As famílias estão na primeira linha das medidas anunciadas pelo Governo para minimizar os efeitos da pandemia de Covid19. E a Banca também se mobiliza.
Os ajustamentos, lançados ainda em meados de março, com o encerramento das escolas foram sucedidos por um pacote de medidas que pretendem defender empresas, sustentabilidade económica e níveis de emprego.
No caso das famílias, a intervenção do Governo inclui áreas como a banca, o arrendamento ou os atrasos no pagamento de água e luz. Os apoios que são diversos e vão desde a assistência aos filhos a medidas mais prosaicas para contornar possível caducidade de documentos, passam essencialmente por mitigar as previsíveis quebras no rendimento.
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Apoios para cuidar dos filhos
Uma das primeiras consequências da Covid-19 foi o encerramento das escolas, creches e outros estabelecimentos de apoio à infância, o que fez com que pelo menos um dos pais tivesse de ficar em casa para cuidar destas crianças.
Pais de menores de 12 anos não só tem as faltas ao trabalho justificadas, como recebem um apoio para Segurança Social que, em conjunto com a entidade empregadora, paga uma parte do salário.
Este apoio é igualmente válido para pais de crianças maiores de 12 anos se estas forem portadoras de deficiência ou doentes crónicas.
O valor a receber é pago durante o período em que a escola estiver encerrada e não inclui as férias escolares. No entanto, e no caso de crianças que frequentem equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, o apoio é atribuído até 9 de abril (data em que a necessidade de encerramento é reavaliada).
Este apoio que, não é contudo atribuído se um dos pais estiver em teletrabalho, corresponde a dois terços do salário base e o pagamento é feito, em partes iguais, pela entidade empregadora e pela Segurança Social.
Valor do apoio para trabalhadores por conta de outrém
O montante mínimo é de 635 euros, equivalente ao salário mínimo nacional. O valor máximo a atribuir é de 1905 euros, isto é, três vezes a retribuição mínima mensal garantida. Este apoio está sujeito à habitual contribuição de 11% para a Segurança Social.
Veja aqui o que acontece com os trabalhadores independentes.
O pedido é feito pela entidade empregadora através da Segurança Social Direta, recorrendo a um formulário próprio.
De salientar também que as faltas ao trabalho durante o encerramento das escolas não são consideradas nos termos do regime geral de faltas para assistência a filho e, por isso, não contabilizadas para o limite máximo de 30 dias por ano para assistência a filho.
Apoio ao filho em isolamento profilático
Se durante o período de encerramento da escola, a criança tiver de ficar, por ordem do Delegado de Saúde, em isolamento profilático, é suspensa a prestação de apoio à família e começa a ser pago um subsídio equivalente a 100% da remuneração de referência.
Contudo, se o seu filho adoecer durante este período, o apoio a conceder pela Segurança Social passa a ser o do regime da assistência a filho. Ou seja, 65% da remuneração de referência até 1 de abril e 100 % a partir da data de entrada em vigor do Orçamento de Estado.
Isolamento profilático e baixa médica
Prevê-se ainda o pagamento total do salário de referência se estiver em isolamento profilático decretado por uma Autoridade de Saúde competente ou seja, o Delegado de Saúde.
Este isolamento visa diminuir as possibilidades de contágio e pode durar até 14 dias. A declaração de isolamento profilático deve ser enviada à entidade empregadora para que esta a faça chegar à Segurança Social.
O subsídio é pago a partir do primeiro dia de isolamento, não estando sujeito a um período de espera.
Subsídio de doença
Se contrair Covid-19 tem direito ao subsídio de doença, que é pago a partir do primeiro dia. O montante a receber é de 55% da remuneração de referência nos primeiros 30 dias, aumentando progressivamente. A atribuição do subsídio de doença é feita mediante a entrega do certificado de incapacidade temporária, tal como acontece em situações normais de baixa médica.
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Como Proceder?
Os apoios a conceder são pedidos através da Segurança Social Direta, usando o separador formulários e procurando o Declaração do Trabalhador por Conta de Outrem - Encerramento de Estabelecimento de Ensino ou Equipamento Social de Apoio à Primeira Infância ou à Deficiência.
No caso dos trabalhadores independentes terão de ser entregues pelo próprio, mas o modelo só está disponível no fim do mês. Os trabalhadores por conta de outrem terão de enviar à entidade empregador, que por sua vez os fará chegar à Segurança Social.
Adiamento de prazos
As medidas anunciadas pelo Governo incidem também sobre aspetos práticos do dia-a-dia relacionados, por exemplo, com a validade dos documentos de identificação ou das inspeções periódicas obrigatórias.
Assim, são aceites, para todos os efeitos legais, o cartão do cidadão; carta de condução; certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, que tenham caducado a partir de 24 de fevereiro. O mesmo se aplica a documentos e vistos de cidadãos estrangeiros.
A ordem é para que continuem a ser válidos até ao dia 30 de junho.
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Renovação automática de prestações sociais
Foi igualmente decidido prorrogar, automaticamente, prestações sociais como o Subsídio de Desemprego, o Complemento Solidário para Idosos e o Rendimento Social de Inserção que terminassem antes do fim das medidas de prevenção.
De igual modo, estão suspensas todas as convocatórias enviadas pelos serviços do IEFP, assim como o
Habitação e arrendamento protegidos
A partir de 19 de março, e por um prazo de três meses, são suspensas as ações de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de imóveis arrendados - se daqui decorrer que o arrendatário fica sem casa.
Os contratos de arrendamento que possam terminar neste período vão igualmente manter-se em vigor. No caso de habitação própria, estão suspensas as execuções de hipotecas em imóveis destinados a habitação permanente.
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Cortes suspensos
Entre as medidas de apoio às famílias resultantes da pandemia, está também a suspensão de cortes de eletricidade, gás ou água por falta de pagamento.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou também a possibilidade de pagamento fracionado de dívidas sem juros de mora para quem, durante este período, tenha dificuldade em pagar as contas.
Justiça e notários
Os processos judiciais estão também abrangidos por estas medidas de carácter excecional, tendo sido decretada a suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos.
Os prazos são alargados pelo período em que vigorar a situação excecional. Os cartórios notariais vão manter-se abertos para atos como testamentos e escrituras de compra e venda urgentes, desde que se cumpram todas as regras de segurança.
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Banca e Finanças
Em linha com estas medidas decretadas pelo Governo, também a Banca mobilizou esforços. Desde logo, com moratórias para o pagamento das prestações do crédito habitação e de crédito pessoal. Os clientes podem passar a beneficiar um período determinado de carência de capital, mediante condições ajustáveis à evolução deste período de crise.
TOME NOTA:
No caso do empréstimo à habitação, as famílias podem contar com uma moratória que suspende o pagamento das prestações (capital e juros) até 30 de setembro.
O plano passa ainda por incentivar o recurso ao homebanking, como a todos os meios digitais de pagamento, nomeadamente as app com transferências por contacto telefónico ou com possibilidade de pagamentos em loja por QRCode.
No caso dos cartões - nomeadamente aqueles que dispensam o registo de pin, com tecnologia contactless (sem contacto) – fez-se subir o limite máximo para pagamentos para 50 euros. Foi ainda decretada a suspensão de cobrança das comissões mínimas nos pagamentos com cartão. Com a suspensão deste custo fixo, os comerciantes são incentivados a aceitar o cartão, mesmo para pagamentos de baixo valor.
Cada Banco - como é o caso da CGD - fez acompanhar estas medidas com resoluções mais específicas para este período de crise, nomeadamente, no que diz respeito ao crédito habitação, crédito pessoal, pagamento de comissões, entre outros.
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