Há boas notícias para quem tem crédito habitação e crédito pessoal com prestações a vencer.
Os bancos lançaram uma nova moratória que integra um conjunto de benefícios complementares aos que estavam já no terreno, com a moratória do Estado, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.
A banca passou a disponibilizar moratórias com benefícios alargados e complementares à versão inicial do Estado, exclusivamente dirigida ao crédito habitação, e que ainda permanece em vigor para quem estiver interessado.
Estas opções resultam de um protocolo conjunto com a Associação Portuguesa de Bancos (APB) que, em comunicado explica ter aprovado “duas moratórias privadas destinadas a pessoas singulares, residentes ou não residentes em Portugal, sendo uma delas relativa a crédito não hipotecário (v.g., pessoal ou automóvel), pelo prazo de 12 meses, e, a outra relativa a crédito hipotecário (incluindo as diversas tipologias de crédito à habitação), até 30 de Setembro de 2020”.
A aplicação e tempos de resposta à nova moratória depende sempre de cada banco.
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Quem vem beneficiar?
Mesmo excluindo, tanto no crédito pessoal como no crédito habitação, os mutuários com prestações em falta há mais de 90 dias à data de 18 de março, esta nova alternativa protocolada é mais tolerante que a anterior.
Inclui todos os casos já abrangidos pela moratória inicial (decorrente do Decreto-Lei n.º 10-J/2020), como situações de isolamento profilático; doença; assistência a filhos ou netos; pessoas com redução dos seus rendimentos familiares, quer por desemprego (registado no IEFP); diminuição do período de trabalho ou suspensão contratual, entre outros.
Mas mais - e esta é a grande novidade - passa a incluir famílias onde basta que um dos membros do agregado declare “uma redução temporária de rendimentos, em mais de 20% do respetivo rendimento, fruto da atual situação de pandemia”.
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O que está em causa?
Enquanto a moratória do Estado beneficiava apenas os empréstimos para compra de casa própria, com exclusão aplicável a não residentes e segundas habitações, este novo modelo, prestado pela banca, inclui essas exceções e vem responder às necessidades daquelas pessoas que viram os seus pedidos recusados por não respeitarem alguns dos critérios iniciais.
Portanto, incluem mais clientes devedores, impõe menos exclusões e - muito importante - passam a incluir o crédito pessoal. No crédito habitação, o âmbito dos benefícios é bastante semelhante ao anterior modelo.
Agora permite-se “a suspensão do pagamento do capital. Caso o cliente o pretenda, o banco disponibilizar-lhe-á igualmente a possibilidade de optar, em alternativa à suspensão do pagamento do capital, pela suspensão do pagamento do capital, rendas e juros”. Note que comissões bancárias, assim como seguros podem continuar a ser-lhe cobrados.
Tal como a anterior moratória, é válida até final de setembro, com possibilidade de prorrogação (em função de novo enquadramento legal). Aceita créditos contratados até 26 de março e a formalização do pedido pode ser feita até 30 de junho.
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Como funciona no crédito pessoal?
A nova moratória passa a incluir o crédito pessoal e embora com condições de acesso idênticas ao crédito habitação, tem um âmbito específico. Inclui fins profissionais e comerciais e montantes de crédito até 75 mil euros. De fora ficam também as dívidas contraídas com cartões de crédito.
Aceita créditos contratados até 26 de março para, por exemplo, compra de equipamentos, eletrodomésticos, automóvel mas também para Saúde e Educação. De fora ficam as dívidas contraídas com cartões de crédito, assim os casos excecionais previstos no Decreto-Lei n.º 10-J/2020. Podem ainda ser vedados à moratória os casos de crédito ao abrigo de protocolos de Garantia Mútua.
A suspensão de pagamento vai até 12 meses, a contar da data de contratação da moratória - que pode ocorrer até 30 de junho deste ano.
Quais os benefícios?
Conforme o seu regime de reembolso, esta moratória permite-lhe duas alternativas de alívio financeiro. Caso tenha um empréstimo a pagar com prestações, pode suspender o reembolso de capital e, caso queira, incluir ainda nessa suspensão rendas e juros.
Caso se trate de um crédito com reembolso de capital no fim do contrato, pode ampliar, e até aos 12 meses previstos, o reembolso quer desse capital quer ainda dos juros.
Lembre-se que o que deixar de pagar agora, terá que reembolsar depois. Conte com a possibilidade de agravamentos.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
A Caixa é um Banco aderente a esta moratória protocolada com a APB. Desde 16 de abril que os Clientes Caixa têm disponível a nova Moratória CGD-APB, quer para o crédito habitação quer para o crédito pessoal. Isto é válido tanto para as novas adesões, como para os clientes que já tinham optado pela medida anterior de carência de capital, não tendo ainda ocorrido a respetiva formalização.
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