Imposto IMI

IMI

Tudo o que precisa para pagar este imposto sem o agravar

Leis e Impostos

Saiba como se calcula, quem está isento e os riscos de incumprimento. Respondemos a estas e outras dúvidas para evitar agravos. 06-09-2019

O IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis) é um imposto direto apenas devido aos proprietários de imóveis e terrenos - e que taxa o valor dessas propriedades. Em termos técnicos, incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT), isto é, sobre o valor da avaliação do imóvel registado na Autoridade Tributária. Saiba tudo sobre o IMI e evite pagar o imposto com agravo.

O que taxa o IMI e como é calculado?

O imposto propriamente dito ou, em rigor, o valor da taxa a pagar, é definido anualmente pelos municípios onde os respetivos imóveis se encontram localizados. Estas taxas, por sua vez, são determinadas tendo por base uma tabela emitida pelo Estado, no sentido de regular os valores praticados, impondo limites às taxas.

Estes limites estão, atualmente, definidos nos seguintes intervalos: 

  • Prédios Urbanos (imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção) – entre os 0,3 e os 0,45% (até aos 0,5% em alguns casos);
  • Prédios Rústicos (terrenos situados fora dos centros urbanos, que não sejam para construção, e se destinem à atividade agrícola, por exemplo) - até 0,8%.

 

Pode consultar a taxa aplicável no seu município no Portal das Finanças. Deste modo, e para calcular o valor do IMI a pagar, tem apenas que multiplicar a taxa aplicada pelo município pelo VPT.

Como é determinado o Valor Patrimonial Tributário (VPT)?

O VPT é determinado por avaliação, tendo por base a declaração do sujeito passivo (do proprietário do imóvel).

Por norma, a primeira avaliação é realizada pelo chefe de Finanças da repartição onde se encontra localizado o imóvel. Depois disso, o VPT é atualizado periodicamente, mais concretamente de três em três anos.

O objetivo desta avaliação periódica é precisamente ajustar o valor fiscal do imóvel à inflação e tem em consideração os seguintes fatores:

  • Coeficiente de vetustez (idade do imóvel);
  • Valor base dos prédios edificados (preço de construção por metro quadrado);
  • Coeficiente de localização (características da zona envolvente);
  • Área bruta de construção;
  • Coeficiente de afetação (fim a que se destina o imóvel: a habitação, por exemplo);
  • Coeficiente de qualidade e conforto (funcionalidade e comodidade de utilização).

 

A fórmula normalmente utilizada para determinar o VPT é a seguinte:
Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).

Quando se deve pagar o IMI?

O IMI é pago anualmente, de uma só vez ou em prestações. Recorde-se que, no início de 2019, foram feitos alguns ajustes nas regras de pagamento deste imposto, nomeadamente:

 

1. Na data em que os contribuintes recebem a nota de cobrança

As notas de cobrança do IMI passaram a chegar às caixas do correio dos proprietários e a ser disponibilizadas nas páginas pessoais no Portal das Finanças até ao dia 30 de abril, ou seja, um mês mais tarde do que até aqui vinha sendo prática. Na sequência deste adiamento, o IMI também começou a ser pago um mês mais tarde, portanto, em maio.

2. Nos valores para o pagamento do IMI em prestações

No mês de maio deve ser paga a prestação única, se o valor do imposto for igual ou inferior a 100€; ou a primeira prestação, se o valor do imposto for superior a 100 euros.

Se o valor que paga de IMI for entre 100 e 500 euros, o imposto deve ser pago em duas prestações.

Já acima de 500 euros, o IMI pode ser liquidado em três prestações. 

3. Nos prazos de pagamento

Em relação aos prazos de pagamento, as datas em vigor são as seguintes:

  • Até 100 euros: um único pagamento feito em maio;
  • Entre 101 euros e 500 euros: duas prestações nos meses de maio e novembro;
  • Mais de 500 euros: três prestações a serem pagas em maio, agosto e novembro.

 

4. No facto dos imóveis devolutos sofrerem agravamento do imposto

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/2019, de 21 de maio, todos os proprietários de imóveis degradados ou devolutos em zonas com dificuldade de acesso vão sofrer um agravamento do IMI.

As autarquias vão poder agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10% (até um limite máximo de 12 vezes.

Onde e como efetuar o pagamento do IMI?

Para proceder ao pagamento do IMI pode dirigir-se a um dos seguintes locais:

  • Departamentos de cobrança das Finanças (balcão ou portal)
  • Balcões dos CTT
  • Caixas Multibanco
  • Homebanking

Pode optar por fazer o pagamento através dos seguintes meios:

  • Dinheiro
  • Cheque
  • Débito direto
  • Transferência bancária. 

O que acontece se não pagar o imposto?

Quem não pagar o IMI atempadamente fica sujeito a um conjunto de penalizações por parte da Autoridade Tributária. Em termos processuais, e perante a falta de pagamento do IMI no prazo legalmente estabelecido, será extraída uma certidão de dívida e instaurado um processo de execução fiscal.

No seguimento deste processo, é solicitado ao proprietário que efetue o pagamento voluntário da dívida num prazo de 30 dias (a contar da data de citação).

Importa frisar que o pagamento de dívidas em execução fiscal tem custos acrescidos, nomeadamente juros de mora e encargos processuais.

Se, ainda assim, deixar passar o prazo de 30 dias, os juros de mora disparam (estão fixados em 4,825%) e o imóvel será penhorado. No caso de não se destinar a habitação própria permanente ou se for um imóvel de valor elevado, pode até ser vendido judicialmente para cobrir a dívida.

Além disso, não pagar o IMI anula o direito ao fracionamento, isto é, deixa de poder pagar em prestações, uma vez que perde, automaticamente, "a confiança" do Estado.

Importa ainda saber que a lei não prevê a aplicação de quaisquer coimas em caso de pagamento do IMI fora do prazo.

Quem está isento de pagar IMI?

Existem dois tipos de isenção no pagamento deste imposto: a denominada temporária e a permanente.

No que toca à isenção permanente, aplica-se a agregados que tenham um rendimento bruto anual até 15.295€. Além disso, o Valor Patrimonial Tributário do conjunto de prédios que possuam não pode ultrapassar 66.500€.

Já a temporária destina-se aos novos proprietários, aqueles que acabaram de comprar uma habitação própria permanente. Esta isenção aplica-se durante três anos. Porém, para se aplicar efetivamente a isenção, a habitação tem de ter um VPT igual ou inferior a 125 mil euros e o rendimento coletável anual da família não deve ser superior a 153.300€.

De acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais estão ainda isentos de IMI os seguintes proprietários:

  • Partidos políticos
  • Igreja Católica
  • Associações religiosas
  • Estados estrangeiros
  • Instituições de segurança social e de previdência
  • Sindicatos e associações profissionais
  • Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e as de mera utilidade pública
  • Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
  • Zona Franca da Madeira
  • Escolas privadas
  • Associações desportivas e associações juvenis
  • Associações não lucrativas e de utilidade pública
  • Monumentos nacionais e prédios classificados como de interesse público ou de interesse municipal
  • Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas
  • Abastecimento e saneamento de águas

 

Consulte também:

Código do IMI

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