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A par de todas as questões emocionais associadas à decisão de divórcio, há questões práticas e legais a ter em conta para tomar as melhores opções com vista à salvaguarda dos seus direitos. Conheça, passo a passo, como se desenrola o processo e quais as alternativas de que dispõe.
Antes de tomar uma decisão: a mediação
Se tomar a decisão de se separar ou divorciar, pode tentar resolver possíveis conflitos ou divergências com recurso ao Sistema de Mediação Familiar, uma solução do Estado com a participação de um mediador, especialista nestas questões.
A mediação familiar é uma opção a considerar quando estão em causa conflitos que resultam de situações de regulação, alteração ou incumprimento de responsabilidades parentais ou divergências sobre o que fazer à casa de família.
Este processo tem uma duração média de cerca de três meses. No entanto, o mediador ou qualquer uma das partes envolvidas pode terminá-lo a qualquer momento.
Tome Nota:
O Sistema de Mediação Familiar (SMF) é da responsabilidade do Ministério da Justiça e custa 50 euros a cada um dos envolvidos, independentemente do número de sessões e da duração total do processo. Pode fazer o pedido de mediação familiar através da Plataforma RAL+
Separação pode ser a primeira opção
Se ainda não está preparado para se divorciar, pode decidir continuar casado, terminando apenas os deveres que decorrem de uma vida em comum, como por exemplo partilhar a mesma casa, e optar pela separação de pessoas e bens.
Pode ocorrer por mútuo consentimento, quando há acordo entre os membros do casal, ou sem consentimento. Se os membros do casal estiverem de acordo, o processo decorre na Conservatória do Registo Civil. A separação sem acordo, também designada por judicial, ocorre no tribunal.
Esta etapa termina, se existir uma reconciliação ou, caso opte por avançar para o divórcio.
Tome Nota:
No ePortugal, o Portal de Serviços Públicos, encontra um guia detalhado sobre o processo de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento.
A separação judicial pode ser transformada em divórcio
A qualquer momento, após a separação judicial, o processo pode ser transformado em divórcio, caso os dois elementos estejam de acordo. Caso não estejam, só um ano depois da separação judicial é permitido ao elemento que pretende avançar com o divórcio apresentar o pedido. Este processo tem um custo de 100 euros.
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Divórcio com ou sem consentimento
O divórcio pode formalizar-se por mútuo consentimento (na conservatória ou no tribunal) ou sem consentimento. Quando os divórcios ocorrem por mútuo consentimento, o processo é mais simples e rápido.
Divórcio por mútuo consentimento - Conservatória do Registo Civil
O divórcio amigável ocorre quando os membros do casal concordam em pôr fim ao casamento e também estão de acordo quanto às questões essenciais:
- Destino a dar à casa onde viviam juntos;
- Valor da pensão de alimentos, caso existam filhos e tenham decidido atribuí-la;
- Entendimento sobre o destino dos animais domésticos;
- Lista dos bens comuns e o respetivo valor, em caso de separação sem partilha ou um acordo sobre a partilha dos bens;
- Acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais (no caso de existirem filhos menores).
Neste caso, o processo pode ser pedido num serviço do Registo Civil (a agendar no portal de marcações Siga); presencialmente; à distância no serviço civil online ou na Plataforma de Atendimento à Distância, pelos membros do casal ou por procuradores que estes nomeiem. Não é obrigatória a presença ou a participação de um advogado.
No que diz respeito à partilha dos bens, podem optar por tratar em conjunto com o processo de divórcio ou decidir fazê-lo mais tarde.
Tome Nota:
No ePortugal, o Portal de Serviços Públicos, encontra um guia detalhado sobre o processo de divórcio por mútuo consentimento na Conservatória.
Quanto custa o processo de divórcio
- Divórcio: 280 euros
- Divórcio por mútuo consentimento, com partilha e registo dos bens do casal: 625 euros.
- Divórcio no tribunal: custas do tribunal e valor a pagar ao advogado.
A estes valores podem ainda acrescer outros custos, como por exemplo a consulta a bases de dados dos registos. O divórcio pode não implicar custos, se os membros do casal provarem que não têm dinheiro para pagar o custo do processo.
Divórcio por mútuo consentimento – Tribunal
O divórcio por mútuo consentimento deve ser tratado em tribunal, quando:
- Os membros do casal, apesar de concordarem em terminar o casamento, discordam sobre as questões essenciais relacionadas com o divórcio (por exemplo, quem pode precisar de mudar de casa);
- Ou nas situações em que o processo foi iniciado na Conservatória, mas o conservador não aceitou algum dos acordos propostos e decide encaminhar o processo para tribunal.
