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Pagar uma multa de trânsito em prestações é uma opção que pode ser utilizada para aliviar os encargos financeiros de coimas mais elevadas. Cumprir os requisitos e seguir os procedimentos adequados é essencial para evitar complicações adicionais.
Saiba como funciona e quais os requisitos para poder beneficiar desta possibilidade.
Quando é que se pode pedir o pagamento em prestações?
O pagamento de multas em prestações está previsto apenas para coimas iguais ou acima de 204 euros em 2025.
Segundo o artigo 183.º do Código de Estrada, só é possível o pagamento em prestações quando o valor da coima é igual ou superior a 2 Unidades de Conta (UC). De acordo com o Orçamento do Estado para 2025, mantém-se suspensa a atualização automática da UC. Em 2025, o valor da UC permanece nos 102 euros.
Tome Nota:
A Unidade de Conta (UC) é um valor que serve de cálculo para custos judiciais e é fixado no Orçamento do Estado.
Tipos de multas de trânsito
A inibição de conduzir varia consoante a gravidade da contraordenação e tem ainda em linha de conta os antecedentes do condutor. Isto é, se já foi ou não condenado por outras contraordenações graves ou muito graves. |
Quais as condições para pagar em prestações?
Para pedir o pagamento em prestações, deve cumprir os seguintes requisitos:
- O valor da coima tem de ser igual ou superior a 204 euros (2 UC);
- Cada prestação mensal não pode ser inferior a 50 euros;
- O plano de pagamentos não pode exceder 12 meses.
Tome Nota:
O pagamento da multa em prestações pode ser pedido a qualquer momento, desde que o processo de contraordenação ainda não tenha sido enviado para tribunal para execução. Atenção que as multas de estacionamneto, dado o seu valor mais reduzido,podem não estar incluídas.
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Como pedir o pagamento em prestações?
O pedido deve ser feito à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), seguindo estes passos:
- Descarregar o formulário F303 no portal da ANSR para pedido de pagamento em prestações;
- Preencher o formulário, indicando os seguintes dados:
- Nome completo;
- Número do cartão de cidadão;
- Número da carta de condução;
- NIF (Número de Identificação Fiscal);
- Número do auto de contraordenação (9 dígitos);
- Assinar o formulário.
- Apresentar o pedido de pagamento a prestações, escolhendo uma das seguintes formas:
- Através do Portal de Contraordenações Rodoviárias;
- Por email, para mail@ansr.pt, desde que assinado digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;
- Através de carta registada com aviso de receção, para a sede da ANSR, em Avenida Casal de Cabanas, n.º 1 - 2734-507 Barcarena;
- Pessoalmente, na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência.
Como posso saber se tenho multas de trânsito por pagar? |
O que acontece se falhar um pagamento?
Se não pagar uma prestação dentro do prazo estabelecido, perde automaticamente o direito ao pagamento faseado. Neste caso, é obrigado a liquidar o valor total em falta de uma só vez.
Qual a diferença entre uma multa e uma coima? |
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.