Trabalhar no estrangeiro e como pedir reforma

Trabalhei no estrangeiro, como devo pedir a reforma?

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Se trabalhou fora de Portugal, pode acumular mais do que uma pensão de reforma. Saiba como e em que situações. 07-03-2025

Tempo estimado de leitura: 9 minutos


Um cidadão português que tenha trabalhado fora do seu país pode pedir a reforma no estrangeiro e acumular com a pensão que vier a receber em Portugal. Há, no entanto, alguns fatores que deve ter em consideração. Explicamos-lhe quais.

 

Pedir a reforma no estrangeiro: quem tem direito e onde apresentar o pedido

Se trabalhou num ou em mais países estrangeiros, quando deixar de trabalhar pode pedir a reforma no estrangeiro, pelo tempo que trabalhou fora, mesmo que já tenha regressado a Portugal. Têm direito a pedir pensão de velhice no estrangeiro:

  • Trabalhadores que estão ou estiveram sujeitos às legislações de um ou mais países assim como seus familiares e sobreviventes;
  • Apátridas e refugiados que residam em países que prevejam esta possibilidade;
  • Nacionais de terceiros Estados que residam legalmente num Estado-membro da União Europeia (UE), com exceção da Dinamarca, da Suíça e dos países do Espaço Económico Europeu (EEE) que não integram a UE.

 

Que tipo de reformas?

 

Se está a viver num país com o qual Portugal tem acordo

Se ainda está a viver fora de Portugal, num país com o qual Portugal celebrou acordo sobre Segurança Social:

  • O pedido de reforma deve ser apresentado à instituição competente do país onde vive atualmente;
  • Ou à instituição competente do último país onde trabalhou. Ou seja, do último país a cuja legislação esteve sujeito.

Nesse pedido, deve referir todos os países onde exerceu atividade profissional.

 

Países com os quais Portugal tem acordos sobre Segurança Social

  • Estados-membros da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Países Baixos, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia;
  • Países do Espaço Económico Europeu (EEE) que não estão na UE: Islândia, Liechtenstein e Noruega;
  • A Suíça, através do Acordo sobre livre circulação de pessoas;
  • A Turquia, através da Convenção Europeia de Segurança Social do Conselho da Europa;
  • O Reino Unido, no âmbito do Acordo de saída da UE;
  • Andorra, Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Província do Quebeque, Chile, Colômbia, El Salvador, Equador, Estados Unidos da América, Filipinas, Índia, Marrocos, Moçambique, Moldova, Paraguai, Peru, Reino Unido em relação às Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey, Alderney, Herm, Jethou e Man), República Dominicana, Tunísia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela, no âmbito de Acordos e Convenções Bilaterais e Multilaterais.

 

 

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Se está a viver num país com o qual Portugal não tem acordo

Se está emigrado num país com o qual Portugal não tem acordo de Segurança Social:

  • Pode fazer o seu pedido na página da Segurança Social Direta;
  • Em paralelo, faça o pedido à instituição responsável pelo seguro de pensões do país onde reside;
  • Ou à instituição competente do último país onde trabalhou, ou seja, do último país a cuja legislação esteve sujeito.

 

Tome Nota:
Em alguns países, a atribuição da pensão pode demorar. Comece por informar-se de todos os procedimentos alguns meses antes da data em que tenciona reformar-se.

 

Se está a viver em Portugal sem nunca descontar para a Segurança Social

Se está a viver em Portugal, mas nunca descontou para a Segurança Social, o pedido de reforma deve ser apresentado à instituição competente do último país onde trabalhou.

Se está a viver em Portugal e descontou para a Segurança Social

Neste caso, pode fazer o pedido em Portugal conforme os passos anteriores para o pedido, em países com ou sem acordo.

 

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Pedir a reforma no estrangeiro: cuidados a ter

Se submeteu o pedido de reforma em Portugal e trabalhou, por exemplo, na Bélgica e em França, o pedido vai ser enviado para as entidades responsáveis de cada um destes países que, tendo em conta todos os períodos de trabalho, avaliam o seu direito à pensão.
Se tiver esse direito, são feitos os cálculos dos respetivos valores e cada país deverá ser responsável pelo pagamento da sua pensão.

 

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Tome Nota:
Se trabalhou em vários países, a pensão é calculada tendo em conta as contribuições para a segurança social em cada país.

 

 

Antes de pedir a reforma, deve ter em atenção os seguintes pontos:

Informar-se sobre as regras em vigor no país ou países onde pretende pedir a reforma

As regras para atribuição de pensões de velhice variam de país para país. Os processos podem demorar e convém tratar de tudo com a antecedência possível.

