As excecionais medidas de apoio que já foram implementadas no âmbito da mitigação dos efeitos económico e financeiros da Covid-19 não contemplam uma revisão aos prazos de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
As datas estão em curso conforme a sua última revisão o que implica um calendário, exatamente igual ao do ano passado. Isto é, que já não será muito distante, pelo menos para o pagamento da primeira prestação, até ao final do mês de maio.
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Como são as datas previstas para este ano?
O calendário para o pagamento deste imposto que, apesar de ser cobrado pela Autoridade Tributária (AT), reverte a favor das autarquias, é faseado e permite o seu pagamento em três etapas distintas, conforme os valores a pagar.
Para valores de cobrança fiscal até aos 100 euros, a AT procede a uma única prestação, a cobrar até ao último dia do mês de maio. Para os valores até 500 euros, a AT permite o pagamento em duas prestações repartidas entre os finais dos meses de maio e de novembro. Finalmente, para liquidar valores acima destes 500 euros, os proprietários têm oportunidade de aceder a três prestações – entre maio, agosto e novembro.
Este ano, o calendário mantém-se inalterado, muito embora pudesse haver essa expectativa. Nada porém se confirmou e a AT já encaminhou algumas das notas de cobrança devida para 2020. Caso não a venha a receber, é importante que aceda a este valor e suas referências para pagamento, através da sua conta pessoal no Portal das Finanças.
Havendo possibilidade de reclamar estes dados em postos de esclarecimento e informação, que representem a AT, evite fazê-lo. Lembre-se que vivemos momentos extraordinários de reserva sanitária, e que portanto vigora um regime de distanciamento social. Pode sempre ligar para as finanças, onde pode obter essa informação. Os postos de atendimento das finanças funcionam apenas mediante marcação.
TOME NOTA:
Como aceder às referências do IMI?
Evite exceder os prazos de pagamento.
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Como reavaliar o seu imóvel?
Para poder beneficiar de uma potencial redução já este ano, teria que ter garantido este pedido de reavaliação até final dezembro do ano passado. Pode, ainda assim, garanti-la imediatamente tendo em vista o valor a pagar em 2021.
Lembre-se que a AT autoriza esta reavaliação de três em três anos. Pode garanti-lo online, na área autenticada. Antes de confirmar o pedido, opte prudentemente por uma simulação. Os valores podem não ser muito convidativos à sua proposta de mudança. Aceda à área Património/zonamento. Note que o fator localização é fundamental.
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