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A certidão permanente do registo predial contém todos os registos de um imóvel. É um documento essencial para obter informações sobre a sua localização e delimitações, proprietários e eventuais encargos, ónus ou ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.
A informação aqui registada está sempre atualizada e pode ser consultada por qualquer pessoa, mesmo que não seja titular. Saiba mais sobre este documento essencial na compra e venda de um imóvel.
O que é a Certidão Permanente?
Podemos dizer que é como se fosse o cartão de cidadão de um imóvel. É emitido pelo Registo Predial e fornece uma série de dados, nomeadamente:
- Localização;
- Natureza (rústico ou urbano);
- Titularidade e registos anteriores de propriedade;
- Encargos como penhoras; hipotecas ou usufrutos;
- Ações judiciais sobre o imóvel.
Tome Nota:
A certidão permanente tem validade de seis meses. Dentro desse período, pode consultá-la online as vezes que entender. Caso pretenda pedir a sua renovação, deve fazê-lo durante o último mês de validade da certidão.
Para que serve a Certidão Permanente?
Há necessidade de aceder à certidão permanente de um imóvel nas seguintes situações:
1. Compra ou venda de um imóvel:
- Se vai recorrer a crédito habitação, a instituição financeira solicita este documento para se certificar da situação legal do imóvel e garantir que não há ónus ou encargos associados;
- É requerido no momento da escritura;
- Se está a vender através de uma imobiliária, também é solicitada a certidão para efeitos de avaliação do imóvel;
- Precisa da certidão para obter o certificado energético
2. Arrendamento: Sendo senhorio, precisa da certidão permanente para emitir o contrato. Se é o inquilino, deve solicitá-la para estar seguro de que celebra o contrato com o seu proprietário legal ou representanteSituações de penhoras ou arresto de bens: a apresentação da certidão permanente vem comprovar a titularidade dos seus direitos nestes casos;
3. Disputas de propriedade: em situações como divórcios; partilhas de bens ou heranças, esta certidão é útil para clarificar a titularidade de um imóvel e se há encargos associados;
4. Pedido de licenças: pretende construir uma moradia? Precisará da certidão permanente para obter a licença de construção.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se a sua opção para ter habitação própria passa pela compra, então há um conjunto prévio de passos que deve ter em conta para concretizar este objetivo. O primeiro é identificar a parceria mais ajustada às suas necessidades.
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Como obter, renovar e consultar a Certidão Permanente?
Pode obter este documento presencialmente numa Conservatória do Registo Predial, numa Loja de Cidadão ou num Espaço Registos.
Através da internet, deve fazê-lo no site do Registo Predial Online. No caso de escolher a via digital, tem três opções. Pode criar, renovar ou consultar a certidão permanente
- Criar: diz respeito à emissão inicial do documento. É necessária ao iniciar um processo que exige validação legal sobre o imóvel, como uma venda, por exemplo;
- Renovar: prolongar a validade de uma certidão existente. Evita interrupções na utilização da certidão em processos administrativos ou judiciais;
- Consultar: aceder online à certidão para verificar informações sobre o imóvel. Qualquer pessoa pode fazê-lo desde que tenha o código de acesso. Evita o envio de documentos em papel.
Criar a certidão permanente
- Na página inicial, no lado direito em Certidão Permanente selecione a opção Criar;
- Identifique-se indicando o nome, email, NIF e morada, e escolha Adicionar Subscrição;
- Insira a localização do imóvel (distrito, concelho e freguesia) e a sua identificação;
- Escolha o método de pagamento. Terminado este passo, recebe o código por email para consultar a certidão.
Para a identificação do imóvel deve utilizar:
- Número da descrição (o que consta no registo predial) ou o artigo da matriz (com o qual está inscrito nas finanças) e a natureza do artigo (rústico ou urbano);
- Se for uma fração autónoma, como um apartamento, a letra que identifica a fração/unidade de alojamento;
- Se for um apartamento em regime de time-sharing, a letra que identifica a fração e a fração temporal a que respeita.
Pode encontrar estes dados na escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca ou até em certidões do imóvel pedidas anteriormente. Para imóveis mais antigos registados em livro, é necessário o número da descrição, o livro, as folhas e a fração autónoma ou temporal.
Tome Nota:
O time-sharing, também conhecido por direito real de habitação periódica, atribui ao seu titular a faculdade de usar uma certa habitação integrada num empreendimento turístico durante um determinado período de tempo em cada ano.
Para renovar
Se pretende renovar a certidão permanente, deve seguir os mesmos passos da criação do documento, no entanto, em vez de clicar em Adicionar Subscrição deve escolher a opção Adicionar Renovação. De seguida, deve colocar o código da certidão a renovar.
Para consultar
Para consultar a certidão permanente, deve sempre recorrer ao site do Registo Predial Online. É mesmo a única via de o conseguir.
- Aceda ao site e, na área Certidão Permanente, selecione a opção Consultar;
- Insira o código de acesso, recebido quando pediu a certidão. Ao inserir o código, tenha atenção às letras maiúsculas, hífenes e espaços;
- Validado o código, é necessário escolher uma de três opções, descrição genérica (informação disponível para todas as certidões permanentes); descrição subordinada ou unidade de alojamento (aplicável a uma fração autónoma como um apartamento) e fração temporal (casa em time-sharing).
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Quais os custos associados?
Os preços variam conforme o canal escolhido, presencial ou online:
- Presencial: 30 euros. Por cada imóvel que acrescente à certidão, paga mais 16 euros;
- Online: 15 euros.
Em contrapartida, a consulta da certidão é gratuita, desde que tenha o código de acesso. Se não o tiver, é necessário requerer a certidão permanente e, nesse caso, pagar segundo o preçário acima.
A certidão tem validade de 6 meses. Se deixar passar este tempo e precisar dela outra vez, deve pedir uma nova. Se não quiser deixar caducar pode pedir uma renovação antes do final dos seis meses. O valor a pagar é o mesmo de uma nova.
Diferença entre Certidão Permanente e Caderneta Predial
Ambos são indispensáveis para quem lida com imóveis, mas têm informações e funções diferentes. São emitidos por entidades diferentes:
- Certidão Permanente
- Emissão: Registo Predial;
- Descrição e utilização: informa sobre quantos registos o imóvel já teve, a sua atual titularidade, situação jurídica e possíveis encargos associados. É utilizada para verificar a legalidade do imóvel, bem como para afastar a possibilidade de encargos;
- Validade: 6 meses.
- Caderneta Predial
- Emissão: Autoridade Tributária;
- Descrição e utilização: contém informações matriciais e fiscais (taxas e impostos associados) de um imóvel e do seu proprietário, incluindo outros dados como localização, área e valor patrimonial tributário. Este documento é imprescindível para calcular o pagamento de impostos como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e para transações financeiras como a venda ou hipoteca;
- Validade: 12 meses.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.