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Se já analisou os avisos de pagamento enviados pela sua seguradora, deve ter reparado que, em alguns casos, são cobradas taxas sobre os prémios de seguros. O que talvez não saiba é que estes valores são definidos por lei e têm como objetivo ajudar a financiar entidades como o INEM ou fundos que garantem indemnizações em caso de acidentes rodoviários ou de trabalho.
Neste artigo, pode conhecer as taxas que se somam aos prémios de seguros, os valores a pagar e a sua finalidade.
Tome Nota
O prémio de um seguro é o preço que paga pelo seguro contratado, que inclui todos os custos da cobertura do risco, de aquisição, gestão do contrato, cobrança e os encargos relacionados com a emissão da apólice. Ao prémio somam-se então os impostos e taxas a pagar.
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Taxa a favor do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT)
O prémio de seguro de acidentes de trabalho está sujeito ao pagamento de uma taxa a favor do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT). De acordo com o Relatório do FAT de 2021, existem dois tipos de taxas associadas aos seguros:
- Uma taxa de 0,15% que as empresas de seguros cobram aos tomadores de seguros sobre os salários seguros sempre que pagos prémios de seguro no âmbito de Acidentes de Trabalho;
- Uma taxa de 0,85% suportada pelas empresas de seguros sobre o valor correspondente ao capital de remição das pensões (consolidadas a determinada data) em pagamento a 31 de dezembro de cada ano, assim como sobre o valor da provisão matemática das prestações suplementares por assistência a terceira pessoa em pagamento a 31 de dezembro de cada ano.
O Fundo de Acidentes de Trabalho, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), garante o pagamento de prestações por acidente de trabalho ou dos prémios do seguro de acidentes de trabalho quando a empresa não tem condições económicas para o fazer.
Tome Nota
O seguro de acidentes de trabalho é pago pelas empresas (no caso dos trabalhadores por conta de outrem) ou pelos próprios segurados, se forem trabalhadores independentes.
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Taxa a favor do Fundo de Garantia Automóvel (FGA)
Os seguros automóveis também pagam uma taxa para financiamento do Fundo de Garantia Automóvel (FGA).
A taxa aplicável é de 2,50% sobre o montante total dos prémios comerciais do seguro de responsabilidade civil automóvel (seguro obrigatório para todos os veículos terrestres a motor) e de 0,21% sobre o valor total dos prémios comerciais dos outros seguros do ramo automóvel O valor é cobrado com o prémio do seguro e deve ser mencionado no recibo emitido pela seguradora.
O FGA, gerido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), é responsável pelo pagamento de indemnizações relativas a danos materiais ou corporais quando o responsável pelo acidente não tem o seguro obrigatório válido ou é desconhecido.
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Taxas a favor da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
Esta taxa incide sobre o valor do prémio bruto pago por seguro de incêndio e seguro de transporte de mercadorias perigosas (ramo automóvel), incluindo o seguro de carga e o seguro das viaturas especificamente destinadas a este tipo de transporte, e corresponde a 13% do prémio. Aplica-se igualmente aos seguros de colheitas e pecuária, incluindo o valor das bonificações, incidindo, nestes casos, sobre 6% do prémio.
A missão da ANEPC consiste em planear, coordenar e executar a política de proteção civil na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações. É também a responsável máxima pela atividade dos bombeiros.
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Taxa a favor do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
A taxa a favor do INEM (entidade responsável pelo socorro a vítimas de acidente ou de doença súbita) também é paga em alguns dos seus prémios de seguro, estando especificada no recibo da seguradora.
Tome Nota
Na Região Autónoma da Madeira, esta taxa é receita do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM. Já na Região Autónoma dos Açores reverte a favor do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
A taxa aplicada é de 2,5% e incide sobre seguros de vida e coberturas complementares, seguros de saúde e de acidentes pessoais, assim como seguros automóvel.
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Taxa a favor da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI)
Esta taxa é aplicada como contrapartida pelo exercício de controlo público da emissão de documentos que comprovem o seguro de responsabilidade civil automóvel e corresponde a 0,75€ sobre cada carta verde (Certificado Internacional de Seguro Automóvel) emitida.
Tome Nota:
Embora o nome mais conhecido do Certificado Internacional de Seguro Automóvel seja “carta verde”, este documento pode ser emitido em papel branco.
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Taxa a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP)
Os seguros de colheitas estão sujeitos a uma taxa a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), correspondente a 8% dos prémios relativos aos seguros celebrados. Estes seguros destinam-se a cobrir os riscos causados por eventos climáticos que prejudiquem ou destruam as colheitas.
Tome Nota:
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, entidade reguladora para o setor dos seguros resume, neste documento as taxas cobradas aos seguros e a legislação que serve de suporte a esta cobrança. Aqui encontra a informação relativa às taxas e impostos cobrados nos seguros sem a intervenção da ASF.
Seguros pagam Imposto do Selo
As apólices de seguro estão sujeitas ao pagamento de Imposto do Selo. Eis os valores a cobrar:
- Caução: 3%
- Acidentes, Doenças, Crédito, Seguro Agrícola e Pecuário: 5%
- Mercadorias transportadas: 5%
- Embarcações e aeronaves: 5%
- Seguros de outros ramos: 9%
Sobre as comissões cobradas pela atividade de mediação de seguros aplica-se 2% de Imposto do Selo.
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