Tempo estimado de leitura: 7 minutos
As obras dos vizinhos podem ser origem de desentendimentos ou até de danos na sua habitação. Muitas vezes, por desconhecimento dos seus direitos ou por receio de criar conflitos, os lesados acabam por nada fazer. Mas a verdade é que tanto a lei, como o Regulamento de Condomínio, preveem regras para estes casos.
Quando se fala em problemas com vizinhos há que ter em conta, antes de tudo, se nos referimos a um prédio ou a outro tipo de habitação. A lei é bem clara quanto aos direitos de propriedade dos imóveis, estabelecendo limites, quer no caso da propriedade horizontal (apartamentos), quer vertical. No entanto, há algumas diferenças a ter em conta, como veremos neste artigo.
Leia também:
- Como vender a sua casa sem ajuda da imobiliária?
- O que devo saber se quiser comprar uma casa penhorada?
Mora num apartamento? Eis o que deve saber
Na chamada propriedade horizontal, existe a administração do condomínio, que pode intervir em caso de conflito e até resolver o problema.
Além disso, o Regulamento de Condomínio, que é obrigatório sempre que o edifício tenha mais de quatro condóminos, estabelece um conjunto de regras para quem mora nessas frações ou ocupa os espaços comerciais.
Propriedade horizontal e propriedade vertical: qual a diferença?
Para que um edifício seja considerado propriedade horizontal, tem de ser constituído por frações autónomas, isto é, cada fração tem um proprietário diferente. Um imóvel que pertença apenas a um proprietário é considerado como propriedade vertical.
Para que possa reclamar, há que conhecer a lei. Além do Regulamento do Condomínio, o Código Civil (nomeadamente o Capítulo VI - Propriedade horizontal e o Regulamento Geral das Edificações Urbanas definem um conjunto de regras a cumprir. Vejamos as principais.
Leia também: Comprou uma casa nova e tem defeitos? Saiba como proceder
Os vizinhos têm de ser informados das obras?
Antes do início da intervenção, é necessário informar os vizinhos do período previsível para a realização da obra e das horas em que o ruído possa ser mais intenso. O aviso deve estar colocado em local visível, como por exemplo, na entrada do prédio ou no acesso às garagens.
Os trabalhos só podem decorrer nos dias úteis, entre as 8 e as 20 horas. Caso contrário, trata-se de uma violação da Lei do Ruído. Os vizinhos podem chamar a polícia e os infratores, além de serem obrigados a suspender as causas do ruído, podem vir a ser multados.
É necessário ter autorização?
Depende. Para realizar obras no interior da fração, o proprietário não precisa de autorização do condomínio.
Nas partes comuns (escadas, garagens, telhado ou outros), as obras para inovações, como por exemplo a instalação de uma tomada para carregar carros elétricos, estão obrigadas a autorização de dois terços dos condóminos. E não são mesmos permitidas, caso prejudiquem a utilização da propriedade de algum dos condóminos ou da propriedade comum.
Também é necessária a autorização de dois terços dos condóminos para a realização de obras que modifiquem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício. Por exemplo, a colocação de marquises ou outras intervenções que alterem a fachada.
Estas obras (ou a falta de reparação na fração) também não podem ser prejudiciais à segurança do edifício.
Leia também: Quer fazer obras em vez do senhorio? Saiba o que deve ter em conta
E se as obras dos vizinhos causarem danos em sua casa?
Mesmo autorizadas, podem existir situações em que as obras causem danos nas casas dos vizinhos ou nas partes comuns do prédio.
Neste caso, o condómino que estiver a realizar as intervenções é responsável por esses danos. Ainda assim, é necessário provar que essas obras foram, realmente, a origem dos problemas causados. É que sem provas não é possível atribuir responsabilidades como ilustra este caso relatado pelo Condomínio Deco.
Leia também:
- Como obter a certificação energética para a sua casa
- Carregar um carro elétrico em casa: que cuidados deve ter?
Os danos causados por água (como inundações e infiltrações) podem ser resolvidos de uma forma mais simples e rápida, se ambos os vizinhos tiverem seguros multirriscos que aceitem a Regularização de Sinistros de Danos por Água em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal (DPA).
