Já lhe ocorreu trocar a sua casa por outra maior ou mais pequena? Se sim, este artigo é para si.
Se quiser trocar de casa, lembre-se que a alternativa não passa em exclusivo pela compra e venda tradicionais. A permuta pode ter vantagens face à compra e venda tradicionais. Sobretudo na poupança fiscal. Saiba de todas as diferenças.
Em termos simples, uma permuta de casa consiste numa troca de imóveis entre dois proprietários, acertando-se as diferenças de valor entre os imóveis. Existem muitas pessoas que optam por este tipo de negócio.
É que vender para comprar novamente casa representa um grande investimento, de tempo e dinheiro, e além disso a permuta pode apresentar vantagens fiscais.
Assim, no que toca às diferenças entre permuta e venda de casa, a poupança fiscal sobressai definitivamente como fator distintivo.
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Permuta e venda de casa: o que as diferencia?
Trocar de casa em vez de vendê-la para comprar outra tem muitas vantagens, apesar de nem sempre ser fácil realizar uma permuta de habitação. Para o garantir, precisa, em primeiro lugar, de ser proprietário de um imóvel. Depois, há que encontrar outro proprietário com quem possa realmente efetivar a troca e cuja casa corresponda exatamente a todas as suas necessidades.
Apesar deste negócio poder ser feito diretamente entre dois proprietários, nos últimos anos as imobiliárias têm desenvolvido instrumentos que facilitam este processo. A título de exemplo, a Remax tem uma Bolsa de Permutas e a Imoproposta desenvolveu uma espécie de rede social para proprietários interessados em permutas em eu-permuto.com.
Sem mediação imobiliária, pode ainda visitar o Imomatch, um site independente que funciona nos mesmos moldes do eu-permuto.com, e no qual qualquer pessoa pode divulgar o seu imóvel para permuta.
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Diferenças entre permuta e venda de casa: as vantagens da permuta
1. Os procedimentos e a burocracia
Quando comparada com a venda tradicional de uma casa, a permuta pode apresentar vantagens, não só do ponto de vista fiscal, mas também administrativas e burocráticas. Aliás, vender para depois comprar é, por norma, um processo moroso e, quando finalmente se efetiva, pode envolver muita papelada.
A permuta, por sua vez, concretiza-se através de um contrato promessa assinado por ambas as partes, no qual estas assumem simultaneamente a posição de vendedor e comprador, poupando já aqui em emolumentos notariais. Neste contrato são também indicados os valores de ambos os imóveis. Trata-se de um processo mais direto e imediato.
Até à assinatura da escritura, basta que ambas as partes informem os respetivos bancos para proceder à transferência do imóvel hipotecado e realizarem-se registos provisórios das novas hipotecas.
Na altura da escritura, cada um dos bancos entregará um distrate de cada uma das casas.
Tome Nota:
O que é o distrate?
O distrate de hipoteca comprova que tanto a hipoteca como o crédito habitação se extinguiram. No fundo, o distrate é o cancelamento da hipoteca, no qual o banco declara que a dívida foi saldada.
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2. O pagamento de impostos
Uma das principais diferenças entre permuta e venda de casa prende-se com o pagamento de impostos, nomeadamente com o pagamento do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo.
Recorde-se que quando se compra um imóvel, o IMT é calculado com base no valor total do negócio, ao contrário do que acontece na permuta, na qual o valor do IMT e Imposto de Selo incide apenas sobre a diferença de valores entre os imóveis.
Se vai comprar o imóvel de maior valor só liquidará os referidos dois impostos, pela diferença de valores. E se esta diferença for inferior a 92.407€ ficará isento de IMT. Já quem adquire a casa de menor valor, não tem de pagar IMT.
Tome nota:
O que diz a Lei?
De acordo com a legislação portuguesa, artigo 116º da Lei n.º 55-A/2010, “são isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda (euro) 92 407.”
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Diferenças entre permuta e venda de casa: os cálculos
Vamos supor que vai trocar a sua casa, avaliada em 200 mil euros, por uma que está avaliada em 300 mil euros. Neste caso, terá apenas de pagar IMT e Imposto de Selo sobre os 100 mil euros de diferença e não sobre os tais 300 mil euros.
Para perceber o impacto em termos de poupança fiscal fizemos algumas contas:
Permuta de casa | Compra de casa |
IMT = (100.000€ x 2%) - 1,848.14€* = 151,86€ | IMT = (300.000€ x 8%) - 11.959,32€* = 12.040,68€ |
Imposto de Selo = 100.000€ x 0,8%= 800€ | Imposto de Selo = 300.000€ x 0,8%= 2.400€ |
Total a pagar: 951,86€ | Total a pagar: 14.440,68€ |
(*) - Ver tabelas de IMT
Neste cenário, se em vez de vender para comprar uma casa, optasse pela permuta, pouparia em impostos 13.488,82 €.
Não esqueçamos que, como estará a abater o valor do seu imóvel no custo de um novo imóvel (isto é, a comprar uma casa nova por um preço mais baixo), a sua taxa de esforço também diminui consideravelmente, no caso de ter de pedir novo crédito habitação para pagar a diferença.
Isto significa que terá maior liquidez mensal.
Também no IRS, a permuta pode trazer vantagens, relacionadas com a existência de mais- valias pela alienação do imóvel (que era uma habitação própria e permanente). Neste caso, abre-se a possibilidade de reinvestimento - na compra de uma nova casa para habitação permanente. Aqui, a lei dita que há lugar a isenção do imposto sobre mais-valias em sede de IRS.
Recorde-se que também ficará isento de imposto sobre as mais-valias, se o imóvel a vender for anterior a 1 de janeiro de 1989 ou se o montante ganho for para liquidar o empréstimo. Esta regra aplica-se apenas a alienações de imóveis ocorridas nos anos de 2015 a 2020, e cujos contratos de empréstimo tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2014. É igualmente necessário que não seja proprietário de qualquer outro imóvel habitacional à data da alienação.
Consulte ainda o Portal da Habitação.
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