Tempo estimado de leitura: 5 minutos
Se está a receber o subsídio de desemprego e o período de concessão está a terminar ou já terminou, saiba que existem outras opções e apoios a que pode recorrer.
Explicamos quais são estas soluções, conforme o contexto em que se encontra.
Quando termina o subsídio?
O subsídio de desemprego acaba quando ocorre uma das seguintes situações:
- Termina o período de concessão das prestações de desemprego;
- O beneficiário passa a pensionista por invalidez;
- Atinge a idade em que pode pedir a pensão de velhice se tiver cumprido o prazo de garantia para acesso a esta pensão;
- Caso não cumpra os deveres previstos para quem recebe subsídio de desemprego e veja anulada a sua inscrição para emprego no centro de emprego;
- Se prestar informações falsas, omitir informações ou utilizar meios fraudulentos para obter o subsídio ou influenciar o valor da prestação a receber.
Fique a conhecer as opções de apoio social a que pode recorrer quando umas destas situações ocorre.
Subsídio social de desemprego
O subsídio social de desemprego é atribuído a desempregados que se encontrem nas seguintes condições:
- Não reúnam os critérios para receber subsídio de desemprego. Neste caso, podem ter direito ao subsídio social de desemprego inicial;
- Ou que já tenham recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinham direito, continuem inscritos no centro de emprego e cumpram a condição de recursos. Neste caso, podem ter direito ao subsídio social de desemprego subsequente.
O subsídio subsequente pode ser pedido até 30 dias antes de terminar o subsídio de desemprego. Para saber como pedir o subsídio social de desemprego subsequente online, consulte este vídeo da Segurança Social.
Para conhecer todos os critérios de atribuição deste apoio, nomeadamente a condição de recursos, leia este artigo no Saldo Positivo.
Pensão por invalidez
Este apoio destina-se a quem está incapacitado de forma permanente para trabalhar e não atingiu ainda a idade da reforma.
Tome Nota:
Beneficia deste apoio quem tenha incapacidade permanente para o trabalho, relativa ou absoluta, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), e tenha cumprido o respetivo prazo de garantia (anos de descontos para a Segurança Social)
Cabe às juntas médicas do Serviço Nacional de Saúde, através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), a certificação da deficiência e a determinação do grau de incapacidade.
Em que situações a incapacidade temporária pode passar a permanente?
Se existir uma baixa por doença e terminado os 1095 dias de subsídio, a incapacidade temporária para o trabalho pode passar a permanente, caso seja reconhecida pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (CVIP). Nestas situações, tem direito a receber uma pensão provisória de invalidez desde o momento em que deixa de receber o subsídio de doença até ser feito o exame médico da CVIP.
Saiba mais sobre a pensão por invalidez neste artigo do Saldo Positivo.
Pensão de velhice
Apesar de só ser atribuída a quem tenha completado 66 anos e quatro meses (em 2024), quem tiver idade inferior à prevista por lei, pode ter direito à pensão de velhice antecipadamente em determinadas situações, entre elas, por desemprego involuntário de longa duração.
Por outro lado, no âmbito da idade pessoal de acesso à reforma, quem tenha mais de 40 anos de descontos pode antecipar a reforma sem sofrer penalizações. Ou seja, antecipar a sua reforma em quatro meses por cada ano que exceda os 40 anos de contribuições.
Se, por exemplo, descontou 41 anos para a Segurança Social, pode reformar-se a partir dos 66 anos (em 2024), sem sofrer qualquer penalização.
Conheça os critérios a cumprir para ter acesso à pensão de velhice antecipada, por desemprego involuntário de longa duração, no site da Segurança Social.
Pode ainda consultar o simulador de pensões disponibilizado pela Segurança Social, para ficar a saber qual o valor estimado da sua pensão de velhice.
Leia também:
- Profissões de desgaste rápido: quais são e que benefícios têm
- Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes: como funciona
- Saiba como proceder para ter uma pensão unificada
Apoios à criação do próprio emprego
O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) dispõe de Apoios à Criação do Próprio Emprego por Beneficiários de Prestações de Desemprego.
Este apoio consiste no pagamento, total ou parcial, do montante global das prestações de desemprego. Trata-se, portanto, de um apoio à criação do seu próprio posto de trabalho e que pode constituir-se como uma opção mais sustentável no tempo.
Para isso, os beneficiários devem garantir emprego a tempo inteiro durante três anos. Está também previsto apoio técnico à criação e consolidação de projetos, mas é facultativo.
Existe ainda a possibilidade de acumular este apoio com a modalidade de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro linhas Microinvest e Invest+
Onde posso obter mais informação?
O Espaço Empresa tem muita informação necessária ao planeamento, à constituição de empresa e ao início de atividade. No site do IEFP pode consultar os instrumentos de promoção do empreendedorismo através de apoios à criação de empresas e do próprio emprego.
O IAPMEI disponibiliza alguns instrumentos de apoio e documentos para ajudar nos primeiros passos, como:
- Guia Prático do Empreendedor;
- Manual do Empreendedor;
- Guia explicativo para a criação do Plano de Negócios;
- Ferramenta de Avaliação de Projetos.
Desemprego de longa duração: medida excecional de incentivo
Se o seu subsídio de desemprego ainda não terminou, pode ter direito a medidas
excecionais de incentivo ao regresso ao trabalho para desempregados de longa duração.
Nomeadamente, um subsídio mensal que procura incentivar o regresso ao mercado de trabalho e que permite a acumulação parcial do montante do subsídio de desemprego com os rendimentos de trabalho por conta de outrem, até que se esgote o período de concessão do subsídio de desemprego.
Este apoio destina-se aos desempregados a receber subsídio de desemprego há mais de 12 meses e que iniciem um contrato de trabalho por conta de outrem a tempo integral.
Consulte as condições no site da Segurança Social.
Outros apoios sociais
- Prestação social para a inclusão, destinada a pessoas com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%;
- Rendimento Social de Inserção destinado aos cidadãos mais carenciados, em situação de pobreza extrema;
- Subsídio por doença profissional que vigora durante um período de tempo limitado;
- Complemento solidário para idosos destinado a reformados residentes em Portugal e com baixos rendimentos;
- Complemento por dependência destinado a quem tem uma incapacidade para a execução de tarefas simples e resposta a necessidades básicas.
Leia também:
- Novo limite mínimo do subsídio de desemprego: quem pode beneficiar?
- Quer criar uma empresa? Conheça o Programa Empreende XXI
- Estou a receber subsídio de desemprego. Como fica a minha vida fiscal e carreira contributiva?
- O que é o período experimental: duração e com que direitos e deveres
- Comissão de Recursos do Subsídio de Desemprego: como funciona?
- Como encontrar emprego depois dos 50 anos?
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.