Estado de Emergência e o impacto no comércio

Estado de emergência: restrições ao comércio

Negócios

Os estabelecimentos de rua têm duras restrições que conduziram ao fecho de muitas lojas. Manter as portas abertas também as exige. 07-04-2020

O Estado de Emergência veio ditar o encerramento de múltiplas lojas de rua, nomeadamente de produtos e serviços considerados não essenciais. Todos quantos mantém a sua autorização de funcionamento devem, contudo, cumprir um conjunto de regras em linha de coerência com o normativo sanitário em vigor.

As restrições ao normal funcionamento da sua loja de rua são múltiplas e deve conhecê-las para evitar surpresas desagradáveis.


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Quais os estabelecimentos que podem ainda funcionar?

 
O Decreto 2-B/2020, de 2 de abril, veio determinar o fecho de algumas das lojas de bens e serviços abertas ao público. As exceções (que pode consultar no anexo II do decreto) incluem, entre outras, cadeias de distribuição para bens essenciais, mercearias; estações para venda de combustível; quiosques de venda de jornais mas também bancos; clínicas médicas; clínicas veterinárias; serviços públicos para fornecimento ou reparação de bens e serviços como água; luz; gaz; telecomunicações ou, por exemplo, oculistas e oficinas de reparação automóvel.

Todas as restantes - fora desta lista de exceções (anexo II) ficam obrigadas a encerrar portas. Foi o que aconteceu com múltiplos ginásios, imobiliárias; papelarias; barbearias;  cabeleireiros, e um conjunto de outros serviços que dinamizam o sector do retalho e dos serviços.

 

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Quais as restrições para manter portas abertas? 

 

Como funciona com os restaurantes?

No caso específico dos restaurantes, o mesmo decreto, destaca a sua possibilidade de funcionamento - desde que garantidas condições de exclusivo fornecimento do serviço num modelo take way. Ou seja, o espaço fica interditado mas as refeições podem continuar a ser vendidas - quer para entregas ao domicílio, mediante encomenda prévia, quer para sua recolha no local pelo cliente.

Mais, as licenças - habitualmente necessárias para este fornecimento de refeições, fora do local da confeção - ficam temporariamente dispensadas pelas autoridades. O esforço de conversão é portanto necessário mas, aliviado de alguma carga administrativa e legal.
 

Linha de apoio ao empresário

 
O IAPMEI tem uma linha de atendimento ao empresário junto de quem pode esclarecer as dúvidas relativas ao contexto atual de pandemia, assim como aos apoios oficiais. Pode recorrer a um endereço de email assim como à rede descentralizada de contactos.

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Como funciona nas restantes superfícies?

Se gere uma pequena mercearia, talho ou outra loja que caiba no regime de exceções, tenha em conta algumas cautelas obrigatórias.

Por exemplo, a exigência de fazer aplicar aos seus clientes, assim como ao seu modelo de atendimento, a distância social obrigatória de dois metros.

A esta cautela básica acresce um conjunto adicional de medidas de contenção que foram devidamente apontadas na Portaria n.º 71/2020 e que basicamente responsabiliza gerentes e proprietários no cumprimento das medidas sanitárias.

Isto significa por exemplo que deve salvaguardar um número máximo de acessos à sua loja mas também a higienização do espaço.

Isto é particularmente necessário em superfícies ou objetos que sejam amplamente partilhados pelo público. Como acontece com os seus terminais de pagamento, ou mesmo o balcão.
 

Tome nota:

Fechar ou abrir?
Caso a sua loja esteja incluída na lista de exceções, e mesmo assim tenha decido encerrá-la, é ainda importante saber que pode vir a ser obrigado a reabri-la. Basta que possam sinalizar o seu estabelecimento de retalho como essencial para o abastecimento de determinados bens à comunidade local.

 

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

O apoio à atividade económica é crítico em contexto de pandemia. Por isso, a Caixa lançou um conjunto de sub-linhas específicas de financiamento para sectores como os do Turismo e Restauração; das agências de viagem mas também outras atividades.

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