Tempo estimado de leitura: 6 minutos
A Pensão de Velhice, normalmente designada por reforma, é um valor pago todos os meses às pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e sete meses, que já não trabalham, mas que têm, pelo menos, 15 anos de descontos para a Segurança Social.
A Lei prevê, contudo, algumas situações em que pode pedir a reforma antecipada. Saiba quais são e confirme se existem penalizações no valor a receber.
Que condições devo cumprir para pedir a reforma?
Para aceder à reforma, é necessário cumprir dois requisitos:
1 - Ter a idade legalmente permitida. A idade da reforma, oficialmente se designada por idade normal de acesso à pensão de velhice, é determinada anualmente pelo Governo, tendo como base a esperança média de vida aos 65 anos. Em 2024, a idade da reforma fixou-se nos 66 anos e 4 meses, tendo aumentado para 66 anos e 7 meses em 2025. Em 2026, passará para 66 anos e 9 meses.
2 - Ter descontado para a Segurança Social, pelo menos, 15 anos, consecutivos ou não (prazo de garantia). Os beneficiários abrangidos pelo Seguro Social Voluntário devem ter pelo menos 12 anos (144 meses) de descontos.
Tome Nota:
Para que um ano de descontos seja considerado, é necessário acumular, no mínimo, 120 dias de contribuições. É possível somar dias de diferentes anos. Por exemplo, 80 dias num ano e 40 noutro podem ser combinados para contabilizar um ano completo de contribuições.
A quem tem mais de 40 anos de contribuições para a Segurança Social aplica-se a idade pessoal da reforma. Para a calcular, subtrai-se à idade normal de reforma quatro meses por cada ano de contribuições acumulados além daqueles 40, com o limite mínimo de 60 anos de idade.
Na tabela seguinte confirme qual a idade que precisa de ter e o número de anos de descontos para poder iniciar a sua Pensão de Velhice, em 2025, sem sofrer penalizações.
Anos de descontos | Idade pessoal de reforma |
Até 40 | 66 anos e 7 meses |
41 | 66 anos e 3 meses |
42 | 65 anos e 11 meses |
43 | 65 anos e 7 meses |
44 | 65 anos e 3 meses |
45 | 64 anos e 11 meses |
46 | 64 anos e 7 meses |
47 | 64 anos e 3 meses |
48 | 63 anos e 11 meses |
Se tem mais de 55 anos, pode ter direito à pré-reforma até atingir a idade legal para a reforma. Por outro lado, se não tiver os anos de descontos necessários, pode ter direito à pensão social de velhice.
Leia também:
- Saiba como proceder para ter uma pensão unificada
- Benefícios fiscais dos PPR: saiba quais são e como pode poupar
- Pré-reforma: como funciona e quem tem direito?
Em que situações posso pedir a reforma antecipada?
A lei prevê algumas situações em que é possível pedir a reforma antecipada:
- Ter 60 ou mais anos de idade e ter descontado, no mínimo, 40 anos (regime de flexibilização da idade);
- Ter 60 ou mais anos de idade e ter descontado, no mínimo, 48 anos ou ter descontado 46 anos, se começou a trabalhar antes dos 17 anos (regime das carreiras contributivas muito longas);
- Estar em situação de desemprego involuntário de longa duração;
- Ter tido uma atividade profissional considerada desgastante (por exemplo, mineiros, trabalhadores marítimos profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo);
- Ter uma deficiência à qual esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80%;
- Estar abrangido por determinadas medidas de proteção.
Vejamos em que consiste cada um dos regimes.
Flexibilização da idade
Pode pedir a reforma antecipada ao abrigo deste regime se tiver pelo menos, 60 anos de idade e 40 anos de contribuições para a Segurança Social.
Neste caso, é aplicado o fator de sustentabilidade e uma redução no valor da pensão devido ao fator de redução.
Tome Nota:
Só recebe a pensão se concordar com o valor calculado. Caso considere demasiado baixo, pode optar por não avançar com a reforma antecipada e continuar a trabalhar.
Carreiras contributivas muito longas
Ao abrigo deste regime, é necessário cumprir uma das seguintes condições:
- Ter pelo menos, 60 anos e 48 anos de contribuições para a Segurança Social;
- Ter pelo menos, 60 anos e 46 anos de contribuições, desde que os descontos tenham começado antes dos 17 anos de idade.
Desemprego de longa duração
Se está desempregado há 12 meses ou mais (em desemprego de longa duração) e inscrito no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), pode pedir a reforma aos 57 anos ou aos 62 anos.
Na tabela, encontra as condições a cumprir para pedir a reforma antecipada e qual a redução com que pode contar na sua pensão.
