multa de trânsito em prestações

Pagar multa de trânsito em prestações: como e quando o pode fazer

Mobilidade

Sabia que pode pagar uma multa de trânsito em prestações? Veja como e em que situações é possível aliviar este esforço financeiro. 17-02-2022

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Pagar uma multa de trânsito em prestações é uma possibilidade quando estão em causa valores elevados. Sem a exigência de um único pagamento, o infrator a quem tenha sido aplicada uma coima mais pesada pode aliviar este esforço financeiro.

Se é o seu caso, saiba como requerer ao pagamento de uma multa em prestações e a partir de que montante pode pedir o fracionamento.

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Que tipo de multas de trânsito existem

As multas dividem-se entre contraordenações leves, graves e muitos graves. No primeiro tipo, apenas se aplica o pagamento de uma verba em dinheiro.

Nos restantes tipos, além do pagamento da multa em dinheiro, são ainda aplicadas penas acessórias como a perda de pontos na carta de condução ou a inibição de conduzir.

Tome Nota:

A inibição de conduzir varia consoante a gravidade da contraordenação e leva ainda em linha de conta os antecedentes do condutor, isto é, se já foi ou não condenado por outras contraordenações graves ou muito graves.

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Quando posso pagar a multa em prestações?

O pagamento faseado está previsto apenas para multas acima de um determinado montante. Segundo o artigo 183.º do Código de Estrada só é possível o pagamento em prestações quando o valor da coima é igual ou superior a 2 Unidades de Conta (UC).

De acordo com a Lei nº 99/2021, que determina as contribuições especiais e valor das custas processuais para 2022, foi alargada até 31 de dezembro a suspensão da atualização automática da Unidade de Conta. Ou seja, em 2022, cada UC tem o valor de 102 euros. O mesmo que em 2021.

Isto significa que para poder beneficiar do pagamento fracionado da coima, o seu montante tem de ser igual ou superior a 204 euros.

Além disso, as prestações mensais não podem ser inferiores a 50 euros nem prolongarem-se por um período superior a 12 meses.

Tome Nota:

O pagamento da multa em prestações pode ser pedido em qualquer momento, desde que o processo de contraordenação ainda não tenha sido enviado para tribunal para execução.

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Como pedir o pagamento da multa em prestações?

O primeiro passo é requerer à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) o pagamento da multa em prestações.

Para isso, há que descarregar o formulário F303 - Pedido de Pagamento Prestações que encontrará do portal ANSR.

Nesse formulário, o condutor deve identificar-se com o nome, número do cartão de cidadão, da carta de condução e número de identificação fiscal. Deve também indicar o número do auto de contraordenação (com nove dígitos) e assinar.

Depois de preenchido, o formulário deve ser enviado, por carta registada com aviso de receção, para a sede da ANSR, com o seguinte endereço:
Avenida Casal de Cabanas, nº 1
2734-507 Barcarena

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O que acontece se falhar o pagamento de uma prestação?

Se não pagar uma das prestações dentro do prazo estipulado pela ANSR, as restantes frações vencem de imediato.

Isto significa que deixa de poder continuar a pagar a multa em prestações e terá de liquidar o montante em falta de uma só vez.

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Como posso saber se tenho multas de trânsito por pagar?

Basta aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias usando o NIF e a palavra-passe, a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão.

Depois de se autenticar, poder obter informações atuais sobre os processos em seu nome, assim como consultar o seu cadastro de infrações. Pode ainda saber quantos pontos possui na Carta de Condução.

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