Se está a pensar comprar ou vender um imóvel, é melhor estar a par das taxas e impostos a pagar. Trata-se de uma informação importante para prever todos os custos e evitar surpresas menos simpática
Preparámos um roteiro sobre taxas e impostos a pagar na compra ou na venda de casa.
Se vai comprar casa
Se vai comprar casa, saiba com que impostos deve contar e quais as isenções previstas na lei.
Imposto Municipal Sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
O IMT é pago uma única vez e é calculado sobre o valor da escritura ou sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o valor mais elevado.
O que é o Valor Patrimonial Tributário (VPT) de um imóvel?
O VPT é o valor que um imóvel tem para as Finanças. O seu cálculo é feito com base em vários fatores, que vão desde as características do próprio imóvel às da zona envolvente.
Está previsto no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e pode ser consultado na Caderneta Predial do seu imóvel.
Tome Nota:
Neste artigo do Saldo Positivo pode consultar as taxas de IMT em vigor.
Quando deve ser pago?
O IMT deve ser pago antes da venda do imóvel. Tem de apresentar o comprovativo de pagamento no momento da escritura.
Quais as isenções previstas na lei?
Conheça-as neste artigo do Saldo Positivo.
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Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
As taxas do IMI variam de município para município. São as autarquias que definem os valores a aplicar sobre o VPT dos prédios urbanos e rústicos, respeitando os limites estabelecidos pelo Governo. Ou seja, prédios urbanos de 0,3% a 0,45% (ou até aos 0,5% em casos excecionais) e prédios rústicos até 0,8%.
Quando deve ser pago?
Este imposto é pago anualmente. Se comprar um imóvel até 31 de dezembro, deverá pagar o IMI no ano seguinte:
- Em maio, numa prestação única, se o valor do IMI for inferior a 100 euros;
- Em duas prestações (maio e novembro), se o valor se situar entre 101 e 500 euros;
- Em três prestações (maio, agosto e novembro), se o valor a pagar for superior a 500 euros.
Que isenções estão previstas na lei?
Saiba mais sobre este imposto e conheça quem está isento do seu pagamento neste artigo do Saldo Positivo.
Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)
Os proprietários de edifícios com um VPT superior a 600 mil euros estão também sujeitos ao pagamento do AIMI, imposto que incide sobre o património imobiliário de particulares e empresas.
Abrange os prédios de habitação, terrenos para construção e as heranças indivisas, isto é, que não tenham sido ainda partilhadas entre os herdeiros.
Imposto do Selo
O imposto do selo aplica-se em todos os atos e contratos. Na compra de casa, pode ter de o pagar nos seguintes momentos:
- Concessão de crédito à habitação (se recorrer a esta alternativa): o imposto é pago no momento da transferência do financiamento. A taxa a pagar varia em função do valor do empréstimo e do prazo do contrato (se for inferior a cinco anos, a taxa é de 0,5%, caso seja superior a cinco anos, a taxa é de 0,6%).
- Celebração da escritura: o imposto incide sobre o valor de compra ou sobre o VPT. É aplicada uma taxa de 0,8% sobre o maior destes valores.
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IRS
Se comprar um imóvel com dinheiro proveniente da venda de outro imóvel, e se tiver mais-valias, a diferença entre o montante da compra e o da venda será contabilizada na sua declaração de IRS.
Escritura e registos
Terá de suportar custos com a escritura de compra e venda que podem variar consoante o cartório onde é realizada (cada um tem as suas próprias tabelas de honorários) e a existência ou não de financiamento bancário.
Também o registo provisório (exigido pelo banco, caso esteja a comprar casa com recurso a financiamento bancário), tem custos.
Serviço Casa Pronta
No serviço Casa Pronta pode tratar de grande parte das questões para a venda da sua casa. O processo é ágil e, normalmente, mais em conta do que noutros locais. Por exemplo, uma aquisição ou hipoteca (apenas um registo) tem o custo de 375 euros, já uma compra e venda com financiamento bancário, em que são praticados mais do que um registo, de 700 euros. Este serviço permite ainda tratar de outros assuntos (pagar impostos ou fazer registos) relacionados com a compra e venda de um imóvel. Nos Balcões Casa Pronta pode realizar, entre outros:
- Contratos de compra e venda;
- Contratos de mútuo com hipoteca;
- Contratos de crédito de financiamento;
- Hipotecas;
- Permutas;
- Doações;
- Constituição ou alteração de propriedade horizontal;
- Liquidação do IMT e do Imposto do Selo.
Se recorreu ao crédito habitação, tem ainda de contar com as comissões bancárias, imposto do selo (que referimos anteriormente) e o registo mútuo com hipoteca. A somar a estas despesas, está ainda o valor do Seguro de Vida multirriscos. O prémio deste seguro é calculado com base no capital seguro e na idade dos tomadores do seguro, sendo que evolui à medida do montante em dívida.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Comprar ou vender casa pode ser um processo longo em função do contexto do mercado mas também das parcerias que pode encontrar para o ajudar em ambos os processos. Avaliar aquela que lhe pode trazer benefícios deve ter em conta o seu nível e perfil de necessidades.
