Fiquei sem rendimentos, o que posso fazer?

Casa e Família

Sem aviso prévio, os seus rendimentos sumiram. Eis os primeiros passos para dar a volta às circunstâncias. 09-05-2020

Fiquei sem rendimentos. O que fazer? Em tempos de crise, esta é uma pergunta comum. Conheça as medidas para ajudar nesta fase. A Covid-19 trouxe, além de muitas preocupações relacionadas com a saúde, uma redução de rendimentos para várias famílias. A necessidade de um dos elementos ficar em casa com os filhos, os despedimentos ou o encerramento definitivo de empresas e o lay-off  levam a que muitas famílias sintam já os efeitos de uma quebra nos seus rendimentos.

No caso de alguns trabalhadores independentes; das pessoas sem contrato de trabalho, a quebra pode ter sido total. Ou seja, ficaram sem rendimentos.

Imaginemos, por exemplo, uma família em que um dos elementos do casal está em lay-off e o outro é trabalhador independente. Se o setor em que trabalham foi forçado a parar, como poderão continuar a pagar a renda da casa e as prestações de um crédito pessoal?

Entre apoios do Estado, moratórias nos créditos e suspensão de despejos ou penhoras, há vários mecanismos para impedir que a situação das famílias se agrave durante este período. Vejamos, então, como obter apoio para fazer face a esta queda no rendimento.

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Posso ficar sem casa?

 

Quem está sem rendimentos e, por isso, sem forma de pagar a renda da casa está, desde logo, protegido pelas alterações na lei que vigoram desde 19 de março e durante a fase de pandemia.

Ou seja, até 30 de junho, estão suspensos os despejos, procedimentos especiais de despejo e entrega de imóveis arrendados se o inquilino não tiver outra habitação. Isto é, ninguém poderá ficar sem casa por não poder pagar a renda.

Esta suspensão aplica-se também a “outra razão social imperiosa”, ou seja, aos casos em que o despejo vá tornar ainda mais frágil a situação de uma pessoa ou família.

Os contratos de arrendamento que terminarem durante esta fase mantêm-se em vigor, pelo que não pode ser forçado a sair só porque o seu contrato está no fim.

 

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Como vou pagar a renda?

 

Além de estarem suspensos os despejos e os prazos dos contratos de arrendamento, existem também apoios para inquilinos e senhorios que estejam em dificuldades económicas ou sem rendimentos.

Este regime aplica-se às rendas em dívida entre 1 de abril de 2020 e o mês que se segue ao fim do estado de emergência e abrange não só os arrendatários do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), como também inquilinos e senhorios em geral.

No caso dos arrendatários do IHRU, ou seja, inquilinos de entidades públicas, o apoio é concedido a quem tiver sofrido uma quebra de rendimentos superior a 20% e que tenha uma taxa de esforço superior a 35% com o pagamento da renda. 

Neste caso, as medidas vão desde a isenção do pagamento até terminar o estado de emergência, a moratórias, ou à redução do valor da renda durante este período. As condições de acesso estão disponíveis no Portal da Habitação.

Para inquilinos de senhorios privados, as condições de acesso são semelhantes. Ou seja, terá de existir uma quebra de rendimentos superior a 20% (em relação ao mês anterior ou ao mesmo mês de 2019) e uma taxa de esforço superior a 35% dos rendimentos da família. Isto é, o valor do aluguer tem de representar, pelo menos, 35% do que toda a família recebe.

Este apoio pode também ser concedido a fiadores de estudantes arrendatários que não tenham rendimentos do trabalho e a estudantes com contrato de arrendamento de uma casa situada a mais de 50 quilómetros da residência do agregado familiar.

Se tiver rendas em atraso (a partir de 1 de abril e até ao mês seguinte ao fim do estado de emergência), pode pedir ao IHRU um empréstimo sem juros para pagar essa dívida. Só começará a devolver o dinheiro em janeiro de 2021.

O valor do empréstimo é calculado pelo IHRU tendo como base a renda devida e a taxa de esforço, e tendo como pressuposto que, depois de pago o aluguer, o rendimento da família não pode ser inferior a 438,81€ (valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais).

