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Depois de entregar o IRS, a Autoridade Tributária cruza os dados declarados com a informação que tem registada, incluindo rendimentos, retenções na fonte e deduções. Se encontrar diferenças ou precisar de comprovativos, a declaração pode ficar com uma divergência.
Na maioria dos casos, a situação pode ser resolvida no Portal das Finanças. Basta justificar os valores declarados, anexar documentos ou entregar uma declaração de substituição, se houver erro a corrigir.
Explicamos como e com que prazos.
O que é uma declaração de IRS com divergências?
Quando submete a sua declaração de IRS, a AT valida a informação recebida. Se surgir um alerta de divergência no momento da liquidação, significa que:
- O Fisco detetou uma diferença entre os dados comunicados por si e a informação prestada por outra entidade. Por exemplo, os salários que declarou diferem dos rendimentos que a sua empresa indicou à AT;
- As Finanças necessitam que comprove alguma informação prestada com determinado documento. Por exemplo, se pretende beneficiar do IRS Jovem, a AT requer uma prova do ano em que concluiu os estudos (para rendimentos obtidos em 2025).
Tome Nota:
Em 2025, o IRS Jovem deixou de se restringir aos jovens licenciados e o número de anos para este benefício passou de 5 para 10. Podem aceder a este benefício todos os jovens até aos 35 anos (inclusive), com ou sem escolaridade mínima e com rendimentos de trabalho dependente ou independente desde que já não integrem o agregado familiar dos pais e portanto sem que se considerem fiscalmente dependentes
Como sei que a minha declaração de IRS tem divergências?
Ao submeter uma declaração de IRS com divergências, é informado no canal de notificações da AT que tiver ativo:
- Carta postal;
- Serviço de correio digital ViaCTT;
- Ou área reservada no Portal das Finanças. Este canal é também a forma mais simples de esclarecer eventuais divergências, assim como para submeter uma declaração de substituição sem necessitar de se deslocar ao balcão.
Tome Nota:
Para garantir que não perde nenhuma informação importante, pode fiabilizar o seu email e o seu número de telefone no Portal das Finanças. Ao entrar no portal, procure por Dados de Contacto Portal das Finanças na barra de pesquisa. Selecione a opção correspondente e insira as informações pedidas. Pode também ativar as caixas Desejo receber emails e Desejo receber SMS informativos. Note porém, que estes últimos alertas não substituem as notificações oficiais previstas na lei.
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Como consultar uma divergência de IRS?
Pode consultar as divergências de IRS online, no Portal das Finanças. Siga estes passos:
- Faça login no Portal das Finanças;
- Na barra de pesquisa, escreva Divergências de IRS. Carregue na lupa;
- Selecione o resultado Consultar Divergências»Aceder;
- Para obter mais detalhes sobre a divergência carregue em +info.
A qualquer momento, pode acompanhar o estado da divergência no mesmo local.
Como resolver uma divergência de IRS?
Depois de verificar o motivo da divergência, se entender que não existe qualquer razão que justifique a sua existência, carregue no botão Enviar Justificação. Na caixa de texto disponibilizada, defenda a sua posição e anexe os documentos que a legitimam.
Em contrapartida, se verificou que submeteu uma declaração de IRS com divergências, deve entregar uma declaração de substituição. No novo formulário de IRS, corrija os erros e lembre-se de incluir todos os anexos, mesmo os que já estavam corretos. Indique que se trata de uma declaração de substituição e não da primeira declaração anual.
Além do mais, pode ter de anexar determinados comprovativos, como demonstram os exemplos abaixo.
Divergência de IRS relativa ao IRS Jovem
Se a divergência estiver relacionada com o IRS Jovem, confirme primeiro a que ano fiscal diz respeito. Para rendimentos de 2025, declarados em 2026, o regime aplica-se a jovens até 35 anos, que tenham rendimentos das categorias A ou B, não sejam considerados dependentes e cumpram os restantes requisitos legais. A isenção pode aplicar-se durante 10 anos, com diferentes percentagens consoante o ano de obtenção dos rendimentos.
