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Precisa de uma consulta ou cirurgia? Conheça os tempos de resposta do SNS e saiba o que fazer se não forem cumpridos.
Os tempos de resposta do SNS são uma forma de garantir que os utentes não esperam além do clinicamente aceitável para aceder aos cuidados de saúde.
As listas de espera para consultas de especialidade e cirurgias no SNS são inevitáveis. A capacidade de resposta desta entidade é limitada e por isso têm sido tomadas medidas para encurtar os períodos de espera.
Os chamados tempos máximos de resposta garantidos (TMRG)estão definidos na lei e são constantemente monitorizados. A lei determina ainda que os cidadãos têm o direito de ser informados acerca desses tempos.
A pandemia pode ter complicado um pouco estas contas. Durante a fase crítica, foi suspensa grande parte da atividade não urgente. O Relatório anual de Acesso a Cuidados de Saúde nos estabelecimentos do SNS reconhece a quebra, mas refere que esse atraso está a ser recuperado em 2021.
Conheça os tempos de resposta do SNS na prestação de cuidados médicos e saiba o que fazer para reclamar, em caso de incumprimento.
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Quais são os tempos de resposta obrigatórios no SNS?
A lei determina TMRG para primeiras consultas hospitalares e para as cirurgias.
Tome Nota:
Considera-se como tempo de resposta para a realização da primeira consulta hospitalar o intervalo de tempo entre o momento do pedido e o momento da consulta.
No caso das consultas, a informação relativa aos tempos de resposta do SNS inclui dados por especialidade e prioridade, quantas pessoas aguardam consulta e ainda o número de dias que poderá demorar até que o utente seja atendido.
A lei estabelece, para as primeiras consultas hospitalares, os seguintes tempos de resposta:
- Muito Prioritário - 30 dias
- Prioritário - 60 dias
- Normal - 150 dias
Tome Nota:
Nos casos de doença oncológica, os tempos de resposta para a primeira consulta hospitalar são mais reduzidos. Pode consultar todos os TMRG nesta tabela.
No que diz respeito a cirurgias, a informação divulgada pelas instituições diz respeito, igualmente, ao tempo médio de espera, por especialidade, prioridade e patologia, em cada hospital.
O tempo de espera por cirurgia é contado entre o dia em que é feita a proposta e o dia em que se realiza a cirurgia.
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Estabelecem-se portanto os seguintes TMRG:
Nível Prioridade Clínica | Patologia |
Tempo máximo de resposta garantido |
Muito Prioritário | Doença oncológica | 15 dias |
Prioritário | Doença oncológica | 45 dias |
Doença não oncológica | 60 dias | |
Normal | Doença oncológica | 60 dias |
Doença não oncológica | 180 dias |
Existem, também, prazos de 30 dias para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica em doenças cardiovasculares, como é o caso de pacemakers ou cateterismos.
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E nos cuidados de saúde primários?
A lei define, também, os tempos máximos de resposta doSNS para atendimento nos cuidados primários. Isto é, quando o utente recorre ao centro de saúde.
Se for ao centro de saúde por um motivo relacionado com doença aguda, o atendimento tem de ser feito no próprio dia do pedido. Se a razão da deslocação não for urgente, pode ter de esperar até 15 dias para ser visto pelo médico.
Caso peça uma consulta ao domicílio e o médico entenda que o seu pedido é justificado, o tempo de resposta pode chegar às 24 horas.
Se quiser pedir renovação da medicação ou precisar de relatórios, cartas de referenciação, orientações ou outros documentos escritos, terá de aguardar até 72 horas.
O que diz a lei?
A Portaria n.º 153/2017 define os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
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Como saber qual o tempo de espera?
Os tempos de resposta do SNS e das instituições com que existam convenções têm de ser disponibilizados em locais de fácil acesso e consulta pelos utentes.
A lei define ainda que essa informação deve ser apresentada nos sites das instituições e no Portal do SNS. A informação deve estar atualizada e dizer respeito aos TMRG por patologia ou grupos de patologias, para os diversos tipos de cuidados médicos (por exemplo, cirurgia ou consulta).
Ao fazer a respetiva marcação, o utente deve ser informado sobre o tempo de resposta na prestação desse cuidado médico. Caso o tempo de espera seja demasiado longo, deve ser acionado o mecanismo de referenciação, isto é, o encaminhamento para outras instituições.
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Para saber qual o tempo médio de espera, pode aceder à página Tempos Médios de Espera e, no mapa ou no quadro, selecionar a instituição que pretende consultar.
Poderá então ver qual o tempo de espera para cirurgias e consultas de cada especialidade. Este período de espera diminui consoante a gravidade da situação. Por exemplo, os doentes oncológicos têm um tempo de resposta mais curto do que os restantes; e dentro deste grupo, há também diferentes graus de prioridade.
Pode também pesquisar especificamente por consulta de especialidade ou por tipo de cirurgia. Os dados dizem respeito ao trimestre anterior.
Tome Nota:
Precisa de recorrer à urgência do hospital ou de ir ao centro de saúde? Pode ver nesta página em tempo real quanto tempo pode demorar a ser atendido e quantas pessoas estão a aguardar. Se preferir pode descarregar a aplicação MySNS Tempos.
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Como posso reclamar?
Como utente, é importante que conheça os seus direitos face aos tempos de resposta do SNS. A Carta dos Direitos de Acesso tem como objetivo garantir que a prestação de cuidados médicos é feita “em tempo considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde de cada utente”.
É esta carta que define os tempos máximos de resposta, assim como o direito de os utentes terem acesso a essa informação.
Se aguarda a marcação de uma consulta ou cirurgia, tente perceber, na página Tempos Médios de Espera, qual é o período médio entre o pedido e a prestação desse cuidado de saúde. Tenha em atenção o grau de prioridade. Se o seu caso não for urgente, as pessoas em situação mais grave passam para a frente da lista.
Caso entenda que já foi ultrapassado o período considerado razoável, pode tentar falar com o seu médico de família e perceber se pode ser encaminhado para outra instituição.
Se sentir que já esperou além do que é razoável e que os TMRG não foram cumpridos, tem o direito de reclamar à Entidade Reguladora da Saúde (ERS). Nesta página pode escolher entre reclamar diretamente junto da ERS ou no Livro de Reclamações Eletrónico.
Onde conhecer os meus direitos e deveres como utente do SNS? Os direitos, deveres e os tempos de resposta do SNS estão definidos por lei e podem ser consultados online. Esta é a lista das informações mais importantes:
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