subsídio de desemprego

Depois do subsídio de desemprego: que opções restam?

Proteção

Se o seu subsídio de desemprego está a terminar, conheça as alternativas e os apoios a que ainda pode recorrer. 04-09-2024
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Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Se está a receber o subsídio de desemprego e o período de concessão está a terminar ou já terminou, saiba que existem outras opções e apoios a que pode recorrer.

Explicamos quais são estas soluções, conforme o contexto em que se encontra.

 

Quando termina o subsídio?

O subsídio de desemprego acaba quando ocorre uma das seguintes situações:

Fique a conhecer as opções de apoio social a que pode recorrer quando umas destas situações ocorre.

 

Subsídio social de desemprego

O subsídio social de desemprego é atribuído a desempregados que se encontrem nas seguintes condições:

  • Não reúnam os critérios para receber subsídio de desemprego. Neste caso, podem ter direito ao subsídio social de desemprego inicial;
  • Ou que já tenham recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinham direito, continuem inscritos no centro de emprego e cumpram a condição de recursos. Neste caso, podem ter direito ao subsídio social de desemprego subsequente.

O subsídio subsequente pode ser pedido até 30 dias antes de terminar o subsídio de desemprego. Para saber como pedir o subsídio social de desemprego subsequente online, consulte este vídeo da Segurança Social.

Para conhecer todos os critérios de atribuição deste apoio, nomeadamente a condição de recursos, leia este artigo no Saldo Positivo.  

 

Pensão por invalidez

Este apoio destina-se a quem está incapacitado de forma permanente para trabalhar e não atingiu ainda a idade da reforma.

 

Tome Nota:
Beneficia deste apoio quem tenha incapacidade permanente para o trabalho, relativa ou absoluta, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), e tenha cumprido o respetivo prazo de garantia (anos de descontos para a Segurança Social)

 

Cabe às juntas médicas do Serviço Nacional de Saúde, através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), a certificação da deficiência e a determinação do grau de incapacidade.

 

Em que situações a incapacidade temporária pode passar a permanente?
Se existir uma baixa por doença e terminado os 1095 dias de subsídio, a incapacidade temporária para o trabalho pode passar a permanente, caso seja reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP). Nestas situações, tem direito a receber uma pensão provisória de invalidez desde o momento em que deixa de receber o subsídio de doença até ser feito o exame médico da CVIP.

 

 

Saiba mais sobre a pensão por invalidez neste artigo do Saldo Positivo.  

 

Pensão de velhice

Apesar de só ser atribuída a quem tenha completado 66 anos e quatro meses (em 2024), quem tiver idade inferior à prevista por lei, pode ter direito à pensão de velhice antecipadamente em determinadas situações, entre elas, por desemprego involuntário de longa duração.

Por outro lado, no âmbito da idade pessoal de acesso à reforma, quem tenha mais de 40 anos de descontos pode antecipar a reforma sem sofrer penalizações. Ou seja, antecipar a sua reforma em quatro meses por cada ano que exceda os 40 anos de contribuições.

Se, por exemplo, descontou 41 anos para a Segurança Social, pode reformar-se a partir dos 66 anos (em 2024), sem sofrer qualquer penalização.

Conheça os critérios a cumprir para ter acesso à pensão de velhice antecipada, por desemprego involuntário de longa duração, no site da Segurança Social.

Pode ainda consultar o simulador de pensões disponibilizado pela Segurança Social, para ficar a saber qual o valor estimado da sua pensão de velhice.

 

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Apoios à criação do próprio emprego

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) dispõe de Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego.

Este apoio consiste no pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego. Trata-se, portanto, de um apoio à criação do seu próprio posto de trabalho e que pode constituir-se como uma opção mais sustentável no tempo.

Para isso, os beneficiários devem garantir emprego a tempo inteiro durante três anos. Está também previsto apoio técnico à criação e consolidação de projetos, mas é facultativo.

Existe ainda a possibilidade de acumular este apoio com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro linhas Microinvest e Invest+

 

Onde posso obter mais informação?
O Espaço Empresa tem muita informação necessária ao planeamento, à constituição de empresa e ao início de atividade. No site do IEFP pode consultar os instrumentos de promoção do empreendedorismo através de apoios à criação de empresas e do próprio emprego.
O IAPMEI disponibiliza alguns instrumentos de apoio e documentos para ajudar nos primeiros passos, como:

 

 

Desemprego de longa duração: medida excecional de incentivo

Se o seu subsídio de desemprego ainda não terminou, pode ter direito a medidas
excecionais de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração.

Nomeadamente, um subsídio mensal que procura incentivar o regresso ao mercado de trabalho e que permite a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com os rendimentos de trabalho por conta de outrem, até que se esgote o período de concessão do subsídio de desemprego.

Este apoio destina-se aos desempregados a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses e que iniciem um contrato de trabalho por conta de outrem a tempo integral.

Consulte as condições no site da Segurança Social.

 

Outros apoios sociais

 

 

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.