Medidas para mitigar efeitos da Covid-19

Medidas para mitigar efeitos da Covid-19

Negócios

Saiba quais são os apoios anunciados pelo Governo para garantir a liquidez das empresas e o emprego e minimizar os efeitos da Covid-19. 23-03-2020

O Covid-19 está a afetar o funcionamento das empresas, existindo setores fortemente penalizados e com a atividade parada ou drasticamente reduzida. Para minimizar este impacte e permitir que as empresas possam continuar em atividade sem despedir, foram aprovadas medidas de apoio de âmbito bancário e tributário.

Facilitar o pagamento de impostos e contribuições para a Segurança Social e dar acesso a linhas de crédito que permitam que as empresas possam manter-se em funcionamento e cumprir os seus compromissos são as linhas orientadoras das medidas anunciadas pelo Governo.

Estas medidas para a economia procuram evitar uma crise económica profunda na União Europeia devido à pandemia de Coronavírus/Covid-19 e destinam-se a pequenas e médias empresas.

O Governo calcula que o pacote reservado a empresas e trabalhadores independentes aumente a liquidez em 9,2 mil milhões de euros. Ou seja, 5,2 milhões na área fiscal, 3000 milhões de euros nas garantias e mil milhões de euros nas contribuições.

 

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Linhas de crédito para empresas

O objetivo é que, apesar da diminuição das receitas, as empresas dos setores mais afetados pela Covid-19 possam continuar a cumprir os seus compromissos e funcionamento – preservando postos de trabalho.

As linhas de crédito anunciadas, no valor de três mil milhões de euros, têm um período de carência até ao final de 2020 e podem ser amortizadas em quatro anos.

 

Restauração e similares

Esta é uma área que começou imediatamente a sentir os efeitos do novo coronavíris.
A linha de crédito criada pelo Governo tem o valor de 600 milhões de euros, divididos da seguinte forma:

  • 270 milhões para micro e pequenas empresas;
  • 321 milhões para médias empresas e empresas de capitalização pequena-média;
  • Nove milhões a empresas de capitalização média (mid cap).

 

O valor máximo do crédito a conceder será de 50 mil euros para microempresas, 500 mil euros para pequenas empresas e 1,5 milhões de euros para médias empresas, empresas de capitalização média-pequena e de capitalização média.

 

Turismo

É um dos setores mais afetados pela pandemia e, por isso, foi criada uma linha de crédito específica, com montantes diferentes consoante o tipo de empresa.

As empresas do setor do turismo, que abranjam agências de viagem, animação e organização de eventos podem recorrer a uma linha de crédito no valor de 200 milhões de euros e distribuída da seguinte forma:

  • 75 milhões de euros para micro e pequenas empresas;
  • 120,5 milhões de euros para médias empresas e de  capitalização pequena-média;
  • 4,5 milhões de euros para empresas de capitalização média.

 

Para empreendimentos e alojamentos turísticos, a linha de crédito tem o valor de 900 milhões de euros, sendo um terço destinado a micro e pequenas empresas.

A dotação é, tal como no caso anterior, proporcional à dimensão da empresa, indo dos 50 mil euros para micro e pequenas empresas até 1,5 milhões de euros para as de capitalização média.

 

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Indústria

O apoio bancário incide sobretudo nos setores do têxtil, vestuário, calçado, indústria extrativa e da fileira da madeira, que revelam já quebra na sua faturação.

O valor total da linha de crédito é de 1,3 mil milhões de euros, sendo que 400 milhões são para micro e pequenas empresas e o valor restante é distribuído por médias empresas, de capitalização pequena-média e média.

As microempresas podem pedir até 50 mil euros. A dotação máxima é de 500 mil euros para pequenas empresas e de 1,5 milhões de euros para médias empresas, empresas de capitalização média-pequena e de capitalização média.
 

Outros setores

Tinha sido já anunciada uma linha de crédito de 200 milhões de euros para a economia em geral e cujas condições vão ser revistas e flexibilizadas.

Uma das indicações já dadas é que, nas condições de acesso, deixa de ser obrigatório que a queda do volume de negócios seja de 20%.

Está também em execução um pacote de medidas para facilitar procedimentos administrativos e certificações, tornando mais flexível o relacionamento das empresas com a Administração Pública.

 

Sistema bancário

O Governo, o Banco de Portugal e o setor bancário estão igualmente a trabalhar em legislação para que as empresas possam beneficiar de uma moratória no pagamento de capital e dos juros dos empréstimos.

Ainda nesta área, foram também eliminadas as taxas mínimas cobradas aos comerciantes nos pagamentos por meios eletrónicos; isto é, podem ser feitos pagamentos de baixo valor sem que os comerciantes sejam penalizados.

Além disso, e para reduzir os pagamentos em numerário, o limite máximo para pagamentos com cartão contactless subiu de 20 para 30 euros.

 

Mais flexibilidade nos pagamentos ao Fisco

 
As empresas que tenham impostos para pagar e que estejam a atravessar dificuldades de tesouraria vão beneficiar de um conjunto de medidas para que essas obrigações possam ser cumpridas de forma faseada.

Esta medida abrange o IVA, nos regimes mensal e trimestral e as retenções na fonte de IRS e IRC no segundo trimestre de 2020.

Assim, e caso não consigam fazer esses pagamentos, podem efetuá-los de forma faseada: em três prestações mensais sem juros, ou em seis, mas neste caso com juros de mora apenas nas últimas três prestações.

O pagamento faseado de impostos é aplicável a empresas ou trabalhadores independentes com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019.

No entanto, este benefício pode também ser concedido a empresas que tenham sofrido uma quebra no volume de negócios de pelo menos 20 por cento nos últimos três meses, em comparação com mesmo período do ano anterior.

Ainda no âmbito deste apoio concedido às empresas, são suspensos, durante três meses, os processos de execução fiscal ou contributiva instaurados ou em curso.

 

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Contribuições para a Segurança Social

As contribuições para a Segurança Social que deveriam ser pagas entre março e maio vão ser reduzidas a um terço nestes três meses.

O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho pode ser pago a partir do terceiro trimestre nos mesmos moldes de fracionamento autorizados para os impostos. Ou seja, em três meses sem juros ou em seis meses com juros de mora aplicáveis às três últimas prestações.

A medida destina-se a empresas com até 50 funcionários. As de maior dimensão (até 250 postos de trabalho) que tenham sofrido uma quebra no volume de negócios de 20% também têm acesso a este apoio.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI

Face ao cenário de rutura económica, a Caixa avançou com a agilização de um conjunto de medidas para minimizar o efeito devastador da pandemia Covid-19 na Economia das empresa e das famílias.  

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