PPR

As 10 perguntas sobre os PPR

Trabalho

Se planeia subscrever ou já tem um PPR, deve saber a resposta a estas dez perguntas. Aproveite os benefícios fiscais para 2021. 02-12-2020

Avaliar a subscrição de um Plano Poupança Reforma (PPR) para complementar o rendimento da reforma, ou ir amealhando algum dinheiro para um pé-de-meia adicional a médio ou longo prazo, são razões de sobra para aceder a esta solução de investimento. Descubra mais sobre as suas características e benefícios nas respostas a estas 10 perguntas.

 

Note que se ainda não avançou com uma alternativa semelhante, é importante saber que quanto mais cedo avançar, maior será montante a receber, com menor esforço e com maior potencial de rendibilização por cada euro investido. Aqui o prazo faz toda a diferença.

Trata-se de uma solução com prazos de maturidade mais largos e que impõe condições muito especificas para antecipar o reembolso. Mais recentemente, e ao abrigo das medidas de combate aos efeitos da crise pandémica, este resgate passou a ser viável sem penalizações mediante condições adicionais.

Nomeadamente, nos casos em que um dos membros do agregado familiar esteja em situação de isolamento profilático ou de doença ou a prestar assistência a filhos ou netos. Este regime excecional mantém-se até setembro de 2021.

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1. Quais as principais características deste produto de poupança?

Além da flexibilidade e dos benefícios fiscais a que permitem aceder por Lei (os PPR proporcionam condições fiscais favoráveis quer nas entregas quer no seu resgate) constituem uma boa opção de aforro a prazo, têm prazos de maturidade mais alargados e por isso deve considerá-los como opção para complementar o rendimento da reforma.

 

2. Fala-se de benefícios fiscais à entrada. De que se trata?

Trata-se da amortização fiscal a que terá direito no acerto de IRS, conforme as entregas que puder garantir em cada ano. Ou seja, mediante os limites estabelecidos pelo regime de dedução à coleta pode deduzir até 20% do investimento anual.

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3. Quais são os atuais limites para estes benefícios à entrada?

Os benefícios podem atingir os seguintes limites:

  • 400 euros até 35 anos de idade, para 2 mil euros de investimento (dedução máxima);
  • 350 euros dos 35  aos 50 anos, para 1 750 euros de investimento (dedução máxima);
  • 300 euros para mais de 50 anos, para 1 500 euros de investimento (dedução máxima)

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Como o futuro começa a construir-se hoje, a Caixa propõe-lhe soluções que podem ajudá-lo a investir no seu. Nomeadamente, com alternativas de PPR, capazes de responder com flexibilidade aos seus objetivos de poupança.

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4. Quais as habituais situações de resgate dentro da Lei?

Habitualmente objeto de penalizações, o resgaste antecipado ficou isento desta contrapartida, ao abrigo das condições específicas previstas no regime excecional e temporário de resposta à epidemia SARS-CoV-2. Além daquelas condições excecionais pode sempre solicitar o reembolso do seu PPR mediante requisitos já anteriormente previstos na Lei, nomeadamente:

  • Ter atingido mais de 60 anos de idade (o PPR deve ter sido subscrito há pelo menos 5 anos);
  • Ter-se reformado por velhice;
  • Precisar do dinheiro para pagar alguma prestação do crédito habitação;
  • Estar desempregado (longa duração) ou adquirir incapacidade permanente para o trabalho;
  • Confirmar uma doença grave no seu agregado familiar

 

Em caso de morte do titular, o valor acumulado é entregue a herdeiros ou potenciais beneficiários (identificados pelo titular)

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5. Em caso de resgate, quais os benefícios à saída?

Os chamados benefícios fiscais à saída permitem uma tributação dos reembolsos a uma taxa de IRS mais reduzida. Este imposto é apurado exclusivamente sobre as mais-valias à data do reembolso.

Para os casos de resgate antecipado, dentro da Lei (ver pergunta anterior), e que possam acontecer após 5 anos de entregas, falamos de 8% sobre as mais-valias. Para os casos de resgate fora daquelas condições previstas na Lei, há sempre lugar à devolução dos benefícios fiscais que tenha obtido à entrada. E mais, com uma majoração de 10%.

Nestes casos, a tributação pode chegar a 21,5% para resgastes que aconteçam até ao 5º ano de entregas.

 

6. Que tipologias de PPR posso encontrar?

Os PPR são constituídos por certificados nominativos de fundos de poupança sob a forma de fundo de investimento mobiliário, fundo de pensões ou fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo Vida. Estas diferenças visam a forma como os Planos de Poupança Reforma são geridos e rentabilizados pela entidade que os lançam.

Leia também: Benefícios fiscais dos PPR: saiba quanto pode poupar e como subscrever

 

7. Como se distinguem?

No caso dos PPR associados a um fundo mobiliário, cujas características pode conhecer melhor neste artigo do Saldo Positivo, o capital não está garantido e apesar de implicarem um acréscimo no risco também podem proporcionar rendibilidades mais apelativas.

Os PPR associados a um seguro Vida são mais amplamente subscritos em Portugal. Têm capital garantido, menor nível de risco mas, em contrapartida, menor margem de rendibilidade. Deve ter contudo atenção.

As seguradoras podem também oferecer PPR ligados a seguros do ramo Vida associados a  fundos de investimento. Neste caso, trata-se muitas vezes de instrumentos de captação de aforro estruturado (ICAE), com algum nível de risco associado, conforme a composição do fundo que os compõe.

Saiba mais sobre as tipologiasdos PPR nesta portaria.

 

8. Quais os critérios a ter em conta para escolher um PPR

Desde logo, deve ter em consideração o retorno de cada solução ou a taxa de juro associada. Mas não só, deve considerar o nível de risco das aplicações. Muitas são incompatíveis com o seu perfil de investidor, de maior ou menor aversão ao risco.

Há ainda que ter em conta a sua idade na altura da subscrição. Caso seja ainda jovem, tem maior margem para optar por soluções de maior risco mas maior potencial de ganho. Se pelo contrário, a subscrição ocorre em idades mais avançadas convém optar por soluções mais defensivas e que protejam o investimento.

Por último, e ainda no âmbito dos ganhos, deve ter especial atenção ao pagamento das comissões nos momentos de subscrição; reembolso e transferências. Custear mais comissões, deprecia as suas valias.

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9. Que entidades gerem estes PPR?

Desde logo, as seguradoras mas, estas soluções de investimento são também habitualmente geridas, conforme a tipologia da oferta, por sociedades gestoras de fundos de investimento e por sociedades gestoras de fundos de pensões. Mas, atenção, se estas entidades criam e gerem estes produtos, a sua comercialização é habitualmente garantida pelos bancos.

 

10. Posso fazer transferências entre PPR?

Pode acontecer chegar à conclusão que determinada solução de que é titular não está a cumprir com os seus objetivos de poupança. Imagine, por exemplo, não ter a rendibilidade esperada. Nestas circunstâncias, pode ser vantajoso optar pela transferência do montante acumulado para uma alternativa mais interessante.

Pode fazê-lo com salvaguarda tanto do prazo como da maturidade do investimento já realizado. Deve estar, contudo atento, ao pagamento de comissões para estas transferências. 

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