Passos legais para o divórcio

Divórcio passo a passo: guia essencial

Leis e Impostos

Se está a passar por um processo de divórcio, saiba tudo o que tem de ter em conta e conheça as diferentes opções. 02-08-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A par de todas as questões emocionais associadas à decisão de divórcio, há questões práticas e legais a ter em conta para tomar as melhores opções com vista à salvaguarda dos seus direitos. Conheça, passo a passo, como se desenrola o processo e quais as alternativas de que dispõe.

Antes de tomar uma decisão: a mediação

Se tomar a decisão de se separar ou divorciar, pode tentar resolver possíveis conflitos ou divergências com recurso ao Sistema de Mediação Familiar, uma solução do Estado com a participação de um mediador, especialista nestas questões.

A mediação familiar é uma opção a considerar quando estão em causa conflitos que resultam de situações de regulação, alteração ou incumprimento de responsabilidades parentais ou divergências sobre o que fazer à casa de família.

Este processo tem uma duração média de cerca de três meses. No entanto, o mediador ou qualquer uma das partes envolvidas pode terminá-lo a qualquer momento.

 

Tome Nota:
O Sistema de Mediação Familiar (SMF) é da responsabilidade do Ministério da Justiça e custa 50 euros a cada um dos envolvidos, independentemente do número de sessões e da duração total do processo. Pode fazer o pedido de mediação familiar através da Plataforma RAL+

 

Separação pode ser a primeira opção

Se ainda não está preparado para se divorciar, pode decidir continuar casado, terminando apenas os deveres que decorrem de uma vida em comum, como por exemplo partilhar a mesma casa, e optar pela separação de pessoas e bens.

Pode ocorrer por mútuo consentimento, quando há acordo entre os membros do casal, ou sem consentimento. Se os membros do casal estiverem de acordo, o processo decorre na Conservatória do Registo Civil. A separação sem acordo, também designada por judicial, ocorre no tribunal.

Esta etapa termina, se existir uma reconciliação ou, caso opte por avançar para o divórcio.

 

Tome Nota:
No ePortugal, o Portal de Serviços Públicos, encontra um guia detalhado sobre o processo de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento.

 

A separação judicial pode ser transformada em divórcio
A qualquer momento, após a separação judicial, o processo pode ser transformado em divórcio, caso os dois elementos estejam de acordo. Caso não estejam, só um ano depois da separação judicial é permitido ao elemento que pretende avançar com o divórcio apresentar o pedido. Este processo tem um custo de 100 euros.

 

Leia também:

 

Divórcio com ou sem consentimento

O divórcio pode formalizar-se por mútuo consentimento (na conservatória ou no tribunal) ou sem consentimento. Quando os divórcios ocorrem por mútuo consentimento, o processo é mais simples e rápido.

Divórcio por mútuo consentimento - Conservatória do Registo Civil

O divórcio amigável ocorre quando os membros do casal concordam em pôr fim ao casamento e também estão de acordo quanto às questões essenciais:

  • Destino a dar à casa onde viviam juntos;
  • Valor da pensão de alimentos, caso existam filhos e tenham decidido atribuí-la;
  • Entendimento sobre o destino dos animais domésticos;
  • Lista dos bens comuns e o respetivo valor, em caso de separação sem partilha ou um acordo sobre a partilha dos bens;
  • Acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais (no caso de existirem filhos menores).

Neste caso, o processo pode ser pedido num serviço do Registo Civil (a agendar no portal de marcações Siga); presencialmente; à distância no serviço civil online ou na Plataforma de Atendimento à Distância, pelos membros do casal ou por procuradores que estes nomeiem. Não é obrigatória a presença ou a participação de um advogado.

No que diz respeito à partilha dos bens, podem optar por tratar em conjunto com o processo de divórcio ou decidir fazê-lo mais tarde.

 

Tome Nota:
No ePortugal, o Portal de Serviços Públicos, encontra um guia detalhado sobre o processo de divórcio por mútuo consentimento na Conservatória.

 

Quanto custa o processo de divórcio

  • Divórcio: 280 euros
  • Divórcio por mútuo consentimento, com partilha e registo dos bens do casal: 625 euros.
  • Divórcio no tribunal: custas do tribunal e valor a pagar ao advogado.

A estes valores podem ainda acrescer outros custos, como por exemplo a consulta a bases de dados dos registos. O divórcio pode não implicar custos, se os membros do casal provarem que não têm dinheiro para pagar o custo do processo.

 

 

Divórcio por mútuo consentimento – Tribunal

O divórcio por mútuo consentimento deve ser tratado em tribunal, quando:

  • Os membros do casal, apesar de concordarem em terminar o casamento, discordam sobre as questões essenciais relacionadas com o divórcio (por exemplo, quem pode precisar de mudar de casa);
  • Ou nas situações em que o processo foi iniciado na Conservatória, mas o conservador não aceitou algum dos acordos propostos e decide encaminhar o processo para tribunal.

