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O que acontece se tiver um acidente rodoviário e o responsável não tiver seguro ou não for identificado? Se existirem danos materiais ou corporais, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) assegura a proteção e a indemnização às vítimas e garante o respeito pelos seus direitos.
Saiba como funciona este mecanismo e quais os passos necessários para apresentar um pedido ao Fundo de Garantia Automóvel.
Fundo de garantia automóvel: o que é e quais as suas competências?
O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é público e gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Tem como principal objetivo assegurar a proteção das vítimas de acidentes de viação, que possuam seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando não é possível identificar o responsável pelo acidente ou não existe um seguro automóvel válido associado ao veículo que esteve na origem do acidente (Decreto-lei 291/2007).
Ou seja, se lhe baterem no carro e não conseguir identificar o autor, ou se quem lhe bateu não tinha seguro, o Fundo pode entrar em ação. O mesmo acontece no caso de atropelamento.
O FGA é financiado por todos os condutores que têm um seguro automóvel (2,5% do prémio anual pago). Garante o pagamento de indemnização ao lesado, desde que seja possível provar a responsabilidade de quem provocou o acidente, nas seguintes circunstâncias:
Por danos materiais, sempre que:
- O responsável pelo acidente foi identificado, mas não tem seguro automóvel;
- O responsável pelo acidente não foi identificado e abandonou o veículo, que não tem seguro válido, no local do acidente. Neste caso, o abandono tem de ser confirmado pela polícia.
Por danos corporais (incluindo morte) quando:
De fora ficam danos materiais (que não tenham causado danos físicos) em que não sabe quem foi o causador.
Tome Nota:
De acordo com a legislação, consideram-se danos corporais as lesões corporais que provoquem a morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias; ou incapacidade temporária absoluta por um período superior a 60 dias; ou ainda incapacidade parcial permanente superior a 15%.
O que são os centros de informação do Fundo de Garantia Automóvel?
Os Centros de Informação do FGA ajudam na identificação:
No site do FGA é possível pesquisar os Centros de Informação em cada país, e submeter pedidos de informação, através do formulário eletrónico. O centro de informação português situa-se em Lisboa.
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Quais os prazos de resposta?
O FGA está obrigado ao cumprimento de prazos de resposta e resolução.
- Para danos materiais, o FGA tem de comunicar confirmação ou não de responsabilidades no prazo de 32 dias úteis a contar da data de receção da participação do acidente;
- Nos casos que envolvem danos corporais, o FGA deve assumir ou não as suas responsabilidades em 45 dias a contar da data da receção da participação do acidente.
E se o acidente for fora de Portugal?
Integrado no FGA, existe uma secção que se dedica a acidentes com portugueses noutro país. Chama-se organismo de indemnização e apoia pessoas que residam em Portugal que tenham sido vítimas de acidente de viação noutro Estado Membro ou num país aderente ao Sistema da Carta Verde.
Também atua em acidentes causados por veículo habitualmente estacionado e segurado noutro Estado Membro, que não o da sua residência, nas seguintes situações:
No site do FGA pode pesquisar os representantes para sinistros, por país, origem e nome da seguradora.
Tome Nota:
O Fundo de Garantia Automóvel só trata de questões relacionadas com acidentes causados por veículos terrestres a motor e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal e para cuja condução seja necessário um título específico. Ou seja, ficam de fora acidentes com bicicletas; peões; trotinetes, animais, entre outros.
Quais as exceções em que o FGA não atua: limites e exclusões?
O FGA não assume responsabilidade em situações específicas como as seguintes:
Mesmo nas situações contempladas pelo raio de ação do FGS, existem limites a ter em conta, nomeadamente:
Como posso participar um acidente?
Para participar um acidente rodoviário ao FGA deve, em primeiro lugar, reunir a documentação obrigatória.
Documentação necessária
- Original da declaração amigável de acidente automóvel (se existir);
- Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão do condutor ou do proprietário do veículo que sofreu o acidente;
- Cópia da carta de condução do condutor lesado;
- Cópia do cartão de contribuinte do proprietário do veículo lesado (se não tiver cartão de cidadão);
- Cópia do livrete e título de registo de propriedade do veículo lesado ou do Documento Único Automóvel;
- Cópia de um comprovativo do seguro obrigatório automóvel do veículo lesado (Carta Verde ou outro legalmente aceite);
- Cópia de um comprovativo dos riscos cobertos pelo seguro automóvel do veículo lesado (apólice ou ata adicional);
- Cópia dos relatórios de peritagem, caso já tenha sido realizada;
- Se o acidente foi registado pela PSP ou GNR, deve indicar qual o posto ou esquadra da autoridade participante e, se possível, o número do auto de ocorrência.
Como posso apresentar a participação?
De acordo com a tipologia de acidente ou assunto o seu pedido de informação ou participação deve ser endereçado de forma diferenciada
Assunto | Entidade e Contactos |
Acidente em Portugal causado por veículo (com ou sem seguro automóvel) matriculado na União Europeia ou num país aderente ao Sistema Carta Verde. | Gabinete Português de Carta Verde Rua Rodrigo da Fonseca, 41 |
|
Fundo de Garantia Automóvel |
Descobrir se uma companhia de seguros estrangeira tem representante para sinistros em Portugal. | Centro de Informação |
No site do FGA pode obter os formulários e anexos necessários para participar um sinistro. A abertura do processo é gratuita.
Quais as fases do processo e respetivos prazos?
Fase | Responsável | Prazo |
Agendamento de peritagem | FGA | 2 dias após a receção da participação |
Realização da peritagem | Peritos | 8 a 12 dias |
Elaboração de relatório de peritagem | Peritos | 4 dias após conclusão da peritagem |
Envio de informação aos lesado e responsável (se conhecido) | FGA | 32 dias úteis |
Contestação e apresentação de provas | Responsável pelo acidente | 5 dias úteis |
Decisão final | FGA | 2 dias úteis |
Pagamento da reparação do veículo | FGA (se assumir responsabilidade) | 8 dias úteis |
Pedido de avaliação por um médico | FGA |
60 dias após a receção da participação |
Decisão sobre indemnização | FGA | 45 dias |
Caso se desconheça o veículo que provocou o acidente ou a seguradora, a indemnização é paga respeitando os termos e limites das disposições legais aplicáveis ao Fundo de Garantia do Estado Membro onde ocorreu o acidente.
Quais os países aderentes ao sistema Carta Verde?
Albânia; Alemanha; Andorra; Áustria; Bélgica, Bielorrússia; Bósnia-Herzegovina, Bulgária; Chipre; Croácia; Dinamarca; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estónia; Finlândia; França (incluindo Mónaco); Grécia; Holanda; Hungria; República do Irão; Irlanda; Islândia; Israel; Itália (Incluindo Vaticano e San Marino); Letónia, Lituânia; Luxemburgo; Malta; Marrocos; Moldávia; Noruega; Polónia; Portugal; Reino Unido; República da Macedónia; República Checa, Rússia; Turquia; Azerbaijão; Roménia; Sérvia; Montenegro; Suécia; Suíça; Tunísia; Turquia e Ucrânia.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.