Como e quando avançar com um pedido de insolvência

Casa e Família

A declaração de insolvência pessoal responde a problemas graves de sobre-endividamento. Saiba como solicitá-la e os seus efeitos. 07-07-2020

A insolvência pessoal é uma opção para quem se confronta com problemas graves de sobre-endividamento. Veja como fazer avançar o seu pedido de insolvência e com que efeitos práticos para sua vida financeira.

Se está numa situação de sobre-endividamento e sem perspetivas de ultrapassar essas dificuldades, a solução pode passar por recorrer à uma declaração de insolvência. Há contudo que a solicitar e sobretudo cumprir com os passos exigidos pela Lei.

De acordo com o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, onde também se prevê os procedimentos específicos para pessoas singulares, “é considerado em situação de insolvência o devedor que se encontre impossibilitado de cumprir as suas obrigações vencidas”.

Isto significa que esta declaração só deve ser solicitada quando já não houver possibilidades de negociação, quer com os bancos quer com os credores. Ou seja, em circunstâncias em que deixou de haver meios para liquidar dívidas ou sequer bens para penhorar.

O principal objetivo do processo de insolvência pessoal, que é complexo e exigente (só pode ser requerido junto do tribunal requisitando os serviços de um advogado), é evitar que fique indefinidamente com dívidas que não consegue pagar, possibilitando, deste modo, a reestruturação da sua vida financeira.

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Requisitos para o pedido de insolvência pessoal

Uma pessoa singular (ou um casal cujo regime de casamento seja em comunhão geral ou em regime de adquiridos) pode pedir insolvência pessoal desde que cumpra os seguintes requisitos:

  1. Não tiver sido titular da exploração de qualquer empresa nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência;
  2. À data do início do processo, deve ainda garantir:

     

  • Ausência de dívidas laborais;
  • Que o número dos seus credores não é superior a 20;
  • E que passivo global não exceda 300 mil euros.

 

Etapas e procedimentos de um processo de insolvência pessoal

Antes de mais, importa saber que para dar entrada do processo de insolvência pessoal tem de dirigir um pedido escrito ao tribunal da sua residência. Para tratar deste processo deve contratar um advogado, uma vez que é necessária a constituição de um mandatário para a sua representação.

No âmbito do processo propriamente dito há dois caminhos possíveis. A insolvência com plano de pagamento das dívidas aos credores ou com a exoneração do passivo restante.

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Plano de pagamento das dívidas

A ideia base da insolvência consiste na elaboração de um plano que preveja uma forma de poder liquidar as dívidas aos credores. Assim sendo, após declarada a insolvência pessoal, e se ficar estabelecido um programa calendarizado de pagamentos, o tribunal elabora este plano e decide o destino de todos os seus rendimentos.

Este mecanismo é, no fundo, uma proposta de reestruturação do passivo do devedor, que pode prever um alargamento dos prazos de cumprimento, a redução das taxas de juro, o perdão de parte do capital, entre outras medidas.

Importa frisar, contudo, que o tribunal só poderá avançar com o processo mediante a sua aceitação por todos os credores.

Uma das vantagens do processo de insolvência, com plano de pagamento de dívidas, consiste em continuar a ser proprietário dos seus bens, apesar de ser declarado insolvente.

Por norma, este é o mecanismo mais indicado para quem tem um rendimento razoável proveniente do trabalho, mas não num montante suficiente para cumprir com a totalidade das suas obrigações.

 

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Exoneração do passivo restante

No processo de insolvência pessoal com exoneração do passivo restante poderá obter, tal como o nome indica, um perdão das dívidas que não forem integralmente pagas no processo de insolvência e nos cinco anos seguintes ao seu encerramento. O pedido tem que ser feito pelo devedor no requerimento de apresentação à insolvência no tribunal.

Em termos práticos, após a declaração de insolvência pelo tribunal, ser-lhe-à nomeado um administrador de insolvência que vai proceder à liquidação de todo o seu património (casa e automóvel, por exemplo) e repartir o dinheiro que advém desta venda pelos seus credores.

Este administrador ficará ainda responsável por gerir os seus rendimentos, dando-lhe apenas uma “mesada” cujo valor é definido pelo tribunal, e tendo em consideração o sustento minimamente digno do seu agregado familiar e o exercício da atividade profissional.

Depois disso, o tribunal profere o despacho de exoneração do passivo restante, no qual deve constar:

  1. O encerramento do processo de insolvência, mesmo que ainda existam bens por liquidar;
  2. O início de um período de cinco anos, durante o qual ficará obrigado a ceder o seu rendimento a um fiduciário que irá ficar responsável por proceder ao pagamento das dívidas aos credores e dos custos do processo.

 

No final deste período, e se cumprir todos os seus deveres, o tribunal proferirá o despacho final de exoneração das dívidas que ainda existirem. Isto é, ficará totalmente liberto das dívidas da insolvência, com exceção das dívidas ao Fisco, à Segurança Social, multas, coimas e outras sanções pecuniárias devidas por crimes ou contraordenações, pensão de alimentos ou indemnizações.

Tome Nota:
Os custos de um processo de insolvência pessoal costumam variar entre os 500€ e os 3500€. O montante mais elevado deve-se à contratação de um advogado para o representar em tribunal.

No caso de não conseguir suportar estes custos, pode recorrer ao apoio jurídico da Segurança Social.

 

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Pedido de insolvência pessoal: consequências e principais vantagens

Pedir insolvência pessoal é uma decisão que tem de ser tomada de forma consciente e informada, pois implica uma série de consequências com impacto na sua vida pessoal e financeira. Além de a sua independência financeira ficar fortemente condicionada, terá ainda que aceitar as seguintes circunstâncias:

  1. Ficar privado da gestão do seu património, rendimento e contas bancárias, uma vez que terá um fiduciário a tratar dos seus bens;
  2. Os seus bens poderão ser vendidos de forma judicial, de forma a garantir o pagamento das dívidas. Só poderão ser salvaguardados os bens considerados impenhoráveis;
  3. Será obrigado a manter um emprego regular, para conseguir gerar rendimentos que são utilizados para pagar a sua dívida;
  4. Do montante global destes rendimentos, a maior parte será distribuída pelos credores;
  5. O seu estado de insolvência é tornado público tanto em Diário da República, como no seu local de trabalho e no tribunal;
  6. O seu nome passará a estar comprometido na designada "lista negra" do Banco de Portugal.

 

Apesar da complexidade dos procedimentos e das limitações a enfrentar, importa saber que, no decorrer do processo, todas as penhoras serão suspensas, mesmo que tenham sido efetuadas antes do pedido de insolvência. Neste âmbito, também não pode ocorrer qualquer tipo de ação judicial por parte dos respetivos credores para a cobrança coerciva das dívidas.

Além desta vantagem, se o seu pedido de exoneração de dívidas for aceite, então ficará livre das dívidas da insolvência que estejam ainda por pagar (incluindo a do crédito habitação).

A partir daqui a sua situação financeira ficará livre de quaisquer restrições e poderá, inclusivamente, voltar a pedir financiamento junto de uma entidade bancária.

 

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