Na data em que ficou desempregado | Na data em que iniciou a reforma | Redução da pensão | |
Ter 52 anos ou mais e, no mínimo, 22 anos de descontos |
|
0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos |
0,25% por cada ano de antecipação entre os 62 anos e a idade normal de acesso à pensão de velhice, se desemprego ocorreu na sequência da cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo |
Ter 57 anos ou mais |
|
Não existe redução |
Tome Nota:
O fator de redução é anulado assim que atinja a idade normal de acesso à pensão.
Natureza da atividade profissional
Algumas atividades profissionais, consideradas mais exigentes e desgastantes permitem o acesso à reforma antecipada:
- Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores;
- Trabalhadores do interior ou das minas, das lavarias de minério, da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e corte da pedra em bruto;
- Bordadeiras de casa da Madeira;
- Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo;
- Trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional;
- Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S.A.;
- Controladores de tráfego aéreo;
- Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio;
- Trabalhadores marítimos da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e de pesca;
- Trabalhadores inscritos marítimos que exercem atividade na pesca;
- Trabalhadores integrados nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal.
Nestes casos, não se aplica a penalização pelo fator de sustentabilidade mas deve cumprir com um conjunto de condições.
Leia também:
- Vai reformar-se? Saiba como calcular a reforma e o que pode perder de remuneração
- Complemento por dependência: sabe o que é e como ter acesso?
- As 10 perguntas sobre os PPR
Deficiência
Ao abrigo deste regime, quem tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, certificada pelo médico, pode pedir a reforma antecipada aos 60 anos, se tiver 15 anos de descontos. Neste caso, não se aplicam as penalizações.
Penalizações por reforma antecipada
Em alguns casos de reforma antecipada, a pensão de velhice pode sofrer penalizações, com base em dois fatores que se podem acumular:
- Fator de sustentabilidade: definido anualmente, em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade. Em 2025, é de 0,8370, o que equivale a uma redução de 16,93% na pensão de velhice;
- Fator de redução: corresponde a uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma (ou idade pessoal da reforma).
Quanto vou receber?
Para saber se tem ou não penalização e qual o valor, utilize o simulador da Segurança Social, que contempla, além do regime geral, a reforma antecipada por desemprego de longa duração e flexibilização de idade (na opção de Simulação à medida).
Saiba ainda como calcular a reforma e o que pode perder com as penalizações por pedir antecipadamente.
Quais os documentos necessários para pedir a reforma antecipada?
Antes de submeter o seu pedido, deve reunir a seguinte documentação:
- Documento de identificação civil (cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade, certidão de registo civil);
- Se não tiver cartão de cidadão, documento de identificação fiscal;
- Se for um cidadão estrangeiro, título de permanência ou residência;
- Comprovativo do IBAN;
- Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (quando aplicável);
- Declaração da atividade profissional exercida (Mod. RP 5023-DGSS), para profissões com regime especial de antecipação de idade da pensão de velhice;
- No caso de deficiência, atestado Médico de Incapacidade Multiuso que comprove incapacidade igual ou superior a 80%, emitido pelo Serviço de Saúde;
- Se apresentar o pedido presencialmente, requerimento de pensão de velhice (formulário RP 5068-DGSS).
Quando e onde pedir a reforma antecipada
O pedido de reforma antecipada pode ser feito online ou presencialmente, no prazo de três meses antes da data em que pretende reformar-se.
Online
Os pedidos submetidos através da Segurança Social Direta, são tratados mais rapidamente.
O seu pedido será tratado pelo serviço Pensão na Hora e pode ter uma resposta em menos de 24 horas, se cumprir as seguintes condições
- Ter atingido a idade legal para pedir a reforma sem penalizações;
- Ter o número necessário de anos de desconto;
- Estar abrangido pelo regime normal. Ou seja, não pertence a carreiras especiais;
- Residir em Portugal ou ter um IBAN registado na Segurança Social (se não residir);
- Se for trabalhador independente: não ter dívidas à Segurança Social
Ao balcão
Deve dirigir-se a um dos serviços de atendimento da Segurança Social ou ao Centro Nacional de Pensões com toda a documentação necessária (ver documentos).
O que diz a lei
- A Portaria n.º 414/2023 determinou a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2025;
- A Portaria n.º 358/2024/1 determinou a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2026;
- O Decreto-Lei n.º 126-B/2017 estabeleceu um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas;
- O Decreto-Lei n.º 119/2018 criou o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice.
Onde consultar informação adicional
- Site da Segurança Social;
- Guia Prático – Pensão de Velhice, da Segurança Social.
Leia também:
- O que é o complemento por cônjuge a cargo e como pedir?
- ADSE após reforma: o que fazer para continuar a usufruir?
- Acolher e dar apoio a pais idosos: o que devo ter em conta
- Marcar consultas e pedir receitas no SNS: como proceder?
- Trabalhei no estrangeiro, como devo pedir a reforma?
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.