Subscrever um Plano Poupança Reforma (PPR) permite complementar o rendimento da reforma ou amealhar algum dinheiro para um projecto a médio ou longo prazo. Descubra tudo sobre as características e benefícios de um PPR nas resposta a estas 10 perguntas.
Se ainda não avançou com a subscrição de um PPR, saiba que quanto mais cedo avançar, maior será o montante a receber, com menor esforço e com maior potencial de rendibilização por cada euro investido. Aqui o prazo faz toda a diferença.
Trata-se de uma solução com prazos de maturidade mais largos e que impõe condições muito especificas para antecipar o reembolso. Mais recentemente (e para contrariar os efeitos da subida dos juros e inflação) este resgate passou a ser viável sem penalizações mediante condições adicionais.
Tome Nota:
Até final de 2024, o regime excecional de resgate de Plano de Poupança (incluindo para a Educação, nomeadamente PPE e PPR/E ) permitia o reembolso antecipado até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja 509,26 euros em 2024 (desde que não se excedesse os valores subscritos até 30 de setembro de 2022). Esta medida dispensou de comissão de resgate e penalizações o reembolso (parcial ou total) para amortização antecipada do crédito para habitação própria e permanente até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024) ou para pagamento de prestações deste crédito. Este regime foi descontinuado a partir de janeiro de 2025.
1. Quais as principais características deste produto de poupança?
Além da flexibilidade e dos benefícios fiscais a que permitem aceder por Lei (os PPR proporcionam condições fiscais favoráveis quer nas entregas quer no seu resgate) constituem uma boa opção de aforro a prazo, têm prazos de maturidade mais alargados e por isso deve considerá-los como opção para complementar o rendimento da reforma.
2. Fala-se de benefícios fiscais à entrada. De que se trata?
Trata-se da amortização fiscal a que terá direito no acerto de IRS, conforme as entregas que puder garantir em cada ano. Ou seja, mediante os limites estabelecidos pelo regime de dedução à coleta pode deduzir até 20% do investimento anual.
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3. Quais são os atuais limites para estes benefícios à entrada?
Os benefícios podem atingir os seguintes limites:
- 400 euros até 35 anos de idade, para 2 mil euros de investimento (dedução máxima);
- 350 euros dos 35 aos 50 anos, para 1 750 euros de investimento (dedução máxima);
- 300 euros acima de 50 anos, para 1 500 euros de investimento (dedução máxima)
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Como o futuro começa a construir-se hoje, a Caixa propõe-lhe soluções que podem ajudá-lo a investir no seu. Nomeadamente, com alternativas que lhe permitem plenear a reforma de modo antecipado - e com flexibilidade para responder aos seus objetivos de poupança.
4. Quais as habituais situações de resgate dentro da Lei?
Habitualmente objeto de penalizações, o resgaste antecipado ficou isento desta contrapartida temporiarmente ao abrigo de condições específicas (Tome nota). Pode sempre solicitar o reembolso do seu PPR mediante requisitos já anteriormente previstos na Lei, que pode conhecer melhor neste artigo, nomeadamente:
- Ter atingido mais de 60 anos de idade (o PPR deve ter sido subscrito há pelo menos 5 anos);
- Ter-se reformado por velhice;
- Precisar do dinheiro para pagar alguma prestação do crédito habitação;
- Estar desempregado (longa duração) ou adquirir incapacidade permanente para o trabalho;
- Confirmar uma doença grave no seu agregado familiar;
- Frequência ou ingresso de membro do agregado familiar em curso do ensino superior ou profissional (no caso dos PPR/E).
Em caso de morte do titular, o valor acumulado é entregue a herdeiros ou potenciais beneficiários (identificados pelo titular)
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5. Em caso de resgate, quais os benefícios à saída?
Os chamados benefícios fiscais à saída permitem uma tributação dos reembolsos a uma taxa de IRS mais reduzida. Este imposto é apurado exclusivamente sobre as mais-valias à data do reembolso.
Para os casos de resgate antecipado, dentro da Lei (ver pergunta anterior), e que possam acontecer após 5 anos de entregas, falamos de 17,2% sobre as mais-valias que desce para 8,6% se cumprir até 8 anos de entregas. Para os casos de resgate fora daquelas condições previstas na Lei, há sempre lugar à devolução dos benefícios fiscais que tenha obtido à entrada. E mais, com uma majoração de 10%.
Nestes casos, a tributação pode chegar a 21,5% para resgastes que aconteçam até ao 5º ano de entregas.
