Trabalhar no estrangeiro e como pedir reforma

Trabalhei no estrangeiro, como devo pedir a reforma?

Proteção

Se trabalhou fora de Portugal, pode acumular mais do que uma pensão de reforma. Saiba como e em que situações. 08-10-2025
Untitled Document

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Se é cidadão português e trabalhou fora de Portugal, pode ter direito a receber uma pensão do estrangeiro. Pode até acumular mais do que uma, se trabalhou em diferentes países.

No entanto, há algumas regras e detalhes importantes a ter em conta, como os anos de descontos, os acordos internacionais e onde deve pedir cada pensão. Neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber para não perder nenhum direito.

 

Pedir a reforma no estrangeiro: quem tem direito

Se trabalhou noutro país (ou em vários) tem direito a pedir a pensão correspondente ao tempo que trabalhou fora, mesmo que já tenha regressado a Portugal.

Saiba quem pode pedir a reforma no estrangeiro:

  • Trabalhadores que descontaram para a segurança social de um ou mais países estrangeiros, assim como os seus familiares ou herdeiros (em caso de falecimento);
  • Apátridas e refugiados que residam legalmente em países que permitam o acesso à pensão de velhice;
  • Cidadãos de países terceiros(fora da UE) que residem legalmente num Estado-membro, com exceção da Dinamarca, da Suíça e de alguns países do Espaço Económico Europeu (EEE) que não pertencem à UE.

 

Países com os quais Portugal tem acordos sobre Segurança Social

  • Estados-Membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Países Baixos, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia;
  • Países do Espaço Económico Europeu (EEE) que não integram a União Europeia: Islândia, Liechtenstein e Noruega;
  • Suíça: no âmbito do Acordo sobre livre circulação de pessoas celebrado entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça;
  • Turquia: no âmbito da Convenção Europeia de Segurança Social do Conselho da Europa, apenas para as matérias de legislação aplicável e pensões;
  • Reino Unido: no âmbito do Acordo de saída da União Europeia;
  • No âmbito de Acordos/Convenções Bilaterais e Multilaterais: Andorra, Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Cabo Verde, Canadá, Província do Quebeque, Chile, Colômbia, El Salvador, Equador, Estados Unidos da América, Filipinas, Índia, Marrocos, Moçambique, Moldova, Paraguai, Peru, Reino Unido em relação às Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey, Alderney, Herm, Jethou e Man), República Dominicana, Timor-Leste, Tunísia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela.

 

 

Leia também:

 

O que preciso de cumprir para ter acesso?

As condições a cumprir dependem do que estiver definido na legislação de cada país. Ao apresentar um pedido de reforma em Portugal, deve apresentar também um pedido semelhante junto do país ou países onde trabalhou.

 

Tome Nota:
Pode optar por adiar o pedido da pensão em relação a um ou mais países onde trabalhou. Ou seja, não é obrigado a pedir todas as reformas ao mesmo tempo, pode escolher o momento mais conveniente para fazer o pedido em cada país.

 

Condições gerais para ter acesso a uma pensão de velhice em Portugal

Se também trabalhou em Portugal, pode ter direito à pensão portuguesa, mesmo que parte dos descontos tenha sido feita noutros países. No entanto, é preciso cumprir algumas condições:

  • 1. Ter feito descontos ou vivido legalmente em países com acordo com Portugal: pode ter direito à pensão se tiver períodos de trabalho (com descontos) ou de residência nos seguintes países:
  • União Europeia (UE);
  • Espaço Económico Europeu (EEE);
  • Suíça;
  • Outros países com Acordos Internacionais de Segurança Social com Portugal.
  • 2. Cumprir o chamado prazo de garantia: este prazo é o número mínimo de anos com descontos exigidos pela Segurança Social portuguesa para ter direito à reforma. Mas há uma vantagem: pode somar os anos de descontos feitos (totalização) no estrangeiro aos feitos em Portugal.
  • 3. Ter trabalhado em Portugal num destes períodos mínimos:
  • 12 meses de descontos até 31/12/1993;
  • 120 dias de descontos a partir de 01/01/1994.
  • 4. Soma dos anos para efeitos de idade pessoal de reforma: se trabalhou em países da UE, do EEE, na Suíça, na Turquia ou em países com convenções bilaterais e multilaterais com Portugal, o período de descontos pode ser somado também para efeitos de idade legal de reforma. Ou seja, ajudam a determinar quando pode reformar-se.

