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O ano de 2025 trouxe novidades para os proprietários de imóveis no que a impostos diz respeito. Entre elas destacam-se a redução das taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em diversos municípios, a atualização dos limites dos escalões de tributação do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a isenção do IMT e do Imposto do Selo para os jovens até 35 anos, na compra da primeira casa.
Descubra o que muda e como pode beneficiar destas medidas.
IMI: quais as novidades
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma taxa cobrada todos os anos, pelas Câmaras Municipais, aos proprietários de imóveis em Portugal. A taxa do IMI é definida anualmente por cada autarquia com base em limites estabelecidos pelo Governo.
As taxas aplicáveis aos prédios urbanos variam consoante os municípios e situam-se entre 0,3% e 0,45%. O cálculo do imposto tem por base o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis. Para determinar o valor do IMI a pagar, basta multiplicar a taxa fixada pelo município onde está localizado o imóvel ao valor patrimonial tributário do imóvel em causa.
Vejamos este exemplo
IMI = VPT x Taxa aplicável
Se o seu imóvel tiver um VPT de 200 000€ e estiver localizado num município que aplique uma taxa de IMI de 0,45%, terá de pagar 900€ anuais de IMI.
IMI = 200 000€ x 0,45% = 900€
Tome Nota:
O valor a pagar em 2025 corresponde aos imóveis de que era proprietário, usufrutuário ou superficiário a 31 de dezembro de 2024. Se comprou um imóvel em 2025, começa a pagar o IMI correspondente em 2026.
Muitos municípios desceram a taxa do IMI a aplicar em 2025 e 133 vão aplicar a taxa mínima (0,3%). Alguns municípios implementaram reduções adicionais no IMI, com base na composição do agregado familiar. Beneficiam as famílias com dependentes a cargo, que podem usufruir de um desconto no imposto a pagar em 2025.
Quais as taxas de IMI em vigor? |
Quais as isenções do IMI em vigor?
A legislação prevê algumas isenções que podem abranger casos como:
- Quem comprar casa para habitação própria e permanente com um valor igual ou inferior a 125 000€, cujo rendimento coletável do agregado familiar seja igual ou inferior a 153 300€, tem direito a isenção durante três anos. Este benefício fiscal pode ser atribuído duas vezes ao longo da vida do contribuinte;
- Agregados familiares com rendimentos brutos anuais iguais ou inferiores a 16 398,17€, cujo valor patrimonial tributário (VPT) total dos imóveis seja igual ou inferior a 71 296,40€;
- Os idosos com casa própria mas que vivam em casa dos filhos; num lar de terceira idade ou numa instituição de saúde também podem ficar isentos do IMI. O pedido deve ser feito num serviço das Finanças presencialmente.
Tome Nota:
Quem tem dívidas ao Fisco ou à Segurança Social não perde o direito à isenção de IMI por baixos rendimentos, desde que tenha submetido a última declaração de IRS dentro do prazo sem falhar outras obrigações declarativas que permitam identificar o património objeto de cobrança do IMI.
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Também estão previstas isenções mais específicas:
- Prédios rústicos em zonas de intervenção florestal;
- Prédios rústicos para exploração florestal e sujeitos a plano de gestão florestal;
- Prédios que constituam investimento relevante no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI);
- Imóveis de Lojas com História;
- Prédios urbanos cedidos por cooperativas de habitação e construção ou associações de moradores aos seus membros;
- Prédios urbanos em reabilitação, localizados em áreas de reabilitação urbana ou construídos há mais de 30 anos;
- Terrenos destinados à construção de habitação sem que haja decisão final no procedimento de controlo prévio para construção;
- Prédios cuja decisão final no procedimento de controlo prévio para utilização habitacional ainda não tenha sido emitida;
- Prédios urbanos ou frações autónomas, adquiridos, reabilitados ou construídos afetos ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA)
- Prédios com contrato de arrendamento para habitação celebrado antes do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) desde que o arrendatário reúna pelo menos uma das seguintes condições:
- Rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco vezes o valor do salário mínimo nacional anual (4 350€ em 2025);
- Idade igual ou superior a 65 anos;
- Deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Em 2025, mantém-se o preço por metro quadrado |
Reduções na taxa do IMI: quais as que estão em vigor?
- Prédios urbanos destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis: redução de até 50% da taxa de IMI;
- Prédios urbanos com eficiência energética: redução de até 25% na taxa de IMI. Considera-se que um prédio apresenta eficiência energética quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
- Tenha uma classe energética igual ou superior a A;
- A classe energética do prédio seja elevada em, pelo menos, duas classes face à certificação anterior na sequência de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação ou conservação;
- O prédio aproveita águas residuais tratadas ou águas pluviais.
- Conforme previsto no IMI familiar, quem tem dependentes a cargo também pode beneficiar de um desconto adicional no IMI:
- Um dependente: 30€;
- Dois dependentes: 70€;
- Três ou mais dependentes: 140€.
No Portal das Finanças pode confirmar se o seu município atribui desconto por dependentes a cargo.
O que é o Adicional ao IMI (AIMI)?
No caso de tributação conjunta, o limite de cada escalão passa para o dobro. Ou seja, um milhão e duzentos mil euros, dois milhões de euros e quatro milhões de euros, respetivamente. O AIMI é cobrado anualmente, em setembro, com base no VPT dos prédios a 1 de janeiro do ano a que o imposto diz respeito. Por exemplo, em setembro de 2025 é considerado o VPT de 1 de janeiro de 2024. |
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Penalizações e agravamentos da taxa do IMI: em que situações?
