se deve recorrer, caso sinta alguns destes direitos ameaçados.
Até porque este tipo de faltas podem resultar no pagamento de multas. Por exemplo, se se usurpar um lugar prioritário. Em filas de supermercado ou outros locais de atendimento publico, as prioridades são para se respeitar.
Quem é que afinal tem prioridade?
Mais uma vez, o bom senso pode dar boas luzes sobre o que determina a lei. A lista nem sequer é muito longa mas bastante óbvia. Envolve os seguintes casos:
- Os idosos com mais de 65 anos e com visíveis alterações ou limitações físicas ou mentais;
- As grávidas e quem possa acompanhar uma criança de colo até aos dois anos;
- Os portadores de deficiência ou incapacidade comprovados por atestado multiuso. Ou seja, quem tiver qualquer incapacidade superior a 60%.
Quais são as exceções à aplicação destas prioridades?
Atenção que existem exceções a esta lista de casos prioritários no atendimento. Por exemplo, em serviços de saúde, numa urgência clinica. Nestes casos, os critérios devem ser adaptados às exigências e avaliação clínica mais adequada. As regras oficiais incluem nestas exceções conservatórias e outras entidades de registo em circunstâncias muito específicas.
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Quais as coimas para quem desrespeitar?
Os valores variam entre 50 a 500 euros se quem infringiu estas regras for uma entidade singular. Já se a entidades que não façam valer estas regras de atendimento forem coletivas, são responsabilizadas com o pagamento de valores entre 100 a 1000 euros.
Tome Nota:
O resultado destas coimas reverte em 60% para o Estado; 30% para a entidade administrativa encarregue da instrução do processo administrativo e 10% para o Instituto Nacional de Reabilitação.
Como proceder se a duvida se instalar?
Imagine que existem várias pessoas a poder beneficiar das mesmas regras de atendimento prioritário. Nestas ocasiões, deve fazer-se valer a ordem de chegada de cada um.
É importante que as próprias pessoas conheçam os direitos de que podem tirar partido. Apenas nestas circunstâncias conseguem reclamar o seu benefício. Sobretudo, nos casos de alguma distração ou até em que os casos de deficiência ou dificuldade física não sejam claramente visíveis.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Numa fila de espera, por exemplo para pagar a sua conta de supermercado, considere meios de pagamento práticos e funcionais que não o obriguem a consumir ainda mais tempo com trocos ou moedas. Existem várias soluções que o podem ajudar no mercado.
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Como posso reclamar?
Sempre que se sentir lesado nalgum destes direitos de acesso prioritário, ou se o identificar estas faltas nalgum espaço onde as regras devem ser aplicadas em conformidade com a lei, tem canais diversos para se manifestar e tentar corrigir o que se passa.
Desde logo, deve solicitar o livro de reclamações ou aceder ao livro de reclamação eletrónico e ali registar a sua queixa. Recorra ainda à entidade reguladora que acompanhe aquele setor específico.
Pode ainda tentar obter ajuda junto de um agente policial que esteja perto do local. Pode ser importante para esclarecer quem desconhece as regras. Saiba ainda que pode apresentar a sua reclamação ou obter mais informações sobre a aplicação destas regras (Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto) junto do Instituto Nacional para a Reabilitação entre as 9h30 e as 17h em qualquer dia útil, via telefone (217929500 ou 215952770) ou em balcaodainclusao@inr.mtsss.pt.
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