Como poupar em seguros

Como reduzir o valor dos seguros da casa

Proteção

Uma das principais frentes de despesa familiar passa pelos seguros, nomeadamente os da casa. Explicamos como pode poupar. 29-10-2020

Está a pagar demais pelos seguros ligados ao crédito à habitação e ao seu lar? Saiba como reduzir o valor dos seguros da casa.

Ao recorrer ao crédito habitação para comprar uma casa, é obrigatório contratar um Seguro de Vida, assim como um Seguro de Incêndio para os edifícios em regime de propriedade horizontal, na modalidade de “Seguro de Incêndio e Elementos da Natureza”. Habitualmente, este tópico está incluído na contratação proposta pelos bancos, do Seguro Multirriscos-Habitação. Este com coberturas mais abrangentes.

Além dos seguros obrigatórios, pode optar por contratar outros seguros associados à habitação, como é o caso do Seguro de Recheio. No final das contas, estes valores somados podem ter um peso considerável no orçamento mensal. Por isso, reduzir o valor dos seguros da casa é uma boa forma de poupar algum dinheiro todos os meses. Saiba quando compensa fazer alterações nos seguros relacionados com a sua habitação.

 

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Seguros Multirriscos e de Recheio

Como referido, tradicionalmente, o Seguro de Incêndio está incluído num pacote mais abrangente, denominado Seguro Multirriscos, que pode abranger também o Seguro do Recheio da casa. 

O Seguro Multirriscos tem normalmente um conjunto de coberturas pré-determinadas, mas é possível adicionar outras, sendo que o valor a pagar depende das coberturas contratadas.

Entre os riscos que podem estar abrangidos encontram-se, por exemplo:  

  • A reparação de danos por inundações, tempestades e riscos elétricos;
  • A reparação de danos causados nos bens móveis da habitação;
  • Indemnização por furto ou roubo;
  • A responsabilidade civil do segurado e pessoas pertencentes ao seu agregado;
  • Indemnizações por morte do segurado ou do cônjuge devido a incêndio, queda de raio, explosão ou roubo ocorridos na habitação.

 

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Como reduzir o valor do Seguro Multirriscos

Se quer reduzir o valor a pagar pelo Seguro Multirriscos, deve ter em atenção, logo à partida, dois fatores: se precisa realmente de todas as coberturas e se as que contratou não estão abrangidas por outro seguro que já tenha.

A comunicação com a sua seguradora ou mediador é essencial para que possa não só perceber o que está a pagar, mas também para, caso seja necessário, reduzir o valor.

Outra das formas de conseguir pagar menos pelo seu seguro é ter em atenção o capital seguro relativo ao imóvel. Este valor corresponde ao valor máximo que a sua companhia de seguros pagará caso ocorra um sinistro e mesmo que o prejuízo seja superior.

O montante é definido quando faz o contrato e consta das condições da sua apólice. Este valor é calculado tendo em conta todos os elementos do imóvel, excetuando o terreno, mas incluindo o valor proporcional das partes comuns.

Se não sabe qual é o capital seguro, confirme esta informação na sua apólice, até para perceber qual o valor da indemnização que poderia receber e se a casa não está subvalorizada.

Segundo a lei, o valor do capital seguro corresponde:

  • Ao custo de reconstrução do imóvel, o que deve ter em conta o tipo de construção e outros fatores que influenciem esse custo;
  • Ao valor matricial, no caso de edifícios que vão ser demolidos ou expropriados.

 

Como saber qual o custo de reconstrução do imóvel?

Para efeitos de seguros são usados os valores por metro quadrado que variam consoante a zona geográfica onde o imóvel está inserido e são atualizados anualmente. Para 2020, os valores são:

  • Zona I (Sedes de distrito e municípios das Regiões Autónomas, bem como Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia): 826,73€ por m2

  • Zona II (Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela): 722,68€ por m2;

  • Zona III (restantes municípios do continente): 654,74€ por m2.

 

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Basta, portanto, multiplicar a área bruta de construção (incluindo também as áreas comuns que lhe correspondem conforme a sua permilagem) pelo valor do metro quadrado. 

Para reduzir o valor a pagar, é importante fazer a atualização do capital seguro, algo que deve ser feito pelo cliente e não pela seguradora.