 

Soma de períodos de seguro para cálculo de pensão
Se tiver mais de 40 anos de desconto, a idade normal de reforma pode ser reduzida em 4 meses por cada ano extra. Mas atenção, não pode reformar-se antes dos 60 anos, mesmo com muitos anos de carreira. Contam todos os anos com descontos, em Portugal ou no estrangeiro, desde que possam ser somados ao abrigo de acordos internacionais. São relevantes todos os períodos de seguro (de registo de remunerações, de descontos, de quotizações ou equivalentes) considerados para o cálculo de uma pensão, ainda que por totalização (soma dos períodos).

 

Condições específicas por tipo de pensão

  • 1. Pensão de velhice antecipada por flexibilização da idade de reforma, ou por ter tido carreira longa (sem aplicação do fator sustentabilidade):
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Prazo de garantia: 40 ou mais anos. Só são relevantes os períodos de seguro ou de residência cumpridos ao abrigo dos Regulamentos Comunitários e convenções bilaterais e multilaterais.

 

  • 2. Pensão de velhice antecipada com carreira muito longa (sem aplicação do fator de sustentabilidade):
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Prazo de garantia mínimo de 48 anos ou46 anos, com início de carreira contributiva aos 16 anos ou menos, no regime geral de Segurança Social ou semelhante.

 

  • 3. Pensão de invalidez
  • Sem limite de idade;
  • Prazo de garantia na Pensão de invalidez relativa: 5 anos e ter sido reconhecida a incapacidade permanente para o exercício da sua profissão;
  • Prazo de garantia na Pensão de invalidez absoluta: 3 anos e ter sido reconhecida a incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão;
  • A avaliação da incapacidade pelos países estrangeiros é feita através de relatório médico e outros exames.

 

  • 4. Pensão de velhice unificada
  • Sem limite de idade;
  • Prazo de garantia: ter, no mínimo, 60 meses para um dos regimes (Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações) e cumprir o prazo de garantia da respetiva pensão;
  • Os períodos de seguro cumpridos em países da UE, nos países do EEE abrangidos pelos regulamentos comunitários, e na Suíça, totalizam para a pensão unificada, quer para abertura do direito à pensão, quer para o cálculo;
  • Desde 1 de maio de 2013 que o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social, entre Portugal e o Brasil, se aplica aos regimes especiais dos funcionários públicos, tendo lugar a aplicação do regime de pensão unificada para efeitos de abertura de direito à pensão.

 

 

Se esgotou o subsídio de desemprego num país com acordo internacional de Segurança Social, pertencente à UE, do EEE que não integram a União Europeia mas abrangidos pelos Regulamentos Comunitários, e a Suíça, o direito a uma pensão portuguesa antecipada por desemprego é averiguado como se tivesse esgotado o desemprego em Portugal.

 

Leia também:

 

Como pedir a pensão de velhice no estrangeiro?

Eis os passos a dar para pedir a reforma no estrangeiro.

 

Onde pedir se vive fora de Portugal?

Se vive fora de Portugal, deve pedir a pensão no país onde reside ou no último país onde trabalhou, desde que esse país tenha acordo com Portugal em matéria de Segurança Social.

O último país onde trabalhou será responsável por tratar do pedido, reunir os registos de descontos feitos noutros países e enviar às entidades competentes para avaliarem se tem direito à pensão em cada um deles.

 

Onde pedir se vive em Portugal?

Se vive em Portugal e trabalhou no estrangeiro, deve apresentar o pedido de pensão na Segurança Social portuguesa. No formulário, deve indicar todos os países onde trabalhou e fez descontos.

 

Tome Nota:
recomendável que comece a reunir toda a informação necessária com pelo menos seis meses de antecedência da data em que pretende reformar-se. Em muitos países o processo de atribuição da pensão pode demorar, por isso quanto mais cedo iniciar o pedido, melhor.

 

Onde pedir se vive num país sem acordo?

Caso resida no estrangeiro, num país com o qual Portugal não celebrou qualquer acordo sobre segurança social, pode apresentar o seu pedido de pensão de velhice online, através da Segurança Social Direta.

Deve apresentar o seu pedido quando faltarem até três meses para a data em que pretende dar início à pensão.

 

Documentos necessários

  • Requerimento de Pensão de velhice (RP 5068);
  • Requerimento de Pensão de invalidez (RP 5072-DGSS);
  • Declaração – Pedido de Pensão à instituição estrangeira competente - Pensão de invalidez / velhice (RP 5071);
  • Declaração de titularidade de outras pensões (pensionistas de velhice e invalidez) (RP 5080-DGSS);
  • Fotocópia do cartão da Segurança Social do estrangeiro;
  • Fotocópias dos documentos de trabalho no estrangeiro.

 

Pode encontrar os formulários no portal da Segurança Social.