 

Balcão do Divórcio com Partilha
No Balcão do Divórcio com Partilha é possível tratar dos seguintes processos:

  • Separação de pessoas e bens por mútuo consentimento com a partilha do património (bens e dívidas) comum;
  • Divórcio por mútuo consentimento com a partilha do património (bens e dívidas) comum;
  • Partilha do património (bens e dívidas) comum, após a separação ou divórcio.

 

 

Divórcio sem consentimento

O divórcio sem consentimento ocorre quando um dos elementos do casal não concorda em pôr fim ao casamento. Neste caso, quem pede o divórcio tem de indicar o motivo e apresentar provas.

De acordo com o Regime Jurídico do Divórcio, são consideradas causas válidas em tribunal para o divórcio sem consentimento:

  • Ausência de vida em comum há mais de um ano, ainda que possam viver na mesma casa;
  • Alteração das faculdades mentais de um dos elementos, em consequência de doença, que possa provocar a redução ou a perda de lucidez ou capacidade intelectual. Neste caso, a situação tem de se verificar há mais de um ano;
  • A ausência de um dos elementos do casal há pelo menos um ano, sem dar notícias, seja pessoalmente ou através de outros;
  • A rutura definitiva da vida em comum, comprovada de forma objetiva.

O processo deve ser apresentado em tribunal pelo advogado do elemento do casal que quer pôr fim ao casamento. Depois da análise e das diligências por parte do tribunal, se não houver qualquer hipótese de reconciliação, o processo pode seguir uma das seguintes vias:

  • Se uma das pessoas continuar a não querer divorciar-se, o processo continua a decorrer e receberá um aviso do tribunal, para que se possa pronunciar sobre o pedido de divórcio;
  • Se os dois elementos passarem a estar de acordo quanto ao divórcio, o processo pode ser transformado num processo de divórcio por mútuo consentimento.

 

E se não puder pagar a um advogado?

Se não tiver condições financeiras para pagar a um advogado, pode pedir apoio judiciário:

No ePortugal, o Portal de Serviços Públicos, pode consultar a documentação necessária para o pedido e quais os prazos a ter em conta.

 

 

Leia também:

 

Passos essenciais em caso de separação ou divórcio

Decidida a forma, é importante tomar decisões definitivas no que diz respeito a filhos, partilhas, animais de estimação e outras questões que resultem de uma vida em comum.

Filhos menores

A guarda dos filhos menores do casal, a pensão de alimentos e a respetiva forma de pagamento (se aplicáveis) devem ser decididos por comum acordo, entre os elementos do casal e, posteriormente, autorizados pelo tribunal.

Se os membros não chegarem a acordo, o tribunal decide, tendo em conta, em primeiro lugar, o interesse das crianças e jovens, tentando salvaguardar a relação de proximidade entre estes e os pais.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Mudar de vida pode obrigar a mudar de casa. Se for esse o seu caso, deve ter em conta as suas reais necessidades, assim como as opções de mercado que melhor as servem. Lembre-se ainda das cautelas necessárias antes de se endividar.
Saiba Mais Aqui

 

Pensão de alimentos

Dependendo da análise feita pelo tribunal, além da possibilidade de atribuição de uma pensão de alimentos aos filhos, considerando a situação económica do casal, qualquer um dos elementos pode ter direito a uma pensão de alimentos. Para decidir qual o valor, o tribunal analisa, entre outras, as seguintes variáveis:

  • Duração do casamento;
  • Nível de colaboração financeira de cada elemento para a economia comum; 
  • Idade e estado de saúde de cada um;
  • Qualificações profissionais e possibilidades de emprego;
  • O tempo que cada um terá disponível para os filhos (caso haja filhos em comum);
  • Rendimentos de cada um;
  • Novos casamentos ou uniões de facto.

 

Partilha de bens

Independentemente do regime de bens aplicável ao casamento, nenhum dos elementos do casal pode receber, na partilha de bens, mais do que receberia se o regime escolhido tivesse sido o de comunhão de adquiridos.

No entanto, a pessoa que, durante o casamento, tenha contribuído mais financeiramente, pode exigir uma compensação no momento da partilha.

 

Tome Nota:
Se algum dos elementos tiver intenção de pedir indemnização por danos causados, terá de dar início a um processo por responsabilidade civil.

 

Animais de estimação

Os elementos do casal têm de chegar a acordo sobre quem fica com os animais de estimação da família. A decisão terá de levar em consideração o bem-estar dos animais, as opiniões e interesses dos filhos do casal e de cada um dos elementos.

 

Posso voltar a casar logo a seguir ao divórcio?
Sim, desde outubro de 2019 deixou de existir um prazo obrigatório a respeitar (em caso de divórcio ou morte do cônjuge) antes de voltar a casar. O chamado prazo internupcial impunha um período de 180 dias para os homens e 300 dias para as mulheres.

 

Leia também: