Conheça as opções de acompanhamento sénior para combater a solidão, promover a integração, autonomia e saúde das pessoas idosas.
O envelhecimento populacional é considerado um dos maiores desafios sociais do século XXI.
Esta realidade tem implicações em vários setores da sociedade e os países desenvolvidos têm apostado em políticas de proteção social que visam, precisamente, a melhoria da qualidade de vida na terceira idade.
Em Portugal, nas últimas duas décadas, têm sido feitas reformas importantes, quer ao nível dos cuidados continuados, com a criação, por exemplo, da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, quer ao nível dos cuidados paliativos. A Segurança Social, com a ajuda de iniciativas particulares como as Misericórdias e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), tem tido um papel importante na criação de uma rede social de apoio, prestando cuidados e serviços a idosos e às suas famílias.
O acompanhamento sénior é essencial não só para as famílias, mas também para os próprios idosos, que precisam de apoio especializado. Quais são, então, as alternativas de acompanhamento de idosos ao dispor das famílias?
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Quais os apoios existentes para o acompanhamento sénior?
Em função das necessidades e do grau de dependência da pessoa idosa, existem vários tipos de respostas, públicas e privadas, que o podem ajudar.
Além das respostas sociais prestadas pelo Estado, nomeadamente pelo Instituto da Segurança Social, I.P, pode sempre recorrer a instituições privadas existentes na área de residência do idoso ou mesmo a particulares com formação específica para prestar acompanhamento sénior.
Referimo-nos, por exemplo, a enfermeiros ou a auxiliares de geriatria, que são profissionais com competência para apoiar o idoso não só na sua rotina diária (alimentação, cuidados de higiene pessoal, entre outras tarefas), mas também estimulá-lo física e cognitivamente, para prevenir a perda abrupta de capacidades. Este apoio é prestado ao domicílio, no ambiente de conforto e de privacidade da pessoa idosa.
A escolha entre um apoio público e privado dependerá de um conjunto de fatores, sobretudo do orçamento familiar que tem disponível para acautelar o acompanhamento sénior.
Estatuto do Cuidador Informal
Foi aprovado recentemente o Estatuto do Cuidador Informal que veio reconhecer a atividade de todos aqueles (cônjuge, parente ou unido de facto) que prestam informalmente cuidados a pessoas em situação de dependência, atribuindo-lhes direitos e benefícios sociais.
Se esta tarefa for uma possibilidade para si ou para um parente da pessoa idosa, deve dirigir-se aos serviços da Segurança Social e proceder ao seu um requerimento. Recorde-se, apenas, que para obter o estatuto de pessoa cuidada, o idoso tem de ser titular de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento por dependência de segundo grau;
- Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- Complemento por dependência de primeiro grau, mediante avaliação dos Serviços de Verificação de Incapacidades do Instituto da Segurança Social;
- Complementos por dependência de primeiro e segundo grau e o subsídio por assistência de terceira pessoa, atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações.
Saiba mais sobre este assunto no Guia Prático – Estatuto do Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal da Segurança Social.
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A que entidades pode recorrer?
As respostas sociais existentes são da responsabilidade da Segurança Social, mas também pode recorrer às IPSS (que, apesar de serem entidades privadas, são subsidiadas com verbas públicas) ou equiparadas, como as Misericórdias, Centros Sociais e Paroquiais, Cooperativas, Casas do Povo.
Em alternativa, como referido anteriormente, pode recorrer à prestação de serviços de particulares ou mesmo a Instituições Privadas com Fins Lucrativos.
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Quais as opções da Segurança Social?
Em termos das respostas sociais prestadas pelo Estado, o Instituto da Segurança Social, I.P, disponibiliza as seguintes soluções para pessoas com mais de 65 anos:
1. Serviço de Apoio Domiciliário
Este é um apoio disponível para as pessoas idosas que vivem no seu domicílio em situação de dependência física ou psíquica. Nestes casos, os idosos podem contar com o apoio de uma equipa de profissionais para prestar cuidados e serviços todos os dias da semana, garantindo, sempre que necessário, o apoio aos sábados, domingos e feriados.
Tal como consta na página da Segurança Social, esta equipa de profissionais deve prestar pelo menos quatro dos seguintes cuidados e serviços:
- Cuidados de higiene e conforto pessoal;
- Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
- Fornecimento e apoio nas refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
- Tratamento da roupa do utente;
- Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;
- Serviço de teleassistência.
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2. Centro de Dia
São espaços pensados para frequência diária e podem incluir refeições e todos os cuidados necessários ao bem-estar dos idosos. O convívio com outras pessoas é outra das vantagens dos Centros de Dia.
3. Centro de Noite
Os Centros de Noite são dirigidos a pessoas idosas autónomas, que fazem a sua vida normal durante o dia, mas que se sentem sozinhos ou inseguros no período noturno.
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4. Centro de Convívio
Estes centros têm por objetivo prevenir a solidão e o isolamento. Através da organização de atividades socioculturais, estes espaços ajudam as pessoas idosas a integrarem-se na vida social local e promovem a comunicação intergeracional.
5. Centro de férias e lazer
Aqui, as pessoas idosas podem passar uma temporada num alojamento coletivo e, assim, relacionarem-se com pessoas da sua faixa etária ou de outras gerações. Visam, no fundo, satisfazer necessidades de lazer e de quebra da rotina.
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6. Acolhimento familiar para pessoas idosas
Esta forma de acolhimento visa apoiar a pessoa idosa que não tem família que a ampare, providenciando o acolhimento em casas de família capazes de lhes proporcionar um ambiente seguro.
Estas famílias adotivas estão inscritas na Segurança Social como cuidadoras e são frequentemente vistoriadas, já que devem cumprir vários requisitos de segurança e higiene.
7. Estruturas residenciais para idosos
Estas estruturas residenciais, comummente designadas de lares de idosos, são alojamentos coletivos, que podem ser temporários ou permanentes, destinados a pessoas idosas em situação de risco de perda da sua autonomia. Visam a promoção do envelhecimento ativo, da relação familiar e da integração social.
Estes serviços não têm um custo fixo, já que o valor a pagar é calculado com base nos rendimentos da família (comparticipação familiar). É por isso natural que um utente cuja família seja financeiramente mais carente pague menos do que um utente cuja família tenha mais rendimentos.
Como solicitar estas soluções?
Para requisitar qualquer uma destas soluções pode contactar diretamente a instituição que presta o apoio ou, em alternativa, os serviços de atendimento da Segurança Social.
Note, contudo, que para efeitos de requisição de qualquer um destes serviços, a morada de residência considerada é sempre a do idoso que beneficia do serviço e não dos familiares que dele cuidam. Encontra ainda mais informações sobre estes serviços de apoio na Carta Social.
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