 

Saber qual a idade prevista por lei para se reformar nos diferentes países

A idade de reforma não é igual em todos os países, por isso é importante conhecer a lei dos países em que trabalhou. Por exemplo, há Estados-membros da UE em que se pode pedir a reforma aos 62 anos, outros aos 65 e ainda outros aos 67 anos.

Há países em que os beneficiários recebem um formulário para aceder à pensão ainda antes de atingirem a idade legal para a reforma. Verifique se é assim que acontece no país onde a pretende pedir.

 

Certificar-se se é exigido um período mínimo de descontos

Em Portugal, este período designa-se prazo de garantia e corresponde a 15 anos de contribuições para a Segurança Social, mas noutros países pode aceder à reforma após um período maior ou menor.

 

Soma do tempo trabalhado em países da UE
Se trabalhou em vários países da UE, é aplicado o princípio de totalização dos períodos. Ou seja, a entidade do país onde apresentou o pedido tem de ter em consideração todos os períodos de trabalho noutros países da UE. Por exemplo, se trabalhou 10 anos em Espanha e 10 anos em França (estes dois países preveem 15 anos de trabalho para se ter direito a uma pensão), cada um destes países tem de o considerar apto para receber a pensão, já que tem vinte anos de descontos no total. Através do siteYour Europe pode consultar a idade de reforma e os regimes de pensões nos países da UE. Tem também acesso aos formulários comprovativosdos seus direitos a prestações sociais enquanto cidadão que reside e trabalha (ou residiu) noutro país da UE.

 

Ter em atenção as penalizações

Se pretende pedir a reforma antecipada, informe-se sobre possíveis penalizações.

 

Reunir toda a documentação necessária

Os documentos necessários para pedir a reforma no estrangeiro variam de país para país. Antes de fazer o pedido, deve procurar saber o que vai ser necessário.

Se fizer o pedido em Portugal, vai precisar da sua identificação, de cópia do cartão da Segurança Social do estrangeiro e de cópias dos documentos de trabalho decorrido e registado no estrangeiro.

Tem ainda de preencher os respetivos formulários. Ou seja, requerimento de Pensão de Velhice (RP 5068) e o Pedido de pensão à instituição estrangeira competente/invalidez e velhice (RP 5071). Tenha ainda em consideração as indicações fornecidas no campo Informações dos formulários.

 

Contar com os impostos

Ainda que possa acumular reformas de vários países, vai ter sempre de fazer os descontos no país onde reside. Ou seja, pode ter de descontar duas vezes sobre o mesmo rendimento, uma no país de origem e outra no país onde vive.

A boa notícia é que a maioria dos países da UE celebrou acordos sobre a dupla tributação e, ao abrigo do acordo habitual em matéria de dupla tributação, as pensões que dizem respeito ao setor privado só são tributadas uma vez, no país de residência. Contudo, deve consultar o acordo realizado entre os países envolvidos.

 

Tome Nota:
Neste Guia Prático da Segurança Social tem a indicação das convenções realizadas por Portugal.

 

Apresentar o pedido 3 meses antes

O pedido pode ser apresentado quando faltarem cerca de três meses para a data em que pretende que a pensão comece. A Segurança Social demora, em média, cerca de 120 dias para enviar o processo para o país estrangeiro.

 

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Quanto vou receber?

Os valores a receber estão previstos na legislação de cada país. No site da Segurança Social, encontra um simulador para calcular o valor estimado da sua pensão em Portugal quando chegar à idade de reforma.

 

Tome Nota:
A Segurança Social portuguesa assegura a pensão social de velhice, mesmo a quem tenha descontado menos de 15 anos (255,25 € em 2025).

Se estiver a receber uma pensão de outro país, o montante da pensão mínima é assegurado em conjunto com a pensão do estrangeiro. Se o valor da pensão que recebe de outro país e a pensão que recebe em Portugal não atingir o valor mínimo, considerando os descontos que fez em Portugal, é adicionado um Complemento Social.

 

Rendimentos sociais que podem acumular com a reforma do estrangeiro

Não pode acumular com Subsídio de Doença ou Subsídio de Desemprego.

 

 

E se for um pedido de pensão de velhice unificada?

Se descontou para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e para a Segurança Social, pode pedir a pensão unificada, mediante os seguintes requisitos:

  • Ter, no mínimo, 60 meses de descontos para o regime geral da segurança social ou para a CGA e ter os anos necessários de contribuições para a pensão que pretende pedir. Para este período são contabilizados os anos em que descontou no estrangeiro.
  • Os períodos cumpridos em países da UE, nos países do Espaço Económico Europeu (EEE) que não integram a UE, mas abrangidos pelos Regulamentos Comunitários, e a Suíça, também são contabilizados para efeitos da pensão unificada (direito a pensão e seu cálculo). O acordo sobre Segurança Social existente entre Portugal e o Brasil, aplica-se aos regimes especiais dos funcionários públicos (direito a pensão).

 

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