Esta atualização é obrigatória no caso do seguro de incêndio. Num prédio, cada condómino tem de atualizar o capital seguro para a sua fração, tendo como base o valor que tiver sido aprovado na assembleia de condóminos. Caso não exista um valor decidido, a atualização é feita de acordo com o Índice de Edifícios (IE) publicado pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

A atualização do capital seguro pode ser feita de duas formas:

  • Na atualização convencionada, o valor é atualizado todos os anos de acordo com uma percentagem indicada pelo segurado (por exemplo, 5 ou 10 por cento por ano);
  • Caso seja usada a atualização indexada, o capital seguro é atualizado anualmente de acordo com as variações dos índices IE (edifícios), IRH (recheio) ou IRHE (recheio e edifício). Estes índices (expressos em percentagem) são publicados trimestralmente pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

 

Assim, por exemplo para os contratos que vençam no terceiro trimestre de 2020, os valores são os seguintes:

  • Índice de Edifícios (IE): 395,89
  • Índice de Recheio de Habitação (IRH): 282,11
  • Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE): 350,38

 

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Como reduzir o valor do seguro de recheio

No caso do seguro do recheio, é importante ir atualizando o valor dos bens. Os artigos mais valiosos ou raros devem ser especificados e fotografados, para que lhes seja atribuído um valor.

Caso ocorra um sinistro, terá de provar que os bens lhe pertenciam. Por isso é importante guardar toda a documentação, incluindo os recibos da compra.

Mais uma vez, verifique as coberturas de que realmente necessita e dispense as restantes, de forma a reduzir o valor dos seguros da casa.

 

O que é a regra proporcional?

Esta regra é aplicada quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução (se forem edifícios) ou ao custo de substituição por novo (no caso de mobiliário e recheio). Neste caso, a seguradora só vai pagar uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.

Por exemplo, se reconstruir um edifício custar 100 mil euros e este estiver seguro por 80 mil, o segurador só paga 80% dos prejuízos. Se o capital seguro for superior ao valor de reconstrução ou de substituição, a indemnização a pagar tem como limite máximo o valor de reconstrução ou da substituição.

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Seguro de Vida

O Seguro de Vida é uma forma de o banco garantir que, caso algo lhe aconteça, a dívida será paga. Ao contratar um Seguro de Vida deve ter atenção às coberturas, uma vez que existem seguros que cobrem Morte e Invalidez Absoluta e Definitiva e outros para Morte e Invalidez Total e Permanente.

Os valores podem ser diferentes, mas é importante precaver todas as situações, incluindo a invalidez que não seja total, mas que o impeça de exercer uma atividade e, consequentemente, de conseguir pagar um crédito.

Aparentemente, seria simples poupar no Seguro de Vida, já que, à medida que os anos passam, o capital em dívida reduz. No entanto, e como o titular do seguro também envelhece, o risco de doença ou morte aumenta.

Assim, para reduzir o valor deste seguro, a melhor ideia é mesmo comparar valores e analisar os vários fatores, como as coberturas oferecidas.

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Comparar para reduzir o valor

Uma das formas de reduzir o valor do seguro ou seguros pode ser mudar para outra seguradora, algo que só pode ser feito quando se aproximar o fim do contrato. O prazo depende da seguradora, mas geralmente pode avançar para a resolução do contrato (conforme explicado no portal da Autoridade de Supervisão de Seguros 30 dias antes da renovação). Este pedido tem de ser feito por escrito.

Ao alterar os seguros ligados ao crédito à habitação, contratados junto do seu Banco, deve perceber se isso não vai ter implicações no spread. Ou seja, a poupança que pode ter ao mudar de seguro pode vir a ser anulada com uma subida do spread.

Se quer mudar de seguro para pagar menos, pode comparar várias propostas, mas certifique-se de que, ao reduzir o prémio, não vai perder coberturas ou reduzir o valor de uma eventual indemnização.

Deve comparar os riscos cobertos e os excluídos. Isto é, aquilo que o seguro cobre e não cobre; as coberturas facultativas ou o prémio total, incluindo impostos e taxas. É também importante comparar as franquias e qual vai ser o seu impacte no preço e perceber quais são os critérios usados para calcular o valor das indemnizações.

 

Como analisar o seu seguro

Antes de assinar contrato, a seguradora ou o mediador são obrigados a facultar ao cliente um documento normalizado de informação sobre o produto de seguro

Este documento deve conter toda a informação necessária para que o consumidor possa tomar uma decisão informada. Deve referir, por exemplo, o tipo de seguro, coberturas, obrigações em caso de sinistro, exclusões e formas de cessação do contrato.

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A importância de ter valores corretos

Todos queremos pagar menos pelos seguros, mas tenha em atenção que, caso o valor do que está segurado não corresponda ao real valor, a indemnização a receber caso aconteça algum incidente também é mais baixa.

O alerta é da Deco. O valor atribuído pelo seguro para a reconstrução do imóvel, por exemplo, pode ser mais baixo do que o preço de mercado. Além de não contar com o terreno, o cálculo não inclui também fatores de valorização, como a proximidade de transportes ou exposição solar.

No caso do seguro do recheio da casa, a Deco recomenda a atualização do capital seguro a cada quatro ou cinco anos e sempre que faça obras que beneficiem o imóvel. 

 

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