Denunciar uma agressão

Como denunciar uma agressão? Saiba o que deve fazer

Leis e Impostos

Qualquer pessoa pode denunciar uma agressão e existem várias formas de o fazer, protegendo-se e protegendo a vítima. Saiba como. 19-04-2023

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Se já testemunhou uma situação de violência ou se tem conhecimento de um crime relacionado com maus-tratos, saiba que pode denunciar a agressão. O objetivo é que vítima seja protegida e o autor do crime penalizado.

As denúncias podem ser feitas de forma confidencial e existem diferentes entidades que podem ajudar neste processo.

 

Que tipos de crime podem ser denunciados?

A lei portuguesa prevê três tipos de crimes (públicos, semipúblicos e particulares), sendo que alguns só podem ser denunciados pela própria vítima. Não é o caso das agressões, como a violência doméstica que, por ser crime público, pode ser denunciados por qualquer pessoa.

Crimes públicos

Nos crimes públicos não é necessária a intervenção da vítima para que um processo se inicie. Crimes como violência doméstica, maus-tratos, abuso sexual, roubo, homicídio, auxílio à imigração ilegal ou corrupção enquadram-se nesta categoria, pelo que uma denúncia feita por qualquer pessoa é suficiente para haver investigação.

Há profissionais, como é o caso das autoridades policiais; funcionários públicos; agentes do Estado e gestores públicos que têm mesmo obrigação de denunciar estes crimes, caso tenham tomado conhecimento deles no exercício das suas funções. 

 

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Crimes semipúblicos

Nestes casos, o processo só tem início se a vítima apresentar queixa-crime. Se a vítima tiver menos de 16 anos de idade, devem ser os seus representantes legais a agir. Entre os crimes semipúblicos estão, por exemplo, o furto ou a ofensa à integridade física simples.

Crimes particulares

Para que o processo se inicie é necessário que a vítima apresente queixa e se constitua como assistente. Ou seja, que colabore com o Ministério Público e tenha uma participação ativa no processo, fornecendo provas durante a investigação e recorrendo das decisões que lhe digam respeito.

Incluem-se os crimes contra a honra, como a injúria e difamação, ou alguns crimes contra a propriedade entre familiares.

Como se faz uma denúncia?

Para que um agressor seja punido, é necessário denunciar a agressão, verbalmente ou por escrito. Em caso de emergência (caso esteja, por exemplo, a testemunhar uma agressão), deve ligar para o 112 que alertará a polícia e os meios de socorro necessários.

Outra opção é telefonar ou deslocar-se a uma esquadra da PSP, a um posto da GNR, contactar a Polícia Judiciária ou o Ministério Público, em qualquer Procuradoria da República.

Tem ainda a possibilidade de preencher uma queixa eletrónica, selecionando no menu Tipos de Queixa, o crime que pretende reportar.

Em qualquer dos casos, a apresentação de uma denúncia é um procedimento gratuito.

 

Tome Nota:
No caso dos crimes que não são públicos, a queixa deve ser apresentada até seis meses após a data do crime.

 

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O que deve constar da denúncia?

Se vai denunciar uma agressão ou qualquer tipo de crime, é fundamental ter e transmitir informação relevante para ajudar na investigação e eventual punição do transgressor.

Deve prestar, entre outras, as seguintes informações:

  • Descrever o que aconteceu;
  • Data, hora e local da ocorrência;
  • Identificar a vítima, se souber;
  • Identificar testemunhas, se houver.

Estas informações são enviadas para o Ministério Público e o agressor será depois ouvido pelas autoridades policiais.

 

Tome Nota:
Pode denunciar uma agressão ou outro crime mesmo que não saiba quem é o seu autor.

 

É possível fazer uma denúncia anónima?

Sim, é possível denunciar sem se identificar. Neste caso, o processo só avança para a fase de inquérito (ou seja, para investigação) se existirem indícios da prática de crime ou se existir efetivamente crime.

Se a denúncia anónima não levar à abertura de um inquérito, terá de ser destruída.

 

O que acontece depois de denunciar uma agressão?

  1. O processo entra na fase de investigação: é feita a recolha de provas e são ouvidas as testemunhas, a vítima e o arguido (ou seja, o suspeito da agressão);  
  2. A polícia envia depois as provas para o Ministério Público;
  3. O Ministério Público acusa alguém pela prática do crime ou, caso não existam provas suficientes, arquiva o caso;
  4. Se existir acusação, o caso segue para julgamento;
  5. No final do julgamento o juiz decreta a sentença, condenando ou absolvendo o acusado.

 

 

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E se for vítima de agressão? Como denunciar?

As vítimas de agressão podem acionar os meios de socorro (ligando para o 112) ou, caso seja possível, podem deslocar-se a um hospital ou centro de saúde, para serem observadas. Nestes casos, aplica-se a isenção de taxas moderadoras.

Nos casos mais graves, pode submeter-se a exames periciais (exames que exigem dados técnicos adicionais e que são considerados meios de prova) numa delegação do Instituto de Medicina Legal. Não é necessária intervenção prévia de qualquer autoridade judiciária ou órgão da polícia criminal para poder fazer estes exames. O relatório é posteriormente enviado para o Ministério Público.     

Onde obter ajuda?

A APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) tem, na sua página, vários microsites com conselhos concretos e práticos para vítimas de crimes como violência doméstica, violência no namoro, bullying, cyberbullying.

No caso específico da violência doméstica, está disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, o Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica. Este é um serviço gratuito, anónimo e confidencial a que pode aceder de várias formas:

  • Pode telefonar para o 800 202 148;
  • Se não pode ou não quer telefonar, pode enviar mensagem para a Linha SMS 3060;
  • Através do endereço violencia@cig.gov.pt pode esclarecer dúvidas e pedir apoio.

 

Casos de violência doméstica em crescimento
Em 2022, foram participadas à GNR e à PSP 30 389 ocorrências de violência doméstica. Mais de 8 800 denúncias tiveram lugar no 3.º trimestre do ano, o valor mais alto dos últimos quatro anos. A APAV esclarece que este crime envolve pessoas em vários contextos:

  • Da mesma família;
  • Que vivem na mesma casa;
  • Casadas ou em união de facto;
  • Com filhos em comum;
  • Separadas ou cuja relação já terminou;
  • Que têm uma relação mas não moram juntas.

 

Tome Nota:
São formas de violência doméstica: os maus-tratos psicológicos, emocionais ou físicos, a violência sexual, a exploração pelo trabalho e a negligência.

 

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