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A entrega da declaração de IRS (Modelo 3) dentro das datas estabelecidas é fundamental para evitar penalizações e assegurar a conformidade fiscal. Se por algum motivo entregar o IRS fora de prazo, é importante compreender as implicações e os procedimentos para regularizar a situação.
Continue a ler para saber quais as implicações e como resolver.
Prazos oficiais de entrega do IRS em 2025
Anualmente, o período de entrega do IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho, sejam dias úteis ou não. A declaração referente aos rendimentos de 2024 deve ser entregue durante este período. Cumprir este prazo é essencial para evitar surpresas e, caso aplicável, assegurar reembolso atempado.
Tome Nota:
A declaração do IRS deve ser submetida obrigatoriamente pela internet.
Quais os rendimentos dispensados da declaração de IRS?
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O que acontece se entregar o IRS fora do prazo?
A entrega da declaração fora do prazo constitui infração tributária e pode resultar na aplicação de coimas por parte da Autoridade Tributária (AT). A penalização varia consoante o tempo de atraso e a situação fiscal do contribuinte.
Coimas por atraso na entrega do IRS
De acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a entrega tardia da declaração de IRS pode resultar numa coima que varia entre 25€ e 3750€, acrescida dos custos processuais:
- Até 30 dias fora do prazo, a coima mínima pode ser reduzida para 25€ caso a declaração seja entregue voluntariamente antes de qualquer notificação da AT;
- 30 dias após a notificação da AT, o mínimo a pagar passa para 37,50€;
- Se as Finanças derem início a uma inspeção, o valor sobe para 112,50€;
- Se o atraso for superior a estes prazos e o Estado for prejudicado, a coima pode oscilar entre 150€ e 3 750€, mais encargos.
As coimas devem ser pagas de uma só vez, dentro do prazo indicado na nota de cobrança. O pagamento pode ser feito num dos postos de atendimento das Finanças, através de homebanking ou no multibanco. Se não fizer o pagamento dentro do prazo previsto, as Finanças podem avançar com a cobrança coerciva Nestes casos, pode estar em causa ter o seu nome na lista negra das Finanças.
Tome Nota:
Se precisar de ajuda, pode deslocar-se a um dos Espaços Cidadão, Balcões das Finanças ou Juntas de Freguesia, onde vai ter apoio para preencher a sua declaração de IRS.
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Outras consequências de entregar o IRS fora do prazo
Além das coimas, há outras implicações se entregar a declaração de IRS fora do prazo previsto:
- Os contribuintes casados ou em união de facto que submetam a declaração de IRS depois de 30 de junho perdem a possibilidade de optar pela tributação conjunta, sendo obrigados a declarar os rendimentos em separado;
- Perda da isenção permanente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI);
- Exclusão de apoios sociais que exijam a nota de liquidação do IRS, como o Programa de Apoio às Rendas ou outros apoios oficiais em curso para aquisição de habitação própria;
- Reduçãodo reembolso do IRS e atraso no seu pagamento. Embora a entrega fora do prazo não elimine o direito ao reembolso, o valor pode ser reduzido ou mesmo anulado devido ao pagamento da coima.
Declaração automática: evite o risco de se atrasar |
É possível ser dispensado do pagamento da coima?
Sim, mas só se não foi condenado no âmbito de processos de contraordenação fiscal ou de crime tributário nem beneficiado de dispensa ou de redução de coima nos últimos cinco anos.
Neste caso, de acordo com o artigo 29.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a dispensa não precisa de ser pedida por si. É uma decisão da AT. Se a decisão for nesse sentido, não recebe nenhuma notificação para pagar a coima.
E se a AT detetar erros na declaração?
Se a AT detetar erros ou inexatidões na declaração de IRS, pode ter de pagar uma coima entre 375€ e 22 500€.
E se entregar declaração de substituição fora de prazo?
Os prazos para entrega da declaração de substituição estão dependentes da situação em que se enquadre:
- Nos 30 dias seguintes após ter terminado o prazo legal de entrega da declaração de IRS (30 de junho), independentemente da sua situação;
- 120 dias, nos casos em que foi apresentada uma reclamação graciosa ou 90 dias para impugnação judicial do ato de liquidação, para a correção de erros ou omissões da sua responsabilidade e de onde resulte um valor de imposto inferior ao anterior;
- Até 60 dias antes de terminar o prazo previsto de quatro anos para a correção de erros de onde possa resultar um imposto superior ao que foi liquidado anteriormente.
De acordo com o artigo 119.º do Regime Geral para as Infrações Tributárias, se não existir imposto a pagar após a entrega da declaração de substituição de IRS fora do prazo legal, as coimas variam entre os 93,75€ e os 5 625€.
Se tiver mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber, os valores da coima variam entre 375€ e 22 500€, dependendo de fatores como a demora até corrigir a infração; grau de responsabilidade; gravidade do lapso e situação económica.
O ideal é que submeta a declaração de substituição o mais rapidamente possível para evitar correr o risco de coimas.
Como regularizar a situação após o atraso?
A entrega do IRS dentro do prazo evita penalizações e garante um processamento mais rápido da declaração. Se, por algum motivo falhar o prazo, o melhor é regularizar a situação o quanto antes para minimizar as consequências:
- Entregue a declaração o mais rapidamente possível. Quanto mais cedo regularizar a situação, menor será a coima aplicada;
- Consulte as notificações no Portal das Finanças. Se já recebeu um alerta da AT, siga as instruções indicadas;
- Avalie a possibilidade de redução da coima. Em alguns casos, pode ser possível pedir a atenuação ou dispensa da coima se demonstrar que a falha foi involuntária e não tem histórico de incumprimento;
- Pague montantes em dívida. Se tiver imposto a pagar, liquide a dívida para evitar os juros de mora;
- Reveja os seus dados fiscais para evitar atrasos futuros. Certifique-se de que os seus dados estão atualizados e considere ativar alertas para não perder prazos. Saiba mais Portal das Finanças.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.