diferenças entre permuta e venda de casa

Quais as diferenças entre permuta e venda de casa?

Leis e Impostos

Se quiser trocar de casa, lembre-se que a alternativa não passa em exclusivo pela compra e venda tradicionais. 03-04-2020

Já lhe ocorreu trocar a sua casa por outra maior ou mais pequena? Se sim, este artigo é para si.

Se quiser trocar de casa, lembre-se que a alternativa não passa em exclusivo pela compra e venda tradicionais. A permuta pode ter vantagens face à compra e venda tradicionais. Sobretudo na poupança fiscal. Saiba de todas as diferenças.

Em termos simples, uma permuta de casa consiste numa troca de imóveis entre dois proprietários, acertando-se as diferenças de valor entre os imóveis. Existem muitas pessoas que optam por este tipo de negócio.

É que vender para comprar novamente casa representa um grande investimento, de tempo e dinheiro, e além disso a permuta pode apresentar vantagens fiscais.

Assim, no que toca às diferenças entre permuta e venda de casa, a poupança fiscal sobressai definitivamente como fator distintivo.

 

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Permuta e venda de casa: o que as diferencia?

Trocar de casa em vez de vendê-la para comprar outra tem muitas vantagens, apesar de nem sempre ser fácil realizar uma permuta de habitação. Para o garantir, precisa, em primeiro lugar, de ser proprietário de um imóvel. Depois, há que encontrar outro proprietário com quem possa realmente efetivar a troca e cuja casa corresponda exatamente a todas as suas necessidades.

Apesar deste negócio poder ser feito diretamente entre dois proprietários, nos últimos anos as imobiliárias têm desenvolvido instrumentos que facilitam este processo. A título de exemplo, a Remax tem uma Bolsa de Permutas e a Imoproposta desenvolveu uma espécie de rede social para proprietários interessados em permutas em eu-permuto.com.

Sem mediação imobiliária, pode ainda visitar o Imomatch, um site independente que funciona nos mesmos moldes do eu-permuto.com, e no qual qualquer pessoa pode divulgar o seu imóvel para permuta.

 

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Diferenças entre permuta e venda de casa: as vantagens da permuta

 

1. Os procedimentos e a burocracia

Quando comparada com a venda tradicional de uma casa, a permuta pode apresentar vantagens, não só do ponto de vista fiscal, mas também administrativas e burocráticas. Aliás, vender para depois comprar é, por norma, um processo moroso e, quando finalmente se efetiva, pode envolver muita papelada.

A permuta, por sua vez, concretiza-se através de um contrato promessa assinado por ambas as partes, no qual estas assumem simultaneamente a posição de vendedor e comprador, poupando já aqui em emolumentos notariais. Neste contrato são também indicados os valores de ambos os imóveis. Trata-se de um processo mais direto e imediato.

Até à assinatura da escritura, basta que ambas as partes informem os respetivos bancos para proceder à transferência do imóvel hipotecado e realizarem-se registos provisórios das novas hipotecas.

Na altura da escritura, cada um dos bancos entregará um distrate de cada uma das casas.

Tome Nota:

O que é o distrate?

O distrate de hipoteca comprova que tanto a hipoteca como o crédito habitação se extinguiram. No fundo, o distrate é o cancelamento da hipoteca, no qual o banco declara que a dívida foi saldada.

 

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2. O pagamento de impostos

Uma das principais diferenças entre permuta e venda de casa prende-se com o pagamento de impostos, nomeadamente com o pagamento do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto de Selo.

Recorde-se que quando se compra um imóvel, o IMT é calculado com base no valor total do negócio, ao contrário do que acontece na permuta, na qual o valor do IMT e Imposto de Selo incide apenas sobre a diferença de valores entre os imóveis.

Se vai comprar o imóvel de maior valor só liquidará os referidos dois impostos, pela diferença de valores. E se esta diferença for inferior a 92.407€ ficará isento de IMT. Já quem adquire a casa de menor valor, não tem de pagar IMT.

 

Tome nota:

O que diz a Lei?

De acordo com a legislação portuguesa, artigo 116º da Lei n.º 55-A/2010, “são isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda (euro) 92 407.”

 

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Diferenças entre permuta e venda de casa: os cálculos

 

Vamos supor que vai trocar a sua casa, avaliada em 200 mil euros, por uma que está avaliada em 300 mil euros. Neste caso, terá apenas de pagar IMT e Imposto de Selo sobre os 100 mil euros de diferença e não sobre os tais 300 mil euros.

Para perceber o impacto em termos de poupança fiscal fizemos algumas contas:

 

Permuta de casa

Compra de casa

IMT = (100.000€ x 2%) - 1,848.14€* = 151,86€

IMT = (300.000€ x 8%) - 11.959,32€* = 12.040,68€

Imposto de Selo = 100.000€ x 0,8%= 800€

Imposto de Selo = 300.000€ x 0,8%= 2.400€

Total a pagar: 951,86€

Total a pagar: 14.440,68€

 

(*) - Ver tabelas de IMT

 

Neste cenário, se em vez de vender para comprar uma casa, optasse pela permuta, pouparia em impostos 13.488,82 €.

Não esqueçamos que, como estará a abater o valor do seu imóvel no custo de um novo imóvel (isto é, a comprar uma casa nova por um preço mais baixo), a sua taxa de esforço também diminui consideravelmente, no caso de ter de pedir novo crédito habitação para pagar a diferença.

Isto significa que terá maior liquidez mensal.

Também no IRS, a permuta pode trazer vantagens, relacionadas com a existência de mais- valias pela alienação do imóvel (que era uma habitação própria e permanente). Neste caso, abre-se a possibilidade de reinvestimento - na compra de uma nova casa para habitação permanente. Aqui, a lei dita que há lugar a isenção do imposto sobre mais-valias em sede de IRS.

Recorde-se que também ficará isento de imposto sobre as mais-valias, se o imóvel a vender for anterior a 1 de janeiro de 1989 ou se o montante ganho for para liquidar o empréstimo. Esta regra aplica-se apenas a alienações de imóveis ocorridas nos anos de 2015 a 2020, e cujos contratos de empréstimo tenham sido celebrados até 31 de dezembro de 2014. É igualmente necessário que não seja proprietário de qualquer outro imóvel habitacional à data da alienação.

Consulte ainda o Portal da Habitação.

 

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