O Conselho de Ministros de 7 de maio trouxe boas novidades tanto para os sócios-gerentes como para os trabalhadores independentes. É uma resposta a algumas lacunas que ainda restavam nos decretos, recentemente aprovados para apoio à Economia. O Governo veio atualizar e alargar os apoios extraordinários.
Algumas restrições caíram e portanto o número de beneficiários vai aumentar. Neste alargamento de benefícios, além dos sócios-gerentes e dos trabalhadores a recibos verdes passam também a caber os trabalhadores informais.
Nestes últimos, destacam-se, por exemplo, as empregadas domésticas, entre muitos outros trabalhadores, que mantêm atividade sem assegurar os seus descontos para a Segurança Social ou que tenham contribuições intermitentes.
Estes apoios são atribuídos mensalmente, no curso de um período até seis meses.
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O que muda para os sócios-gerentes?
No caso concreto dos gerentes de micro ou pequenas empresas foi aprovado o mesmo regime de lay-off que já se aplicava aos restantes empregados. Paralelamente, esta categoria profissional deixa de ter as anteriores restrições de acesso ao apoio extraordinário do Estado.
Os sócios-gerentes com empregados que antes desta decisão ficavam imediatamente excluídos do universo de beneficiários, ficam agora com direito a essa possibilidade. Ou seja, a existência de empregados, ou o seu número, passou a ser irrelevante.
O que passa a contar como critério de exclusão é o volume de negócios. Todos quantos registem volume de faturação acima dos 80 mil euros anuais ficam de fora.
Mantém-se inalterada, contudo, a fórmula de cálculo para o rendimento mensal a atribuir e que pode consultar neste artigo, assim como o teto máximo de remuneração, fixado nos 635 euros.
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O que muda para os trabalhadores independentes
De acordo com a regra de exclusão que antes estava determinada, todos os trabalhadores a recibos verdes que não tivessem descontos registados para a Segurança Social, pelo menos, em três meses seguidos, ficavam sem direito ao subsídio mensal do Estado.
Neste momento, o entrave desapareceu o que abre a porta a um maior número de beneficiários. Se é trabalhador independente informe-se junto dos Serviços da Segurança Social.
O anterior critério deixava de fora todos quantos não tivessem pelo menos três meses sucessivos de descontos, ou seis meses intercalados - nos últimos 12 meses. Neste momento não é exigido qualquer desconto.
Estes apoios integram um esforço onde entram outras frentes, como o subsídio para famílias com filhos em casa e sem poder frequentar a escola pelos motivos sanitários que decorrem da pandemia.
Veja aqui as principais diferenças (Apoio à atividade de trabalhadores independentes
face ao modelo
inicial de apoio).
Mais novidades – Dos seguros ao comércio
As apólices de seguro podem passar a beneficiar de moratórias, à semelhança do que já acontece com os empréstimos bancários. Caso tenham sofrido uma brusca queda nos seus rendimentos, os tomadores de seguros podem solicitar um ajuste proporcional no valor dos prémios.
Paralelamente, gestores e gerentes de lojas de comércio que tenham sido obrigadas fechar, no curso do Estado de Emergência por ordem Governamental, ficam autorizados a avançar com uma época excecional de Saldos para escoamento dos produtos em stock.
O público em geral que tenha comprado os seus bilhetes para os festivais de verão que na verdade, estão suspensos até setembro, podem aceder a a vales que os compensem pelo valor pago.
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