Declaração de IRS com divergências: como corrigir?

Leis e Impostos

Quando entregou a declaração de IRS recebeu um alerta de divergência? Saiba o que significa e veja como resolver. 24-04-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Por vezes, os valores que o contribuinte declara não coincidem com a base de dados da Autoridade Tributária (AT). Surge uma declaração de IRS com divergências. Se está nesta situação, regra geral, a questão resolve-se facilmente.

Conheça as divergências mais comuns na declaração de IRS e confira como proceder caso a caso.

 

O que é uma declaração de IRS com divergências?

Quando submete a sua declaração de IRS, a AT valida a informação recebida. Se surgir um alerta de divergência no momento da liquidação, significa que:

  • O Fisco detetou uma diferença entre os dados comunicados por si e a informação prestada por outra entidade. Por exemplo, os salários que declarou diferem dos rendimentos que a sua empresa indicou à AT;
  • As Finanças necessitam que comprove alguma informação prestada com determinado documento. Por exemplo, se pretende beneficiar do IRS Jovem, a AT requer uma prova do ano em que concluiu os estudos (para rendimentos obtidos em 2024).

 

Tome Nota:
Em 2025, o IRS Jovem deixou de se restringir aos jovens licenciados e o número de anos para este benefício passou de 5 para 10. Podem aceder a este benefício todos os jovens até aos 35 anos (inclusive), com ou sem escolaridade mínima e com rendimentos de trabalho dependente ou independente desde que já não integrem o agregado familiar dos pais e portanto sem que se considerem fiscalmente dependentes

 

Como sei que a minha declaração de IRS tem divergências?

Ao submeter uma declaração de IRS com divergências, é informado no canal de notificações da AT que tiver ativo:

  • Carta postal;
  • Serviço de correio digital ViaCTT;
  • Ou área reservada no Portal das Finanças. Este canal é também a forma mais simples de esclarecer eventuais divergências, assim como para  submeter uma declaração de substituição sem necessitar de se deslocar ao balcão.

 

Tome Nota:
Para garantir que não perde nenhuma informação importante, pode fiabilizar o seu email e o seu número de telefone no Portal das Finanças. Ao entrar no portal, procure por Dados de Contacto Portal das Finanças na barra de pesquisa. Selecione a opção correspondente e insira as informações pedidas. Pode também ativar as caixas Desejo receber emails e Desejo receber SMS.

 

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Como consultar uma divergência de IRS?

Pode consultar as divergências de IRS online, no Portal das Finanças. Siga estes passos:

  • Faça login no Portal das Finanças;
  • Na barra de pesquisa, escreva Divergências de IRS. Carregue na lupa;
  • Selecione o resultado Consultar Divergências»Aceder;
  • Para obter mais detalhes sobre a divergência carregue em +info.

A qualquer momento, pode acompanhar o estado da divergência no mesmo local.

 

Como resolver uma divergência de IRS?

Depois de verificar o motivo da divergência, se entender que não existe qualquer razão que justifique a sua existência, carregue no botão Enviar Justificação. Na caixa de texto disponibilizada, defenda a sua posição e anexe os documentos que a legitimam.

Em contrapartida, se verificou que submeteu uma declaração de IRS com divergências, deve entregar uma declaração de substituição. No novo formulário de IRS, corrija os erros e lembre-se de incluir todos os anexos, mesmo os que já estavam corretos. Indique que se trata de uma declaração de substituição e não da primeira declaração anual.

Além do mais, pode ter de anexar determinados comprovativos, como demonstram os exemplos abaixo.

 

Divergência de IRS relativa ao IRS Jovem

Se em 2024 tinha entre 18 e 26 anos, concluiu o ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações e estava nos primeiros cinco anos de vida ativa pode beneficiar de isenção parcial no IRS de 2024. Caso a divergência de IRS esteja relacionada com este benefício, a solução pode incluir os passos seguintes:

  • Rendimentos de trabalho dependente: no anexo A, assinale o código 417 do quadro 4A. Já no quadro 4F, selecione o código correspondente ao seu nível de qualificações;
  • Rendimentos de trabalho independente: no anexo B, Quadro 3E, escolha o código que identifica o seu nível de qualificações;
  • Para os dois tipos de rendimento: junte um documento que comprove o seu nível de qualificação e o ano de conclusão do ciclo de estudos.

 

Divergência de IRS na venda de imóveis

Quando vende imóveis ou afeta imóveis particulares a atividades empresariais, tem de declarar as vendas, assim como as despesas e encargos associados. Perante divergências de IRS neste âmbito, pode ser necessário submeter documentos que atestem:

 

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Divergência de IRS nos rendimentos ilíquidos

Em 2024, vendeu partes sociais ou obteve rendimentos mobiliários? Quer o resultado seja positivo ou negativo, deve declarar as mais-valias e outros incrementos patrimoniais no anexo G.  

Caso tenha obtido rendimentos no estrangeirodeve declará-los  no anexo J da sua declaração de IRS.

Numa situação de divergência sobre estes valores, as Finanças podem solicitar-lhe documentos bancários, onde constem:

  • As datas e os valores da aquisição ou alienação;
  • Eventuais despesas incorridas nessas operações.

 

Divergência de IRS associadas ao CAE ou o cadastro e aos rendimentos declarados

Verifique se as informações inseridas no anexo B são compatíveis com a atividade em que está inscrito. Em caso de divergência de IRS, pode ter de apresentar documentos que comprovem:

  • O tipo de rendimentos declarados, considerando os códigos de atividade declarados;
  • As patentes em cadastro.

 

Tome Nota:
Se necessita de entregar uma declaração de substituição, garanta que o faz entre 1 de abril e 30 de junho. Ao deixar passar o prazo arrisca-se a ter de pagar uma coima.

 

Ainda tem dúvidas sobre a declaração de IRS com divergências?
Pode consultar este folheto informativo, disponibilizado pela AT. Se as dúvidas persistirem, os serviços das Finanças estão disponíveis através de:

  • E-balcão, o serviço de atendimento eletrónico, onde pode deixar uma mensagem com a sua questão;
  • Número de telefone 217 206 707, disponível nos dias úteis, entre as 9 e as 19 horas;
  • Num balcão perto de si.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.