Se pagar as rendas em dívida em prestações mensais e no prazo de um ano, o senhorio não pode recusar, nem terminar o contrato por atraso no pagamento.

O inquilino não pode ser penalizado pelo atraso. Ou seja, o seu senhorio não lhe pode exigir a indemnização que, em circunstâncias normais, seria igual a 20% da dívida.

Para poder beneficiar destas medidas deve informar o seu senhorio, por escrito, até cinco dias antes do vencimento da primeira renda. 

Por outro lado, os senhorios que estejam em dificuldades económicas devido ao atraso ou não pagamento de rendas podem também candidatar-se a um apoio se tiverem uma quebra de rendimentos superior a 20% e o seu rendimento disponível fique abaixo de 438,81€.

Para se candidatar ao apoio destinado a arrendatários (de privados ou do IHRU) ou senhorios, deve submeter o pedido através do Portal da Habitação.

 

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O que faço se acabar o meu subsídio de desemprego?

 

Se está a receber subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego ou outros subsídios da Segurança Social que tenham como objetivo garantir meios de subsistência, e mesmo que estejam a acabar, deve informar-se sobre as alternativas que lhe estão a ser oferecidas.

É que este tipo de apoios vai ser prolongado até que terminem todas as medidas de prevenção no âmbito da Covid-19.

Ou seja, mesmo que o período de concessão ou o prazo de renovação estejam a terminar, vai continuar a receber sem ter que fazer nenhum pedido.

 

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Subsídio de desemprego para quem descontou menos tempo

Se não trabalhou o número de dias necessários para ter subsídio de desemprego, ou ficou sem trabalho ainda antes de ter um contrato, pode pedir o subsídio social de desemprego.

O acesso a este apoio foi facilitado durante a fase mais crítica da pandemia. Está agora acessível a quem tenha trabalhado e descontado para a Segurança Social durante 90 dias nos últimos 12 meses; tem a duração de 90 dias.

Se tiver sido despedido durante o período experimental e tiver trabalhado e feito descontos durante 60 dias nos últimos 12 meses, também tem acesso ao subsídio social de desemprego. Neste caso, tem direito ao apoio durante 60 dias.

No portal da Segurança Socialencontra todas as informações necessárias sobre como obter este apoio.

 

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E quem não tem descontos?

Se está a trabalhar informalmente, ou seja, sem descontar para a Segurança Social e teve uma quebra súbita de rendimentos, pode beneficiar de um apoio extraordinário criado durante a pandemia e que vigora até que a fase mais crítica termine.

Este apoio destina-se a quem não estava a descontar, mas queira declarar, junto da Autoridade Tributária, o início ou reinício de atividade. Durante dois meses recebe um valor de 219,41€.

No entanto, e depois de ter acabado este apoio, vai ter de continuar a manter atividade aberta, procedendo aos respetivos descontos sobre os seus rendimentos.

Os trabalhadores independentes que estavam isentos do pagamento de Segurança Social, ou que não tinham ainda feito as contribuições necessárias para poderem beneficiar das primeiras medidas de apoio anunciadas, podem igualmente solicitar este subsídio.

Estes apoios, assim como a simplificação no acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI), foram promulgados a 7 de maio, inseridos num novo conjunto de medidas destinadas a abranger quem não pôde beneficiar dos apoios concedidos logo no início da pandemia.

Podem ser pedidos através da Segurança Social Direta onde também se encontram os formulários e os prazos para entregar os requerimentos.

 

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Acesso mais fácil ao RSI

 

Nas situações em que não trabalhou nem fez descontos e não tem qualquer tipo de rendimento, pode recorrer ao RSI, uma prestação social criada para quem está em situação de carência económica.

As condições de acesso foram simplificadas, permitindo que as pessoas mais afetadas pela situação económica e social criada pela Covid-19 possam recorrer mais facilmente a esta ajuda.

Assim, deixa de ser necessário celebrar o contrato de inserção, em que o beneficiário assumia o compromisso de estar disponível para trabalho, formação ou outras formas de inserção.

