diferenças entre permuta e venda de casa

Quais as diferenças entre permuta e venda de casa?

Leis e Impostos

A permuta pode ter vantagens face à compra e venda tradicionais. Sobretudo na poupança fiscal. Saiba quais as diferenças. 07-05-2024

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Nos últimos anos, as famílias têm sentido cada vez mais dificuldades em comprar casa. Vários são os fatores que têm contribuído para isso. Desde os elevados preços das habitações aos custos mais elevados do próprio crédito habitação, passando pelo aumento do custo de vida, em consequência da inflação.

Neste contexto, a permuta de casa afigura-se como uma solução atrativa, graças às vantagens que traz, principalmente ao nível de impostos.

Saiba em que consiste e quais são, afinal, as principais vantagens da permuta de imóveis, quando comparada com a compra e venda tradicionais.

 

A permuta de imóveis: de que se trata?

Na prática, a permuta de imóveis traduz-se numa troca de casas, geralmente de valor semelhante, que ocorre entre proprietários. Se os imóveis não tiverem um valor semelhante, os proprietários fazem o acerto da diferença de valor.

Por exemplo, a Rita e a Ana vão permutar as suas casas. O imóvel da Rita está à venda por 300 mil euros e o da Ana por 350 mil euros. A Rita deve pagar à Ana o valor correspondente à diferença, ou seja, 50 mil euros.

Apesar de não estar prevista ou regulamentada legalmente, a permuta de imóveis é um negócio válido.

 

Tome Nota:
A compra de uma casa traz  despesas e a necessidade de contratar um crédito em cujo imóvel serve de garantia. Depois de o contratar, lembre-se que passou a ter uma relação de parceria com o seu banco, a quem deve transmitir mudanças na situação financeira que exijam  renegociar as condições do seu crédito.

 

Quais os passos para permutar?

1 - Assinar o CPCV: depois de encontrar o imóvel pretendido, é necessário tratar do contrato-promessa de compra e venda, cuja assinatura vai oficializar o negócio. Não sendo obrigatório, é importante que exista.

2 - Pedir o distrate:se existirem hipotecas, os proprietários devem pedir ao banco o documento (distrate) que comprove que o crédito foi liquidado ou, em alternativa, pedir ao banco os registos provisórios das novas hipotecas.

3 - Pagar os impostos: se os imóveis não tiverem valor semelhante, o proprietário que ficar com o imóvel de valor superior deve pagar o Imposto do Selo e o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) correspondente à diferença de valor). 

4 - Reunir os documentos necessários:

  • Identificação e NIF de ambas as partes;
  • Certidão Permanente de Registo Predial de todas as inscrições ou descrições em vigor;
  • Caderneta predial urbana ou pedido de inscrição do prédio na matriz (modelo I do IMI);
  • Licença de utilização (para imóveis construídos depois de agosto de 1951);
  • Se a licença de utilização foi emitida após 30 de março de 2004, precisa também de apresentar a Ficha Técnica de Habitação;
  • Certificado energético;
  • Comprovativo de pagamento do Imposto do Selo;
  • Prova de pagamento do IMT.

5 - Realizar a escritura: através do serviço Casa Pronta ou de documento particular autenticado.

 

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Pagamento de Impostos

Quando se realiza uma permuta de imóveis, caso estes não sejam de valor semelhante, o proprietário que fica com o imóvel mais caro deve pagar o Imposto do Selo e o IMT sobre a diferença entre os valores de venda ou a diferença entre os valores patrimoniais tributários (VPT) dos imóveis - consoante o que for mais elevado.

 

O exemplo da Rita e da Ana
A Rita e a Ana vão permutar casas. O imóvel da Rita foi avaliado em 300 mil euros e o da Ana em 350 mil euros. Cabe à Rita, que fica com o imóvel da Ana, pagar os impostos sobre a diferença de valor.

Para perceber o impacto em termos de poupança fiscal fizemos algumas contas, considerando as taxas em vigor em 2024:

 

Permuta de casa

Compra de casa

IMT de 50.000 euros = Taxa de 0%, isento

IMT de 350.000 euros = Taxa de 8%
14.809,86€

Imposto do Selo = 400€

Imposto de Selo = 2.800€

Total a pagar: 400€

Total a pagar: 17 609,86€

 

Se os dois imóveis tivessem o mesmo valor, não seria necessário pagar IMT. 

 

Tome Nota:
Se, no prazo de um ano, vender um imóvel adquirido em permuta, é obrigado a pagar IMT sobre o valor total. O pagamento deve ser feito no prazo de 30 dias a contar da data em que foi feita a venda.

 

E se existir crédito habitação?

Se está a planear permutar e tem um crédito habitação, deve desde logo consultar o seu Banco para se esclarecer dos procedimentos. De qualquer modo, esta alternativa obriga à liquidação do crédito atual e à contratação de um novo. Ajuste as suas necessidades às boas práticas de contratação de um crédito. 

 

Permutar em vez de vender:as principais vantagens

As duas principais vantagens da permuta face à venda e à compra de imóveis podem sintetizar-se da seguinte maneira.

Menos burocracia

A permuta ocorre através da assinatura de um contrato-promessa, através do qual os proprietários se assumem como vendedor e comprador, poupando em custos notariais. Comparativamente com os processos de compra e venda, implica menos burocracia e é um processo mais direto e rápido.

 

Menos impostos

Esta é uma das grandes diferenças, quando comparamos a permuta com a compra e venda tradicionais. Quando ocorre a compra de um imóvel, os valores do IMT e do Imposto do Selo a pagar são calculados de acordo com o valor total do negócio.

Na permuta, o valor do IMT e do Imposto do Selo a pagar diz respeito apenas à diferença de valores entre os respetivos imóveis.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.