6. Que tipologias de PPR posso encontrar?
Os PPR são constituídos por certificados nominativos de fundos de poupança sob a forma de fundo de investimento mobiliário, fundo de pensões ou fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo Vida. Estas diferenças visam a forma como os Planos de Poupança Reforma são geridos e rentabilizados pela entidade que os lançam.
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7. Como se distinguem?
No caso dos PPR associados a um fundo mobiliário, cujas características pode conhecer melhor neste artigo do Saldo Positivo, o capital não está garantido e apesar de implicarem um acréscimo no risco também podem proporcionar rendibilidades mais apelativas.
Os PPR associados a um seguro Vida são mais amplamente subscritos em Portugal. Têm capital garantido, menor nível de risco mas, em contrapartida, menor margem de rendibilidade. Deve ter contudo atenção.
As seguradoras podem também oferecer PPR ligados a seguros do ramo Vida associados a fundos de investimento. Neste caso, trata-se muitas vezes de instrumentos de captação de aforro estruturado (ICAE), com algum nível de risco associado, conforme a composição do fundo que os compõe. Saiba mais sobre as tipologiasdos PPR nesta portaria.
8. Quais os critérios a ter em conta para escolher um PPR
Desde logo, deve ter em consideração o retorno de cada solução ou a taxa de juro associada. Mas não só, deve considerar o nível de risco das aplicações. Muitas são incompatíveis com o seu perfil de investidor, de maior ou menor aversão ao risco.
Há ainda que ter em conta a sua idade na altura da subscrição. Caso seja ainda jovem, tem maior margem para optar por soluções de maior risco mas maior potencial de ganho. Se pelo contrário, a subscrição ocorre em idades mais avançadas convém optar por soluções mais defensivas e que protejam o investimento.
Por último, e ainda no âmbito dos ganhos, deve ter especial atenção ao pagamento das comissões nos momentos de subscrição; reembolso e transferências. Custear mais comissões, deprecia as suas valias.
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9. Que entidades gerem estes PPR?
Desde logo, as seguradoras mas, estas soluções de investimento são também habitualmente geridas, conforme a tipologia da oferta, por sociedades gestoras de fundos de investimento e por sociedades gestoras de fundos de pensões. Mas, atenção, se estas entidades criam e gerem estes produtos, a sua comercialização é habitualmente garantida pelos bancos.
10. Posso fazer transferências entre PPR?
Pode acontecer chegar à conclusão que determinada solução de que é titular não está a cumprir com os seus objetivos de poupança. Imagine, por exemplo, não ter a rendibilidade esperada. Nestas circunstâncias, pode ser vantajoso optar pela transferência do montante acumulado para uma alternativa mais interessante.
Pode fazê-lo com salvaguarda tanto do prazo como da maturidade do investimento já realizado. Deve estar, contudo atento, ao pagamento de comissões para estas transferências.
11. Quais as diferenças entre Fundos de Pensões e PPR?
Quando se fala em poupar para a reforma, podemos falar de duas soluções, os Fundos de Pensões e Planos Poupança Reforma (PPR). Ambos oferecem vantagens fiscais e são supervisionados pela ASF, mas têm regras distintas.
A subscrição de Fundos de Pensões pode ser individual (fundos fechados) ou coletiva, com valores definidos e uniformes nos planos empresariais. Os PPR oferecem liberdade total no montante investido, sem limites, quer na forma de seguro ou de fundo de investimento.
O levantamento de um fundo de pensões é permitido na reforma ou em situações excecionais (doença grave, desemprego prolongado, invalidez). Converte 2/3 em pensão mensal e apenas 1/3 em capital. Os PPR são mais flexíveis. Podem ser resgatados a qualquer momento, mas fora das condições legais implicam devolver benefícios fiscais acrescidos de 10% por ano. As exceções incluem reforma, invalidez, idade superior a 60 anos, pagamento de prestações de crédito à habitação (não o reembolso que apenas foi permitido até final de 2024) ou de despesas de ingresso no ensino superior.
Ambos permitem deduzir 20% das entregas à coleta de IRS, com limites entre 300€ e 400€, conforme a idade. No resgate, os fundos de pensões tributam o capital a 8% (categoria E) e as rendas como pensões (categoria H). Nos PPR, a taxa é de 8% se cumpridas as condições legais. Fora delas, aplica-se uma taxa progressiva (ver Em caso de resgate, quais os benefícios à saída?).
Não é possível transferir um Fundo de Pensões para um PPR, e vice-versa.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