Bastará preencher a Declaração Amigável por Danos de Água (DADA) para que a seguradora do lesado o indemnize, reclamando depois o valor à seguradora da fração que foi responsável pelo acidente. Com este sistema, a reparação dos danos é mais rápida e pode evitar conflitos entre vizinhos.
No site da Associação Portuguesa de Seguradores pode descarregar a declaração, conhecer a lista de empresas que aderiram a esta modalidade e saber quais as condições que devem ser cumpridas para que possa recorrer à DADA.
Leia também: Quais os cuidados ao contratar um seguro?
O que fazer para reclamar?
A primeira forma para tentar que o vizinho assuma a responsabilidade pelos danos causados é alertá-lo para o sucedido e, através do diálogo, tentar resolver a situação com recurso a um seguro ou com reparação.
Como nem sempre esta abordagem é bem-sucedida, pode ter de avançar para um pedido de indemnização. E, nesse caso, é fundamental documentar o que se passou. Fotografar os danos alertar a administração do condomínio são passos essenciais.
Sempre que possível, faça a reclamação por escrito. Pode recorrer ao email ou a carta registada com aviso de receção, para garantir que foi entregue. Aborde também os vizinhos que se tenham apercebido do sucedido. Mais tarde, podem confirmar o que se passou e portanto os seus testemunhos podem vir a ser úteis como prova.
Nos casos mais graves, em que existiram inundações por rompimento de canalizações ou queda de tetos ou de paredes, convém alertar a autoridade responsável (bombeiros ou polícia), até porque os relatórios emitidos por estas entidades são provas importantes.
Leia também: Proteção sísmica de edifícios: o que acautelar na compra de casa? Proteção sísmica de edifícios: o que acautelar na compra de casa?
É igualmente importante possuir orçamentos para a reparação ou substituição dos danos ou, caso tenha feito essa reparação ou compra, ter faturas que o comprovem. Só assim poderá provar que teve essa despesa e pedir a respetiva indemnização.
Se pretende a compensação pelos danos sofridos e não chega a acordo, poderá recorrer a meios alternativos para a resolução de litígios, como os Julgados de Paz e os centros de arbitragem.
Não sendo possível recorrer a estes meios alternativos, terá sempre a possibilidade de optar pela via judicial, mas esta solução, além de mais demorada, acarreta também outras despesas. Além de necessitar de contratar um advogado, poderá ter de pagar as custas judiciais.
Tome Nota:
O próprio Regulamento do Condomínio pode obrigar a que os litígios sejam resolvidos através da arbitragem. Por isso, consulte esse documento para saber os meios de que pode dispor.
Leia também:
E se não morar num apartamento?
Tratando-se de outro tipo de habitação, a que não se aplique o regime da propriedade horizontal, continuam a existir direitos de propriedade. Isto é, há limites a intervenções que possam ser prejudiciais aos moradores vizinhos.
Nestes casos, a Lei define, também, um conjunto de regras que devem ser respeitadas e que dizem respeito a situações tão diversas como a abertura de janelas, construção de muros ou até plantação de árvores.
Tal como acontece com quem habita em apartamentos, qualquer pessoa que se sinta lesada pelas obras de um vizinho tem o direito de agir. Se o diálogo não for suficiente para resolver o problema, poderá ser necessário o recurso a entidades policiais e municipais.
Os centros de arbitragem e Julgados de Paz também são indicados para estes casos. No entanto, continua a ser necessário ter provas que documentem a sua reclamação.
Leia também:
- Como defender-se da eventual subida das taxas de juro
- Como se calcula o preço da eletricidade?
- Orientação vocacional e profissional: como podem os pais ajudar?
- Maternidade e paternidade: a quantos dias de licença se tem direito?
- Os 10 termos sobre empreendedorismo que precisa conhecer
- Certidão de não dívida: sabe para que serve ou como obter
- Apoios sociais para idosos: quais são e como requerer
- Pagar multa de trânsito em prestações: como e quando o pode fazer