Terminado o período de pandemia, a situação económica do agregado familiar é verificada, para que a Segurança Social avalie se é necessário continuar a pagar esta prestação.   

A indicação dos formulários e documentos necessários, bem como informações complementares sobre o RSI podem ser encontrados no site da Segurança Social.

 

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E se não pagar as contas de luz, gás e água?

 

Se não conseguiu pagar as contas da água, luz e do gás, até 30 de junho não ficará privado desses serviços, uma vez que estão suspensos os cortes de todos os serviços essenciais durante esta fase, como pode confirmar no portal da ERSE.

No caso da eletricidade e do gás natural, foi também criada a possibilidade do pagamento fracionado das faturas até 12 prestações mensais. Caso tenha contas em atraso, fale com o seu fornecedor para que possa ser preparado o plano de pagamento.

No caso das faturas da água, e uma vez que o abastecimento e cobrança são da responsabilidade das autarquias, as medidas podem variar de concelho para concelho. Por isso, deve informar-se sobre as iniciativas camarárias que estão a ser tomadas na sua localidade.

 

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E se não pagar a fatura de telecomunicações?

 

Se tiver faturas por pagar a partir de 20 de março, o serviço não pode ser cortado até 3 de junho, desde que esta falta de pagamento se tenha ficado a dever a desemprego, quebra de rendimentos superior a 20% no agregado familiar ou infeção por Covid-19.

No entanto, terá de acordar, com o seu fornecedor, um plano de pagamentos para os valores em atraso, que devem começar a ser saldados a partir de 3 de julho.

Se quiser cancelar o serviço dentro do período de fidelização sem qualquer penalização, só pode fazê-lo no caso de ter ficado desempregado ou de o seu rendimento familiar ter sofrido uma quebra de pelo menos 20%.

A suspensão ou redução do contrato (por exemplo, cortando serviços para ter uma fatura mais baixa) só são possíveis se negociar essas opções com o seu operador, uma vez que não estão previstas na lei.

A ANACOM tem disponível um guia que pode ajudar a esclarecer mais dúvidas que possa ter antes de falar com o seu fornecedor de serviços de telecomunicações.

 

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Ajuda na alimentação

 

O lado mais difícil da quebra ou do corte total nos seus rendimentos é perceber que vai ter dificuldades para fazer as suas compras, garantindo a alimentação da família. A crise está a afetar cada vez mais agregados familiares e por isso têm surgido mais respostas sociais para estes casos.

A Rede de Emergência Alimentar foi especialmente criada durante a fase da pandemia, tendo como base o Banco Alimentar, numa parceria com a ENTRAJUDA, IPSS, juntas de freguesia e outras entidades.

O objetivo é levar alimentos e bens de primeira necessidade a quem está numa situação económica mais desfavorável. Através da partilha de recursos é possível estar mais perto destas famílias, estejam onde estiverem, respondendo às suas necessidades. Para que o apoio a receber seja o mais adequado ao seu caso, deve registar-se neste link  e dar alguma informação sobre o que precisa.

A Cáritas é outra entidade que presta apoio a nível nacional, ajudando não só famílias em situação mais vulnerável, mas também idosos e população sem-abrigo.

Projetos como Acolhe uma Refeição ou a plataforma Help4Covid19 são dois exemplos das iniciativas em curso, onde, durante esta fase mais crítica, pode encontrar a ajuda necessária, quer na alimentação quer noutros apoios.

Existem ainda projetos locais de voluntariado ou iniciativas como as caixas solidárias (caixas colocadas na rua com bens essenciais, para que cada um leve o que precisa) que, de uma forma mais informal, estão igualmente a ajudar a minimizar os efeitos desta crise.

 

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Ajudas locais

 

Se está numa fase em que os seus rendimentos desceram abruptamente, pode beneficiar destes apoios ou procurar saber, por exemplo junto da sua autarquia, da existência de outras soluções que possam ajudar a equilibrar a rutura financeira deste momento.

Além de apoios na área da alimentação, há câmaras municipais que irão, por exemplo, deixar de cobrar água e que estão a criar redes de apoio para ajudar a fazer face à atual situação.

 

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