Balcão do Divórcio com Partilha
No Balcão do Divórcio com Partilha é possível tratar dos seguintes processos:
- Separação de pessoas e bens por mútuo consentimento com a partilha do património (bens e dívidas) comum;
- Divórcio por mútuo consentimento com a partilha do património (bens e dívidas) comum;
- Partilha do património (bens e dívidas) comum, após a separação ou divórcio.
Divórcio sem consentimento
O divórcio sem consentimento ocorre quando um dos elementos do casal não concorda em pôr fim ao casamento. Neste caso, quem pede o divórcio tem de indicar o motivo e apresentar provas.
De acordo com o Regime Jurídico do Divórcio, são consideradas causas válidas em tribunal para o divórcio sem consentimento:
- Ausência de vida em comum há mais de um ano, ainda que possam viver na mesma casa;
- Alteração das faculdades mentais de um dos elementos, em consequência de doença, que possa provocar a redução ou a perda de lucidez ou capacidade intelectual. Neste caso, a situação tem de se verificar há mais de um ano;
- A ausência de um dos elementos do casal há pelo menos um ano, sem dar notícias, seja pessoalmente ou através de outros;
- A rutura definitiva da vida em comum, comprovada de forma objetiva.
O processo deve ser apresentado em tribunal pelo advogado do elemento do casal que quer pôr fim ao casamento. Depois da análise e das diligências por parte do tribunal, se não houver qualquer hipótese de reconciliação, o processo pode seguir uma das seguintes vias:
- Se uma das pessoas continuar a não querer divorciar-se, o processo continua a decorrer e receberá um aviso do tribunal, para que se possa pronunciar sobre o pedido de divórcio;
- Se os dois elementos passarem a estar de acordo quanto ao divórcio, o processo pode ser transformado num processo de divórcio por mútuo consentimento.
E se não puder pagar a um advogado?
Se não tiver condições financeiras para pagar a um advogado, pode pedir apoio judiciário:
- Nos Serviços de Atendimento da Segurança Social;
- Nos Serviços de atendimento das Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço de apoio jurídico;
- Pelo correio.
No ePortugal, o Portal de Serviços Públicos, pode consultar a documentação necessária para o pedido e quais os prazos a ter em conta.
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Passos essenciais em caso de separação ou divórcio
Decidida a forma, é importante tomar decisões definitivas no que diz respeito a filhos, partilhas, animais de estimação e outras questões que resultem de uma vida em comum.
A guarda dos filhos menores do casal, a pensão de alimentos e a respetiva forma de pagamento (se aplicáveis) devem ser decididos por comum acordo, entre os elementos do casal e, posteriormente, autorizados pelo tribunal.
Se os membros não chegarem a acordo, o tribunal decide, tendo em conta, em primeiro lugar, o interesse das crianças e jovens, tentando salvaguardar a relação de proximidade entre estes e os pais.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Mudar de vida pode obrigar a mudar de casa. Se for esse o seu caso, deve ter em conta as suas reais necessidades, assim como as opções de mercado que melhor as servem. Lembre-se ainda das cautelas necessárias antes de se endividar.
Saiba Mais Aqui
Dependendo da análise feita pelo tribunal, além da possibilidade de atribuição de uma pensão de alimentos aos filhos, considerando a situação económica do casal, qualquer um dos elementos pode ter direito a uma pensão de alimentos. Para decidir qual o valor, o tribunal analisa, entre outras, as seguintes variáveis:
- Duração do casamento;
- Nível de colaboração financeira de cada elemento para a economia comum;
- Idade e estado de saúde de cada um;
- Qualificações profissionais e possibilidades de emprego;
- O tempo que cada um terá disponível para os filhos (caso haja filhos em comum);
- Rendimentos de cada um;
- Novos casamentos ou uniões de facto.
Independentemente do regime de bens aplicável ao casamento, nenhum dos elementos do casal pode receber, na partilha de bens, mais do que receberia se o regime escolhido tivesse sido o de comunhão de adquiridos.
No entanto, a pessoa que, durante o casamento, tenha contribuído mais financeiramente, pode exigir uma compensação no momento da partilha.
Tome Nota:
Se algum dos elementos tiver intenção de pedir indemnização por danos causados, terá de dar início a um processo por responsabilidade civil.
Os elementos do casal têm de chegar a acordo sobre quem fica com os animais de estimação da família. A decisão terá de levar em consideração o bem-estar dos animais, as opiniões e interesses dos filhos do casal e de cada um dos elementos.
Posso voltar a casar logo a seguir ao divórcio?
Sim, desde outubro de 2019 deixou de existir um prazo obrigatório a respeitar (em caso de divórcio ou morte do cônjuge) antes de voltar a casar. O chamado prazo internupcial impunha um período de 180 dias para os homens e 300 dias para as mulheres.
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