pensão unificada

Vai reformar-se?

Saiba como proceder para ter uma pensão unificada

Proteção

Se descontou para a Caixa Geral de Aposentações e para a Segurança Social pode solicitar a pensão unificada. 10-01-2020

Vamos supor que iniciou a sua carreira contributiva numa empresa privada, onde trabalhou durante dez anos, e, mais tarde, entrou na Administração Pública, onde exerceu funções durante mais de três décadas. Isto é, começou por fazer descontos para o regime geral da Segurança Social e, depois, para a Caixa Geral de Aposentações.

Agora, que pretende reformar-se, como e a que entidade é que deve pedir a pensão de reforma? Ou melhor, há vantagem em pedir a pensão às duas instituições separadamente ou em pedir uma reforma integrada.

Neste último caso, poderá pedir apenas uma pensão, a chamada pensão unificada, através da qual poderá beneficiar da totalização dos períodos contributivos registados em ambos os regimes.

 

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Pensão unificada: principais vantagens

Chegou a altura de pedir a reforma e duas opções surgem no horizonte. Pedir uma pensão a cada entidade para a qual contribuiu durante a sua vida laboral ou optar pela pensão unificada.

No primeiro caso, o processo é relativamente simples, cada entidade fará as suas contas e pagará o valor devido. No caso da pensão unificada, será considerado todo o tempo de descontos (não sobrepostos) e receberá uma única pensão de reforma.

Existem contudo diferenças, nomeadamente na contagem do tempo de serviço.

Vamos a um exemplo prático, desenvolvendo aquele que demos anteriormente: é funcionário público, tem 62 anos, trabalhou durante 10 anos numa empresa privada e está a trabalhar há 30 na Administração Pública. Se pedir pensão unificada poderá reformar-se agora, sem perder quaisquer benefícios.

Agora, se optasse por pedir a pensão aos dois regimes separadamente, teria de esperar até aos 65 anos para pedir a pensão no regime geral da Segurança Social - referente aos anos que trabalhou no setor privado. E no caso da Função Pública, ainda precisaria de trabalhar mais seis anos, já que só poderia aposentar-se com 36 anos de serviço ou aos 70 anos de idade.

 

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Regras para a sua atribuição

Importa frisar que a pensão unificada é atribuída pelo último regime de Segurança Social para o qual descontou, pelo menos, durante cinco anos. As regras a aplicar são, então, as referentes a esse regime (inclusive as regras do cálculo da pensão).

Todavia, se as contas derem um valor inferior ao que daria a soma das várias pensões a que tem direito, então, ser-lhe-á atribuído o valor mais elevado. No caso de os cálculos darem um valor superior, receberá o equivalente à soma das várias pensões mais metade da diferença entre os dois montantes.

 

Tome nota do exemplo:
Se o cálculo da pensão unificada dá 1.500 euros e a soma das várias pensões, 1.300, receberia 1.400. Ou seja, em termos práticos, não seria prejudicado, pois, legalmente, o montante da pensão unificada nunca pode ser inferior à soma das parcelas.

Importa ainda saber que caso tenha descontado, ao mesmo tempo, para diferentes regimes de Segurança Social, esse período, na pensão unificada, é-lhe contado apenas uma vez.

 

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Como pedir a pensão unificada?

Para pedir a reforma basta dirigir-se ao centro distrital de Segurança Social da sua área de residência ou ao Centro Nacional de Pensões.

Também pode solicitá-la online, através da Segurança Social Direta:

  • Efetue o login;
  • Selecione no menu superior o botão “Pensões”;
  • E, depois, “Pensão de velhice” no submenu que aparece;
  • Escolha a opção “Requerer pensão de velhice” e siga os passos de preenchimento do requerimento.

A reforma deve ser solicitada com, no máximo, três meses de antecedência relativamente à data em que deseja iniciar a pensão. Por exemplo, se lhe faltam três meses para completar os 66 anos e cinco meses de idade (idade da reforma em Portugal em 2020), já pode apresentar o pedido.

A pensão unificada também pode ser solicitada presencialmente e online. No caso de se dirigir ao centro distrital de Segurança Social da sua área de residência ou ao Centro Nacional de Pensões deverá declarar expressamente, através de requerimento, se pretende, ou não, a atribuição da pensão unificada.

Nos termos da Decreto-Lei n.º 361/98, “em caso de omissão da declaração prevista nos números anteriores, a instituição comunica ao interessado ou ao serviço de que o mesmo depende a possibilidade de ele suprir a lacuna no prazo de 30 dias”.

Para solicitar a pensão unificada online, terá de dar uma resposta afirmativa à pergunta sobre o assunto, no requerimento da pensão.

Caso não preencha este campo, e à imagem do que acontece presencialmente, a Segurança Social solicita-lhe que o faça no prazo de 30 dias. Se não disser nada, receberá a reforma através dos vários regimes para os quais contribuiu.

 

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Pensões: tempo esperado de resposta

De acordo com a Lei, a pensão unificada é devida a partir do mês seguinte ao da entrada do requerimento. Importa, ainda assim, contar com pelo menos 300 dias de espera até receber o valor da pensão unificada.

Os beneficiários da Segurança Social podem, ainda assim, acompanhar o estado do pedido de reforma através do portal da Segurança Social Direta.

Se é funcionário público, poderá fazê-lo através da CGA Directa. Aqui, poderá ter acesso a informações referentes ao pedido, tais como a data em que foi efetuado, o prazo estimado até à sua atribuição, documentos associados, etc.

 

A pensão unificada existe desde 1988 e, inicialmente, destinava-se apenas a quem pedia pensão de velhice ou invalidez e tivesse descontado para o regime geral de Segurança Social e para a Função Pública.

Atualmente, abrange todos os trabalhadores com contribuições para múltiplos regimes, inclusive para alguns de países estrangeiros, e aos beneficiários de pensões de sobrevivência.

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