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Certidão Permanente: para que serve e como consultar

Leis e Impostos

Vai comprar, vender ou arrendar casa? Precisa da certidão permanente, documento que detalha a propriedade e eventuais encargos. 11-12-2024

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A certidão permanente do registo predial contém todos os registos de um imóvel. É um documento essencial para obter informações sobre a sua localização e delimitações, proprietários e eventuais encargos, ónus ou ações judiciais que possam recair sobre o imóvel.

A informação aqui registada está sempre atualizada e pode ser consultada por qualquer pessoa, mesmo que não seja titular. Saiba mais sobre este documento essencial na compra e venda de um imóvel.

 

O que é a Certidão Permanente?

Podemos dizer que é como se fosse o cartão de cidadão de um imóvel. É emitido pelo Registo Predial e fornece uma série de dados, nomeadamente:

 

Tome Nota:
A certidão permanente tem validade de seis meses. Dentro desse período, pode consultá-la online as vezes que entender. Caso pretenda pedir a sua renovação, deve fazê-lo durante o último mês de validade da certidão.

 

Para que serve a Certidão Permanente?

Há necessidade de aceder à certidão permanente de um imóvel nas seguintes situações:

1. Compra ou venda de um imóvel:

2. Arrendamento: Sendo senhorio, precisa da certidão permanente para emitir o contrato. Se é o inquilino, deve solicitá-la para estar seguro de que celebra o contrato com o seu proprietário legal ou representanteSituações de penhoras ou arresto de bens: a apresentação da certidão permanente vem comprovar a titularidade dos seus direitos nestes casos;

3. Disputas de propriedade: em situações como divórcios; partilhas de bens ou heranças, esta certidão é útil para clarificar a titularidade de um imóvel e se há encargos associados;

4. Pedido de licenças: pretende construir uma moradia? Precisará da certidão permanente para obter a licença de construção.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se a sua opção para ter habitação própria passa pela compra, então há um conjunto prévio de passos que deve ter em conta para concretizar este objetivo. O primeiro é identificar a parceria mais ajustada às suas necessidades.

Saiba Mais Aqui

 

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Como obter, renovar e consultar a Certidão Permanente?

Pode obter este documento presencialmente numa Conservatória do Registo Predial, numa Loja de Cidadão ou num Espaço Registos.

Através da internet, deve fazê-lo no site do Registo Predial Online. No caso de escolher a via digital, tem três opções. Pode criar, renovar ou consultar a certidão permanente

  • Criar: diz respeito à emissão inicial do documento. É necessária ao iniciar um processo que exige validação legal sobre o imóvel, como uma venda, por exemplo;
  • Renovar: prolongar a validade de uma certidão existente. Evita interrupções na utilização da certidão em processos administrativos ou judiciais;
  • Consultar: aceder online à certidão para verificar informações sobre o imóvel. Qualquer pessoa pode fazê-lo desde que tenha o código de acesso. Evita o envio de documentos em papel.

 

Criar a certidão permanente

  • Na página inicial, no lado direito em Certidão Permanente selecione a opção Criar;
  • Identifique-se indicando o nome, email, NIF e morada, e escolha Adicionar Subscrição;
  • Insira a localização do imóvel (distrito, concelho e freguesia) e a sua identificação;
  • Escolha o método de pagamento. Terminado este passo, recebe o código por email para consultar a certidão.

 

Para a identificação do imóvel deve utilizar:

  • Número da descrição (o que consta no registo predial) ou o artigo da matriz (com o qual está inscrito nas finanças) e a natureza do artigo (rústico ou urbano);
  • Se for uma fração autónoma, como um apartamento, a letra que identifica a fração/unidade de alojamento;
  • Se for um apartamento em regime de time-sharing, a letra que identifica a fração e a fração temporal a que respeita.

Pode encontrar estes dados na escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca ou até em certidões do imóvel pedidas anteriormente. Para imóveis mais antigos registados em livro, é necessário o número da descrição, o livro, as folhas e a fração autónoma ou temporal.

 

Tome Nota:
O time-sharing, também conhecido por direito real de habitação periódica, atribui ao seu titular a faculdade de usar uma certa habitação integrada num empreendimento turístico durante um determinado período de tempo em cada ano.

 

Para renovar

Se pretende renovar a certidão permanente, deve seguir os mesmos passos da criação do documento, no entanto, em vez de clicar em Adicionar Subscrição deve escolher a opção Adicionar Renovação. De seguida, deve colocar o código da certidão a renovar.

 

Para consultar

Para consultar a certidão permanente, deve sempre recorrer ao site do Registo Predial Online. É mesmo a única via de o conseguir.

  • Aceda ao site e, na área Certidão Permanente, selecione a opção Consultar;
  • Insira o código de acesso, recebido quando pediu a certidão. Ao inserir o código, tenha atenção às letras maiúsculas, hífenes e espaços;
  • Validado o código, é necessário escolher uma de três opções, descrição genérica (informação disponível para todas as certidões permanentes);  descrição subordinada ou unidade de alojamento (aplicável a uma fração autónoma como um apartamento) e fração temporal (casa em time-sharing).

 

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Quais os custos associados?

Os preços variam conforme o canal escolhido, presencial ou online:

  • Presencial: 30 euros. Por cada imóvel que acrescente à certidão, paga mais 16 euros;
  • Online: 15 euros.

 

Em contrapartida, a consulta da certidão é gratuita, desde que tenha o código de acesso. Se não o tiver, é necessário requerer a certidão permanente e, nesse caso, pagar segundo o preçário acima.

A certidão tem validade de 6 meses. Se deixar passar este tempo e precisar dela outra vez, deve pedir uma nova. Se não quiser deixar caducar pode pedir uma renovação antes do final dos seis meses. O valor a pagar é o mesmo de uma nova.

 

Diferença entre Certidão Permanente e Caderneta Predial 
Ambos são indispensáveis para quem lida com imóveis, mas têm informações e funções diferentes. São emitidos por entidades diferentes:

  • Certidão Permanente
  • Emissão: Registo Predial;
  • Descrição e utilização: informa sobre quantos registos o imóvel já teve, a sua atual titularidade, situação jurídica e possíveis encargos associados. É utilizada para verificar a legalidade do imóvel, bem como para afastar a possibilidade de encargos;
  • Validade: 6 meses.
  • Caderneta Predial
  • Emissão: Autoridade Tributária;
  • Descrição e utilização: contém informações matriciais e fiscais (taxas e impostos associados) de um imóvel e do seu proprietário, incluindo outros dados como localização, área e valor patrimonial tributário. Este documento é imprescindível para calcular o pagamento de impostos como o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e para transações financeiras como a venda ou hipoteca;
  • Validade: 12 meses.

 

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.