pensão unificada

Vai reformar-se?

Saiba como proceder para ter uma pensão unificada

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Se descontou para a Caixa Geral de Aposentações e para a Segurança Social pode solicitar a pensão unificada. Conheça as condições. 08-08-2024

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Se trabalhou no setor privado e na função pública, descontou para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e para a Segurança Social (SS) e cumpre os critérios de atribuição em vigor, pode pedir a pensão unificada.

Na prática, é como se tivesse trabalhado apenas num único setor (público ou privado), recebendo uma pensão única.

Embora, a Caixa Geral de Aposentações tenha já deixado de receber descontos, se fez os seus para ambos os regimes, saiba como pedir uma pensão unificada e o que pode ganhar com isso.

 

O que é a pensão unificada?

Quem tenha, ao longo da vida, feito descontos, em simultâneo ou não, para a Segurança Social (SS) e para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), quando planeia reformar-se, pode optar por:

  • Pedir uma pensão a cada uma das entidades. a SS e a CGA fazem o cálculo tendo em conta os anos de desconto para cada uma, em separado;
  • Ou, em alternativa, pedir uma pensão unificada: é tido em conta o período total de descontos para as duas entidades com vista a uma única pensão. Os momentos em que tenham ocorrido descontos em simultâneo são considerados uma única vez. A pensão unificada não pode ser de valor inferior ao da soma das duas pensões, se pedidas autonomamente.

É possível pedir pensão unificada no caso das pensões de invalidez; de velhice e de sobrevivência do regime geral de SS, assim como de aposentação, reforma ou sobrevivência da CGA.

 

Pensão unificada de sobrevivência
Se alguém falecido recebia pensão unificada, paga pela CGA ou pela SS, a pensão unificada de sobrevivência é paga pela mesma entidade. Ou seja, tem de ser mantido o regime unificado da pensão, sem que sejam pagas pensões em separado.

 

Qual a vantagem de pedir a pensão unificada?

Quando pede uma pensão a cada entidade, cálculo do valor a atribuir tem em conta o tempo de descontos de modo autónomo. Ou seja, tanto a Segurança Social como a Caixa Geral de Aposentações contabilizam os seus descontos registados em cada uma das entidades, sem qualquer interseção.

Ao pedir a pensão unificada, o cálculo tem em conta o total de descontos ao longo da vida para ambos os sistemas. Nalguns casos, isto tem influência positiva na idade em que pode pedir a reforma, podendo até antecipá-la. Sem dúvida, uma das principais vantagens da pensão unificada.

 

Tome Nota:
Os períodos de desconto simultâneo para as duas entidades são considerados apenas uma vez. 

 

Vejamos um exemplo
O António tem 62 anos, trabalhou 15 anos no setor privado e trabalha há 25 anos na função pública. Ao optar pela pensão unificada, são somados os períodos contributivos, num total de 40 anos de descontos. Isto quer dizer que pode pedir a pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade. Se, pelo contrário, decidir pedir a pensão de velhice separadamente à SS e à CGA, não atinge os 40 anos de descontos.

 

Os critérios a cumprir para pedir a reforma não são iguais para o setor privado e para a função pública. Faça simulações para as duas hipóteses e avalie qual a opção mais vantajosa, de acordo com a sua situação concreta.

Pode utilizar o simulador da CGA e o da SS para avaliar o valor das pensões, se calculadas individualmente.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Unificada ou não, o importante é que chegou o momento da sua reforma. O tempo é de calma, de tirar proveito de escolhas já feitas e de apurar aquelas que ainda fará.  Bom proveito para si.  
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Quem paga a pensão unificada?

O pagamento da pensão unificada é da responsabilidade da entidade (Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações) para a qual tenha descontado, pelo menos, cinco anos (60 meses) desde que cumpra o respetivo tempo de descontos (ou prazo de garantia).

Se cumprir estes requisitos em ambos os regimes, a entidade competente pela atribuição da pensão é aquela para a qual tenha feito o último mês de descontos (se existiu sobreposição recente, considera-se o último mês sem sobreposição).