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Se vai vender casa
Se vender um imóvel, tem sempre de o comunicar à Autoridade Tributária. Se o vender por um valor superior ao que o comprou, está a gerar mais-valias a tributar em sede de IRS.
Imposto sobre as mais-valias
A mais-valia é o lucro obtido com a venda da casa. Se vender o imóvel a um preço inferior ao que o comprou, estamos perante uma situação de menos-valias, que também tem de ser declarada no IRS.
Em que situações há isenção de pagamento de mais-valias?
- Se a compra do imóvel ocorreu antes de 1 de janeiro de 1989;
- Se o valor da venda for utilizado na compra de uma habitação própria permanente, num período compreendido entre 24 meses antes e 36 meses após a data da venda. O reinvestimento pode ser parcial, por exemplo, para realização de obras de ampliação de outro imóvel. Se assim for, é necessário calcular qual a proporção da mais-valia que não é sujeita a IRS;
- Se o valor da venda de uma segunda habitação for usado para amortizar crédito à habitação - No âmbito do programa Mais Habitação, estão isentas de tributação as mais-valias que resultem da venda de terrenos para construção e segundas habitações usadas para amortizar o crédito da habitação própria e permanente, seu ou de um descendente
Em 2023, foram acrescentados dois novos requisitos:
- A propriedade vendida deve ter sido a sua (ou da sua família) residência própria e permanente, comprovada pelo domicílio fiscal, pelo menos nos 24 meses anteriores à data da venda;
- Não pode ter usufruído deste regime de isenção no ano em que obteve os lucros e nos três anos anteriores. A menos que demonstre, durante um procedimento de liquidação, que o facto de não ter cumprido aquela condição se deveu a circunstâncias excecionais.
Se o valor da venda for superior à dívida do crédito da habitação própria e permanente, o excedente é tributado de acordo com as regras fiscais gerais.
A amortização do empréstimo deve ocorrer no prazo de três meses após a venda ou após a data de entrada em vigor da lei (se anterior a 7 de outubro de 2023).
Tome Nota:
Esta isenção é válida de 1 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024. As Finanças podem pedir-lhe comprovativos após a entrega da declaração de IRS de 2023 e 2024.
Período da pandemia beneficia de suspensão
O Pacote Mais Habitação suspendeu o período de contagem daquele prazo de reinvestimento de 36 meses, nomeadamente entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Se o período de isenção a que tinha direito coincidiu com aqueles meses de pandemia, ganha tempo. Caso o imposto sobre a mais-valia já lhe tenha sido cobrado, tem sempre possibilidade de reclamar junto da Autoridade Tributária ou apresentar uma declaração de substituição do seu IRS.
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Comissão da agência imobiliária
Se, para vender a sua casa, recorrer a um mediador imobiliário, terá igualmente de pagar uma comissão variável em função da imobiliária. Geralmente, tem de pagar a comissão no momento da escritura. No entanto, o contrato de mediação pode prever outras condições, tais como o pagamento no momento da assinatura do contrato promessa de compra e venda. O valor da comissão é, em média, de 5% (+ IVA) do preço de venda do imóvel.
Cancelamento da hipoteca
Se o imóvel a vender tiver sido comprado com recurso a crédito habitação, tem de cancelar a hipoteca. O pedido de registo de cancelamento de hipoteca deve ser acompanhado do pedido de registo de aquisição por compra e venda desse imóvel e eventual constituição de uma nova hipoteca.
Este cancelamento tem um custo de 50 euros na Conservatória do Registo Predial. Importa ainda estar atento a eventuais custos por estar a fazer o pagamento antecipado do crédito.
Custos com documentação
Estes são alguns dos documentos de que poderá necessitar para a venda do imóvel e respetivos custos:
- Certidão predial permanente: 15 euros por cada fração, se pedida online, e 20 euros, se tratado presencialmente (válida por 6 meses);
- 2.ª via da licença de utilização: o custo da cópia ou da 2.ª via pode variar entre 6 e 60 euros, dependendo do município;
- 2.ª via da Ficha técnica de habitação: deverá solicitar ao promotor imobiliário ou à Câmara Municipal. O valor pode variar consoante o município.
- Certificado energético: o valor do registo e emissão varia entre os 28 euros (a que deve juntar o valor do IVA para T0 e T1) e os 65 euros (a que deve juntar o valor do IVA para T6 ou superior). Acresce o valor do serviço do perito qualificado (que normalmente é significativamente maior).
Tome nota das despesas
Comprador | Vendedor |
Se a compra for financiada:
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Permuta de casa
Nos casos de permuta de casa, é necessário contar com o IMT, a pagar por quem fica com o imóvel mais caro. O imposto é pago sobre a diferença de valores dos imóveis (quando é superior à diferença entre os valores patrimoniais tributários). Se as duas propriedades tiverem o mesmo valor, não é necessário pagar IMT. Desde 1 de janeiro de 2023, existe uma limitação relativa ao cálculo do IMT, aplicável à permuta técnica. Ou seja, a troca de dois imóveis entre dois proprietários, seguida da aquisição de um dos imóveis por um terceiro. Se, no prazo de um ano, o proprietário vender um imóvel que adquiriu em permuta, é obrigado a pagar IMT sobre o valor total, no prazo de 30 dias a contar da data em que ocorreu a transação.
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