Ambiente de tranquilidade e segurana com mulher a observar paisagem  encostada à porta do carro

Fundo de garantia automóvel: como o pode proteger?

Mobilidade

Teve um acidente em que o responsável não tem seguro ou não consegue identificar? Neste caso pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel 19-02-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O que acontece se tiver um acidente rodoviário e o responsável não tiver seguro ou não for identificado? Se existirem danos materiais ou corporais, o Fundo de Garantia Automóvel (FGA) assegura a proteção e a indemnização às vítimas e garante o respeito pelos seus direitos.

Saiba como funciona este mecanismo e quais os passos necessários para apresentar um pedido ao Fundo de Garantia Automóvel.

 

 

Fundo de garantia automóvel: o que é e quais as suas competências? 

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) é público e gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Tem como principal objetivo assegurar a proteção das vítimas de acidentes de viação, que possuam seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando não é possível identificar o responsável pelo acidente ou não existe um seguro automóvel válido associado ao veículo que esteve na origem do acidente (Decreto-lei 291/2007).

Ou seja, se lhe baterem no carro e não conseguir identificar o autor, ou se quem lhe bateu não tinha seguro, o Fundo pode entrar em ação. O mesmo acontece no caso de atropelamento.

O FGA é financiado por todos os condutores que têm um seguro automóvel (2,5% do prémio anual pago). Garante o pagamento de indemnização ao lesado, desde que seja possível provar a responsabilidade de quem provocou o acidente, nas seguintes circunstâncias:

Por danos materiais, sempre que:

  • O responsável pelo acidente foi identificado, mas não tem seguro automóvel;
  • O responsável pelo acidente não foi identificado e abandonou o veículo, que não tem seguro válido, no local do acidente. Neste caso, o abandono tem de ser confirmado pela polícia.

Por danos corporais (incluindo morte) quando:

  • Não é possível identificar o responsável pelo acidente;
  • O responsável pelo acidente não tem um seguro automóvel válido;
  • A seguradora do responsável pelo acidente está insolvente, ou seja, não tem condições para pagar.
  •  

    De fora ficam danos materiais (que não tenham causado danos físicos) em que não sabe quem foi o causador.

     

    Tome Nota:
    De acordo com a legislação, consideram-se danos corporais as lesões corporais que provoquem a morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias; ou incapacidade temporária absoluta por um período superior a 60 dias; ou ainda incapacidade parcial permanente superior a 15%.

     

    O que são os centros de informação do Fundo de Garantia Automóvel? 

    Os Centros de Informação do FGA ajudam na identificação:

  • Da seguradora do veículo responsável pelo acidente;
  • Do representante para sinistros designado;
  • Do proprietário do veículo (quando é necessário).
  •  

    No site do FGA é possível pesquisar os Centros de Informação em cada país, e submeter pedidos de informação, através do formulário eletrónico. O centro de informação português situa-se em Lisboa.

     

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    Quais os prazos de resposta?

    O FGA está obrigado ao cumprimento de prazos de resposta e resolução.

    • Para danos materiais, o FGA tem de comunicar confirmação ou não de responsabilidades no prazo de 32 dias úteis a contar da data de receção da participação do acidente;
    • Nos casos que envolvem danos corporais, o FGA deve assumir ou não as suas responsabilidades em 45 dias a contar da data da receção da participação do acidente.

     

    E se o acidente for fora de Portugal?

    Integrado no FGA, existe uma secção que se dedica a acidentes com portugueses noutro país. Chama-se organismo de indemnização e apoia pessoas que residam em Portugal que tenham sido vítimas de acidente de viação noutro Estado Membro ou num país aderente ao Sistema da Carta Verde.

    Também atua em acidentes causados por veículo habitualmente estacionado e segurado noutro Estado Membro, que não o da sua residência, nas seguintes situações:

  • Impossibilidade de identificar o veículo causador do acidente;
  • A seguradora não designou um representante para sinistros em Portugal;
  • Apresentou um pedido de indemnização à seguradora do veículo que causou o acidente ou ao representante para sinistros, mas nenhum deles apresentou resposta fundamentada no prazo de três meses;
  • Ausência de ação judicial contra a seguradora do veículo do responsável;
  • Impossibilidade de, no prazo de dois meses após o sinistro, identificar a seguradora do veículo que causou o acidente.
  •  

     

    No site do FGA pode pesquisar os representantes para sinistros, por país, origem e nome da seguradora.

     

    Tome Nota:
    O Fundo de Garantia Automóvel só trata de questões relacionadas com acidentes causados por veículos terrestres a motor e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal e para cuja condução seja necessário um título específico. Ou seja, ficam de fora acidentes com bicicletas; peões; trotinetes, animais, entre outros.

     

    Quais as exceções em que o FGA não atua: limites e exclusões?