Se a divergência respeitar a rendimentos de 2024 ou de anos anteriores, podem ser necessários elementos adicionais, como a indicação correta dos campos da declaração e documentos que comprovem o nível de qualificação e o ano de conclusão do ciclo de estudos. Por exemplo, se em 2024 tinha entre 18 e 26 anos, concluiu o ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações e estava nos primeiros cinco anos de vida ativa pode beneficiar de isenção parcial no IRS de 2024. Caso a divergência de IRS esteja relacionada com este benefício, a solução pode incluir os passos seguintes:
- Rendimentos de trabalho dependente: no anexo A, assinale o código 417 do quadro 4A. Já no quadro 4F, selecione o código correspondente ao seu nível de qualificações;
- Rendimentos de trabalho independente: no anexo B, Quadro 3E, escolha o código que identifica o seu nível de qualificações;
- Para os dois tipos de rendimento: junte um documento que comprove o seu nível de qualificação e o ano de conclusão do ciclo de estudos.
Divergência de IRS na venda de imóveis
Quando vende imóveis ou afeta imóveis particulares a atividades empresariais, tem de declarar as vendas, assim como as despesas e encargos associados. Perante divergências de IRS neste âmbito, pode ser necessário submeter documentos que atestem:
- A aquisição e a alienação de imóveis, por exemplo escritura mas também IMT, o Imposto do Selo; os encargos notariais e com o registo predial;
- A aquisição e a alienação de bens afetos às atividades profissionais ou empresariais, declaradas nos anexos B ou C do IRS;
- As despesas de certificação energética; de comissão de mediação imobiliária ou outras relacionadas com a valorização dos bens imóveis. (despesas documentadas dos últimos 12 anos, ligadas ao imóvel vendido para efeitos de mais-valias).
Se a divergência estiver relacionada com bens afetos a atividade empresarial ou profissional, verifique também os anexos aplicáveis à categoria B ou à contabilidade organizada e confirme se os valores foram declarados corretamente.
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Divergência de IRS em mais-valias e rendimentos obtidos no estrangeiro
Em 2025, vendeu partes sociais ou obteve rendimentos mobiliários? Quer o resultado seja positivo ou negativo, deve declarar as mais-valias e outros incrementos patrimoniais no anexo G.
Caso tenha obtido rendimentos no estrangeirodeve declará-los no anexo J da sua declaração de IRS.
Se vendeu ações, quotas ou outros valores mobiliários, deve declarar as mais-valias ou menos-valias no anexo adequado da declaração de IRS. No caso de operações realizadas em Portugal, a informação é, regra geral, inscrita no Anexo G, relativo a mais-valias e outros incrementos patrimoniais. Já o Anexo J abrange várias categorias de rendimentos obtidos fora de Portugal, incluindo juros, dividendos, rendimentos prediais, trabalho, pensões e incrementos patrimoniais, como a venda de ações ou quotas.
Numa situação de divergência sobre estes valores, as Finanças podem solicitar-lhe documentos bancários, onde constem:
- As datas e os valores da aquisição ou alienação;
- Rendimentos brutos;
- Imposto eventualmente pago no estrangeiro
- Eventuais despesas incorridas nessas operações.
Divergência de IRS associadas ao CAE ou o cadastro e aos rendimentos declarados
Se tem rendimentos de trabalho independente, comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas ou pecuários, confirme se os valores declarados no Anexo B são compatíveis com a atividade registada no seu cadastro fiscal.
O Anexo B identifica o titular do rendimento, o código da tabela de atividades ou o CAE e os rendimentos da categoria B.
Se houver divergência, a AT pode pedir documentos que comprovem a natureza dos rendimentos declarados e a sua ligação à atividade registada. Podem ser necessários, por exemplo, faturas-recibo, contratos, comprovativos de prestação de serviços ou outros documentos que justifiquem os valores indicados. Caso o erro esteja no enquadramento da atividade, no CAE ou nos valores declarados, deve corrigir a declaração através de uma declaração de substituição.
Tome Nota:
Se necessita de entregar uma declaração de substituição, garanta que o faz entre 1 de abril e 30 de junho. Ao deixar passar o prazo arrisca-se a ter de pagar uma coima.
Ainda tem dúvidas sobre a declaração de IRS com divergências?
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
