Do ponto de vista prático, as diferenças podem não ser nem óbvias nem sequer significativas mas, existem e constituem níveis de reação diferenciada, de acordo com a explicação que se pode ler na Lei n.º 27/2006, “consoante a natureza dos acontecimentos a prevenir ou a enfrentar e a gravidade e extensão dos seus efeitos atuais ou potenciais”. Ambos os estados de exceção podem passar por restrições à liberdade de circulação assim como de alguns direitos adquiridos.
O estado de emergência é o segundo mais grave (depois do estado de sítio) cuja declaração cabe ao Presidente da República. Já a situação de calamidade (vulgarmente chamada de estado de calamidade) é oficialmente declarada pelo Governo (ou por organismos locais).
Saiba das diferenças entre estes dois regimes de exceção e o que pode mudar já a partir de início de maio. Depois de renovado em duas ocasiões diferentes, o estado de emergência pode dar ao lugar à situação de calamidade.
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O que ambas as exceções exigem?
Na declaração de qualquer destes dois estados de exceção, o enquadramento legal exige um dever de fundamentação dos seus motivos, assim como que a sua declaração caracterize especificamente o seu âmbito territorial e duração.
No caso do estado de emergência devem ainda identificar-se os direitos, liberdades e garantias que ficam suspensos ou restringidos.
Já em situações de calamidade, a Lei de Bases da Proteção Civil inclui referências à “estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar; os procedimentos de inventariação dos danos e prejuízos provocados e os critérios de concessão de apoios materiais e financeiros”.
Podemos portanto concluir que são respostas diferenciadas para contextos de exceção com diferentes exigências.
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Em que consiste o estado de emergência?
Decretado pelo Presidente da Republica, define um quadro de restrições que logo a seguir ao estado de sítio, pode levar à “suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias….com reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas”.
No Artigo 9 da Lei nº 44/86, que regulamenta os vários níveis dos estados de exceção, pode ainda ler-se que o seu âmbito é o de uma ameaça de calamidade. Isto significa que o seu âmbito é suficientemente vasto para dar uma maior capacidade de intervenção das autoridades - sempre que se justifique.
Muito embora esta intervenção tenha todas as restrições previstas na Lei, este esforço de controlar ou mitigar os efeitos de uma calamidade permite um conjunto de medidas tão diversificadas quanto adaptadas às exigências de cada situação.
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Situação de calamidade: descer um nível de alerta
Quando numa recente intervenção pública, o primeiro ministro António Costa alertava para a necessidade de convivermos com o vírus, dando abertura para um contexto de menor confinamento, reforçava ao mesmo tempo a exigência de se manter bem viva a guarda da população.
Isto significa que alguma abertura a que possamos assistir, assim que terminado o atual período de emergência, pode coincidir com a declaração de um novo estado de alerta, o da situação de calamidade.
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Como se distingue a situação de calamidade?
Desde logo não exige restrições a alguns direitos adquiridos pelos trabalhadores como é o caso do direito à greve. Isso acontecia com o estado de emergência.
Mas as diferenças não se ficam por aqui. Com níveis de resposta adaptadas a um contexto de menor gravidade, concretiza um plano de atuação mais detalhado e portanto também mais controlado. Isto mesmo que muitas das suas medidas possam coincidir com algumas já previstas num contexto de emergência, onde até o Exército pode intervir.
Em calamidade, toda a operacionalização das medidas fica antes a cargo das autoridades de proteção civil. As medidas estão concretizadas na Lei de Bases da Proteção Civil, onde se contemplam situações como “cercas sanitárias e de segurança (como a que foi recentemente declarada pela Câmara Municipal de Ovar); estabelecimento de limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos coletivos para evitar a propagação de surtos epidémicos”.
Ou ainda, entre outros, a “racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade”. Ou seja, tem uma regulação bastante mais focada.
Emergência versus calamidade: descubra as diferenças
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Estado de Emergência |
Situação de Calamidade
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Quem Declara |
Presidente da República |
Governo ou Municípios, em casos de menor abrangência geográfica
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Motivos e âmbito |
Casos de calamidade pública ou que afrontem a segurança nacional |
Casos de acidente grave ou mesmo catástrofe que exijam a adoção de medidas excecionais para repor a normalidade
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Principais Restrições |
Suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias |
Todas as que estão devidamente especificadas na Lei de Bases da Proteção Civil
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Operações no terreno
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As Forças Armadas ficam em prontidão |
As forças de proteção civil lideram as operações. |
Enquadramentolegal
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Prazo legal de revogação
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15 dias |
Não tem. Embora possa coincidir com os 15 dias do estado de emergência |
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O combate à Covid-19 já exigiu, pelo menos, dois níveis de estado de exceção. Antes do estado de emergência, ainda em curso, decretado a 19 de março e que tem vindo a ser renovado a cada 15 dias, já tínhamos passado por um curto período de alerta que mediou entre 13 de março e a primeira declaração de emergência.
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