- Prédios, ou frações, autónomas desocupados por um período superior a um ano e terrenos aptos para uso habitacional localizados em zonas de pressão urbanística;
- Prédios urbanos desocupados há mais de um ano ou em estado de ruína, desde que essa condição não resulte de desastres naturais ou de calamidades;
- Prédios urbanos parcialmente desocupados.
Os municípios podem também majorar a taxa de IMI no caso de prédios degradados cujo estado de conservação não se deva a desastre natural ou a calamidade e nos casos de prédios afetos a alojamento local ou prédios habitacionais não arrendados ou não afetos a habitação própria e permanente.
Tome Nota:
Para informações adicionais, consulte o Código do IMI no Portal das Finanças.
IMT: quais as novidades?
O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) incide sobre transações imobiliárias, como a compra e venda de imóveis. É um imposto municipal (cada autarquia pode definir sua própria taxa).
Em 2003, foi criado o IMT progressivo, passando os valores do imposto a ser calculados em função do valor do imóvel e da finalidade da transação. Podem variar entre 0,5% e 7,5%.
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025, os limites dos escalões de tributação do IMT foram atualizados em 2,3%. Na prática, isto significa que só tem de pagar o IMT se o valor sobre o qual incide o imposto for superior a 104 261€ (em 2024, o limite era 101 917€). Esta alteração aplica-se às transmissões de prédios urbanos ou frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação.
Tome Nota:
Pode consultar as taxas do IMT em vigor no Portal das Finanças.
Quais as isenções em vigor?
Estas são algumas das isenções em vigor:
- Imóveis destinados a habitação principal, com valor (sobre o qual incide o imposto) até 104 261€;
- Os prédios classificados de interesse nacional, público ou municipal;
- Edifícios com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, desde que o comprador inicie obras nos 3 anos a seguir à compra;
- Aquisições (por empresas) em regiões economicamente desfavorecidas para atividades agrícolas ou industriais de reconhecido interesse económico e social;
- Imóveis destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA);
- Terrenos para construção, desde que os prédios futuros sejam afetos ao PAA, e quando o procedimento de controlo prévio para construção seja iniciado no prazo de dois anos;
- Prédios rústicos para instalação de jovens agricultores;
- Quem compra imóveis com a finalidade de revenda pode beneficiar de isenção se declarar essa atividade antes da compra (nos termos do IRS ou do IRC);
- Dação em cumprimento: quando um imóvel é entregue para liquidar dívidas, a operação pode ficar isenta de IMT;
- As aquisições realizadas pelo Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, serviços públicos sem caráter empresarial e determinadas pessoas coletivas de utilidade pública podem não estar sujeitas a IMT. Isto, desde que os imóveis sejam usados para os objetivos estatutários ou de interesse público;
- As instituições de crédito podem ficar isentas quando adquirem imóveis em processos de execução; falência ou insolvência destinados a garantir créditos ou fianças previamente concedidos.
Jovens até aos 35 que comprem a sua primeira casa |
Tome Nota:
O cálculo do IMT e do IS é feito tendo por base o valor total do imóvel. A isenção do IMT e do IS não é retroativa, aplicando-se apenas às aquisições de imóveis registadas a partir de 1 de agosto de 2024.
Consulte todas as isenções previstas na lei (artigos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º), bem como as respetivas condições a cumprir.
Quais as taxas de IMT em vigor?
Eis as taxas de IMT para aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
Valor do imóvel | Taxa marginal | Taxa média |
Até 104 261€ | 0% | 0 |
Mais de 104 261€ até 142 618€ | 2% | 0,5379 |
Mais de 142 618€ até 194 458€ | 5% | 1,7274 |
Mais de 194 458€ até 324 058€ | 7% | 3,8361 |
Mais de 324 058€ até 648 022€ | 8% | - |
Mais de 648 022€ até 1 128 287€ | Taxa única de 6% | |
Superior a 1 128 287€ | Taxa única de 7,5% |
Se o prédio ou a fração se destinarem a segunda habitação ou arrendamento, as taxas são diferentes.
Valor do imóvel | Taxa marginal | Taxa média |
Até 104 261€ | 1% | 1 |
Mais de 104 261€ até 142 618€ | 2% | 1,2689 |
Mais de 142 618€ até 194 458€ | 5% | 2,2636 |
Mais de 194 458€ até 324 058€ | 7% | 9,003,25 |
Mais de 324 058€ até 621 501€ | 8% | 12,179,97 |
Mais de 621 5013€ até 1 128 287€ | Taxa única de 6% | |
Superior a 1 128 287€ | Taxa única de 7,5% |
Outras taxas em vigor:
- Compra de prédios rústicos: 5%;
- Aquisição de prédios urbanos não usados para habitação: 6,5%;
- Caso o comprador tenha domicílio fiscal num paraíso fiscal ou numa entidade controlada (direta ou indiretamente) por outra com sede em paraíso fiscal: 10%.
Utilize o Simulador online disponibilizado pelos Notários Portugueses para saber quanto tem de pagar de IMT.
Em resumo, o que mudou em 2025?
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.