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A idade, um acidente ou doença, ou até o agravamento de uma incapacidade (sua ou dos que consigo vivem) podem criar a necessidade de adaptar a casa a pessoas com mobilidade reduzida.
Algumas alterações, como mover móveis ou retirar carpetes e alcatifas podem ser mais simples, mas outras, como a adaptação das casas de banho ou a colocação de uma rampa num patamar, exigem obras mais profundas. A melhoria da acessibilidade a estes espaços passa, também, pela instalação de equipamentos como corrimãos ou plataformas elevatórias nas escadas.
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Avaliadas as adaptações necessárias, é igualmente importante perceber com que tipo de apoios financeiros é possível contar.
Como se define pessoas com mobilidade reduzida?
A Portaria n.º 301/2019, que define a forma como pode ser feita a melhoria da acessibilidade em edifícios habitacionais, identifica as pessoas com mobilidade condicionada como as que:
- de forma temporária ou permanente, utilizam cadeiras de rodas ou produtos de apoio para a marcha, como canadianas, andarilhos ou bengalas;
- com dificuldades de coordenação motora;
- que não conseguem percorrer grandes distâncias;
- com baixa estatura;
- com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas com deficiência visual ou surdas;
- aquelas que, em virtude do seu percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como grávidas, crianças e pessoas idosas.
3 ideias para melhorar a acessibilidade da casa
Adaptar a casa a uma pessoa com mobilidade reduzida contribui para que esta se possa movimentar com mais facilidade e minimiza os riscos de acidente.
Estes são alguns exemplos do que se pode fazer.
Tornar os espaços amplos
Para ganhar algum espaço, nada como começar por destralhar a casa. Afaste móveis que do centro das divisões, junto a portas e nos corredores. Mude-os de local ou encoste-os à parede, de forma a que uma cadeira de rodas ou uma pessoa com dificuldade de locomoção ou visão possa movimentar-se à vontade. Tenha também atenção a tapetes, carpetes e a objetos espalhados, para que ninguém tropece.
Se alguém se move em cadeira de rodas, retirar a alcatifa também pode ser uma forma de facilitar a circulação. As portas devem ainda ter largura suficiente para que a cadeira possa ser manobrada sem dificuldade.
Tome Nota:
Para calcular o espaço necessário pode usar como referência a Portaria n.º 301/2019, que determina que as larguras dos percursos acessíveis não devem ser inferiores a 0,80 m e que o diâmetro das zonas de manobra deve ser, pelo menos, de 1,20 m.
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Alterar a casa de banho
Nem todas as casas têm cabines de duche ou banheiras adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida, o que pode obrigar a obras ou à aquisição de equipamentos para esta divisão. A altura dos lavatórios e das sanitas também pode ser um obstáculo, pelo que é importante garantir que estes possam ser usados por quem tem dificuldades de locomoção.
Quanto ao piso, o ideal é que seja antiderrapante, de forma a evitar quedas.
Adaptar as escadas
Usar as escadas pode ser um desafio para pessoas com mobilidade reduzida. Quando não existe um quarto e uma casa de banho nos pisos térreos, as plataformas elevatórias ou elevadores de escadas são uma solução a ponderar para que a pessoa possa subir e descer.
Caso não necessite de cadeira de rodas para se movimentar, há que reforçar a segurança das escadas. É possível colocar uma barra na parede, para servir como alternativa ou complemento ao corrimão. Carpete antiderrapante e luzes que sinalizem os degraus à noite também podem ser úteis.
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E se morar num prédio?
Caso seja necessário colocar uma rampa ou uma plataforma elevatória nas partes comuns do condomínio, não é necessária a aprovação dos restantes condóminos. Terá apenas de comunicar à administração do condomínio com a antecedência mínima de 15 dias e de garantir que essa obra não prejudica a acessibilidade de outras pessoas que habitem no edifício.
Neste caso, as despesas ficam a cargo do morador que fez a obra. Caso outro condómino venha a beneficiar dessa intervenção, terá de pagar a parte que lhe compete tanto na execução como na manutenção da obra.
Existem apoios financeiros?
A Segurança Social, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), pode financiar totalmente a compra de Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade. As pessoas com mobilidade reduzida que se enquadrem nestes parâmetros podem solicitar este apoio na aquisição de alguns equipamentos.
De acordo com a lei, entende-se como produto de apoio “qualquer produto (incluindo dispositivos, equipamentos, instrumentos, tecnologia e software)”, especialmente produzido ou disponível no mercado para “prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou
neutralizar as incapacidades, limitações das atividades e restrições na participação” das pessoas com deficiência ou incapacidade.
Entre os equipamentos elegíveis para financiamento estão, por exemplo:
- estabilizadores e suportes para a posição de pé;
- cadeiras sanitárias, arrastadeiras, cadeiras e bancos para o banho, ganchos e cabos para vestir e despir;
- cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, adaptações para carros, elevadores de transferência;
- corrimãos e barras de apoio;
- plataformas elevatórias, elevadores para cadeiras de rodas e elevadores com um assento;
- rampas fixas;
- material antiderrapante, adaptadores e dispositivos de preensão.
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Para que possam ser financiados, os produtos de apoio têm que constar da lista publicada no Despacho n.º 7197/2016, de 1 de junho (na Norma ISO 9999:2007). O financiamento corresponde a 100% do seu custo de aquisição, quando não sejam comparticipados por outros subsistemas de saúde ou seguradoras.
Além disso, a Segurança Social só financia produtos de apoio prescritos pelos Centros de Saúde e pelos Centros Especializados.
O que fazer para requerer o financiamento de produtos de apoio?
O primeiro passo é recorrer ao aconselhamento de uma equipa clinica especializada ou num centro de saúde. Estas entidades avaliam a situação e fazem um levantamento das suas necessidades. Com base nisso, prescrevem o produto ou produtos de apoio de que possa precisar e preenchem uma ficha de prescrição.
O pedido de apoio deve ser feito pela pessoa com incapacidade ou pelo seu representante legal, entregando a ficha e a documentação obrigatória nos serviços locais ou no Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência. Neste Guia Prático encontra toda a informação necessária.
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Subsídio para readaptação de habitação
No caso de uma incapacidade permanente causada por doença profissional, é possível pedir um subsídio para readaptação de habitação, de forma a obter comparticipação das obras.
Este apoio da Segurança Social é pago de uma só vez e corresponde ao pagamento das despesas suportadas com a readaptação de habitação mas, tendo como limite 12 x 1,1 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) à data do acidente.
Para o requerer, além dos documentos que comprovem a incapacidade, terá de entregar ainda o Modelo GDP16-DGSS juntamente com o orçamento das obras a realizar ou, caso já as tenha concluído, o recibo da despesa.
A documentação deve ser entregue em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social ou diretamente no Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) do Instituto da Segurança Social.
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