apoio para sócios-gerentes

Covid-19: Qual o apoio para sócios-gerentes?

Negócios

O auxílio atribuído pela segurança social está aberto também aos sócios-gerentes. Informe-se sobre as condições e calcule os benefícios. 13-04-2020

A medida vem colmatar uma lacuna no pacote de medidas anunciado em março, onde se incluíam famílias, particulares, empresas e trabalhadores independentes.

O pacote de apoios inclui agora os sócios-gerentes. Mas com restrições. Os apoios foram aprovados ao abrigo do Decreto-Lei Nº 12/A – 2020, com a designação de Apoio Extraordinário aos Membros de Orgãos Estatutários.

 

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Este diploma, ainda que com alguns detalhes em aberto, já apresenta critérios de exclusão bastante claros.

Se tem uma pequena empresa – sem empregados – e se o contexto pandémico extinguiu ou penalizou a sua atividade com uma quebra de, pelo menos, 40% do total de referência, ou seja, de acordo com o diploma,  “face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período”, já reúne condições básicas de acesso ao complemento financeiro que o Estado prepara para ser atribuído aos sócios-gerentes.

 

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Quem é que fica excluído?

Desde logo não pode ter empregados. Se os tiver, fica imediatamente impedido de recorrer a este apoio. Esta é uma das restrições de acesso mas não é a única. Por exemplo, todas as empresas que em 2019 registaram uma faturação no efactura acima dos 60 mil euros também ficam excluídas da medida.
Por outro lado, estão igualmente fora deste bolo todos quantos não consigam cumprir um critério suplementar de acesso e que passa pelas contribuições para a segurança social.

Desde logo, se por algum motivo tenha ficado isento desta contribuição, não pode receber o apoio. Mais, embora não lhe sejam exigidos descontos contínuos nos últimos 12 meses, eles têm necessariamente que ter ocorrido neste período de tempo.

Quer seja de maneira interrupta nos três meses imediatamente anteriores, quer seja de maneira intercalada nos seis precedentes.

 

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Qual o valor do apoio?

 

Com algumas atualizações recentes, a última das quais ocorrida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 14-F/2020, o valor do apoio está indexado a quanto descontava para a Segurança Social, devidamente ponderado pelo volume estimado das perdas.

Todos quantos declaravam abaixo de 1,5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS) podem receber até um IAS. Este valor é depois recalculado com base nas perdas declaradas. Ou seja, “multiplicado pela respetiva quebra de faturação, em termos percentuais”. Receberá, por isso, sempre abaixo do valor do IAS, caso a perda não tenha sido total.

A mesma lógica é aplicada a todos quantos tenham declarado valor igual, ou até 1,5 vezes acima do valor do IAS. Aqui o valor de referência para a ponderação do volume da perda é de 2/3 do valor declarado, mas tendo como fasquia máxima o salário mínimo nacional que se situa em 635 euros.

Estes valores de perda serão sempre objeto de confirmação pelas autoridades, pelo que, em caso de qualquer inconformidade, podem suscitar devoluções de montantes recebidos indevidamente.

O apoio financeiro é atribuído por um mês, com pagamento a partir do mês seguinte à candidatura, e pode ser renovado por um período extensível até seis meses. Atenção que estes apoios estão igualmente sujeitos às contribuições para a Segurança Social.

 

Tome Nota

 
O que é o IAS?

Valor de referência para cálculo de pensões e outros subsídios e que em 2020 está fixado em 438,81€.

 

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Como aceder?

Desde logo, deve munir-se de uma declaração por si assinada e devidamente comprovada pelo seu oficial de contas, atestando o volume das perdas.

Depois há que aceder à Segurança Social Direta. Ali deverá preencher o formulário para requerer este complemento extraordinário. Deve ainda ter o cuidado de registar ou alterar o seu IBAN na Segurança Social Directa. Estes subsídios são exclusivamente pagos por transferência bancária
 


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A CGD tem alternativas que podem ser-lhe úteis neste momento de maior dificuldade e retração económica. Avalie as medidas de apoio e pondere qual a que melhor pode servir os seus objetivos.

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Atualize toda a informação sobre estes apoios no portal da Segurança Social.  

 

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