 

Diferenças na idade de reforma
A idade de reforma pode variar de país para país. Isso significa que só começa a receber a pensão do país onde vive (ou onde trabalhou por último) quando atingir a idade legal de reforma nesse país. Receberá cada parte da pensão à medida que cumpre com esse critério em cada país onde trabalhou. Deve consultar a entidade competente em matéria de pensões no local onde reside ou nos países onde trabalhou. No site Your Europe pode consultar a idade da reforma e os regimes de pensões nos países da UE.

 

Quanto posso receber?

O valor da pensão nos países onde exerceu atividade profissional depende das regras e prazos em vigor nesse país.

 

A Segurança Social garante valor mínimo

A Segurança Social portuguesa garante o pagamento de uma pensão mínima, atribuída por:

  • Velhice, quando atinge a idade legal da reforma;
  • Invalidez;
  • Ou em casos em que existam motivos que o impedem de trabalhar.

Se estiver a receber uma pensão do estrangeiro, o valor da pensão mínima é calculado com base na soma das duas pensões (a portuguesa e a estrangeira).

Se, mesmo somadas, não atingir o valor mínimo correspondente à sua carreira contributiva em Portugal, é atribuído um Complemento Social para garantir esse mínimo.

Este complemento não é atribuído em pensões pedidas por flexibilização da idade da reforma ou por reforma antecipada devido ao desemprego.

 

Como se calcula o valor da pensão portuguesa no caso da soma de períodos de seguro?

As pensões são calculadas de acordo com as regras de cálculo previstas na legislação portuguesa e nos Acordos internacionais.

Se trabalhou em países da União Europeia, do EEE, na Suíça, Turquia, e em países abrangidos pelas Convenções Bilaterais e Multilaterais Ibero-Americana de Segurança Social (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai), a fórmula de cálculo da pensão tem por base:

  • O valor da pensão teórica (PT), que resulta do salário médio;
  • A duração total da carreira de seguro cumprida em Portugal (N1);
  • A duração total da carreira de seguro cumprida noutros Estados Membros (N2).

Calcule: Pensão teórica x N 1
Pensão a receber = N1 + N 2

 

Exemplo prático
O António trabalhou durante 18 anos em França e durante 12 anos em Espanha. Estes dois países impõem um período mínimo de 15 anos de trabalho para ter direito a uma pensão. Em França cumpre o mínimo exigido:

  • O valor da pensão nacional atribuída diretamente por França, pelos 18 anos de trabalho, é de 800€;
  • Também se calcula o valor teórico da pensão como se o António tivesse trabalhado os 30 anos (18+12) apenas em França. Imaginemos que seria 1300€;
  • Com base nesse valor teórico, calcula-se a prestação proporcional:   

    1300€ ×18/30 = 780€.
Neste caso, o António receberá a mais vantajosa das duas pensões calculadas por França. Ou seja, 800€ (pensão nacional) ou 780€ (prestação proporcional).
Em Espanha não cumpre o mínimo exigido:

  • Como só trabalhou 12 anos em Espanha, não tem direito à pensão nacional espanhola;
  • Neste caso, aplica-se o cálculo ao nível da União Europeia, com base no valor teórico que receberia por 30 anos de trabalho em Espanha. Imaginemos que seria 1000€;
  • Calcula-se então a prestação proporcional: 1000€ × 12 / 30 = 400€

O Antónioreceberia uma reforma total de 1 200€.

 

 

Se trabalhou em países que não pertencem à União Europeia, com convenções bilaterais com a Segurança Social Portuguesa, o cálculo das prestações é feito com base nos anos em que fez descontos em Portugal. No entanto, para efeito de abertura de direito a uma pensão, a Segurança Social considera o número de anos com contribuições no estrangeiro.

 

Com que outros apoios posso acumular a pensão do estrangeiro?

Pode acumular com:

Impossível acumular com:

 

Impostos: implicações fiscais e dupla tributação

O Código do IRS (artigo 15.º) estabelece que o IRS incide sobre a totalidade dos rendimentos dos residentes em território nacional, incluindo os que são obtidos fora de Portugal.

No entanto, Portugal tem vários Acordos de Dupla Tributação com outros países que, na prática, geralmente atribuem o direito de tributar ou concedem crédito pelo imposto pago no estrangeiro.

Em todo o caso, deve declarar a pensão estrangeira no anexo J do IRS. Se coletou no país de origem, deve pedir o respetivo crédito fiscal.

 

Tome Nota:
Consegue obter informações adicionais, no Guia Prático da Segurança Social.

 

Leia também:

 

 

 

A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

 

0 mensagens novas
A Assistente é baseada em Inteligência Artificial. Ao interagir com ela, está a aceitar as condições gerais de utilização.
Por favor, não partilhe dados pessoais ou de terceiros.
Olá, sou a CAIXA,
a sua assistente digital.
Em que posso ajudar?
Quer começar uma nova conversa?
Se continuar, vai perder toda a informação inserida até aqui.