    O FGA não assume responsabilidade em situações específicas como as seguintes:

  • Danos causados por furtos ou utilização abusiva;
  • Danos sofridos por condutores de veículos sem seguro e danos materiais em veículos sem seguro;
  • Danos causados pelos autores de um furto no veículo roubado ou utilizado de forma abusiva;
  • Situações em que tenha sido ultrapassado o prazo de prescrição: três anos, no caso de danos materiais, e cinco anos, no caso de danos corporais (incluindo morte);
  • Prejuízos garantidos pelo seguro automóvel de danos próprios, se for o caso.
  •  

     

    Mesmo nas situações contempladas pelo raio de ação do FGS, existem limites a ter em conta, nomeadamente:

  • Se o lesado for beneficiário de seguro para danos próprios, o FGS não atuará. Porém, se a responsabilidade do acidente for exclusiva de quem não tem seguro, o seu prémio não será agravado;
  • Nos acidentes em contexto de trabalho, os danos corporais como invalidez ou outros menos gravosos, não são assumidos. A sua responsabilidade visa apenas danos materiais;
  • Se o lesado beneficiar de prestações do Sistema de Proteção da Segurança Social, o FGA assume apenas o valor das reparações devidas no valor que lhes exceder.
  •  

     

    Como posso participar um acidente?

    Para participar um acidente rodoviário ao FGA deve, em primeiro lugar, reunir a documentação obrigatória.

    Documentação necessária

    • Original da declaração amigável de acidente automóvel (se existir);
    • Cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão do condutor ou do proprietário do veículo que sofreu o acidente;
    • Cópia da carta de condução do condutor lesado;
    • Cópia do cartão de contribuinte do proprietário do veículo lesado (se não tiver cartão de cidadão);
    • Cópia do livrete e título de registo de propriedade do veículo lesado ou do Documento Único Automóvel;  
    • Cópia de um comprovativo do seguro obrigatório automóvel do veículo lesado (Carta Verde ou outro legalmente aceite);
    • Cópia de um comprovativo dos riscos cobertos pelo seguro automóvel do veículo lesado (apólice ou ata adicional);
    • Cópia dos relatórios de peritagem, caso já tenha sido realizada;
    • Se o acidente foi registado pela PSP ou GNR, deve indicar qual o posto ou esquadra da autoridade participante e, se possível, o número do auto de ocorrência.

     

    Como posso apresentar a participação?

    De acordo com a tipologia de acidente ou assunto o seu pedido de informação ou participação deve ser endereçado de forma diferenciada

    Assunto

    Entidade e Contactos

    Acidente em Portugal causado por veículo (com ou sem seguro automóvel) matriculado na União Europeia ou num país aderente ao Sistema Carta Verde.

    Gabinete Português de Carta Verde Rua Rodrigo da Fonseca, 41
    1250-190 LISBOA
    gpcv@apseguradores.pt
    Tel. 21 384 81 01

    • Acidente em Portugal causado por veículo com matrícula portuguesa sem seguro automóvel.
    • Acidente num estado da União Europeia causado por um veículo sem seguro e matriculado num país do Espaço Económico Europeu (EEE)
    • Acidente num país do EEE sem que tenha sido possível identificar o veículo causador.

     

    Fundo de Garantia Automóvel
    Avenida da República, 76, 1600-205 Lisboa
    fga@asf.com.pt
    Tel. 217 983 983
    Formulário eletrónico ou presencial com agendamento

     

    Descobrir se uma companhia de seguros estrangeira tem representante para sinistros em Portugal.

    Centro de Informação
    Av. da República, 59, 5.º
    1050-189 LISBOA
    p_infocentre@asf.com.pt
    Tel. 21 791 35 00 (seguido da tecla 1)
    Formulário eletrónico

     

    No site do FGA pode obter os formulários e anexos necessários para participar um sinistro. A abertura do processo é gratuita.

     

    Quais as fases do processo e respetivos prazos?

     

    Fase

    Responsável

    Prazo

    Agendamento de peritagem

    FGA

    2 dias após a receção da participação

    Realização da peritagem

    Peritos

    8 a 12 dias

    Elaboração de relatório de peritagem

    Peritos

    4 dias após conclusão da peritagem

    Envio de informação aos lesado e responsável (se conhecido)

    FGA

    32 dias úteis

    Contestação e apresentação de provas

    Responsável pelo acidente

    5 dias úteis

    Decisão final

    FGA

    2 dias úteis

    Pagamento da reparação do veículo

    FGA (se assumir responsabilidade)

    8 dias úteis

    Pedido de avaliação por um médico
    (se houver danos corporais)

    FGA

     

    60 dias após a receção da participação

    Decisão sobre indemnização
    (após quantificação dos danos)

    FGA

    45 dias

     

    Caso se desconheça o veículo que provocou o acidente ou a seguradora, a indemnização é paga respeitando os termos e limites das disposições legais aplicáveis ao Fundo de Garantia do Estado Membro onde ocorreu o acidente.

     

    Quais os países aderentes ao sistema Carta Verde?
    Albânia; Alemanha; Andorra; Áustria; Bélgica, Bielorrússia; Bósnia-Herzegovina, Bulgária; Chipre; Croácia; Dinamarca; Eslováquia; Eslovénia; Espanha; Estónia;  Finlândia; França (incluindo Mónaco); Grécia; Holanda;  Hungria; República do Irão; Irlanda;  Islândia; Israel; Itália (Incluindo Vaticano e San Marino); Letónia, Lituânia; Luxemburgo; Malta; Marrocos; Moldávia; Noruega; Polónia; Portugal; Reino Unido; República da Macedónia; República Checa, Rússia; Turquia;  Azerbaijão; Roménia; Sérvia; Montenegro; Suécia; Suíça; Tunísia; Turquia e Ucrânia.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.