multa de trânsito em prestações

Pagar multa de trânsito em prestações: como e quando o pode fazer

Mobilidade

Sabia que pode pagar uma multa de trânsito em prestações? Veja como e em que situações é possível aliviar este esforço financeiro. 24-03-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Pagar uma multa de trânsito em prestações é uma opção que pode ser utilizada para aliviar os encargos financeiros de coimas mais elevadas. Cumprir os requisitos e seguir os procedimentos adequados é essencial para evitar complicações adicionais.

Saiba como funciona e quais os requisitos para poder beneficiar desta possibilidade.

 

 

Quando é que se pode pedir o pagamento em prestações?

O pagamento de multas em prestações está previsto apenas para coimas iguais ou acima de 204 euros em 2025.

Segundo o artigo 183.º do Código de Estrada, só é possível o pagamento em prestações quando o valor da coima é igual ou superior a 2 Unidades de Conta (UC). De acordo com o Orçamento do Estado para 2025, mantém-se suspensa a atualização automática da UC. Em 2025, o valor da UC permanece nos 102 euros. 

 

Tome Nota:
A Unidade de Conta (UC) é um valor que serve de cálculo para custos judiciais e é fixado no Orçamento do Estado. 

 

Tipos de multas de trânsito
As multas de trânsito classificam-se em três categorias:

  • Contraordenações leves: implicam o pagamento de uma coima;
  • Contraordenações graves e contraordenações muito graves: além da coima, podem incluir sanções acessórias, como a perda de pontos na carta de condução ou a inibição de conduzir.

A inibição de conduzir varia consoante a gravidade da contraordenação e tem ainda em linha de conta os antecedentes do condutor. Isto é, se já foi ou não condenado por outras contraordenações graves ou muito graves.

 

Quais as condições para pagar em prestações?

Para pedir o pagamento em prestações, deve cumprir os seguintes requisitos:

  • O valor da coima tem de ser igual ou superior a 204 euros (2 UC);
  • Cada prestação mensal não pode ser inferior a 50 euros;
  • O plano de pagamentos não pode exceder 12 meses.

 

Tome Nota:
O pagamento da multa em prestações pode ser pedido a qualquer momento, desde que o processo de contraordenação ainda não tenha sido enviado para tribunal para execução.  Atenção que as multas de estacionamneto, dado o seu valor mais reduzido,podem não estar incluídas. 

 

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Como pedir o pagamento em prestações?

O pedido deve ser feito à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), seguindo estes passos:

  • Descarregar o formulário F303 no portal da ANSR para pedido de pagamento em prestações;
  • Preencher o formulário, indicando os seguintes dados:
  • Nome completo;
  • Número do cartão de cidadão;
  • Número da carta de condução;
  • NIF (Número de Identificação Fiscal);
  • Número do auto de contraordenação (9 dígitos);
  • Assinar o formulário.
  • Apresentar o pedido de pagamento a prestações, escolhendo uma das seguintes formas:
  • Através do Portal de Contraordenações Rodoviárias;
  • Por email, para mail@ansr.pt, desde que assinado digitalmente com assinatura certificada do cartão de cidadão;
  • Através de carta registada com aviso de receção, para a sede da ANSR, em Avenida Casal de Cabanas, n.º 1 - 2734-507 Barcarena;
  • Pessoalmente, na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital/Destacamento de Trânsito da GNR, da área de residência.

 

Como posso saber se tenho multas de trânsito por pagar?
Basta aceder ao Portal das Contraordenações Rodoviárias usando o NIF e a palavra-passe de acesso ao portal das Finanças;  a chave móvel digital ou o cartão de cidadão. Depois de se autenticar, tem acesso online a informações atuais sobre os processos em seu nome, assim como ao seu cadastro de infrações. Pode ainda saber quantos pontos possui na Carta de Condução.

 

O que acontece se falhar um pagamento?

Se não pagar uma prestação dentro do prazo estabelecido, perde automaticamente o direito ao pagamento faseado. Neste caso, é obrigado a liquidar o valor total em falta de uma só vez.

 

Qual a diferença entre uma multa e uma coima?
A coima aplica-se a infrações administrativas ou contraordenações, como falhas no pagamento de taxas e impostos ou se cometer infrações de trânsito leves. É aplicada por entidades como a Autoridade Tributária ou a ANSR. Já a multa é uma sanção penal aplicada por um tribunal em caso de crime ou infração mais grave, como conduzir sob o efeito de álcool acima do limite legal. Tendemos a usar o termo multa para qualquer penalização. Mas, tecnicamente, muitas dessas situações correspondem a coimas.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.