 

Descontos simultâneos para CGA e SS: como são contabilizados para a pensão unificada?

A atribuição da pensão unificada tem por base a soma dos períodos em que fez descontos para a SS ou descontos para a CGA. 

Se existiram contribuições feitas em simultâneo para os dois regimes, são contabilizadas uma única vez (artigo 4.º do Regime jurídico). Por exemplo, se descontou em simultâneo 20 anos para as duas entidades, são tidos em consideração 20 anos de descontos, não 40. 

 

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Trabalhei no estrangeiro. Tenho direito à pensão unificada?

Sim, desde que cumpra os critérios de atribuição. Na avaliação do direito à pensão unificada, e respetivos cálculos, consideram-se os períodos de desconto em países da União Europeia (EU) e em países do Espaço Económico Europeu (EEE) que, sem integrar la UE, estejam abrangidos pelos Regulamentos Comunitários, e na Suíça. Pode saber mais neste documento da Segurança Social.

Se trabalhou no estrangeiro, saiba como pedir a sua reforma neste artigo do Saldo Positivo.

 

Tome Nota:
A pensão unificada existe desde 1988 destinando-se apenas a quem pedia pensão de velhice ou invalidez com descontos para o regime geral de Segurança Social e para a Função Pública. Atualmente, abrange trabalhadores com contribuições para múltiplos regimes. Inclusive para alguns de países estrangeiros, e aos beneficiários de pensões de sobrevivência.

 

Qual o valor da pensão unificada?

O valor a receber pela pensão unificada é determinado pelas regras de cálculo do regime que a vai pagar - conforme os critérios que explicamos antes (ver Quem paga a pensão unificada?).

Caso o pagamento, caiba à CGA, deve consultar regras de acesso à reforma
aqui. Neste artigo, explicamos os cálculos da pensão de velhice na Segurança Social.

 

Em que situações há direito a bonificação?

Tem direito a bonificação quem se reforme após a idade normal (66 anos e quatro meses, em 2024) ou após a sua idade pessoal da reforma.

A bonificação depende dos anos de desconto (prazo de garantia) e pode variar entre 0,33% por mês e 1% por cada mês a mais (ou seja, 12% ao ano). A Segurança Social impõe um limite à bonificação. A pensão bonificada não pode ser superior a 92% da remuneração mais elevada.

 

O que é a idade pessoal de reforma?
A idade pessoal de acesso à reforma entrou em vigor em 2019 e veio permitir que quem tem mais de 40 anos de descontos pode antecipar a sua reforma em quatro meses por cada ano que exceda os 40 anos de contribuições, sem sofrer penalizações. Em 2024, a idade de reforma é de 66 anos e 4 meses (aumentará para 66 anos e 7 meses, em 2025). Se descontou 41 anos para a Segurança Social, tem possibilidade de se reformar a partir dos 66 anos (em 2024), sem qualquer penalização, pelo facto de ter trabalhado e descontado mais um ano além dos 40 exigidos.

 

Como pedir a pensão unificada?

A pensão deve ser solicitada junto da instituição competente, seja a SS ou a CGA.

No caso de ser a Segurança Social, pode requerer a pensão unificada:

  • Presencialmente, em qualquer serviço de atendimento. No campo 2.1. do requerimento da pensão de velhice (formulário RP 5068-DGSS), indique se pretende ou não a pensão unificada;
  • Ou online, através da Segurança Social Direta. Faça login utilizando as suas credenciais e aceda ao Menu Pensões > Pensão de Velhice. É-lhe apresentada informação referente aos anos de carreira e ao valor bruto estimado a receber. Selecione a opção Pedir Pensão de Velhice e preencha o requerimento.

Saiba como pedir a reforma neste artigo do Saldo Positivo.  Se a solicitar através da CGA, deve entrar na secção de formulários do site. Aqui encontra o campo Aposentação ou Contagem de Tempo. No Quadro 1.4 deve indicar que pretende beneficiar da pensão unificada.

 

O que diz a lei?
O Decreto-Lei n.º 361/98 estabelece o regime jurídico da pensão unificada.  É aqui que encontra as regras em vigor para a sua atribuição.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.