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Numa situação de dificuldade económica, as prestações de crédito podem tornar-se demasiado pesadas para o orçamento familiar, levando ao incumprimento. As consequências de não pagar os seus créditos podem ser graves, por isso é importante que conheça os passos a dar quando a situação se começa a complicar.
Se está a atravessar um momento em que começa a ser difícil cumprir todos os compromissos financeiros, veja algumas formas de procurar resolver o assunto e minimizar o impacto do sobre-endividamento.
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Incumprimento de créditos: o que significa e quais as consequências?
O incumprimento ocorre se não pagar uma prestação de crédito na data estipulada. Perante esta situação, a instituição de crédito pode exigir que, além da prestação em falta, tenha de pagar juros de mora assim como uma comissão pela recuperação dos valores em dívida e outras despesas.
Além de agravar a sua dívida, o incumprimento é comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal, vulgarmente conhecida como lista negra. Caso isto aconteça, poderá tornar-se mais difícil aceder a novos créditos (ou até a um simples cartão de crédito). Neste artigo do Saldo Positivo, explica-se como as instituições avaliam o risco de crédito dos clientes, usando a CRC como fonte de informação.
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Um avolumar do incumprimento pode levar a que os credores tentem reaver os valores em dívida pela via judicial, o que poderá ter como consequência a penhora de bens e de rendimentos.
Que informação consta na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC)?
Na CRC, os bancos encontram informações sobre empréstimos já concedidos, descobertos em contas bancárias, valores utilizados e não utilizados de cartões de crédito, garantias e fianças prestadas, e declarações de insolvência. Esta informação é consultada, exclusivamente pelas instituições de crédito e pelo próprio visado (ou representante legal). Confira nesta página do Banco de Portugal como pode aceder e interpretar o seu mapa de responsabilidades de crédito.
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O banco pode ajudar se não conseguir pagar os créditos?
Por iniciativa própria (caso sejam detetados indícios de que o cliente está em dificuldades económicas) ou a pedido do cliente, as instituições de crédito podem acionar o plano de ação para o risco de incumprimento (PARI).
No âmbito do PARI, o cliente é contactado para, no prazo de 10 dias, prestar informação e entregar documentos que permitam avaliar a sua situação financeira. Caso se verifique que existem riscos de incumprimento, embora com capacidade financeira para fugir ao incumprimento, a instituição de crédito tem 15 dias para apresentar propostas que permitam ultrapassar a situação.
Estas propostas passam pela alteração de condições do contrato de crédito relacionadas, por exemplo, com o alargamento do prazo de amortização, redução temporária da taxa de juro, pagamento de uma parte do capital numa data futura ou criação de um período de carência em que se faz apenas o pagamento de juros ou o reembolso de capital. Confira todos os detalhes nesta página do Banco de Portugal.
Tome Nota:
A renegociação das condições do contrato não pode implicar a cobrança de comissões nem o agravamento da taxa de juro.
Crédito habitação: as condições especiais para 2023
Num contexto económico marcado pela subida das taxas de juro e pela inflação, criaram-se medidas de apoio aos detentores de crédito habitação para aquisição ou construção de habitação própria permanente (com taxa de juro variável e valor em dívida até 300 000 euros) que vão manter-se em vigor durante o ano de 2023. Estas medidas têm em conta a taxa de esforço (percentagem do rendimento familiar utilizada para o pagamento das prestações de crédito) e passam pela renegociação de créditos habitação, suspensão da comissão de amortização ou resgate antecipado do PPR para pagar prestações do empréstimo da casa.
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E se já estiver em incumprimento?
Caso já tenha deixado de pagar as prestações, o banco deve iniciar o procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI).
Este mecanismo tem como objetivo negociar soluções de pagamento que permitam resolver, sem recurso aos tribunais, a situação de incumprimento. Deve ocorrer entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento, ou de imediato, se o pedido partir do cliente.
Após a integração no PERSI, é feita a avaliação da situação de incumprimento e da capacidade financeira do cliente. No prazo de 30 dias, caso se verifique viabilidade para uma solução, a instituição de crédito deve apresentar propostas de regularização.
Além das alterações nas condições do contrato (como o aumento do prazo de reembolso, a redução da taxa de juro ou a fixação de um período de carência), as propostas podem passar pela consolidação de créditos ou por um novo contrato de crédito para refinanciar a dívida do contrato existente.
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Tome Nota:
O cliente pode propor outras soluções que considere mais apropriadas mas, a instituição de crédito não é obrigada a aceitá-las.
Se o cliente aceitar o PERSI e cumprir as condições acordadas, termina a situação de incumprimento e o banco já não pode terminar o contrato de crédito alegando incumprimento, ceder o crédito a terceiros (a outra instituição) ou agir judicialmente para recuperar o valor em dívida. A renegociação do contrato de crédito no âmbito do PERSI não pode dar origem à cobrança de comissões ou ao agravamento da taxa de juro do contrato.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Decidir contratar uma solução de crédito envolve cautelas a que deve estar atento em todas as etapas de decisão. A primeira das quais deve ser um exercício de simulação capaz de o orientar sobre as opções em cima da mesa.
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A que outras entidades posso recorrer?
Se está em risco de não conseguir pagar os seus créditos, pode recorrer à Rede de Apoio ao Cliente Bancário (RACE), constituída por entidades que informam, aconselham e acompanham pessoas em risco ou em situação de incumprimento. Este acompanhamento também pode ocorrer durante as negociações no âmbito do PARI e do PERSI.
A lista pode ser consultada nesta página do Banco de Portugal. O acesso é gratuito e todas as informações que partilhar com os profissionais da RACE são confidenciais.
5 dicas para evitar o incumprimento
- Antes de contrair um empréstimo, pondere se é realmente necessário fazê-lo e avalie a taxa de esforço (a percentagem do seu rendimento mensal que será utilizada para pagar as prestações).
- Não omita informações sobre a sua situação financeira para obter um empréstimo.
- Se sentir que está a ter dificuldade em pagar as prestações, converse com o seu banco para encontrar uma solução.
- Não contraia créditos para pagar dívidas e desconfie do crédito fácil.
- Antecipe dificuldades e crie um fundo de emergência, reforce as poupanças ou encontre forma de aumentar os seus rendimentos.
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