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Uma união de facto constitui, para efeitos de IRS, uma situação pessoal equivalente ao casamento. Ou seja, as pessoas que estejam nesta situação têm, no que respeita a este imposto, direitos e deveres iguais a quem esteja casado. No Código do IRS (CIRS) o conceito de agregado familiar não estabelece qualquer diferença, equiparando os dois estados civis.
No entanto, há algumas condições para que essa situação seja reconhecida pela Autoridade Tributária (AT) e para que possa, por exemplo, entregar a declaração de IRS em conjunto.
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O que é uma união de facto?
A Lei n.º 7/2001 que estabeleceu medidas de proteção das uniões de facto, define-a como uma “situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos”. Ou seja, para que um casal em união de facto possa ser assim considerado perante a lei (incluindo em termos fiscais), tem de viver em conjunto há mais de dois anos.
O Código do IRS determina que a situação pessoal e familiar para efeitos de tributação é aquela que se verificar no último dia do ano a que o imposto diz respeito. Como em 2022 é apresentada a declaração de IRS relativa a 2021, a união de facto só é reconhecida se, em 31 de dezembro de 2021 o casal já estivesse em união de facto há dois anos.
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Como provar a união de facto?
Se o casal tiver o mesmo domicílio fiscal, não precisa de provar ao Fisco que vive em união de facto. Sempre que o registo na base de dados da AT demonstre que têm o mesmo domicílio fiscal, presume-se a “existência de união de facto”.
Condições para o reconhecimento da união de facto
Para que a união de facto seja reconhecida é necessário que:
- As pessoas sejam maiores de idade;
- Não tenham parentesco em primeiro grau;
- Não tenham sido condenadas por matar ou tentar matar o ex-cônjuge da outra pessoa.
Se as duas pessoas não têm a mesma morada fiscal, mas vivem em união de facto há dois anos, podem fazer prova desse facto, com base em documentação.
Neste caso, devem entregar uma declaração emitida pela junta de freguesia onde residem, acompanhada de uma declaração de ambos, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos. É necessário ainda apresentar certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.
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Apresentar declaração em conjunto ou separadamente?
No que diz respeito à declaração de IRS, as pessoas em união de facto têm o mesmo enquadramento que as casadas, incluindo no que respeita às deduções a que têm direito e à possibilidade de escolher entre tributação conjunta ou separada.
Tributação separada e conjunta: quais as diferenças?
Na tributação separada cada um apresenta uma declaração com rendimentos de que é titular e 50% dos rendimentos dos dependentes que integram o agregado familiar. As deduções relacionadas com dependentes são reduzidas para metade, por sujeito passivo. Na tributação conjunta é apresentada uma única declaração com a totalidade dos rendimentos obtidos por ambos.
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Caso opte por entregar apenas uma declaração, na folha de rosto do Modelo 3, no quadro 4 deve assinalar a opção “unidos de facto”.
Se um dos elementos do casal não estiver abrangido pelo IRS automático e quiserem apresentar uma declaração conjunta, terão de preencher manualmente a declaração no Portal das Finanças.
Tome Nota:
Este guia da Ordem dos Contabilistas Certificados explica detalhadamente o que colocar em cada campo e anexo.
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