subsídio de desemprego

Comissão de Recursos do Subsídio de Desemprego: como funciona?

Trabalho

Se quiser contestar a cessação do seu subsídio de desemprego, pode sempre aceder à Comissão de Recursos. Explicamos como. 14-12-2021

Tempo estimado de leitura: 10 minutos

Viu cancelado o seu subsídio de desemprego e sente-se lesado com a decisão? Saiba como recorrer à Comissão de Recursos.

Criada em 2007, a Comissão de Recursos veio reforçar as garantias dos desempregados que vejam a sua inscrição no centro de emprego anulada, com a consequente perda do subsídio.

Saiba como funciona, em que situações pode recorrer a este mecanismo, e o que deve fazer para apresentar a sua reclamação.

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Comissão de recursos: em que consiste?

Trata-se de uma estrutura de análise e decisão sobre os recursos não contenciosos interpostos por desempregados subsidiados com inscrição para emprego, entretanto anulada por incumprimento de deveres.

O regime jurídico do subsídio de desemprego, criado pelo decreto-lei n.º 220/2006, passou a prever a anulação da inscrição no centro de emprego, e consequente corte do subsídio, para os beneficiários que não cumprissem com os seus deveres. Por exemplo, o dever de procurar ativamente emprego.

Como “reforço das garantias dos beneficiários”, o diploma previa igualmente a possibilidade de os desempregados apresentarem recurso das decisões de anulação para uma comissão de recursos, que viria a ser criada em outubro de 2007.

Desde então, é a este organismo que cabe apreciar e decidir os recursos interpostos. É ainda responsável por elaborar semestralmente relatórios, que são submetidos ao conselho de administração do IEFP, sobre as decisões recorridas.

No entanto, apenas podem recorrer para esta comissão os desempregados que recebam subsídio de desemprego, deixando de fora a possibilidade de recurso por parte dos que viram a sua inscrição anulada, mas não tinham direito a esta prestação.

Fora do âmbito de atuação desta estrutura, estão também os casos de indeferimento do pedido de subsídio de desemprego.

Tome Nota:

A Comissão de Recursos funciona junto de cada Delegação Regional do IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional, através do respetivo vice-coordenador.

 

O que diz a lei?

Prevista noartigo 67.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, o qual define um novo regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego, a Comissão de Recursos foi criadapela Portaria nº 1301/2007, de 3 de outubro. Aí estão definidas as suas atribuições e competências.

Esta portaria estabeleceu ainda a estrutura orgânica da comissão, composta por um coordenador central e cinco vice-coordenadores regionais, da qual resultam dois níveis de decisão sobre os recursos apresentados.

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Em que situações pode reclamar para esta comissão?

Quando a inscrição para emprego é anulada, com o consequente corte do subsídio por parte da Segurança Social, os beneficiários que se sintam lesados podem recorrer da decisão para a Comissão de Recursos.

De acordo com o artigo 49.º do Decreto-Lei 220/2006, a inscrição no Centro de Emprego é anulada se o desempregado, injustificadamente:

  1. Recusar emprego conveniente
  2. Recusar trabalho socialmente necessário
  3. Recusar formação profissional
  4. Recusar o Plano Pessoal de Emprego (PPE)
  5. Recusar outras medidas ativas de emprego em vigor
  6. Não cumprir por duas vezes com o dever de procurar ativamente emprego
  7. Não cumprir por duas vezes com as obrigações e ações previstas no PPE
  8. Faltar a convocatórias do Centro de Emprego pela segunda vez
  9. Não comparecer nas entidades para onde foi encaminhado pelo Centro de Emprego

 

Caso entenda que a anulação do seu subsídio de desemprego não tem fundamento legal, pode reclamar interpondo um recurso junto daquela comissão.

Já se viu a sua inscrição anulada, mas não estava a receber subsídio de desemprego, não pode recorrer para este organismo.

Principais motivos de anulação de inscrição para emprego

Tal como em anos anteriores, a falta de comparência à convocatória do serviço de emprego, foi a principal causa de anulação da inscrição para emprego, motivando 73% dos recursos que chegaram à Comissão em 2020, segundo o seu relatório anual de atividades. Seguiu-se a falta de comparência nas entidades de encaminhamento (9%).

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Como recorrer?

A apresentação de recursos deve ser dirigida, em primeira instância, ao vice-coordenador regional da Comissão de Recursos da área do serviço de emprego onde esteja inscrito.

A exposição terá de ser feita por via postal ou através de email. Pode aceder à lista dos contactos, aqui.

Em caso de indeferimento do recurso pelo vice-coordenador regional, pode ainda recorrer, em segunda instância, para a comissão central. O novo recurso deve ser apresentado à coordenadora central, pelos mesmos meios. Esgotadas estas duas possibilidades, e caso não se conforme com a decisão, resta-lhe apenas recorrer à via judicial.

De que se queixam os recorrentes?

Entre as principais alegações apresentadas nos recursos que chegaram à Comissão em 2020 estão problemas com o recebimento da correspondência (55% das alegações) e motivos de doença (8%). No caso específico da anulação do subsídio de desemprego por falta de comparência a convocatória do centro de emprego, o não recebimento de correspondência representa 61% das alegações.

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Anulações de subsídios de desemprego caíram durante a pandemia

Os efeitos socioeconómicos da COVID-19 mostraram-se evidentes com a subida do número de desempregados e de pedidos de subsídio de desemprego.

Em 2020, a média mensal de desempregados subsidiados inscritos no centro de emprego foi de 189 200, mais 48,7% do que em 2019 (isto é, mais 61 970 pessoas). No entanto, e apesar deste aumento, registaram-seapenas 1 892 anulações de inscrição para emprego, uma diminuição de 53,5% face ao ano anterior.

Os números constam do relatório anual de atividades da Comissão de Recursos, divulgado em março.

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Para o decréscimo das anulações contribuiu “o confinamento obrigatório, que conduziu ao alargamento das justificações atendíveis para a não observância das obrigações por parte dos desempregados subsidiados e, em si mesmos, os sucessivos estados de emergência que perduraram durante todo o ano”.

Segundo este relatório, 13,3% dos desempregados que viram o seu subsídio cancelado no ano passado apresentaram recurso, o que representa a taxa mais elevada desde que existe a Comissão. Desses, 43% obtiveram uma decisão favorável. Isto é, conseguiram que a anulação da inscrição para emprego e consequente corte do subsídio fossem revertidos.

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